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quarta-feira, 13 de novembro de 2019

DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020


Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º  São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2020, compreendendo:
I - as metas e as prioridades da administração pública federal;
II - a estrutura e a organização dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos da União;
IV - as disposições para as transferências;
V - as disposições relativas à dívida pública federal;
VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;
VII - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VIII - as disposições sobre adequação orçamentária das alterações na legislação;
IX - as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves;
X - as disposições sobre transparência; e
XI - as disposições finais.

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