DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/11/2019 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 167
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Quarta Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.105, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de
dezembro de 2018,
considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação
preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação
de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir
da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
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Fabricante: Octapharma AB
Endereço: Lars Forssells gata 23, Stockholm, 11275
País: Suécia
Empresa Solicitante: Instituto de Tecnologia do Paraná CNPJ:
77.964.393/0001-88
Autorização de Funcionamento: 1.03.971-2 Expediente(s): 1029169/18-5
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:
Insumos farmacêuticos ativos biológicos: Mistura de plasma humano vírus
inativado.
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