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segunda-feira, 4 de novembro de 2019

POR SOLICITAÇÃO DO TECPAR - INST. TEC. DO PARANÁ, OCTAPHARMA RECEBE CBPF DA ANVISA PARA PLANTA DE PLASMA HUMANO VÍRUS INATIVADO


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 04/11/2019 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 167

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Quarta Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.105, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,

considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve:

Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

ANEXO

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Fabricante: Octapharma AB
País: Suécia
Empresa Solicitante: Instituto de Tecnologia do Paraná CNPJ: 77.964.393/0001-88
Autorização de Funcionamento: 1.03.971-2 Expediente(s): 1029169/18-5
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos:
Insumos farmacêuticos ativos biológicos: Mistura de plasma humano vírus inativado.


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