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terça-feira, 26 de outubro de 2021

Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 26/10/2021 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.845, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º O Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde - CIMV, de caráter permanente, tem a finalidade de estabelecer diretrizes, articular e coordenar a implementação das ações e políticas públicas do País relativas à mudança do clima.

§ 1º Para atender ao disposto nocaput, as políticas públicas, os planos de desenvolvimento e os programas governamentais do Poder Executivo federal serão compatibilizados com as diretrizes e as recomendações estabelecidas nas resoluções do CIMV.

§ 2º Sem prejuízo das competências institucionais previstas na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, com vistas a promover a sinergia e a convergência entre as políticas relativas à mudança do clima e às demais políticas públicas, observado o disposto em resolução, o CIMV será consultado sobre as matérias relacionadas às ações, aos planos e às políticas relativos à mudança do clima, ao desenvolvimento sustentável e aos compromissos assumidos pelo País nesses temas, especialmente quando se tratar de propostas de projetos de iniciativa do Poder Executivo federal.

§ 3º O CIMV promoverá o diálogo com o Congresso Nacional, os entes federativos, a sociedade, o setor empresarial e o setor científico-acadêmico nos temas de sua competência.

Art. 2º Compete ao CIMV, nos termos do disposto neste Decreto, entre outras ações necessárias à consecução dos objetivos, das ações e das políticas públicas do País relativos à mudança do clima e ao crescimento verde:

I - definir as diretrizes para a ação do Governo brasileiro nas políticas relacionadas à mudança do clima, incluída a atuação do Governo brasileiro na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima -UNFCCC, promulgada pelo Decreto nº 2.652, de 1º de julho de 1998, e os instrumentos a ela relacionados;

II - coordenar e orientar as políticas dos órgãos federais que tenham impacto, direta ou indiretamente, nas emissões e absorções nacionais de gases de efeito estufa e na capacidade do País de se adaptar aos efeitos da mudança do clima, resguardadas as suas competências;

III - deliberar sobre as estratégias do País para a elaboração, a implementação, o financiamento, o monitoramento, a avaliação e a atualização das políticas, dos planos e das ações relativos à mudança do clima, dentre os quais as sucessivas Contribuições Nacionalmente Determinadas -NDCdo Brasil, no âmbito do Acordo de Paris, promulgado pelo Decreto nº 9.073, de 5 de junho de 2017, e as suas atualizações;

IV - acompanhar a execução da NDC apresentada pelo País no contexto do Acordo de Paris, e de atividades de transparência e provimento de informações, em cumprimento às decisões da UNFCCC;

V - propor atualizações da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC;

VI - estabelecer diretrizes e elaborar propostas para mecanismos econômicos e financeiros a serem adotados para viabilizar a implementação das estratégias integrantes das políticas relativas à mudança do clima, com a finalidade de promover a eficiência e efetividade da aplicação dos recursos e maximizar os benefícios e resultados da política;

VII - promover a coerência entre a PNMC e as ações, as medidas e as políticas que tenham impacto, direta ou indiretamente, nas emissões e absorções nacionais de gases de efeito estufa e na capacidade do País de se adaptar aos efeitos da mudança do clima;

VIII - disseminar as políticas, os planos e as ações relativos à mudança do clima, dentre os quais as sucessivas NDC do Brasil na sociedade brasileira;

IX - estabelecer as diretrizes específicas do Programa Nacional de Crescimento Verde, instituído pelo Decreto nº 10.846, de 25 de outubro de 2021, além da elaboração e da governança das ações necessárias à sua implementação; e

X - editar normas complementares para detalhamento, implementação e acompanhamento das ações executadas no âmbito do Programa Nacional de Crescimento Verde.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, o conceito de crescimento verde é aquele estabelecido no inciso I do caput do art. 3º do Decreto nº 10.846, de 2021.

Anexo:

Art. 3º O CIMV terá como órgão de deliberação o Conselho de Ministros, composto pelo Ministro de Estado

segunda-feira, 25 de outubro de 2021

MS revoga Pregão Eletrônico - Registro de Preço para futura e eventual contratação de CONCENTRADO DE FATOR DE COAGULAÇÃO FATOR VIII PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL (250Ui, 500 Ui e 1.000Ui) CONTENDO VON WILLEBRAND

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/10/2021 | Edição: 201 | Seção: 3 | Página: 124

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO Nº 121/2021

Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 25000162810202031. Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preço para futura e eventual contratação de CONCENTRADO DE FATOR DE COAGULAÇÃO, FATOR VIII, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL, (250Ui, 500 Ui e 1.000Ui), CONTENDO VON WILLEBRAND (NÃO PODENDO SER MENOR QUE 60%, NEM MAIOR QUE 140% DA CONCENTRAÇÃO DECLARADA NO ROTULO), conforme especificações do Termo de Referência.

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIDEC - 22/10/2021) 250110-00001-2021NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Designado MAURO COSTA MIRANDA do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para exercer como Titular a função de membro do Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver o Plano Nacional de Fertilizantes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/10/2021 | Edição: 201 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos

PORTARIA Nº 34, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo disposto no § 2º do art. 3º do Decreto nº 10.605, de 22 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Designar o servidor MAURO COSTA MIRANDA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para exercer, como Titular, a função de membro do Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver o Plano Nacional de Fertilizantes, em substituição ao servidor Jalbas Aires Manduca.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO AUGUSTO VIANA ROCHA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Ministro da Infraestrutura participará do ROADSHOW para promover a carteira de projetos para concessões e privatizações em Paris, República Francesa, Milão, República Italiana, Madri, Reino da Espanha, e Dubai, Emirados Árabes

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/10/2021 | Edição: 201 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

Exposição de Motivos

Nº 54, de 19 de outubro de 2021. Afastamento do País do Ministro de Estado da Infraestrutura, com ônus, no período de 6 a 18 de novembro de 2021, inclusive trânsito, com destino a Paris, República Francesa, Milão, República Italiana, Madri, Reino da Espanha, e Dubai, Emirados Árabes Unidos, para participar doRoadshowinternacional de promoção da carteira de projetos para concessões e privatizações do Ministério da Infraestrutura. Autorizo. Em 22 de outubro de 2021.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ANVISA AUTORIZA ensaio clínico: AVRO-RD-01-201

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/10/2021 | Edição: 201 | Seção: 1 | Página: 113

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/1ª Diretoria/Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos

RESOLUÇÃO RE Nº 4.013, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

A Gerente de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos, Substituta, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 120 do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Deferir petição referente a ensaio clínico com produto de terapia avançada, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CHRISTIANE DA SILVA COSTA

ANEXO

Nome da empresa solicitante: PPD do Brasil Suporte a Pesquisa Clínica Ltda.

CNPJ: 00.251.699/0001-62

Patrocinador do ensaio clínico: AVROBIO, Inc.

Número do processo: 25351.532242/2020-61 

Expediente:  4174794/20-1 

Título do ensaio clínico: AVRO-RD-01-201: Estudo Aberto Multinacional Da Eficácia E Segurança Da Terapia Gênica Mediada Por Vetor Lentiviral Ex Vivo AVR-RD-01 Para O Tratamento De Sujeitos Sem Tratamento Prévio Com Doença De Fabry Clássica; AVRO-RD-01-LTF01: Estudo De Longo Prazo De Acompanhamento De Sujeitos Com Doença De Fabry Que Receberam Anteriormente Terapia De Células Autólogas Modificadas Por Genes Mediada Por Vetor Lentiviral Ex Vivo AVRO-RD-01-201

CE/Documento de importação: Atualização do CE 0005/21 GSTCO/DIRE1/Anvisa

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Contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) devem ser submetidos à análise técnica prévia do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/10/2021 | Edição: 201 | Seção: 1 | Página: 111

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.857, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

Estabelece que os processos de contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) devem ser submetidos à análise técnica prévia do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece que os processos de contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito do Ministério da Saúde, devem ser submetidos à análise técnica prévia do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS, observadas as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 1, de 4 abril de 2019.

Parágrafo único. Os processos de contratação de bens de que trata o caput não abrange os itens de suprimento de informática de uso administrativo contemplados no almoxarifado virtual, nos termos da Instrução Normativa nº 8, de 27 de setembro de 2018.

Art. 2º Os processos de contratações de bens ou serviços de TIC a serem submetidos pela área requisitante ao DATASUS deverão indicar o alinhamento com os objetivos estratégicos do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC vigente, disponível no endereço eletrônico: https://datasus.saude.gov.br.

Parágrafo único. As especificações técnicas de bens ou serviços de TIC a serem contratados deverão seguir a padronização estabelecida pelo DATASUS, conforme as boas práticas de governança recomendadas pelos órgãos de controle da Administração Pública Federal, conforme documento disponível no endereço eletrônico https://datasus.saude.gov.br.

Art. 3º Os processos de contratações de que trata o caput deverão ser encaminhados ao DATASUS antes da submissão da demanda ao Comitê Executivo de TIC - CETIC/MS, nos termos do art. 250 e seguintes da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria não afasta a autorização de que trata o art. 2º da Instrução Normativa nº 5, de 11 de janeiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Brasília, 25 de outubro –

- Guedes no governo: O presidente Jair Bolsonaro afirmou, no domingo, que o atual ministro da Economia só deixará o governo junto com ele, e reiterou que não haverá interferência nos preços da Petrobras.

-  PEC dos Precatórios: A cúpula do Congresso disse a Bolsonaro que pretende promulgar a proposta nos próximos dez dias, segundo a CNN Brasil. O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, falou a Guedes que a matéria deve ter rapidez no Senado, após votada pela Câmara.

- Precatórios na Câmara: A expectativa do presidente Arthur Lira é já votar a PEC em dois turno amanhã, mas líderes acreditam que isso pode se estender até quarta. A Arko Advice aposta na votação apenas em primeiro turno nesta semana e que a proposta chegue ao Senado perto de 8 de novembro.

-  Gás de cozinha: A Câmara pode também concluir nesta semana o projeto que cria subsídio no botijão de gás destinado a famílias de baixa renda. A proposta retornou à Casa após alterações do Senado. Na pauta ainda, o projeto que limita o reajuste dos contratos de aluguel ao IPCA.

- Caminhoneiros: O governo decidiu cancelar reunião com o deputado Nereu Crispim, presidente da Frente Parlamentar dos Caminhoneiros Autônomos. Em 1º de novembro está prevista greve da categoria, que estaria descontente com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas.

- Meio Ambiente: Bolsonaro lança nesta segunda às 17h00, o Plano Nacional de Crescimento Verde, prevendo R$1 bilhão em investimentos sustentáveis para empresas que reduzirem emissão de carbono.

- Pacheco pré-candidato: Na quarta, em Brasília, Pacheco oficializará sua filiação ao PSD, do ex-prefeito Gilberto Kassab, para ser pré-candidato à presidência da República, em mais uma opção de terceira via

Edmar Soares

DRT - 2321

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Nota de Pesar – Gilson Cantarino

Gilson Cantarino O´Dwyer

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) manifesta seu imenso pesar pelo falecimento de Gilson Cantarino O´Dwyer, presidente do Conass de 2003 a 2005, integrante da assessoria técnica e membro permanente do Conselho Consultivo. Grande sanitarista, o Dr. Gilson deixa um legado de luta e defesa da saúde pública e compromisso com o Sistema Único de Saúde por meio de seu trabalho na gestão do SUS, nos âmbitos municipal e estadual.

No Conass, fica a alegria de todos que conviveram e trabalharam com o Dr. Gilson, uma pessoa querida, gentil e amável que deixa boas lembranças e muita saudade.

 






Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

 

Brasília, 22 de outubro –

- Guedes fica: O presidente Jair Bolsonaro disse ontem que o ministro da Economia, Paulo Guedes, fica no governo e que continuará as reformas.

- 'Nervosinhos': Em sua transmissão ao vivo, Bolsonaro falou que o mercado fica "nervosinho" com medidas anunciadas por ele. "Se vocês explodirem a economia do Brasil, mercado, vão ficar prejudicados também", declarou.

- Reforma do Teto: O relatório do deputado Hugo Motta para a Proposta de Emenda Constitucional dos Precatórios, aprovado em comissão especial da Câmara, altera o período de apuração da inflação para correção da regra e aponta para sua reforma antecipada. O texto abrirá espaço de R$83 bilhões no Orçamento e viabiliza um Auxílio Brasil de R$400 até o fim de 2022. A PEC deve ser votada em plenário na semana que vem.

-  Análise: A contribuidora de renda fixa e macro reading do TC, Fernanda Pereira, comentou ontem que esta semana será lembrada como “a semana oficial da morte do Teto de Gastos”.

-  Debandada: Após a sinalização de mudança no Teto, o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal, e o secretário do Tesouro, Jeferson Bittencourt, pediram demissão junto com seus secretários adjuntos.

- Dança das cadeiras: O assessor especial de Guedes Esteves Colnago foi convidado para a vaga de Funchal. Auxiliares do ministro pedem que ele tenha autonomia para escolher o titular do Tesouro, segundo a Folha de S. Paulo.

-  Ala política: O pedido de demissão dos secretários da Economia irritou a ala política do governo e congressistas, reporta a Folha. O gesto foi entendido como forma uma forme de auxiliares de Guedes tumultuarem a aprovação da PEC dos Precatórios.

-  Combustíveis: Bolsonaro também anunciou ontem um auxílio de R$400 a caminhoneiros para compensar a alta do diesel.

- Senado: O presidente da Senado, Rodrigo Pacheco, falou ontem que os governadores “não são os responsáveis pela alta dos preços dos combustíveis” e que a Petrobras “precisa corresponder” para combater a alta dos combustíveis.

- Pauta econômica: Pacheco também prometeu celeridade na apreciação quando a PEC dos Precatórios chegar ao Senado e voltou a defender a aprovação da chamada Tributária ampla.

-  Terceira via: O presidente nacional do PSDB, deputado Bruno Araújo, disse ontem não ter "ilusão sobre a pulverização que vai haver no campo do centro". Para ele, a dúvida é saber o tamanho dela. "Precisamos ter três candidaturas de centro”, afirmou o tucano, em debate do grupo Lide com dirigentes de legendas centristas.

Edmar Soares

DRT 2321

Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável - ABC+ para a década 2020- 2030

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/10/2021 | Edição: 200 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA MAPA Nº 323, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

Institui o Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável - ABC+ para a década 2020- 2030.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, no art. 3º, no inciso IV do art. 17, no inciso III do art. 18, nos incisos IV a IX e no caput do § 1º do art. 19 do Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, e o que consta do Processo SEI nº 21000.086295/2021-14, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável (2020-2030) - ABC+.

Art. 2º O ABC+ tem o objetivo geral de promover a adaptação à mudança do clima e o controle das emissões de gases de efeito estufa (GEE) na agropecuária brasileira, com aumento da eficiência e resiliência dos sistemas produtivos, considerando uma gestão integrada da paisagem rural.

Art. 3º Por meio do estímulo à adoção de sistemas, práticas, produtos e processos de produção sustentáveis, o ABC+ possui como compromissos, até 2030:

I - ampliar em 30 (trinta) milhões de hectares as áreas com adoção de práticas para Recuperação de Pastagens Degradadas (PRPD);

II - ampliar em 12,58 (doze vírgula cinquenta e oito) milhões de hectares a área com adoção de Sistema de Plantio Direto;

III - ampliar em 10,10 (dez vírgula dez) milhões de hectares a área com adoção de Sistemas de Integração;

IV - ampliar em 4 (quatro) milhões de hectares a área com adoção de Florestas Plantadas;

V - ampliar em 13 (treze) milhões de hectares a área com adoção de Bioinsumos;

VI - ampliar em 3 (três) milhões de hectares a área com adoção de Sistemas Irrigados;

VII - ampliar em 208,40 m3 (duzentos e oito vírgula quarenta) metros cúbicos a adoção de Manejo de Resíduos da Produção Animal; e

VIII - ampliar em 5 (cinco) milhões os bovinos em Terminação Intensiva.

§ 1º O ABC+ promoverá em 72,68 (setenta e dois vírgula sessenta e oito) milhões de hectares a diminuição da vulnerabilidade e o aumento da resiliência dos sistemas de produção agropecuários frente à mudança do clima, a conservação dos recursos naturais, o aumento da biodiversidade e a estabilidade climática dos sistemas produtivos.

§ 2º O potencial de mitigação das ações propostas no caput permitirá uma redução estimada de emissões de GEE, pelo setor agropecuário nacional, correspondente a 1.110,4 (um mil cento e dez vírgula quarenta) milhões de Mg CO2eq até o ano de 2030.

Art. 4º A estrutura de governança do ABC+ será composta pelo Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (SINABC) e seu Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (CTABC), instituídos pelo Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, e pela Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura (CENABC), instituída pelo Decreto nº 10.431, de 20 de julho de 2020.

Art. 5º O ABC+ será disponibilizado no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 6º As Metas e os Eixos Estratégicos do ABC+ deverão ser revisados a cada dois anos, contados a partir da publicação desta Portaria, por meio de Consulta Pública, disponibilizada por período não inferior a 30 (trinta) dias.

Art. 7º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 984, de 08 de outubro de 2013, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Boletim aponta redução da transmissão do Sars-CoV-2

Regina Castro (Agência Fiocruzde Notícias)


Boletim do Observatório Covid-19 Fiocruz, divulgado nesta quinta-feira (21/10), aponta para a continuidade da redução da transmissão do Sars-CoV-2, com queda do número de óbitos e de casos graves da pandemia. Os dados são referentes à Semana Epidemiológica (SE) 41, de 10 a 16 de outubro, que apresentou média diária de 10.200 casos confirmados e 330 óbitos por Covid-19. As taxas de ocupação de leitos de UTI Covid-19 para adultos no Sistema Único de Saúde (SUS) mantêm-se em relativa estabilidade, com 25 estados e 23 capitais fora da zona de alerta, sendo a maioria com patamares inferiores a 50%. As duas únicas Unidades da Federação na zona de alerta são Espírito Santo, na zona de alerta intermediário, onde a taxa voltou a crescer de 65% para 71%; e o Distrito Federal, na zona de alerta crítico, onde a taxa caiu de 89% para 80%.

Na visão dos pesquisadores do Observatório, responsáveis pelo Boletim, o resultado mostra que a campanha de vacinação está atingindo seu principal objetivo - o de minimizar o impacto da doença nos indivíduos e na coletividade, contribuindo para o seu controle. No entanto, eles reforçam que a contínua tendência de redução dos principais indicadores, ao mesmo tempo em que ocorrem as oscilações nos registros, ratifica a preocupação com a possibilidade de reveses, ainda que haja melhora consistente da pandemia. Os cientistas chamam atenção também para o fato de que a intensidade de circulação de pessoas nas ruas se encontra no mesmo nível da fase pré-pandêmica. 

“A manutenção do atual patamar de transmissão não permite afirmar que a pandemia está definitivamente controlada. A impressão de que já vencemos a pandemia é enganosa, sendo imperioso, nesse momento, continuar vigilante em relação à Covid-19. A flexibilização de medidas que protegem contra a transmissão do vírus deve ser adotada de forma cautelosa, paulatina e acompanhada de medidas de vigilância, conjugadas com a adoção do passaporte vacinal, além de testes para identificar rapidamente novos casos e seus contatos. Essas medidas são estratégicas para a redução do risco de contágios no retorno às atividades laborais, educacionais, sociais, culturais e de lazer em ambientes fechados”, ressaltam. 

A análise observa que a redução dos níveis de isolamento, indicado pelo Índice de Permanência Domiciliar (IPD), e mesmo o aumento da positividade dos testes laboratoriais, sinalizam ainda cenários de transmissão do vírus. Além disso, a taxa de letalidade da doença no Brasil (cerca de 3,2%) se mantém em valores considerados altos em relação aos padrões internacionais, “o que reflete a insuficiência de programas de testagem e diagnóstico clínico de casos suspeitos e seus contatos”. 

Outra questão sinalizada pelo Boletim é a queda abrupta do número de casos e, em menor proporção, do número de óbitos. De acordo com os pesquisadores do Observatório, esse declínio acentuado pode estar sendo influenciado por falhas no fluxo de dados pelo e-SUS e Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe), que vêm sofrendo oscilações na disponibilização de registros. “Esse fato pode se refletir na divulgação de um número abaixo do esperado durante algumas semanas, seguido de um número excessivo de notificações, o que pode gerar interpretações equivocadas sobre as tendências locais da pandemia e a tomada de decisões baseadas em dados incompletos. Diante desse quadro, recomendam que a irregularidade do fluxo de notificação deva servir como alerta para a tomada de decisões”.

Ministério da Saúde lança Plano Nacional Pelo Fim da Tuberculose

A elaboração do plano contou com a participação de gestores estaduais e municipais, academia e sociedade civil

O Ministério da Saúde lançou, no mês de outubro, o Plano Nacional pelo Fim da Tuberculose como problema de Saúde Pública - Estratégias para 2021-2025. O documento tem o objetivo de informar as coordenações estaduais e municipais de tuberculose e a sociedade civil sobre metas, indicadores e execução do plano.

Dentre as metas estipuladas pela iniciativa estão a redução da incidência da doença para menos de 10 casos para cada 100 mil habitantes, além da diminuição para uma morte por 100 mil habitantes até o ano de 2025. "Para alcançar as metas de eliminação da tuberculose no Brasil até 2025, será necessário fortalecer as estratégias para manutenção do diagnóstico, do tratamento e da prevenção como serviços essenciais à população, e trabalhar de forma engajada para superar os impactos da pandemia e acelerar o progresso em torno dos compromissos assumidos", explicou Gerson Pereira, diretor do Departamento de Doenças Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis do Ministério da Saúde.

O Plano é baseado nas recomendações da Estratégia pelo Fim da Tuberculose da Organização Mundial de Saúde (OMS). Elaborado pelo Programa Nacional de Controle da Tuberculose, com a participação de gestores estaduais e municipais, academia e sociedade civil, foi submetido à consulta pública e aprovado pela Comissão Intergestores Tripartite.

Pilares
O plano se divide em três pilares. O primeiro diz respeito à prevenção e cuidado integrado para diagnosticar e tratar todas as formas da doença, além de intensificar as atividades colaborativas sobre HIV e ações de prevenção para populações vulneráveis. O segundo pilar é referente às políticas e sistemas de apoio, que visam fortalecer o compromisso e garantir recursos para as ações. O terceiro pilar aborda o estabelecimento de parcerias para a realização de pesquisas em temas de interesse em saúde pública e a incorporação de tecnologias e iniciativas inovadoras para aprimorar o controle da tuberculose.

Fernando Caixeta
Ministério da Saúde

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