RESOLUÇÃO Nº 35, DE 2019
Institui o Grupo Parlamentar
Brasil-Israel.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como serviço de
cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Israel, com a
finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilateraisentre seus Poderes
Legislativos, bem como contribuir para a análise, a compreensão, o
encaminhamento e a solução de problemas.
Art. 2º O Grupo Parlamentar será
integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.
Art. 3º A cooperação interparlamentar
dar-se-á por meio de:
I - visitas parlamentares;
II - congressos, seminários,
simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política,
jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional,
econômica e financeira;
III - permuta periódica de
publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;
IV - intercâmbio de experiências
parlamentares;
V - outras atividades compatíveis com
os objetivos do Grupo Parlamentar.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar
poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como cooperação técnica,
com entidades nacionais e estrangeiras.
Art. 4º O Grupo Parlamentar
reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da
maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais
e regimentais em vigor.
Parágrafo único. Em caso de omissão
desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão
subsidiariamente as disposições do Regimento Comum do Congresso Nacional, do
Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Interno da Câmara dos
Deputados, nessa ordem.
Art. 5º As atas das reuniões e os
demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar serão publicados no
Diário do Congresso Nacional.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de novembro de
2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
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