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domingo, 3 de novembro de 2019

AGÊNCIA NACIONAL DE LABORATÓRIOS PÚBLICOS - ANLAP


Durante a reunião no Conselho Federal de Farmácia, para o lançamento da pesquisa realizada nos laboratórios oficiais, tivemos a oportunidade de citar a existência da AGÊNCIA NACIONAL DE LABORATÓRIOS PÚBLICOS – ANLAP, que congrega as mais de 40 instituições produtoras de medicamentos na Argentina.

Em 20 de janeiro de 2014, foi promulgada a Lei 27.113, que declara a atividade de laboratórios públicos de produção de interesse nacional e estratégico e cria a Agência Nacional de Laboratórios Públicos, ANLAP com objetivo principal de promover as atividades de pesquisa e produção nas instituições públicas pertencentes à cidade nacional, provincial, municipal e autônoma de Buenos Aires, às forças armadas e às instituições universitárias estatais, que atuam no segmento de medicamentos, matérias-primas para a produção de medicamentos, vacinas, insumos e produtos médicos.

Entre os objetivos fixados pela Lei de criação, da Agência, estão a promoção da pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e industrial dos (40) laboratórios públicos; consolidação do papel dos produtores públicos no sistema nacional de saúde; contribuição com as políticas que priorizem o acesso aos medicamentos, matérias-primas para a produção de medicamentos, vacinas, insumos e produtos médicos, considerados bens sociais; planejamento e orientação da produção e o fornecimento de produtos a saúde pública, organizações filantrópicas ou instituições sem fins lucrativos e promover o intercâmbio e a cooperação entre os laboratórios públicos de produção nos níveis regional e internacional.

A Agência Nacional de Laboratórios Públicos congrega e articula os 40 laboratórios governamentais das Cidades, Provinciais, Militares e Universidades Federais, autarquia coligada ao Ministério da Saúde, mas independente, com autonomia econômica, financeira e capacidade legal e de atuação no domínio do direito público e privado.

A ANLAP deve garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos na Lei 26.688 e seus regulamentos. Declarada como “de interesse nacional a pesquisa e produção pública de medicamentos, matérias-primas para a produção de medicamentos, vacinas e produtos médicos”. Regulamentada pela Lei N° 27.113, de 11 de maio de 2015.

A Agência é responsável por elaborar políticas de pesquisa e produção pública de medicamentos. Geradora de empregos e divisas para o país, promove à substituição de produtos importados induzindo o crescimento ininterrupto da indústria nacional. O Programa Remediar criado pelo sistema se beneficiou da assinatura de acordos com laboratórios nacionais fortalecendo a produção pública de medicamentos, parte da estratégia do governo nacional para fortalecer a capacidade produtiva e condições de qualidade.

Mais recentemente, sancionado pela Lei 27350  de 19 de abril de 2017, a ANLAP recebeu a incumbência de estabelecer o marco regulatório para a pesquisa médica e científica do “uso Medicinal, terapêutico e paliativo da Cannabis e seus derivados”, assegurando e promovendo atenção integral a saúde.

O Ministério da Saúde criou o Programa Nacional para o estudo e pesquisa de uso medicinal da planta cannabis, seus derivados e tratamentos não convencionais.

A ANLAP tem a autoridade para realizar todas as ações para garantir o suprimento dos insumos necessários para permitir a execução dos estudos médicos e científicos de produtos naturais e subprodutos originários da Cannabis com fins medicinais, seja através da importação ou a produção pública. Poderá autorizar o cultivo da planta através do “Consejo Nacional de Investigaciones Científicas y Técnicas – CONICET” e INTA para fins de pesquisa e produção do produto para tratamento a ser prescrito pelo programa nacional. Em todos os casos os laboratórios públicos, no âmbito da ANLAP, terão prioridade no plantio e na produção.

Em 15 de março de 2019 a AGÊNCIA NACIONAL DE LABORATÓRIOS PÚBLICOS, atualizou o regulamento interno para garantir o funcionamento da Agencia, conforme Lei N° 26.688 para estabelecer as relações com os colaboradores contratados.

Para melhor compreensão e conhecimento da ANLAP , disponibilizamos o link:



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