Segue, em anexo,
a RESOLUÇÃO - RDC Nº 318, de 06 de novembro de 2019, publicada hoje no DOU. Estabelece os
critérios para a realização de Estudos de
Estabilidade de insumos farmacêuticos ativos e
medicamentos, exceto biológicos, e dá outras providências.
Anexo:
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