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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

TELEMEDICINA: CFM REGULAMENTA ATENDIMENTOS ONLINE NO BRASIL


Os médicos brasileiros poderão realizar consultas online, assim como telecirurgias e telediagnóstico, entre outras formas de atendimento médico à distância. É o que estabelece a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.227/18, que será publicada nesta semana. Elaborada após inúmeros debates com especialistas e baseada em rígidos parâmetros éticos, técnicos e legais, a norma abre portas à integralidade do Sistema Único e Saúde (SUS) para milhões de brasileiros, atualmente vítimas da negligência assistencial.

Para o presidente do CFM, Carlos Vital, trata-se de um novo marco para o exercício da medicina no Brasil. “As possibilidades que se abrem no Brasil com essa mudança normativa são substanciais e precisam ser utilizadas pelos médicos, pacientes e gestores com obediência plena às recomendações do CFM. Acreditamos, por exemplo, que na esfera da saúde pública essa inovação será revolucionária ao permitir a construção de linhas de cuidado remoto, por meio de plataformas digitais”, destacou Vital.

Segundo ele, além de levar saúde de qualidade a cidades do interior do Brasil, que nem sempre conseguem atrair médicos, a telemedicina também beneficia grandes centros, pois reduz o estrangulamento no sistema convencional causado pela grande demanda, ocasionada pela migração de pacientes em busca de tratamento.

O ponto de partida para a elaboração da recém-aprovada Resolução, segundo o conselheiro federal Aldemir Soares, relator da medida, foi colocar a assistência médica no País em sintonia com os avanços das tecnologias digitais e eletrônicas, hoje tão dinâmicas e presentes no cotidiano das pessoas. “Com esta norma, o CFM acompanha a evolução tecnológica, buscando garantir a segurança na assistência aos pacientes”, explica.

Para assegurar o respeito ao sigilo médico, por exemplo, um princípio ético fundamental na relação com os pacientes, todos os atendimentos devem ser gravados e guardados, com envio de um relatório ao paciente. “Sempre deverá ser mantida a confidencialidade, pois precisamos ter certeza de que não haverá vazamento das informações trocadas entre médico e paciente, seja por meio da atuação de hackers, ou por indiscrição dos profissionais”, destacou Soares.

Outro ponto importante será a concordância e autorização expressa do paciente ou seu representante legal ¬− por meio de consentimento informado, livre e esclarecido, por escrito e assinado – sobre a transmissão ou gravação das suas imagens e dados.

A Resolução CFM nº 2.227/18, que entra em vigor três meses após a data de sua publicação, ainda define e detalha os requisitos necessários para a realização de cada um dos procedimentos ligados ao tema, como telemedicina, teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, teleconferência, teletriagem médica, telemonitoramenteo, teleoientação e teleconsultoria.

Teleconsulta – A resolução estabelece que a telemedicina é o "o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde", podendo ser realizada em tempo real (síncrona), ou off-line (assíncrona). Já a teleconsulta é a consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos.

A primeira consulta deve ser presencial, mas no caso de comunidades geograficamente remotas, como florestas e plataformas de petróleo, pode ser virtual, desde que o paciente seja acompanhado por um profissional de saúde. Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendada a realização de consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias.

Soares explica que, com a tecnologia atual, já é possível a realização de exames de ouvido ou de garganta à distância, sendo necessária, apenas, a presença de um profissional de saúde do outro lado para ajudar o paciente. Nesses casos, são necessários computador, câmera e o equipamento da especialidade.

A resolução também estabelece regras para as teleconsultas, como a concordância do paciente com este tipo de atendimento, o armazenamento das informações nos Sistemas de Registro Eletrônico/Digital das respectivas instituições e o encaminhamento ao paciente de cópia do relatório de atendimento, assinado digitalmente pelo médico responsável pelo teleatendimento.

Estabelece ainda que, no caso de prescrição médica à distância, ela deverá conter identificação do médico, incluindo nome, número do registro no CRM e endereço, identificação e dados do paciente, além de data, hora e assinatura digital do médico.

Telediagnóstico – A emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet, é definida como telediagnóstico, que deve ser realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento. Já a teleinterconsulta ocorre quando há troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. É muito comum, por exemplo, quando um médico de Família e Comunidade precisa ouvir a opinião de outro especialista sobre determinado problema do paciente.

Na telecirurgia, o procedimento é feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local. A Resolução do CFM estabelece, no entanto, que um médico, com a mesma habilitação do cirurgião remoto, participe do procedimento no local, ao lado do paciente. “Com isso, garantimos que a cirurgia terá continuidade caso haja alguma intercorrência, como uma queda de energia”, explica Soares.

A teleconferência de ato cirúrgico, por videotransmissão síncrona, também é permitida, desde que o grupo receptor das imagens, dados e áudios seja formado por médicos. A teletriagem médica ocorre quando o médico faz uma avaliação, à distância, dos sintomas para a definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência necessária.

Já a teleorientação vai permitir a declaração de saúde para a contratação ou adesão a plano de saúde. Na teleconsultoria, médicos, gestores e profissionais de saúde poderão trocar informações sobre procedimentos e ações de saúde. Por fim, o telemonitoramento, muito comum em casas de repouso para idosos, vai permitir que um médico avalie as condições de saúde dos residentes.

“Com esse serviço, evitaremos idas desnecessárias a pronto-socorros. O médico remoto poderá averiguar se uma febre de um paciente que já é acompanhado por ele merece uma ida ao hospital”, assinala Soares.

Segurança - Para garantir a segurança das informações, os dados e imagens dos pacientes devem trafegar na internet com infraestrutura que assegure a guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional das informações.

“Não há dúvida de que esta inovação tecnológica traz uma grande contribuição para o atendimento dos pacientes, mas, como em qualquer ato de saúde, o paciente precisa ter certeza de que existe uma estrutura de governança confiável no local. A qualidade e a segurança do atendimento deve ser uma prioridade nesses pontos de atendimento”, aponta Soares.

Para o relator, uma das diferenças entre a regulamentação brasileira e a dos Estados Unidos ou da União Europeia, onde já existem normas para este tipo de atendimento, é a rigidez para com a segurança das informações. Segundo a norma do CFM, cabe ao médico preservar todos os dados trocados por imagem, texto ou áudio entre médicos, pacientes e profissionais de saúde.

Toda empresa voltada a atividades na área de telemedicina, sejam elas de assistência ou educação continuada a distância, também deverá cumprir os termos da resolução. Será obrigatório o registro da empresa que explore o serviço no Cadastro de Pessoa Jurídica do CRM da jurisdição, com a respectiva responsabilidade técnica de um médico regularmente inscrito.

Quando se tratar de prestador de serviços Pessoa Física, o mesmo deverá ser médico devidamente habilitado junto ao Conselho e a ele caberá estabelecer vigilância constante e avaliação das técnicas de telemedicina no que se refere à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.

CONFIRA OS DESTAQUES DA NOVA RESOLUÇÃO:

Resolução 1.643/02  
Resolução 2.227/18
Definia a telemedicina como o exercício da medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde.
Define a telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.
Estabelecia que os serviços de telemedicina deveriam obedecer as normas técnicas do CFM pertinentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia de sigilo profissional.
Reafirma que os serviços de telemedicina devem obedecer as normas do CFM pertinentes à guarda, manuseio, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional e acrescenta a necessidade de que ser garanta a integridade e veracidade das informações. Acrescenta, ainda, que os dados e imagens devem trafegar na internet com infraestrutura, gerenciamento de riscos e requisitos obrigatórios para assegurar o registro digital apropriado e seguro.
Não previa a teleconsulta.
Define a teleconsulta como a consulta médica remota, mediada por tecnologias, com médico e paciente localizados em diferentes espaços geográficos.
A teleconsulta subentende, como premissa obrigatória, o prévio estabelecimento de uma relação presencial entre médico e paciente.
Nos atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, é recomendado consulta presencial em intervalos não superiores a 120 dias.
O estabelecimento de relação médico-paciente apenas de modo virtual é permitido para cobertura assistencial em áreas geograficamente remotas, desde que existam condições físicas e técnicas recomendadas e profissional de saúde.
Devem ser garantidas as condições de segurança dos registros médicos, devendo ser encaminhada ao paciente cópia do relatório, assinado pelo médico responsável pelo teleatendimento, com garantia de autoria digital.
Se da teleconsulta decorrer prescrição médica, esta deverá conter, obrigatoriamente, identificação do médico (incluindo nome, CRM e endereço), identificação do paciente, registro de data e hora e assinatura digital do médico.
Não previa o telediagnóstico.
Define o telediagnóstico como a transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento.
Não previa a telecirurgia.
Telecirurgia é definida como a realização de procedimento cirúrgico remoto, mediado por tecnologias interativas seguras, com médico executor e equipamento robótico em espaços físicos distintos. Estabelece que o procedimento deve ser realizado em locais com infraestrutura adequada e que além do cirurgião remoto, um cirurgião local deve acompanhar o procedimento para realizar, se necessário, a manipulação instrumental.
Não previa a teleconferência de ato cirúrgico
Estabelece que a teleconferência de ato cirúrgico, por videotransmissão síncrona, pode ser feita para fins de ensino ou treinamento, desde que o grupo de recepção de imagens, dados e áudios seja composto por médicos.
Não previa a teletriagem.
Estabelece que a teletriagem médica é o ato realizado à distância por um médico para a avaliação dos sintomas e posterior direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência.
Não previa o telemonitoramento.
Define o telemonitoramento como o ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento à distância de parâmetros de saúde ou doença, por meio de aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos ou dispositivos agregados ou implantáveis no paciente. O telenomitoramento pode ser implementado em comunidades
Não previa a teleorientação
A teleorientação é definida como o preenchimento à distância, pelo médico, de declaração de saúde para a contratação ou adesão a plano privado de assistência à saúde.
Não previa a teleconsultoria
Estabelece que a teleconsultoria é o ato de consultoria mediada por tecnologias entre médicos e gestores, profissionais e trabalhadores da área da saúde, com a finalidade de esclarecer dúvidas sobre procedimentos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho.
Em caso de emergência, ou quando solicitado pelo médico responsável, o médico que emitir o laudo à distância poderá prestar o devido suporte diagnóstico e terapêutico.
Redação foi mantida sem alterações.
Não previa autorização do paciente para a transmissão de dados
Estabelece que o paciente ou seu representante legal deverá autorizar a transmissão das suas imagens e dados por meio de consentimento informado, livre e esclarecido, por escrito e assinado, ou de gravação da leitura do texto.


NOTA DO CFM ESCLARECE NORMA SOBRE ATENDIMENTO A DISTÂNCIA


Com o objetivo de esclarecer informações publicadas recentemente nas redes sociais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nota em que enfatiza ser “vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente”. A íntegra da nota pode ser lida abaixo.

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE ATENDIMENTO A DISTÂNCIA

Com relação a informações que têm circulado em redes sociais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem a público esclarecer que:

1- O atendimento presencial e direto do médico em relação ao paciente é regra para a boa prática médica, conforme dispõe o artigo 37 do Código de Ética Médica: “É vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento”.

2- O CFM, como ente autorizado a disciplinar o exercício da medicina, entende que o exame médico presencial é a forma eficaz e segura de se realizar o diagnóstico e o tratamento de doenças;

3- Sob qualquer circunstância, o CFM reitera que denúncias de desrespeito às suas normas serão apuradas e, se confirmadas as irregularidades, os médicos implicados podem ser submetidos a processo ético-profissional.

Atento a sua responsabilidade, o Plenário do CFM, com o suporte de especialistas, monitora a evolução da ciência na perspectiva de que eventuais avanços sejam incorporados, sempre com respeito às normas éticas.

Brasília, 29 de janeiro de 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA


sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

BENZILPENICILINA BENZATINA - MS COMPRA DA ELFA MEDICAMENTOS NO VALOR TOTAL DE R$ 10.984.893,75

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE

COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2019 - UASG 250005 Nº Processo: 25000144355201878. PREGÃO SISPP Nº 79/2018.

Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ

Contratado: 09053134000145. Contratado : ELFA MEDICAMENTOS S.A.

Objeto: Aquisição de Benzilpenicililna Benzatina 1.200.000UI. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 5.450/2005. Vigência: 31/01/2019 a 31/01/2020.

Valor Total: R$10.984.893,75. Fonte: 6153000000 - 2019NE800011. Data de Assinatura: 31/01/2019.

(SICON - 31/01/2019) 250110-00001-2019NE800085

MINISTROS, ONYX LORENZONI, TEREZA CRISTINA e OSMAR TERRA, SÃO EXONERADOS PARA TOMAR POSSE COMO DEPUTADOS


CASA CIVIL
DECRETOS DE 31 DE JANEIRO DE 2019

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição,
resolve EXONERAR
ONYX DORNELLES LORENZONI do cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. Brasília.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS do cargo de Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
OSMAR GASPARINI TERRA do cargo de Ministro de Estado da Cidadania.
JAIR MESSIAS BOLSONARO


IRBESARTANA DA ZHEJIANG HUAHAI - ANVISA DETERMINA SUSPENSÃO DA IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO


RESOLUÇÃO Nº 275, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
considerando o art. 7° da Lei n° 6.360 de 23 de setembro de 1976;
considerando a suspensão pelo European Directorate for the Quality of Medicines & HealthCare - EDQM do certificado de adequabilidade para a irbesartana da empresa Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co. Ltd.,
resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da importação, distribuição, comercialização e uso do insumo farmacêutico ativo irbesartana, fabricado pela empresa Zhejiang Huahai Pharmaceutical Co. Ltd., com planta fabril localizada em Linhai, Zhejiang Province, na China.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÚCIO PONCIANO GOMES


LIBBS - ANVISA TORNA INSUBSISTENTE O INDEFERIMENTO DO CBPF PUBLICADO PELA RE 179 NO ÚLTIMO DIA 24 DE JANEIRO


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
QUARTA DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO Nº 261, DE 31 DE JANEIRO DE 2019 O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, considerando a necessidade de anulação de ato, prevista no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente o indeferimento referente à empresa LIBBS FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 61.230.314/0005-07, publicado pela Resolução - RE nº 179, de 24 de janeiro de 2019, no Diário Oficial da União nº 19, de 28 de janeiro de 2019, Seção 1, pág. 112 e em Suplemento da Seção 1, pág. 31.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

PUBLICAÇÃO INICIAL

Suplemento ANVISA/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO-RE Nº 179, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, ou o descumprimento dos procedimentos de petições submetidas à análise, preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Indeferir os pedidos de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos das empresas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES
ANEXO
EMPRESA: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ: 61.230.314/0005-07 - AUTORIZ/MS: 1000333
ENDEREÇO: RUA ALBERTO CORREA FRANCFORT, Nº 88
MUNICÍPIO: EMBU DAS ARTES - UF: SP - EXPEDIENTE: 0950777/18-9
ASSUNTO: 7329 - MEDICAMENTOS - (Certificação de BPF) de INDÚSTRIA NACIONAL de PRODUTOS ESTÉREIS
MOTIVO DE INDEFERIMENTO: Em atendimento ao art. 6º da RDC nº 39/2013 e em desacordo com a RDC nº 17/2010: não cumpre as Boas Práticas de Fabricação em relação aos arts. 24, 317, § 4º, 330, 332, 334, § 3º, 387, 406, 464, inciso I, 565, 569, § 2º da RDC nº 17/2010 e art. 22, incisos I e VII da RDC nº 39/2013.


VALSARTANA DA AUROBINDO PHARMA - ANVISA SUSPENDE IMPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO E USO


Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Quarta Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO Nº 274, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018,
considerando o art. 7° da Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando a suspensão pelo European Directorate for the Quality of Medicines & HealthCare - EDQM do certificado de adequabilidade para a valsartana da empresa Aurobindo Pharma Limited, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão imediata da importação, distribuição, comercialização e uso do insumo farmacêutico ativo valsartana, fabricado pela empresa Aurobindo Pharma Limited, com planta fabril localizada em Srikakulam District, Pydibhimavaram Village, Andhra Pradesh, Índia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÚCIO PONCIANO GOMES


NOVOS SENADORES TOMAM POSSE NESTA SEXTA E CASA ELEGE NOVO PRESIDENTE


Dos 54 senadores que tomarão posse (dois por estado), 46 não estavam no Senado no ano anterior, uma renovação histórica, de cerca de 85%. Apesar do número de senadores, a sessão de posse deve ser rápida, já que não haverá discursos dos parlamentares. O único a falar deve ser o senador que presidirá a cerimônia.

A posse é conjunta, mas o juramento é individual e os senadores são chamados por ordem de criação dos estados. Apenas o primeiro senador pronuncia na íntegra o juramento: “Prometo guardar a Constituição Federal e as leis do país, desempenhar fiel e lealmente o mandato de senador que o povo me conferiu e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”. Depois, todos os outros senadores, quando chamados, dirão “assim o prometo”.

Foram convidadas 2.710 pessoas para a solenidade. Cada senador empossado teve direito a 45 convites, um para a tribuna de honra, um para as galerias e 15 para o salão Negro, onde haverá um telão. Os restantes poderão ficar no gabinete ou assistir à posse no Auditório Petrônio Portela.

O esquema de entrada na Casa para os demais cidadãos será normal, com identificação na portaria. O acesso será restrito apenas nos locais que têm relação com a posse.

Eleição
Depois da posse dos novos senadores, haverá a segunda reunião preparatória, destinada a eleger o novo presidente do Senado. O eleito vai comandar a Casa por dois anos e também presidirá o Congresso Nacional. Os nomes dos candidatos serão conhecidos apenas no início da reunião. As candidaturas podem ser registradas até o momento da eleição.

A terceira reunião é destinada à eleição dos demais cargos da Mesa: dois vice-presidentes, quatro secretários e quatro suplentes de secretários. Ela poderá ocorrer ainda nesta sexta-feira, depois da eleição do presidente do Senado, ou ser marcada para outra data se houver acordo entre os parlamentares, como já ocorreu em outros anos.

Marcos Oliveira/Agência Senado


PROPOSTA GARANTE MEDICAÇÃO E TRATAMENTO PARA PORTADORES DE PARKINSON


Pelo texto, SUS garantirá fornecimento de fisioterapia, terapia fonoaudiológica e atendimento psicológico

O Projeto de Lei 11043/18 garante medicação e tratamento para portadores de Parkinson no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta cria diretrizes para política de atenção integral a esses pacientes. O texto, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), tramita na Câmara dos Deputados.

Gaguim aponta que o custo elevado dos medicamentos é um dos principais problemas dos portadores de Parkinson

Pela proposta, a direção do SUS garantirá o fornecimento de medicamentos e outras formas de tratamento, como fisioterapia, terapia fonoaudiológica e atendimento psicológico.
A atenção integral prevê o direito à medicação e a demais formas de tratamento; e a participação de familiares na definição e controle das ações de saúde, entre outras diretrizes.

Segundo Gaguim, um dos principais problemas dos portadores do Parkinson é o elevado custo dos medicamentos de uso contínuo. “A situação evidencia a urgente necessidade de uma política de atenção integral aos portadores de Parkinson visando o fornecimento de medicamentos e todas as formas tratamento.”

Parkinson é uma doença progressiva do sistema neurológico que afeta principalmente o cérebro. O distúrbio é caracterizado, principalmente, por prejudicar a coordenação motora e provocar tremores e dificuldades para caminhar e se movimentar.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-11043/2018

Reportagem – Tiago Miranda, Edição – Ana Chalub, Foto - Michel Jesus/Câmara dos Deputados



PROPOSTA OBRIGA ESTABELECIMENTOS A OFERECER LOCAL PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS E SUAS EMBALAGENS


Felipe Carreras: "Quando jogados em locais inadequados, os medicamentos contaminam a água e o solo".

O Projeto de Lei 11186/18 inclui na Lei de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) regras sobre o descarte de medicamentos de uso humano ou veterinário e suas embalagens. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), farmácias, laboratórios e outros estabelecimentos de venda deverão disponibilizar aos cidadãos um local específico para o descarte de medicamentos. É o chamado sistema de logística reversa, já previsto na lei em vigor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana, para agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletroeletrônicos.

Carreras argumenta que, apesar de alguns estados e municípios possuírem leis próprias sobre o assunto, ainda não existe uma legislação nacional específica para regulamentar o descarte de medicamentos vencidos pelo consumidor. “As legislações em vigor não são claras e muitas vezes são conflitantes, provocando dúvidas e impossibilitando a adoção de normas práticas e eficazes em todo o País”, critica.

O parlamentar lembra que o descarte hoje geralmente é feito no lixo comum ou na rede pública de esgoto, com prejuízos para o meio ambiente. “Quando jogados em locais inadequados, os medicamentos contaminam a água e o solo, podendo afetar peixes e também as pessoas que bebem dessa água e ou se alimentam desses animais”, afirma.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-11186/2018

Reportagem – Noéli Nobre, Edição – Rachel Librelon, Foto - Nágila Mendes/Câmara dos Deputados



Cientistas israelenses acreditam que em um ano terão “a cura para o câncer”


Pesquisa de imunoterapia de câncer com célula e tubo de ensaio. (Foto: Shutterstock)

Pesquisadores israelenses podem ter descoberto a primeira “cura completa para o câncer” usando codificação genética de ponta para matar células doentes. A notícia foi divulgada nesta segunda-feira (28) pelo jornal israelense Jerusalém Post.

As informações foram dadas por Dan Aridor, presidente do conselho da Acelerated Evolution Biotechnologies (AEBi), empresa que está desenvolvendo o tratamento em Israel.
“Nossa cura para o câncer será eficaz desde o primeiro dia, terá duração de algumas semanas e não terá nenhum efeito colateral – ou mínimo – a um custo muito menor do que a maioria dos outros tratamentos no mercado”, disse Aridor em entrevista ao jornal.

O tratamento é chamado MuTaTo (toxina multi-alvo) e foi comparado a um “antibiótico de câncer” em um relatório. A equipe desenvolveu a terapia do câncer depois de avaliar uma variedade de medicamentos contra o câncer e tratamentos que falharam no passado.

“Nós nos certificamos de que o tratamento não será afetado por mutações; as células cancerígenas podem sofrer mutações de tal forma que os receptores alvos são eliminados pelo câncer”, explicou o Dr. Ilan Morad, CEO da AEBi.

Ele equiparou o conceito de MuTaTo ao coquetel triplo de drogas que ajudou a transformar a AIDS de uma sentença de morte automática para uma doença crônica.

Descoberta
O medicamento anticâncer, potencialmente revolucionário, é baseado em uma tecnologia que pertence ao grupo de tecnologias de exibição de fagos (fago, do grego fagoína significa “devorar”). Envolve a introdução do DNA codificador de uma proteína, como um anticorpo, em um bacteriófago – um vírus que infecta bactérias. Essa proteína é então exibida na superfície do fago.

Os pesquisadores podem usar esses fagos exibindo proteínas para rastrear interações com outras proteínas, sequências de DNA e pequenas moléculas.

Em 2018, uma equipe de cientistas ganhou o Prêmio Nobel por seu trabalho sobre a exibição de fagos na evolução dirigida de novas proteínas – em particular, para a produção de anticorpos terapêuticos.

A empresa AEBi está fazendo algo semelhante, mas com peptídeos (compostos de dois ou mais aminoácidos ligados em uma cadeia). De acordo com Morad, os peptídeos têm diversas vantagens sobre os anticorpos, incluindo que são menores, mais baratos e mais fáceis de produzir e regular.

Os cientistas disseram que abandonaram o caminho de outras tentativas que não produziam o resultado esperado.

“Estávamos fazendo o que todo mundo fazia, tentando descobrir novos peptídeos específicos para cânceres específicos”. Mas pouco depois, Morad e seu colega, Dr. Hanan Itzhaki, decidiram que pegariam um caminho de estudo diferente.

Morad disse que eles precisavam identificar por que outras drogas e tratamentos que matam o câncer não funcionam ou eventualmente fracassam. Então, eles encontraram uma maneira de combater esse efeito.

“A maioria das drogas anticâncer atacam um alvo específico na célula cancerosa”, explicou. A inibição do alvo geralmente afeta um caminho fisiológico que promove o câncer. Mutações nos alvos – ou a jusante em suas vias fisiológicas – poderiam tornar os alvos não relevantes para a natureza cancerígena da célula, e, portanto, o ataque da droga se tornaria ineficaz.

Técnicas do MuTaTo
Em contraste às técnicas existentes, o MuTaTo está usando uma combinação de vários peptídeos de direcionamento de câncer para cada célula cancerosa ao mesmo tempo, combinada com uma forte toxina peptídica que mataria especificamente as células cancerígenas.

“Usando pelo menos três peptídeos de alvo na mesma estrutura com uma toxina forte”, Morad disse, “nós nos certificamos de que o tratamento não será afetado por mutações; as células cancerígenas podem sofrer mutações de tal forma que os receptores alvos são eliminados pelo câncer”.

“A probabilidade de ter múltiplas mutações que modificariam todos os receptores-alvo simultaneamente diminui drasticamente com o número de alvos usados”, continuou Morad. “Em vez de atacar os receptores um de cada vez, atacamos os receptores três de cada vez – nem mesmo o câncer pode causar mutação em três receptores ao mesmo tempo”.

O cientista explica ainda que, além disso, muitas células cancerosas ativam mecanismos de desintoxicação quando sob estresse por drogas. As células bombeiam as drogas ou modificam-nas para não serem funcionais. Mas Morad disse que a desintoxicação leva tempo. Quando a toxina é forte, tem uma alta probabilidade de matar a célula cancerosa antes de ocorrer a desintoxicação, situação na qual ele está apostando.

Liberação
Antes de a técnica ser liberada, existem alguns estágios obrigatórios. Até agora, as afirmações dos pesquisadores são baseadas apenas em experimentos em camundongos.
O próximo passo seria provar os trabalhos de tratamento em modelos humanos de câncer – no laboratório.

Havendo prova de que a técnica é eficaz, os cientistas teriam então que realizar ensaios clínicos de fase I, II e III para determinar se é segura e eficaz.

Fatores incluindo o tipo de câncer – existem 200 no total –, o tipo de tratamento e a duração do tratamento podem afetar o tempo que os medicamentos levam para chegar ao estágio de licenciamento.

No Brasil, a aprovação de qualquer medicamento é feita pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) antes de ser administrada aos pacientes.

Cerca de 18,1 milhões de novos casos de câncer são diagnosticados em todo o mundo a cada ano, de acordo com relatórios da Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer. Além disso, cada seis mortes no mundo é devido ao câncer, tornando-se a segunda principal causa de morte (perdendo apenas para as doenças cardiovasculares).

Fonte: Guia Me


CÂMARA DOS DEPUTADOS REINICIARÁ TRABALHOS COM NOVA COMPOSIÇÃO PARTIDÁRIA


O reinício dos trabalhos legislativos na Câmara dos Deputados será marcado por um novo balizamento de forças entre os 30 partidos com representantes eleitos para esta legislatura (2019-2023).

resultado das eleições de outubro de 2018 mostra PT e MDB com bancadas reduzidas em relação à legislatura anterior; e partidos até então com pouca representatividade, como o PSL, com mais espaço na Casa.

O MDB teve a maior perda, saindo de 65 deputados eleitos em 2014 para apenas 34 parlamentares em 2018. O PT, que em 2014 elegeu 69 deputados, perdeu 15 cadeiras na última eleição e terá 54 deputados.

Por outro lado, o PSL – partido do presidente da República, Jair Bolsonaro – saiu de 1 deputado eleito em 2014 para 52 deputados em 2018. O estreante Partido Novo, que não tinha representantes eleitos, conquistou 8 vagas no último pleito.

Composição da Câmara
O reequilíbrio de forças tem impacto direto no funcionamento da Casa, uma vez que o tamanho de uma representação partidária impacta diretamente na escolha de cargos importantes, como a Presidência da Câmara, e na composição das 25 comissões permanentes.

Com foco em aumentar a representatividade para ter preferência na composição dos órgãos da Casa, partidos com representantes eleitos podem ainda formar alianças entre si e criar os chamados blocos parlamentares. O prazo para formação desses blocos se encerra às 13h30 em 1° de fevereiro – dia em que os 513 deputados eleitos tomam posse.

A criação dos blocos tem a função de ajustar a atuação parlamentar ao resultado da eleição para presidente da República, permitindo a um grupo de partidos favorável ou contrário ao governo federal alcançar maioria e, assim, ocupar os cargos mais importantes da Casa, como a Presidência da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), por onde passam todas as proposições, e a própria Presidência da Câmara dos Deputados.
Conforme o Regimento Interno da Câmara, a nova composição de forças definida a partir da formação dos blocos parlamentares será mantida durante toda a legislatura (4 anos), independentemente de alterações numéricas posteriores em bancadas ou blocos partidários.

Formação de blocos 
Visto simbolicamente como um partido grande, o bloco parlamentar depende de pelo menos 16 deputados para ser criado (Resolução 34/05).

Sempre que o desligamento de uma bancada implicar a perda do quórum de 16 deputados, o bloco é extinto, mantendo-se, mesmo assim, inalterada a distribuição proporcional dos cargos da Mesa Diretora e das comissões.

No caso de um deputado se desligar do partido ou bloco parlamentar a que pertence, haverá perda automática do direito à vaga que ocupava em razão disso, ainda que exerça cargo de natureza eletiva.

As representações de dois ou mais partidos que constituírem bloco parlamentar passam então a ter liderança comum, exercida por apenas um líder.

Renovação
Das 513 cadeiras disponíveis na Casa, 243 serão ocupadas por deputados "novos" (de primeiro mandato), 251 foram reeleitos e 19 dos eleitos já foram deputados em legislaturas anteriores.

Reportagem – Murilo Souza, Edição – Pierre Triboli


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