Felipe Carreras: "Quando
jogados em locais inadequados, os medicamentos contaminam a água e o
solo".
O Projeto de Lei 11186/18
inclui na Lei de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) regras sobre o descarte de medicamentos de
uso humano ou veterinário e suas embalagens. A proposta tramita na Câmara dos
Deputados.
Segundo o texto, do deputado
Felipe Carreras (PSB-PE), farmácias, laboratórios e outros estabelecimentos de
venda deverão disponibilizar aos cidadãos um local específico para o descarte
de medicamentos. É o chamado sistema de logística reversa, já previsto na lei
em vigor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana, para
agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos
eletroeletrônicos.
Carreras argumenta que, apesar
de alguns estados e municípios possuírem leis próprias sobre o assunto, ainda
não existe uma legislação nacional específica para regulamentar o descarte de
medicamentos vencidos pelo consumidor. “As legislações em vigor não são claras
e muitas vezes são conflitantes, provocando dúvidas e impossibilitando a adoção
de normas práticas e eficazes em todo o País”, critica.
O parlamentar lembra que o
descarte hoje geralmente é feito no lixo comum ou na rede pública de esgoto,
com prejuízos para o meio ambiente. “Quando jogados em locais inadequados, os
medicamentos contaminam a água e o solo, podendo afetar peixes e também as
pessoas que bebem dessa água e ou se alimentam desses animais”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-11186/2018
Reportagem – Noéli Nobre,
Edição – Rachel Librelon, Foto - Nágila Mendes/Câmara dos Deputados
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