O que é CAP?
Coeficiente de Adequação de Preços –
CAP (Resolução CMED nº 4, de 18 de dezembro de 2006) é um desconto mínimo
obrigatório, atualizado anualmente, a ser aplicado sempre que forem realizadas
vendas de medicamentos, constantes do rol divulgado pela CMED e nas compras de
todos os medicamentos por força de decisão judicial, destinadas aos entes da
administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. O CAP será aplicado sobre o Preço Fábrica - PF. A
aplicação do CAP sobre o PF resultará no Preço Máximo de Venda ao Governo -
PMVG. Atualmente o CAP está em 20,16% (dezenove vírgula vinte e oito por
cento), conforme Comunicado nº 06, de 30 de março de 2017.
Por que o CAP foi criado?
O principal objetivo da criação do
CAP foi uniformizar o processo de compras públicas de medicamentos e tornar
mais efetivo o acesso universal e igualitário, princípio fundamental do Sistema
Único de Saúde – SUS.
Como se calcula o CAP?
O CAP é calculado a partir da média
da razão entre o Índice do PIB per capita do Brasil e os Índices do PIB per
capita da Austrália, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália,
Nova Zelândia, Portugal, ponderada pelo PIB. Este índice foi extraído do
Relatório do Índice de Desenvolvimento Humano – IDH das Nações Unidas e é
atualizado anualmente.
O que é PMVG?
PMVG é a sigla da expressão Preço
Máximo de Venda ao Governo, que resulta da aplicação do CAP sobre o Preço
Fábrica – PF. É, pois, o maior preço permitido para venda do medicamento a
entes da Administração Pública.
O que é Preço Fábrica (PF)?
O Preço Fábrica ou Preço Fabricante é
o preço praticado pelas empresas produtoras ou importadoras do produto e pelas
empresas distribuidoras. O PF é o preço máximo permitido para venda a
farmácias, drogarias e para entes da Administração Pública.
A Orientação Interpretativa nº 2, de
13 de novembro de 2006, da CMED, (Colocar link) estabelece que em qualquer
operação de venda efetivada pelas empresas produtoras de medicamentos ou pelas
distribuidoras, destinada tanto ao setor público como ao setor privado, deverá
ser respeitado, para venda, o limite do Preço Fabricante. Esse preço inclui os
impostos incidentes.
Observação: As vendas de medicamentos
efetuadas para entes da Administração Pública também devem respeitar o Preço
Máximo de Venda ao Governo – PMVG, nos casos de obrigatoriedade de aplicação do
Coeficiente de Adequação de Preço – CAP (ver itens “Produtos Sujeitos ao
Desconto e Fornecedores)
O que é Preço Máximo ao Consumidor
(PMC)?
O Preço Máximo ao Consumidor é aquele
praticado pelas farmácias e Drogarias. O PMC é o preço máximo permitido para
venda ao consumidor e inclui os impostos incidentes.
Observação: as farmácias e drogarias,
ao realizarem vendas a entes da Administração Pública, deverão respeitar o
limite do Preço Fabricante, conforme Orientação Interpretativa nº 2, de 2006,
ou o Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG, nos casos de obrigatoriedade de
aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço – CAP (ver itens “Produtos
Sujeitos ao Desconto e Fornecedores)
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