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segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

ORLISTATE - CONITEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA A PROPOSTA DE INCORPORAÇÃO DO MEDICAMENTO PARA REDUÇÃO DE PESO


CONSULTA PÚBLICA Nº 79, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 Ref.: 25000.142361/2019-71, 0012785704.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) relativa à proposta de incorporação do orlistate para a redução de peso em indivíduos com sobrepeso ou obesidade, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo NUP 25000.142361/2019-71.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas.
A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas
A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
DENIZAR VIANNA ARAUJO


CONTEC SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DO PROTOCOLO DE USO PROFILAXIA PRIMÁRIA EM HEMOFILIA, GRAVE


SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA Nº 78, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 Ref.: 25000.196045/2019-10, 0012785442.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de atualização do Protocolo de Uso Profilaxia Primária em Hemofilia grave, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo NUP 25000.196045/2019-10. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
DENIZAR VIANNA ARAUJO


PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO PPA DE 2020 A 23


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/12/2019 | Edição: 251 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 13.971, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.
O PRESIDENTE DA RE PÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL DA UNIÃO
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023 (PPA 2020-2023), em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - objetivo - declaração de resultado a ser alcançado que expressa, em seu conteúdo, o que deve ser feito para a transformação de determinada realidade;
II - meta - declaração de resultado a ser alcançado, de natureza quantitativa ou qualitativa, que contribui para o alcance do objetivo;
III - indicador - instrumento gerencial que permite a mensuração de desempenho de programa em relação à meta declarada;
IV - regionalização - conjunto de informações, no âmbito das metas do PPA 2020-2023, com vistas a compatibilizar os recursos públicos disponíveis com o atendimento de necessidades da sociedade no território nacional e a possibilitar a avaliação regional da execução do gasto público;
V - política pública - conjunto de iniciativas governamentais organizadas em função de necessidades socioeconômicas, que contém instrumentos, finalidades e fontes de financiamento;
VI - programa - conjunto de políticas públicas financiadas por ações orçamentárias e não orçamentárias;
VII - planejamento governamental - sistemática de orientação de escolha de políticas públicas e de definição de prioridades, a partir de estudos prospectivos e diagnósticos, com o propósito de diminuir as desigualdades, melhorar a alocação de recursos e aprimorar o ambiente econômico e social;


EFAVIRENZ, EMTRICITABINA, ETOPÓSIDO, EVEROLIMUS, GENCITABINA, RITONAVIR, SIROLIMUS, TACROLIMUS, DENTRE OUTROS PRODUTOS SÃO RECLASSIFICADOS, MAS MANTÊM INCIDÊNCIA DE IPI VIGENTE


SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, na Resolução Camex nº 4, de 24 de outubro 2019, e na Resolução Camex nº 13, de 19 de novembro de 2019, declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Ficam alteradas as descrições dos códigos de classificação 3003.90.88, 3004.90.78, 3006.30.12, 3808.93.23 e 3808.93.28, 7606.12.20 e 7607.11.10 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 3º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos de classificação 9508.90.90 e 9508.90.30.

Art. 5º Fica criada, no Capítulo 95 da Tipi, a Nota de Subposição nº 2, com a redação constante do Anexo III deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO I
. Código TIPI DESCRIÇÃO

. 2931.10.00 - Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo

. 3003.90.88 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido, tipranavir

. 3004.90.78 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido, tipranavir

. 3006.30.12 À base de iocarmato de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol
. 3808.93.23 Outros, à base de atrazina ou de diuron
. 3808.93.28 Outros, à base de ametrina ou de hexazinona


VACINA INFLUENZA TRIVALENTE - MS COMPRA DO BUTANTAN POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, VALOR GLOBAL DE R$ 1.134.000.000,00


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 164/2019 - UASG 250005 Nº Processo: 25000163576201926
Objeto: Aquisição de VACINA, INFLUENZA TRIVALENTE, FRAGMENTADA, INATIVADA, SUSPENSÃO INJETÁVEL.
Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXXIV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: Dispensa de Licitação com fundamento no inciso XXXIV, art. 24, Lei 8.666/93 Declaração de Dispensa em 27/12/2019. MERI HELEM ROSA DE ABREU. Coordenadora Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 27/12/2019. ADRIANE MARIA PIGNATTI. Diretora do Departamento de Logística em Saúde Substituta.
Valor Global: R$ 1.134.000.000,00.
CNPJ CONTRATADA : 61.189.445/0001-56 FUNDAÇÃO BUTANTAN


ETANERCEPTE e TRASTUZUMABE - FIOCRUZ BIOMANGUINHOS PUBLICA ADITIVO AO ACORDO MESTRE DE FORNECIMENTO E TRANSFERÊNCIA TECNOLOGIA


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 172/2018 Nº do Contrato: 327/2018. Nº Processo: 25386.101212/2018-94.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS-BIO-MANGUINHOS (CNPJ: 33781055/0015-30).
Contratada: Samsung Bioepis Co., LTD. e Bionovis S.A., Companhia Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica.
Objeto: 1º Aditivo ao Acordo Mestre de Fornecimento e Transferência de Tecnologia dos Produtos Etanercepte e Trastuzumabe.
Justificativa: Atualização de cláusulas relacionados ao Acordo Mestre de Fornecimento e Transferência de Tecnologia.
Fundamento Legal: Decreto nº 9.245 de 20 de dezembro de 2017. Vigência: 20/12/2018 a 20/12/2028



OSELTAMIVIR - MS REPASSA RECURSOS PARA FIOCRUZ PARA COMPRA, PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO MEDICAMENTO, NO VALOR GLOBAL DE R$ 28.800.000,00


EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 201/2019
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a
FUNDACAO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001- 35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "AQUISIÇÃO, PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO MEDICAMENTO FOSFATO DE OSELTAMIVIR 75MG", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.155591/2019-09. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Termo de Execução Descentralizada são provenientes:
  1. MINISTÉRIO: R$ 28.800.000,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.303.2015.4368.0001, Natureza de Despesa: 339030, Fonte de Recursos: 6153000000. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 28.800.000,00 (vinte e oito milhões, oitocentos mil reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 22/12/2020.
DATA DE ASSINATURA: 27/12/2019
SIGNATÁRIOS: JOAO GABBARDO DOS REIS, Secretário Executivo - CPF nº 223.127.490-68; NISIA VERONICA TRINDADE LIMA, PRESIDENTA - CPF nº 425.005.407-15.



TRASTUZUMABE FIOCRUZ-BIOMANGUINHOS PUBLICA DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA TECNOLOGIA SAMSUNG BIOEPIS - BIONOVIS


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 427/2019 Nº 25386.101182/2019-05.
Objeto: Transferência de tecnologia do produto Trastuzumabe biossimilar. Fundamento Legal: Art. 24, XXXII da Lei 8.666/93.
Justificativa: Transferência de tecnologia do Trastuzumabe biossimilar.
Declaração de Dispensa em 27/12/2 0 1 9 . DANIEL GODOY DE JESUS MIRANDA. Chefe de Gabinete. Ratificação em 27/12/2019. MAURÍCIO ZUMA MEDEIROS. Diretor.
Contratada: Samsung Bioepis Co., LTD. e Bionovis S.A ., Companhia Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica.


sábado, 28 de dezembro de 2019

SETOR FINANCEIRO NO CENTRO DA AGENDA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL


O Pacto Global das Nações Unidas lançou uma força-tarefa de diretores financeiros de grandes empresas para criar um programa de dois anos que visa colocar o setor financeiro global no centro da Agenda 2030 e seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Durante o SDG Investment Forum, realizado em Milão, diretores financeiros (CFO2, na sigla em inglês) de empresas globais concordaram em dar a largada ao diálogo com líderes de empresas para que encontrem, juntos, soluções para o desenvolvimento sustentável e para a escalada nos investimentos ligados aos ODS.

“A comunidade de CFOs e suas empresas administram 14 trilhões de dólares em investimentos anuais globalmente, incluindo mais de 7 trilhões de dólares em mercados emergentes”, disse Lise Kingo, CEO e Diretora Executiva do Pacto Global das Nações Unidas.

“Por meio da nossa força-tarefa, queremos engajar os CFOs e fazê-los alavancar trilhões de investimentos com foco e estratégias de negócios que fechem a lacuna de financiamento dos ODS.”

“Nossa visão é criar uma plataforma para que CFOs colaborem e tragam resultados positivos para os ODS. Para alcançar isso, a força-tarefa desenvolverá um conjunto de princípios alinhados aos ODS e ao ambiente corporativo que ajudará empresas a integrar os objetivos globais nas suas estratégias financeiras”, adicionou.

A força-tarefa atua para engajar as quase 10 mil empresas que participam do Pacto Global das Nações Unidas e incluir um formulário anual que monitora o progresso da comunidade mundial de CFOs.

A equipe de Financiamento Sustentável do Pacto Global liderado por Marie Morice continuará recrutando mais CFOs nos próximos meses, incluindo parcerias com a rede CFO Accounting for Sustainability’s (A4S).

Novas ferramentas para os investidores

A força-tarefa de CFOs será liderada pelas empresas Enel e PIMCO, em uma coordenação próxima com parceiros como o PRI – em inglês, Principles for Responsible Investment, UNEP-FI, A4S, IMP e o Global Investors for Sustainable Development (GISD).

Sua criação vem do reconhecimento de um impacto sistêmico da sustentabilidade nos negócios, sempre em busca de transformações de todo o mundo corporativo e dos modelos de produção, assim como dos investimentos internos.

Alberto De Paioli, CFO da Enel e um dos coordenadores da força-tarefa, diz que “por meio da iniciativa, queremos dar respostas para o mundo não apenas com retóricas ou promessas, mas com metas claras e resultados sólidos”.

“Queremos implementar um plano global de ação, promovendo o ‘mindset’ e a abordagem característica dos CFOs alinhada a ações concretas para alavancar estratégias ligadas aos ODS. Isso gera impacto nas relações com investidores, agências de risco e na forma como nos comunicamos com todos os nossos parceiros.”

A força-tarefa visa endereçar a necessidade de criar ferramentas para os CFOs e aumentar o capital dos investidores, transferindo recursos para um caminho que maximiza o impacto positivo.

A iniciativa também quer reduzir a lacuna de investimento em setores-chave do mercado, injetando ao menos 638 bilhões de dólares anualmente em Investimento Estrangeiro Direto (IED) nos mercados emergentes.

“O caminho de mudança para um investimento sustentável continua acelerando até um nível marcante. Esse esforço deve ajudar investidores na hora de avaliar riscos e retornos e contribuir com a comunidade de investimentos para que ela se torne uma participante ativa da mudança positiva da sociedade”, disse Scott Mather, diretor de gestão da PIMCO.

“Precisamos que investidores trabalhem juntos com as questões ligadas a um mercado sustentável para além dos títulos verdes, e continue nesse esforço para o alcance dos ODS”.

Participantes fundadores da Força Tarefa CFO do Pacto Global
▪ BASF
▪ Braskem
▪ Enel
▪ Eni
▪ FCC Construcción
▪ Global Impact Initiative
▪ Iberdrola
▪ Moody’s
▪ PIMCO
▪ Pirelli
▪ SkyPower
▪ Sompo Japan Nipponkoa Asset Management
▪ Terna
▪ Pearson
▪ Tesco
▪ Turkcell


UNPFA


SANCIONADA LEI QUE CRIA O BIÊNIO DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO BRASIL


Ideia é informar sociedade sobre a importância de políticas para essa faixa etária

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20) a Lei 13.960/19, que institui os anos de 2020 e 2021 como o Biênio da Primeira Infância do Brasil, com o objetivo de alertar sobre a importância do desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida.

A nova norma jurídica visa, principalmente, a iniciativas e ações do poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil, na organização de palestras, eventos e treinamentos, com o intuito de informar a sociedade sobre a importância de promover o desenvolvimento na primeira infância. Pela lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros seis anos completos ou 72 meses de vida da criança.

O texto destaca atividades a serem promovidas no biênio, como seminários e audiências públicas, publicações, premiação de estados e municípios por boas práticas de políticas públicas para promover o desenvolvimento infantil, e recomendações ao governo federal de políticas intersetoriais direcionadas à primeira infância.

Da Redação – AP, Com informações da Agência Senado


2020-21 SERÁ O BIÊNIO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO BRASIL, CONFORME PRECONIZA A LEI 13960



Institui o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020-2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020 a 2021.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
Art. 3º O disposto no art. 1º desta Lei visa principalmente, entre outras ações, a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil, na organização de palestras, eventos e treinamentos, com o objetivo de informar a sociedade da importância de promover o desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida da criança.
Art. 4º São atividades do Biênio da Primeira Infância do Brasil:
I - seminários com especialistas brasileiros e estrangeiros sobre o tema primeira infância;
II - audiências públicas com famílias e organizações da sociedade civil;
III - publicações sobre boas práticas e sobre outros temas de relevância para as políticas públicas direcionadas à primeira infância;
IV– definição e publicação de parâmetros de atuação intersetorial para a promoção do desenvolvimento da criança na primeira infância;
V - premiação de Estados e Municípios por boas práticas de políticas públicas direcionadas a promover o desenvolvimento infantil;
VI - recomendações ao governo federal de políticas públicas intersetoriais direcionadas à primeira infância.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves




2020 TERÁ ORÇAMENTO MAIS RESTRITIVO DOS ÚLTIMOS ANOS


O Projeto de Lei do Orçamento de 2020 (PLN 22/2019), aprovado pelo Congresso dia 17 de dezembro é o primeiro elaborado pelo governo Jair Bolsonaro. Desta vez, a mensagem presidencial que encaminhou o projeto teve origem do próprio ministro da Economia, Paulo Guedes.

Em 2018, após as eleições, foi aberta a possibilidade de o novo governo enviar através do ex-presidente Michel Temer uma mensagem ao Congresso propondo as alterações no Orçamento de 2019. Entretanto, preferiu-se receber o Orçamento elaborado integralmente pela equipe econômica de Temer, sem apresentar sugestões.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), ao discursar no Plenário do Congresso na votação do projeto, enfatizou que é o Orçamento mais apertado já aprovado até então.

— Fizemos o Orçamento mais restritivo da história do país. São seis anos consecutivos de déficit primário. Não estamos amortizando essa dívida [pública]. Ainda estamos acrescentando mais dívida. Essa situação não pode perdurar — afirmou.

O valor total do Orçamento foi de R$ 3,8 trilhões. Destes, R$ 1,9 trilhão refere-se à amortizações, juros, refinanciamentos e encargos financeiros da dívida pública. Isso correspondeu a 50,7 % do total do Orçamento de 2020, maior volume já gasto na história do país em manutenção anual da dívida pública.

O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que é economista, criticou o crescimento desses gastos.

— Não há uma discussão sobre os quase R$ 5 trilhões do total da dívida pública, não há nenhuma discussão sobre o R$ 1,9 trilhão de pagamento de manutenção da dívida pública para 2020. É importante que o Congresso Nacional debata essa que é a maior despesa do Orçamento do país.

O relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), reconheceu que este Orçamento gerou inúmeros questionamentos.

— Recebemos 8.808 emendas ao projeto e 21 destaques ao relatório-geral. Fora os destaques dentro dos grupos setoriais, que analisam partes específicas, como Educação, Saúde, Defesa, etc.


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