Durante a reunião no Conselho
Federal de Farmácia, para o lançamento da pesquisa realizada nos laboratórios
oficiais, tivemos a oportunidade de citar a existência da AGÊNCIA NACIONAL DE
LABORATÓRIOS PÚBLICOS – ANLAP, que congrega as mais de 40 instituições
produtoras de medicamentos na Argentina.
Em 20 de janeiro de 2014, foi
promulgada a Lei 27.113, que declara a atividade de laboratórios públicos de
produção de interesse nacional e estratégico e cria a Agência Nacional de
Laboratórios Públicos, ANLAP com objetivo principal de promover as atividades
de pesquisa e produção nas instituições públicas pertencentes à cidade nacional,
provincial, municipal e autônoma de Buenos Aires, às forças armadas e às
instituições universitárias estatais, que atuam no segmento de medicamentos,
matérias-primas para a produção de medicamentos, vacinas, insumos e produtos
médicos.
Entre os objetivos fixados
pela Lei de criação, da Agência, estão:
- Promoção da pesquisa, desenvolvimento
científico, tecnológico e industrial dos (40) laboratórios públicos;
- Consolidação do papel dos produtores
públicos no sistema nacional de saúde;
- Contribuição com as políticas que
priorizem o acesso aos medicamentos, matérias-primas para a produção de
medicamentos, vacinas, insumos e produtos médicos, considerados bens
sociais;
- Planejamento e orientação da produção e o
fornecimento de produtos a saúde pública, organizações filantrópicas ou
instituições sem fins lucrativos; e
- Promover o intercâmbio e a cooperação entre os laboratórios públicos de produção nos níveis regional e internacional.
A Agência Nacional de
Laboratórios Públicos congrega e articula os laboratórios dependentes dos
governos das Cidades, Provinciais, das forças Militares e Universidades
Federais, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, mas independente,
com autonomia econômica, financeira e capacidade legal de atuar no âmbito do
direito público e privado.
A ANLAP deve garantir o
cumprimento dos objetivos estabelecidos na Lei 26.688 e seus regulamentos.
Declarada como “de interesse nacional a pesquisa e produção pública de
medicamentos, matérias-primas para a produção de medicamentos, vacinas e
produtos médicos”. Regulamentada pela Lei N° 27.113, de 11 de maio de
2015.
A Agência é responsável por
elaborar políticas de pesquisa e produção pública de medicamentos. Geradora de
empregos e divisas para o país, promove à substituição de produtos importados
induzindo o crescimento ininterrupto da indústria nacional. O “Remediar” -
programa nacional criado pelo sistema para assegurar a população acesso aos
medicamentos essenciais - se fortaleceu com a assinatura de acordos entre os
laboratórios nacionais e os produtores públicos de medicamentos, parte da
estratégia do governo para ampliar e consolidar a capacidade produtiva pública
com qualidade assegurada.
Mais recentemente, sancionado
pela Lei 27350 de 19 de abril de 2017, a ANLAP recebeu a incumbência de
estabelecer o marco regulatório para a pesquisa médica e científica do “uso
Medicinal, terapêutico e paliativo da Cannabis e seus derivados”, assegurando e
promovendo atenção integral a saúde.
O Ministério da Saúde criou o
Programa Nacional para o estudo e pesquisa de uso medicinal da planta cannabis,
seus derivados e tratamentos não convencionais.
A ANLAP tem a autoridade para
realizar todas as ações para garantir o suprimento dos insumos necessários para
permitir a execução dos estudos médicos e científicos de produtos naturais e
subprodutos originários da Cannabis com fins medicinais, seja através da
importação ou a produção pública. Poderá autorizar o cultivo da planta através
do “Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Técnicas – CONICET” e
INTA para fins de pesquisa e produção do produto para tratamentos a serem
prescritos pelo sistema nacional de saúde. Em todos os casos os laboratórios
públicos terão responsabilidade do plantio e da produção.
Em 15 de março de 2019 a
AGÊNCIA NACIONAL DE LABORATÓRIOS PÚBLICOS, atualizou o regulamento interno para
garantir o funcionamento da Agencia, conforme Lei N° 26.688 para estabelecer as
relações com os colaboradores contratados.
Para melhor compreensão e
conhecimento da ANLAP , disponibilizamos o link:
0 comentários:
Postar um comentário