Destaques

quinta-feira, 28 de junho de 2018

Octapharma vence concurso público internacional e prepara-se para processar mais de 30 mil litros de plasma

A Octapharma Produtos Farmacêuticos, Lda. acaba de vencer o concurso público internacional para o fracionamento do plasma nacional, com o visto do Tribunal de Contas. A partir do próximo mês de julho, a empresa vai dar início à recolha do plasma de dadores nacionais, num programa que vai permitir o processamento de 30 mil litros de plasma.

Incluídas no processamento industrial do plasma vão estar as etapas de separação e purificação de proteínas presentes na componente líquida do sangue, nomeadamente imunoglobulina, albumina e fator VIII. Estas proteínas vão ser, posteriormente, submetidas a processos de inativação e remoção de agentes patogénicos.

Os medicamentos daí resultantes vão ser sujeitos a testes pelas autoridades de Saúde, com vista à sua utilização clínica. Estes têm como fim o tratamento de um grande número de doenças, tais como imunodeficiências primárias e secundárias, doença neurológica, transplante de medula óssea alogénico e coagulopatias congénitas.

“A aprovação do concurso de fracionamento do plasma nacional pelo tribunal de contas, que permitirá dar início ao programa nacional de fracionamento, é um importante momento de mudança. São inúmeras as vantagens de um programa de fracionamento: não só clínicas e económicas, mas também éticas e morais”, refere o diretor-geral da Octapharma.

“É com grande orgulho e sentido de dever e de responsabilidade que a Octapharma aplicará todos os seus recursos técnicos, científicos e humanos para o processamento do plasma nacional, sempre com o rigor e a qualidade que caracterizam a empresa. Deste modo, inúmeros doentes em Portugal beneficiarão dos medicamentos produzidos pela Octapharma a partir da dádiva benévola, anónima e voluntária de sangue, evitando o desperdício de um recurso biológico de valor inestimável”, conclui o Dr. Eduardo Marques.





CARTA DO CNS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) ÀS ELEIÇÕES 2018

CNS JÁ REALIZA AÇÕES RUMO À 16ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (8ª + 8 = 16ª)


A 16ª Conferência Nacional de Saúde será o maior evento de participação social no Brasil. Organizado pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), o evento deve reunir mais de quatro mil pessoas em Brasília para traçar, de forma democrática, as diretrizes para as políticas públicas de saúde no país. Os participantes serão eleitos em etapas municipais, estaduais, territoriais e livres, obedecendo uma série de regras regimentais que garantam a diversidade da população brasileira.

O evento nacional está marcado para acontecer em julho de 2019, mas as atividades preparatórias já estão acontecendo na agenda do CNS, como a Semana da Saúde 2018, o Fórum Social Mundial, o 13º Congresso Rede Unida e o Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva (Abrasco). Além da sociedade em geral, as etapas da conferência devem contar com participação de conselheiros de saúde municipais, estaduais e nacionais, representantes de movimentos sociais e entidades do Brasil, seja em territórios urbanos ou rurais.

Entenda porque a conferência está sendo chamada de (8ª + 8 = 16ª)
Em um contexto de retrocessos das políticas sociais, a realização da conferência se faz ainda mais necessário como uma grande ação em defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) e da democracia.  A proposta temática para o evento é um resgate a memória da 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, considerada histórica por ter sido um marco para a democracia participativa e para o SUS;

Por isso, trazemos a ideia de “8ª + 8 = 16ª”, já que a 8ª Conferência foi o primeiro evento de participação social na saúde, em âmbito nacional, aberto à sociedade. O resultado desse grande encontro da população brasileira em Brasília gerou as bases para a seção “Da Saúde” da Constituição Brasileira em 1988.

Segundo Ronald dos Santos, presidente do CNS, mais do que uma referência cronológica à 8ª Conferência, temos hoje, na ordem do dia, o tema e os eixos que ela apresentava naquela época. “Qual era o tema da 8ª? – Democracia e Saúde. Quais os eixos? – Saúde como direito; Consolidação do SUS; e Financiamento. Tudo o que estamos discutindo hoje! Que o processo da 8ª + 8 seja o resgate desses temas”, disse o presidente do CNS.


Para a 16ª Conferência, o CNS quer mostrar a ideia de luta e resistência em defesa do SUS, contemplando as várias caras e demandas da população brasileira. Negras e negros, indígenas, Mulheres, Povos e Comunidades Tradicionais, LGBTs, Juventudes, dentre tantos outros segmentos que compõem a sociedade brasileira. A ideia é unificar as diferentes lutas para que não deixemos morrer a maior política social do país.



Farmanguinhos é aprovado em auditoria da OMS


O Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos/Fiocruz) foi aprovado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em auditoria às instalações fabris com vistas à pré-qualificação do antimalárico Artesunato+Mefloquina (ASMQ), medicamento inovador capaz de curar em até três dias. A instituição aguarda agora a análise da documentação do produto para, enfim, receber a certificação internacional, o que permitirá à unidade ofertar o medicamento em âmbito mundial.

Para o diretor do Instituto, Jorge Mendonça, a aprovação reitera o trabalho de excelência realizado internamente envolvendo programas de qualidade e investimento em infraestrutura. Segundo ele, os esforços de todos os trabalhadores foram fundamentais para a aprovação e para as demais conquistas que a unidade vem obtendo. “Uma vez certificado, o Instituto terá a capacidade de exportar o antimalárico para outras regiões do mundo, viabilizando o enfretamento da doença em diversos países endêmicos. Além disso, dossiês de outros medicamentos poderão ser submetidos à OMS sem que seja necessária nova inspeção à planta fabril, o que facilita o processo de pré-qualificação de novos produtos”, observou Mendonça.

Nesta etapa da auditoria, foram avaliados os Processos de fabricação, mistura, granulação, compressão, revestimento e embalagem da forma farmacêutica sólida de dosagem unitária. Foram também avaliadas as capacidades de realização de testes analíticos e microbiológicos para Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) e outras matérias-primas, intermediários e produtos acabados. Para obter a certificação junto à OMS, Farmanguinhos precisa agora da aprovação do dossiê do produto.

O coordenador de Gestão da Qualidade, Rodrigo Fonseca, ressalta que a conformidade dada pela OMS às instalações fabris e do Sistema da Qualidade de Farmanguinhos tem validade de três anos. Passado esse prazo, nova auditoria será realizada. “Ao longo desse período, a Instituição deverá continuar realizando melhorarias, a fim de aperfeiçoar seus processos de acordo com os requisitos da OMS”.

Mosaico humano formado por trabalhadores de Farmanguinhos em 2016 (Imagem: Farmanguinhos)

Arma contra a malária  
O Artesunato+Mefloquina é um medicamento inovador capaz de curar em até três dias. Foi totalmente desenvolvido por Farmanguinhos/Fiocruz em parceria com a Iniciativa Medicamentos para Doenças Negligenciadas (DNDi, na sigla em inglês). Após desenvolvimento, a unidade transferiu a tecnologia para Cipla, empresa indiana que o registrou na Índia e em outros países asiáticos.

Desde 2012, Farmanguinhos/Fiocruz tem realizado doações a alguns países da América Latina, cujas populações sofrem com a doença. Além de contribuir no combate à malária nessas nações, o tratamento eficaz é uma estratégia de registrar o medicamento nesses países. A OMS já o reconhece como importante instrumento contra a malária, ao passo que, naquele ano, incluiu o produto em sua Lista de Medicamentos Essenciais, tanto na versão para adultos quanto infantil.

Uma das principais doenças negligenciadas, a malária afetou 216 milhões de pessoas em todo o mundo em 2016, levando cerca de 445 mil ao óbito. A área mais endêmica é a região tropical do globo terrestre, que inclui países da África, Ásia e da América Latina. No Brasil, os números também são alarmantes: foram notificados 194 mil casos em 2017, crescimento de 50% em relação ao ano anterior. Diante deste cenário desafiador, Farmanguinhos/Fiocruz pode ser essencial para o enfrentamento da doença nos países endêmicos.



Regulamentação do Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos


As regras previstas no Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (CDU) valem para serviços prestados por órgãos da administração pública direta e indireta, além de entidades e empresas contratadas para a prestação de serviços aos cidadãos

Créditos: Samuel Figueira

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, participou da cerimônia de regulamentação da Lei 13.460/2017, também conhecida como Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (CDU). Em vigor desde o último dia 22, a legislação estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública. Essa é a primeira lei brasileira a tratar das ouvidorias públicas como instrumento de defesa de direitos, melhoria da gestão e mediação da relação entre cidadão e Estado no Brasil.

O evento de regulamentação do Código foi realizado ontem (25) à tarde, no Instituto Serzedello Corrêa (ISC), onde também foi divulgado o novo Sistema Informatizado de Ouvidoria do Poder Executivo Federal. Além de Carreiro, a programação contou com a participação do ministro da Justiça, Torquato Jardim, do ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, e do ministro da Transparência e Controladoria-geral da União (CGU), Wagner Rosário.

Segundo Torquato Jardim, a lei que institui o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos é um “notável exercício republicano”. O normativo reforça o livre direito assegurado no inciso 34 do artigo 5º da Constituição Federal, que expressa ser assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas, poder peticionar aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. “A lei presta homenagem a dois pilares da sociedade civil: a cidadania e a dignidade da pessoa humana”, disse.

As regras previstas no CDU valem para serviços prestados por órgãos públicos da administração pública direta e indireta, além de entidades e empresas contratadas para a prestação de serviços aos cidadãos. Os usuários desses serviços, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, deverão ter o direito à acessibilidade e cortesia no atendimento, além da presunção da boa-fé. Os próprios agentes públicos deverão autenticar documentos, à vista dos originais apresentados pelo usuário. Fica proibida a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade.

Regulamentação do Decreto 9.094, de 2017
Durante o evento, os ministros do Planejamento e da CGU assinaram portaria interministerial para regulamentar o Decreto 9.094, de 2017, que trata da dispensa de exigência de documentos no serviço público federal. Esteves Colnago defendeu soluções tecnológicas e a eliminação de formalidades desnecessárias para a maior eficiência do serviço público. “Queremos reafirmar o compromisso de colocar o usuário dos serviços públicos como prioridade nas nossas ações de simplificação e desburocratização”, disse.

Como exemplos de soluções, além do Decreto 9.094, ele citou a Plataforma de Cidadania Digital e o novo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), 100% digital, que entra em vigência nesse momento e reduz custos, com a desburocratização, para empresas interessadas em fornecer bens e serviços ao governo federal. O novo sistema será disponibilizado a mais de 380 mil fornecedores que vendem para o governo. “Estimamos que o novo Sicaf economize cerca de R$ 65 milhões após o primeiro ano de implementação”, disse o ministro do Planejamento.

O ministro da Transparência e Controladoria-geral da União (CGU), Wagner Rosário, afirmou que é uma missão nobre oferecer melhor atendimento ao usuário de serviços públicos. “Antigamente, o exercício máximo da cidadania era votar. Mas o mundo evoluiu, o serviço público cresceu muito, assim como cresceram as demandas e exigências”, observou. “Estamos oferecendo ferramentas para que os usuários de serviços públicos se manifestem tanto na concepção como na implementação de políticas”, acrescentou Rosário.

 Serviço:
Secom - DC/ca/an


JORGIANY SOUZA EMERIK EBEIDALLA , indicada 2a suplente da SCTIE no CONITEC


PORTARIA Nº 1.833, DE 22 DE JUNHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o § 2º do art. 7º do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011; e
Considerando a alteração da indicação de membro como 2º suplente para compor o Plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC),
resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 30/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 6, Seção 2, página 33,  no que se refere à designação de membro titular e suplentes, do Plenário da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Ministério da Saúde:
a) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:
1. Titular: Marco Antonio de Araújo Fireman,
2. Primeiro Suplente: Artur Felipe Siqueira de Brito;
3. Segundo Suplente: Jorgiany Souza Emerik Ebeidalla".
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO OCCHI


CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE - ATUALIZAÇÃO DE MEMBROS


PORTARIA Nº 1.822, DE 21 DE JUNHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 9º do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e a eleição realizada no dia 5 de novembro de 2015, conforme Resolução CNS nº 502, de 9 de julho de 2015,
resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 2.056/GM/MS, de 14 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 239, Seção 2, página 35, de 15 de dezembro de 2015, no que se refere aos membros titulares, 1º e 2º suplentes, do Conselho Nacional de Saúde, para o triênio 2015/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - ENTIDADES NACIONAIS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE/COMUNIDADE CIENTÍFICA NA ÁREA DA SAÚDE
25. Titular: ..............................................................................;
1º Suplente: Conselho Federal de Serviço Social - (CFESS) - Elaine Junger Pelaez - (CFESS);" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO OCCHI


SANDRA SILVÉRIA RAMOS, nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde


EDUARDO DAVID GOMES DE SOUSA, exonerado, a pedido do cargo de Assessor Técnico, código DAS-102.3, nº 30.0122, da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde.

Nº 1.860 - Nomear SANDRA SILVÉRIA RAMOS, para exercer o cargo de Assessora Técnica, código DAS-102.3, nº 30.0122, da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção à Saúde.


COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT é reconstituída com a designação de novos representantes


PORTARIA Nº 1.861, DE 26 DE JUNHO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 32 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.180/GM/MS, de 22 de julho de 1991, que institui a Comissão constituída pelas três instâncias gestoras governamentais do SUS e estabelece que a designação dos componentes dessa Comissão seja feita por Portaria Ministerial; e
Considerando a decisão do Plenário da Comissão Intergestores Tripartite, referente à pactuação do Regimento Interno da Comissão Intergestores Tripartite,
resolve:

Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes para compor o Plenário da Comissão Intergestores Tripartite - CIT:
I - MINISTÉRIO DA SAÚDE
a) Secretaria-Executiva (SE):
1. Adeilson Loureiro Cavalcante - titular;
2. Paulo Marcos Castro Rodopiano de Oliveira - suplente;
b) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP):
1. Gerlane Baccarin - titular;
2. Ulisses de Melo Amorim - suplente;
c) Secretaria de Atenção à Saúde (SAS):
1. Francisco de Assis Figueiredo - titular;
2. Cleusa Rodrigues da Silveira Bernardo - suplente;
d) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE):
1. Marco Antônio de Araújo Fireman - titular;
2. Vânia Cristina Canuto Santos - suplente;
e) Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS):
1. Osnei Okumoto - titular;
2. Sônia Maria Feitosa Brito - suplente;
f) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES)
1. Rogério Luiz Zeraik Abdalla - titular;
2. Antônio Ferreira Lima Filho - suplente;
g) Secretaria Especial de Atenção Indígena (SESAI)
1. Marco Antonio Toccolini - titular; e
2. Márcio Godoi Spindola - suplente.
II - CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE – CONASS
a) Leonardo Moura Vilela - presidente
b) Vitor Manuel Jesus Mateus - titular região Norte; Francisco Deodato Guimarães - suplente região Norte;
c) Carlos Eduardo de Oliveira Lula - titular região Nordeste; Fábio Vilas Boas Pinto - suplente região Nordeste;
d) Humberto Lucena Pereira da Fonseca - titular região Centro-Oeste; Carlos Alberto Moraes Coimbra - suplente região Centro-Oeste;
e) Ricardo de Oliveira - titular região Sudeste; Marco Antônio Zago - suplente região Sudeste;
f) Acélio Casagrande - titular região Sul; Antônio Carlos Figueiredo Nardi - suplente região Sul;
g) Jurandi Frutuoso Silva - Secretário Executivo; René José Moreira dos Santos - Coordenador Técnico;
III - CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE - CONASEMS
a) Mauro Guimarães Junqueira - presidente;
b) Charles César Tocantins de Souza - titular região Norte;
c) Willames Freire Bezerra - titular região Nordeste;  Iolete Soares de Arruda - suplente região Nordeste;  Stela dos Santos Souza- suplente região Nordeste; Soraya Galdino de Araújo Lucena - suplente região Nordeste;
d) Silvia Regina Cremonez Sirena - titular região Centro-Oeste; Hisham Mohamad Hamida - suplente região Centro-Oeste;
e) Carmino Antonio de Souza - titular região Sudeste; Maria Célia Valladares Vasconcelos - suplente região Sudeste;
f) Cristiane Martins Pantaleão - titular região Sul; Diego Espíndola de Ávilla - suplente região Sul; Erno Harzheim - suplente região Sul; e
g) Nilo Bretas Junior - Coordenador da Assessoria Técnica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.442/GM/MS, de 27 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 28 de setembro de 2017, Seção 2, página 34.
GILBERTO OCHI


THIAGO FERNANDES DA COSTA novo Coordenador-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde - do DELOG - SE - MS


THIAGO FERNANDES DA COSTA, nomeado para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva, ficando dispensado do que atualmente ocupa.


MOVIMENTAÇÃO PESSOAL


GUILHERME AFIF DOMINGOS, foi DISPENSADO, a pedido, da função de Presidente do Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil.

ROMEU MENDES DO CARMO, para exercer o cargo de Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente

FRANCISCO ARRUDA VIEIRA DE MELO FILHO, para exercer o cargo de Chefe da Assessoria de Assuntos Parlamentares do Gabinete do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

ALESSANDRO FRANÇA DANTAS, nomeado para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Inovação e Propriedade Intelectual da Secretaria de Inovação e Novos Negócios do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

ULISSES DE MELO AMORIM, nomeado para exercer o cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde

ANDRÉ LUIZ DE ABREU, exonerado, a partir de 22 de maio de 2018, do cargo de Coordenador de Normatização de Laboratórios  de Saúde Pública, código DAS 101.3, nº 38.0039, da Coordenação Geral de Laboratórios de Saúde Pública, do Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde

MABEL DE LIMA ROCHA, exonerada, a pedido, do cargo de chefe do Serviço de Apoio Administrativo, do Coordenação-Geral de Administração e Logística, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Secretaria-Executiva do MS
ALEXANDRO OGLIARI, designado para exercer o encargo de substituto eventual do chefe da Divisão de Elaboração de Editais e Licitações, FCPE-101.2, código 05.0299, da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria Executiva, ficando dispensado GUSTAVO APOLIANO MESQUITA.

FABIANA NEIVA NUNES AZEVEDO, Designada para exercer o encargo de substituta eventual do Coordenador de Assuntos Especiais em Contencioso Judicial e Extrajudicial, FCPE101.3,  código 10.0025, da Coordenação-Geral de Assuntos Judiciais, da Consultoria Jurídica, ficando dispensado JÚLIO CÉSAR ALVES FIGUEIROA.


quarta-feira, 27 de junho de 2018

EUROPEN MEDICINES AGENCY

Acesse o link e saiba mais:

Calendário Agenda