DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/11/2019 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Atos do
Senado Federal
Faço saber que o Senado Federal
aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 34,
DE 2019
Cria o Grupo Parlamentar Brasil-Mercosul-Aliança do Pacífico.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído, como serviço de
cooperação interparlamentar, o Grupo Brasil-Mercosul-Aliança do Pacífico, com a
finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre os Poderes
Legislativos dos Estados Partes do Mercosul e da Aliança do Pacífico, assim
como entre o Parlamento do Mercosul e os demais parlamentos de integração da
região, bem como contribuir para a análise, a compreensão, o encaminhamento e a
solução de problemas.
Art. 2º O Grupo Parlamentar será
integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.
Art. 3º A cooperação interparlamentar
dar-se-á por meio de:
I - visitas parlamentares;
II - congressos, seminários,
simpósios, debates, conferências, estudos e encontros de natureza política,
jurídica, social, tecnológica, científica, ambiental, cultural, educacional,
econômica e financeira;
III - permuta periódica de
publicações e trabalhos sobre matéria legislativa;
IV - intercâmbio de experiências
parlamentares;
V - outras atividades compatíveis com
os objetivos do Grupo Parlamentar.
Parágrafo único. O Grupo Parlamentar
poderá manter relações culturais e de intercâmbio, bem como cooperação técnica,
com entidades nacionais e estrangeiras.
Art. 4º O Grupo Parlamentar
reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, pela decisão da
maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais
e regimentais em vigor.
Parágrafo único. Em caso de omissão
desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão
subsidiariamente as disposições do Regimento Comum do Congresso Nacional, do
Regimento Interno do Senado Federal e do Regimento Interno da Câmara dos
Deputados, nessa ordem.
Art. 5º As atas das reuniões e os
demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar serão publicados no
Diário do Congresso Nacional.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de novembro de
2019
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
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