Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 594, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2019
Estabelece em caráter
excepcional que não haverá expediente nos dias 13 e 14 de novembro de 2019 para
as unidades administrativas dos órgãos e das entidades da Administração Pública
Federal localizadas na Esplanada dos Ministérios.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e
II, da Constituição Federal e o art. 31, inciso XVIII, da Lei nº 13.844, de 18
de junho de 2019, e considerando o Decreto nº 4.332, de 12 de agosto de 2002,
resolve:
Art. 1º Estabelecer, em
caráter excepcional, que nos dias 13 e 14 de novembro de 2019, não haverá
expediente para as unidades administrativas dos órgãos e das entidades da
Administração Pública Federal localizadas na Esplanada dos Ministérios, em
razão de medidas de segurança de área, nos termos do artigo 2º do Decreto nº
4.332, de 12 de agosto de 2002.
Art. 2º Caberá aos dirigentes
dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar a
integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais ou
estratégicos, inclusive os relacionados à realização do evento da Cúpula do
BRICS 2019 (agrupamento de nações constituído por Brasil,
Rússia, Índia, China e África
do Sul).
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
PAULO GUEDES
0 comentários:
Postar um comentário