DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/11/2019 | Edição: 230 | Seção:
3 | Página: 2
Órgão: Presidência da República/Conselho de Governo/Câmara
de Regulação do Mercado de Medicamentos
COMUNICADO Nº 8, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Divulga o Fator de Produtividade (Fator X)
para o ano de 2020, referente ao ajuste de preços de medicamentos.
O Secretário-Executivo da Câmara de Regulação
do Mercado de Medicamentos, no uso da competência que lhe confere o inciso XIII
do artigo 12 da Resolução CMED nº 3, de 29 de julho de 2003, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 4.937, de 29 de dezembro de 2003 e considerando ainda a
decisão do Comitê Técnico-Executivo da CMED em reunião extraordinária realizada
em 08 de novembro de 2019, expede o presente Comunicado:
1 - O Fator de Produtividade (Fator X) de que tratam os §§ 1º e 3º
do artigo 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, assim como os artigos 1º
e 2º da Resolução CMED nº 1, de 23 de fevereiro de 2015, fica definido, para o ano
de 2020, em 1,98% (um inteiro e noventa e oito centésimos por cento).
2 - Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO SANTANA
Este conteúdo não substitui o publicado na
versão certificada.
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