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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

NOVO MARCO LEGAL DAS CONCESSÕES


A comissão especial que analisou a proposta de novo marco legal das
concessões e parcerias público-privadas (PPPs) aprovou nesta quarta-feira
(28) o
<https://www.camara.leg.br/noticias/615214-DEPUTADO-APRESENTA-RELATORIO-PARA
-MARCO-LEGAL-DE-CONCESSOES;-TEXTO-PODE-SER-VOTADO-NA-TERCA
> parecer do
relator, deputado  <https://www.camara.leg.br/deputados/141391> Arnaldo
Jardim (Cidadania-SP). Um acordo entre parlamentares e representantes do
governo permitiu a aprovação e o fim dos trabalhos.

O relatório final da comissão este disponível, em anexo.

O presidente do colegiado, deputado
<https://www.camara.leg.br/deputados/141459> João Maia (PL-RN), e o líder do
governo na Câmara, deputado  <https://www.camara.leg.br/deputados/179587>
Vitor Hugo (PSL-GO), explicaram que o texto deverá ser melhorado quando for
levado ao Plenário da Câmara dos Deputados, também sob a relatoria de
Arnaldo Jardim. Caberá a ele promover as alterações consideradas
necessárias.

Arnaldo Jardim também será o relator da matéria no Plenário da Câmara

Durante a reunião de hoje, que durou cerca de 30 minutos, João Maia afirmou
esperar que as sugestões sejam apresentadas até 9 de novembro. O Tribunal de
Contas da União (TCU), informou o parlamentar, também deve apresentar
colaborações. Vitor Hugo, por sua vez, ressaltou que a importância da
proposta levou o Executivo a apoiar o acordo.

Em uma aposta no diálogo para superar as divergências, integrantes da
comissão especial também defenderam o texto. Os deputados
<https://www.camara.leg.br/deputados/73466> Rubens Bueno (Cidadania-PR),
<https://www.camara.leg.br/deputados/204536> Kim Kataguiri (DEM-SP),
<https://www.camara.leg.br/deputados/141450> Hugo Leal (PSD-RJ),
<https://www.camara.leg.br/deputados/204527> Geninho Zuliani (DEM-SP),
<https://www.camara.leg.br/deputados/204575> Gil Cutrim (PDT-MA) e
<https://www.camara.leg.br/deputados/74159> Odair Cunha (PT-MG) manifestaram
apoio ao acordo.

"Há o que aprimorar, há mais sugestões vindas das entidades e da sociedade,
do diálogo com o Poder Executivo e com cada um dos integrantes da comissão
especial", afirmou Arnaldo Jardim mais tarde, durante a sessão do Plenário
da Câmara. "Estabelecemos o compromisso para que a matéria chegue aqui bem
constituída."

Principais pontos
Com 224 artigos, a proposta foi aprovada na forma do substitutivo
apresentado pelo relator ao Projeto de Lei
<https://www.camara.leg.br/noticias/525291-projeto-diminui-minimos-de-parcer
ias-publico-privadas-de-estados-e-municipios/
> 7063/17 e é considerada a
maior alteração feita na legislação sobre o assunto desde os anos 1990,
quando as concessões de serviços públicos ao setor privado ganharam espaço
na agenda econômica do País.

Chamado de Lei Geral de Concessões (LGC), o texto elaborado por Arnaldo
Jardim consolida em um único documento, com diversas mudanças, as normas
atuais que tratam de concessões, PPPs e fundos de investimentos em
infraestrutura. A ideia é garantir segurança jurídica e possibilitar a
retomada de investimentos privados.

O relatório amplia o uso da arbitragem nos contratos, a fim de facilitar a
solução de pendências relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro. O
texto possibilita o uso do comitê de resolução de disputa (os dispute
boards), nos quais especialistas indicados pelas partes buscam acordo em
algum assunto.

O substitutivo cria novos tipos de contratos de concessão, como a concessão
simplificada, para projetos de menor valor e com rito mais rápido, e a
concessão conjunta de serviços conexos, que possibilitará ao concessionário
assumir um serviço ligado à concessão principal quando isso se justificar
economicamente.

O texto também regulamenta a colação nos contratos, que se destina à seleção
e contratação de técnicos para estruturar as regras de concessão e de PPPs.
Outro ponto tratado é o procedimento de manifestação de interesse (PMI),
quando o particular realiza, por conta e risco, estudo visando a concessão.

Outros destaques
O relator buscou ainda contornar dois gargalos da concessão. Primeiro, deu
prazo máximo de 120 dias para os tribunais de contas deliberarem sobre os
editais e os estudos de viabilidade das concessões. Depois, tornou
prioritária a tramitação, nos órgãos ambientais, dos licenciamentos para
projetos de concessão.

Jardim estendeu a possibilidade de ganhos dos concessionários com receitas
acessórias. Atualmente, já é possível obter receitas alternativas - por
exemplo, quando um concessionário de rodovia explora um shopping na beira da
pista. A diferença é a abertura da possibilidade de exploração dos
empreendimentos "alternativos".

A proposta de novo marco legal prevê ainda a possibilidade de apresentação
de plano de transferência de controle pela concessionária na hipótese de
caducidade, além da apresentação de plano de recuperação e correção das
falhas em caso de intervenção ou caducidade.

Reportagem - Ralph Machado, Edição - Marcelo Oliveira, Foto - Luis
Macedo/Câmara dos Deputados


Anexo:




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