Auditoria do Tribunal de
Contas da União apontou fatores que prejudicam a TI do Executivo:
“fragmentação, verticalização, falta de padronização tecnológica e limitação de
pessoal”, resumiu o ministro relator Raimundo Carreiro
O Tribunal de Contas da União (TCU)
realizou, sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, auditoria operacional
para avaliar o modelo de operação da tecnologia da informação (TI) do Poder
Executivo Federal, operacionalizado por intermédio do Sistema de Administração
dos Recursos de Tecnologia da Informação (Sisp).
O Sisp foi instituído em 2011
com o objetivo de organizar a operação, controle, supervisão e coordenação dos
recursos de tecnologia da informação da administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo Federal. Trata-se de uma estrutura institucional
do governo federal composta por 226 organizações da Administração Pública
Federal, coordenadas por um órgão central com o apoio de uma comissão de
coordenação da área de TI.
“Importa registrar que os
órgãos da administração direta, autárquica e fundacional são integrantes
obrigatórios do Sisp. Empresas públicas e sociedades de economia mista podem
fazer parte por adesão, mediante assinatura de termo próprio com o órgão
central”, explicou o ministro relator Raimundo Carreiro.
Na composição de agosto de
2018, havia apenas quatro adesões ao Sisp, todas de empresas públicas: Empresa
Brasileira de Comunicação (EBC), Empresa de Planejamento e Logística (EPL),
Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron) e Valec Engenharia, Construções
e Ferrovias S.A. (Valec).
Em termos quantitativos, “a
importância da fiscalização do TCU pode ser mensurada pelo valor do orçamento
envolvido e tamanho da força de trabalho. As organizações do Sisp empenharam
aproximadamente R$ 6,5 bilhões em despesas de TI em 2017 e reúnem 6.500
pessoas, considerando servidores efetivos, cedidos e comissionados”, detalhou o
ministro relator.
No que concerne à fiscalização
do TCU, “não se partiu do princípio de que um modelo de operação seja
essencialmente melhor, visto que os modelos apresentam vantagens e
desvantagens. No entanto, o modelo de operação atualmente adotado pelo governo
federal, fragmentado e verticalizado, quando combinado com outros fatores como
falta de padronização tecnológica e de processos e limitações existentes na
área de pessoal, mostrou deficiência em relação a quatro dimensões relacionadas
ao provimento de serviços de TI: pessoal, contratações, sistemas de informação
e infraestrutura”, lecionou Raimundo Carreiro.
Sobre a questão de pessoal da
área de TI, a auditoria atual mostrou que permanecem válidos os apontamentos
feitos pelo TCU em 2014: percentual de pessoal de TI abaixo de benchmarking
internacional (1,81% versus 8,2%); deficiências na política de alocação de
recursos humanos de tecnologia da informação; desprestígio do cargo de TI do
Poder Executivo em relação a carreiras congêneres; e ausência ou insuficiência
dos estudos para dimensionamento da força de trabalho.
A respeito das contratações de
TI, foi observado comportamento heterogêneo das organizações em relação ao
comprometimento da força de trabalho com atividades de fiscalização e gestão de
contratos. “Enquanto é mais comum que as organizações dediquem de 20 a 30% da
força de trabalho de tecnologia da informação para essas atividades, há
quantidade relevante de organizações com uso quase total da força de trabalho
para a fiscalização e a gestão de contratos”, alertou o ministro Carreiro.
Relativamente aos sistemas de
informação, as análises elaboradas na auditoria do TCU levaram à conclusão de
que há potencial de economia em relação aos sistemas administrativos, que
representam cerca de 30% dos sistemas desenvolvidos, considerando que existem
diversos sistemas para as mesmas categorias. “O programa oficial do Poder
Executivo para reuso de sistemas, o Portal do Software Público, não tem sido
eficaz em prover esse tipo de solução, especialmente porque não há incentivos
para que os órgãos publiquem seus sistemas”, observou o ministro relator.
A área de infraestrutura de TI
é a que mais demanda fiscalização e gestão de contratos, tendo os maiores
valores medianos de despesa por contrato (R$ 12,8 milhões por ano) e a maior
quantidade mediana por organização (15 contratos). “A demanda de serviços
prestados pelas empresas públicas de TI e a própria disponibilidade de
tecnologia confiável pressionam o sistema por cada vez mais recursos,
aumentando os riscos operacionais. Isso demonstra a falta de racionalização no
sistema como um todo”, aponta o ministro Carreiro.
Diante da situação da TI no
Poder Executivo Federal, a Corte de Contas fez diversas recomendações aos
órgãos competentes para atacar as principais causas dos problemas verificados.
“São quatro fatores que atuam em conjunto: fragmentação, verticalização, falta
de padronização tecnológica e limitação de pessoal”, resumiu o relator Raimundo
Carreiro.
Serviço
Leia a íntegra da
decisão: Acórdão 2.789/2019 – Plenário
Processo: TC 025.525/2018-2
Sessão: 20/11/2019
Secom – ED/pn
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