CONSULTA PÚBLICA Nº 76, DE 1º DE
NOVEMBRO DE 2019
A Diretoria Colegiada da Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos II e IV do art. 10° da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35
do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.327, de 05 de janeiro de 2000,
deliberou, por ocasião da 518ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada,
realizada em 31 de outubro de 2019, a realização da seguinte Consulta Pública e
eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° - Fica aberto, a contar de 07
(sete) dias da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 45
(quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões
relativas à:
I - proposta de Resolução Normativa
que dispõe sobre as regras para celebração dos contratos escritos firmados
entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de
serviços de atenção à saúde, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS).
II - proposta de Instrução Normativa
que Regulamenta o tratamento dispensado às reclamações, solicitações de
providências ou petições assemelhadas, doravante denominadas demandas, que, por
meio de canal disponibilizado a prestadores e operadoras no endereço eletrônico
da ANS na internet (www.ans.gov.br), forem recebidas pela DIDES,
relacionadas à Lei 13.003/14.
III - Nota Técnica nº 07/GASNT que
visa a apresentar o relatório preliminar da participação social dirigida
denominada Câmara Técnica de Contratualização e Relacionamento com Prestadores
- CATEC, bem como propor encaminhamentos e ações para os problemas regulatórios
discutidos no âmbito desta Câmara, tendo como base a análise de impacto
regulatório - AIR elaborada e igualmente apresentada ao longo desta nota.
Art. 2° - A proposta de Resolução
Normativa, de Instrução normativa e a Nota Técnica estarão disponíveis na
íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.ans.gov.br,
em "Participação da Sociedade", no item "Consultas e
Participações Públicas".
Art. 3° - As sugestões e comentários
poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo
anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.
Art. 4° - Este ato entra em vigor na
data de sua publicação.
LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor-Presidente
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