Destaques

quarta-feira, 28 de abril de 2021

Informações sobre a reunião que negou a importação da Sputnik V solicitada por dez estados

Confira as apresentações das áreas técnicas e os votos dos diretores.

A Anvisa esclarece que, primando pela máxima transparência, divulgou em seu portal as apresentações completas que as áreas técnicas da Agência fizeram sobre a vacina Sputnik V durante a reunião extraordinária da Diretoria Colegiada (Dicol) realizada na última segunda-feira, 26/4.

A Gerência-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED), capitaneada pelo gerente Gustavo Mendes, apresentou o seguinte parecer técnico sobre as características físicas, químicas e biológicas da vacina:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-nao-aprova-importacao-da-vacina-sputnik-v/apresentacao-sputnik-ggmed.pdf 

A Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, conduzida pela servidora Ana Carolina Moreira Marino, avaliou se as condições de fabricação demonstram que os produtos são consistentemente produzidos e controlados e se a fabricante é capaz de minimizar os riscos inerentes a qualquer produção farmacêutica:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-nao-aprova-importacao-da-vacina-sputnik-v/apresentacao-ggfis-sputnik-importacao-final-1-1.pdf

Já a Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária, sob responsabilidade da gerente Suzie Marie Gomes, abordou os aspectos de segurança da Sputnik V:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-nao-aprova-importacao-da-vacina-sputnik-v/20210426_sputnik_gfarm_uso-emergencial.pdf

Os pareceres das áreas especializadas da Anvisa embasaram os votos dos diretores que analisaram os pedidos de autorização excepcional para importação e distribuição da vacina Sputnik V. Todos os votos podem ser consultados no portal da Anvisa.

Voto do diretor-relator Alex Machado, da 5a Diretoria:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/composicao/diretoria-colegiada/reunioes-da-diretoria/votos/2021/copy2_of_rextra-7-de-2021/voto-120-2021-dire5.pdf

Voto da diretora Meiruze Freitas, da 2a Diretoria:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/composicao/diretoria-colegiada/reunioes-da-diretoria/votos/2021/copy2_of_rextra-7-de-2021/voto-66-2021-dire2.pdf

Voto da diretora Cristiane Jourdan Gomes, da 3a Diretoria:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/composicao/diretoria-colegiada/reunioes-da-diretoria/votos/2021/copy2_of_rextra-7-de-2021/voto-92-2021-dire3.pdf/view

Voto do diretor Romison Mota, da 4a Diretoria:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/composicao/diretoria-colegiada/reunioes-da-diretoria/votos/2021/copy2_of_rextra-7-de-2021/voto-84-2021-dire4.pdf

Voto do diretor-presidente, Antonio Barra Torres:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/composicao/diretoria-colegiada/reunioes-da-diretoria/votos/2021/copy2_of_rextra-7-de-2021/voto-94-2021-dire5.pdf

Nota: pedido de estudo para a Butanvac

O pedido de autorização do Butantan, enviado à Anvisa no dia 26/3, e o protocolo do estudo clínico enviado na última sexta-feira (23/4) ainda estão incompletos e não atendem aos requisitos técnicos para autorizar pesquisas clínicas de vacinas em seres humanos.

Após a análise técnica dos documentos e informações apresentadas, a Anvisa enviou na segunda-feira (26/4) para o Instituto Butantan uma exigência com a solicitação de informações e documentos que ainda não foram apresentados no pedido de autorização para realização do primeiro estudo clínico em humanos com a candidata à vacina Butanvac.

Conforme as regras da Anvisa, o prazo para resposta às exigências é de 120 dias.

O pedido de autorização do Butantan, enviado à Agência no dia 26/3, e o protocolo do estudo clínico enviado na última sexta-feira (23/4) ainda estão incompletos e não atendem aos requisitos técnicos para autorizar pesquisas clínicas de vacinas em seres humanos.

Com o envio da exigência, o prazo de análise da Anvisa fica interrompido, já que a Agência depende das informações do Butantan para dar prosseguimento à análise técnica.

Até o momento, a candidata a vacina, Butanvac, foi testada apenas em animais.

Dentre os documentos e informações da proposta de estudo clínico que faltam ser apresentadas pelo Butantan estão:

- Relatório técnico contendo dados e informações sobre a caracterização e a definição de perfil alvo de qualidade da vacina (substância ativa, adjuvantes, interação ativo + adjuvante e produto terminado).

- Relatório completo com as informações detalhadas sobre o banco de vírus mestre e de trabalho (fabricantes, etapas de produção, definição de lotes, controle de qualidade, estabilidade, lotes utilizados até o momento e lotes a serem utilizados no estudo clínico).

- Dados e informações sobre o processo produtivo da vacina (etapas de produção e parâmetros do processo que podem influenciar nas propriedades estruturais, físico-químicas e de atividade biológica do antígeno produzido).

- Dados e Informações sobre o controle de qualidade da vacina (teste de hemaglutinação, inativação viral, padrão de referência monovalente de vírus, teste de potência).

- Avaliação de risco de geração de doença autoimune e necessidade de avaliar a geração de anticorpos anti DNA por conta de um dos adjuvantes utilizados na vacina.

- Esclarecimento sobre se os estudos com animais foram realizados com a mesma formulação que está sendo proposta para teste em seres humanos. Em caso negativo, apresentação de dados de comparabilidade físico-química entre as formulações da vacina.

- Esclarecimento sobre o Protocolo Clínico e critérios para escolha de doses e inclusão dos voluntários.

- Apresentação de objetivos primários de imunogenicidade e de segurança.

- Cálculo do tamanho da amostra e métodos estatísticos utilizados.

Anvisa

Designar LEICIANE RIBEIRO TERRA para exercer o encargo de substituta eventual do Coordenador-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2021 | Edição: 78 | Seção: 2 | Página: 38

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos

PORTARIA SAA Nº 352, DE 26 DE ABRIL DE 2021

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/SE nº 328, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2011, resolve:

Designar LEICIANE RIBEIRO TERRA, para exercer o encargo de substituta eventual do Coordenador-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos, DAS-101.4, código 28.0021, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, ficando dispensado, a contar de 06 de abril de 2021, SIDNEY RICHARDSON DE ARAÚJO COSTA RORIZ, em virtude de sua nomeação como titular do referido cargo.

CEZAR WILKER T. S. RODRIGUES

AUGUSTO SOUTO PESTANA nomeado para Presidente da Diretoria Executiva do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2021 | Edição: 78 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Exposição de Motivos

Nº 68, de 16 de abril de 2021. Indicação de AUGUSTO SOUTO PESTANA, para exercer, a partir de 12 de maio de 2021, o cargo de Presidente da Diretoria Executiva do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil, por quatro anos, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.668, de 14 de maio de 2003. De acordo. Em 27 de abril de 2021.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Comissão de Apoio às Ações de Vigilância Sanitária para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2021 | Edição: 78 | Seção: 1 | Página: 83

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA PT Nº 229, DE 27 DE ABRIL DE 2021

Institui a Comissão de Apoio às Ações de Vigilância Sanitária para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (COVISS).

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 54, III, § 3º, aliado ao art. 52, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Apoio às Ações de Vigilância Sanitária para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde (COVISS), com a finalidade de assessorar a Diretoria Colegiada da Anvisa na elaboração de diretrizes, normas e outras medidas nacionais relacionadas às ações da Vigilância Sanitária para a Segurança do Paciente e melhoria da qualidade em serviços de saúde, nos termos desta Portaria.

Anexo:


terça-feira, 27 de abril de 2021

INDÚSTRIAS VETERINÁRIAS PODERÃO PRODUZIR VACINAS ANTICOVID - 19

O Senado aprovou hoje (27) por unanimidade o Projeto de Lei (PL) 1.343/2021 com emendas que autoriza o uso de fábricas de imunizantes de uso veterinário a produzir vacinas contra a covid-19.

Caberá a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nos termos da Lei 9.782, de 1999, executar o controle e fiscalização da produção das vacinas para uso humano, deverá ainda considerar e observar a capacidade de produção dos estabelecimentos de forma que não haja desabastecimento dos demais insumos produzidos hoje por eles, de forma a garantir a necessária para a manutenção do abastecimento e a regularidade sanitária.

Após as adequações e atendimento à todas as normas regulatórias preconizadas pela ANVISA a Autoridade Federal terá o prazo de 7 dias, para avaliar e deferir a autorização para produção da vacina Covid para humanos, produzidas em plantas originalmente destinadas ao segmento veterinário.

O Governo poderá conceder benefícios fiscais às empresas que promoverem as adaptações de suas estruturas industriais.  

Uma comitiva composta por membros da Comissão e convidados do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Instituto Butantan realizarão visitas, ainda sem data marcada, para conhecer as instalações e identificar as possíveis adaptações e investimentos para que os três parques fabris possam ser aproveitados. 

No Brasil se consolidam convicções sobre nossas jaboticabas, somos o único país no mundo a construir negócios públicos só para gastar, Instituições que não tem qualquer expectativa de faturamento ou de buscar e obter resultados, para seu próprio custeio como: EBSERH, REDE SARAH, HEMOBRÁS, EMBRAPII, onde a União aporta recursos para que eles se mantenham e pronto!!! 

Na governança e regulação sanitária, por razoes por vezes mais paroquiais do que qualquer outra motivação técnica, mantemos inúmeros sistemas paralelos duplicados e até triplicados, vejamos; MAPA - LANAGRO, MS - ANVISA, FIOCRUZ – INCQS, BUTANTAN – ADOLFO LUTZ, FUNED e LAB. REFERENCIA, TECPAR – CPPI, ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA CONTRA FEBRE AFTOSA, etc... posso alinhar o rosário inteiro e teremos evidenciadas todas as dicotomias que criamos dentro da mesma plataforma, muitas vezes para produzir medicamentos análogos 

Quando olhamos para o segmento de produção local de vacinas de uso humano, a primeira imagem vista é a Fiocruz e o Butantan plantas que supostamente poderiam e deveriam ser autossustentáveis e que produzem vacinas para uso humano e o Tecpar com raiva animal, embora inoperante há mais de 3 anos. Embora existam projetos como o da FUNED para vacinas, IVB e CPPI para os soros. As vacinas de uso humano são fruto de parcerias com detentores de tecnologia que se propuseram a transferir os conhecimentos para os laboratórios públicos.

A maioria dessas plantas, como a Fiocruz, Butantan, IVB, FUNED, Ataulpho de Paula, CPPI, e outras, nasceram e se desenvolveram sobre plataformas biológicas produtoras de IFA de origem não humana, utilizam animais, como; cavalos, carneiros, galinhas e mantém toda cadeia biológica sustentável, para garantir matérias primas, especialmente para os soros hiperimunes.

Em recente reportagem da “BBC Brasil” veiculada no final de fevereiro passado, o segmento da saúde foi surpreendido com a manchete de que o País tem 2 fabricas para vacinas humanas e 30 plantas para vacinas animais, na verdade são 23, sendo um 22 privadas, onde 13 unidades para bovinos, 11 para aves, 5 para suínos e 10 para animais de companhia, totalizando 39 linhas de produção nessas 22 fábricas.

A produção é destinada aos programas oficiais de vacinação e para a prevenção de doenças específicas, sempre com o objetivo de manter a sanidade dos animais de produção e pets no Brasil. As vacinas para bovinos, aves e suínos garantem proteínas com qualidade e segurança para a comercialização e exportação, segmento que o Brasil é líder mundial. 

O MAPA é o responsável pela regulação sanitária das atividades. Quatro plantas produtoras de vacinas para febre aftosa, validadas e certificadas com nível de segurança NB4 (o mais elevado padrão global para a indústria de vacinas para humanos, que permite até o manuseio do vírus Ebola), que cumprem regras de boas práticas de fabricação e biossegurança estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e contam com infraestruturas, como; sistemas de biocontenção, estanqueidade das instalações, tratamento de ar e efluentes e controle de descarte e rastreabilidade, entrada e saída de pessoal e insumos, são candidatas ao projeto Covid.

Alguns requisitos da OMS e do MAPA são iguais ou até superiores às exigências do MS, uma planta de fabricação de vacina para febre aftosa pode ser superior às plantas mais antigas, como a da FAP ou de outras que produziam vacinas para o PNI até a poucos anos. Hoje com os processos de validação, limpeza, filtração dedicada, etc... não vemos qualquer heresia em dedicar uma ou duas das plantas privadas, existentes no País, a fabricação de vacina humana. 

Evidentemente alguns investimentos serão necessários no processo de envase, em especial, mas a plataforma tecnológica é a mesma, os equipamentos idem, o nível NB 4 de segurança biológica das plantas em alguns casos podem ser até superior às que temos disponíveis. Um pouco mais de cuidados e procedimentos somados a controles intermediários de processo, o Brasil pode ganhar grande potencial produtivo dentro de 6 a 8 meses. Embora ainda demandem investimentos se reduz consideravelmente o tempo de protificação, se comparados a uma nova planta.

A indústria de saúde animal detém a tecnologia necessária para o cultivo, inativação e preparo de vacinas de vírus inativados, como é o caso de algumas das vacinas contra o novo coronavírus. Felizmente a aftosa vem sendo gradativamente erradicada em todo país, induzindo a ociosidade de algumas plantas superdimensionadas para as atuais demandas.

O segmento há muitos anos avalia com os organismos de regulação na busca de harmonização das normas para utilização da mesma a planta para fabricar medicamentos para humanos e animais, com alguns avanços já conquistados, a ANVISA já autoriza a produção de medicamentos iguais em plantas comuns... já é possível produzir vermífugos, por exemplo, na mesma linha

O avanço deste processo, no entanto, depende agora de fatores externos, como dos detentores de tecnologias que tenham interesse em produzir no Brasil, através de parcerias privadas que absorvam os conhecimentos para fabricação local, além da adequação e certificação das fábricas pelas autoridades competentes.

O Sindan que representa os produtores de vacina animal, tem sido demandado por entidades governamentais federais e estaduais, bem como Ministério da Agricultura, Instituto Butantan para juntos construir o caminho que viabilize a verticalização das plantas em benefício da população brasileira.

VACINA SPUTNIK - IMPACTO DA DECISÃO DA ANVISA E OS PRÓXIMOS PASSOS

O impacto da decisão unanime da Diretoria Colegiada da Anvisa ao negar a importação da vacina Russa Sputnik do Instituto Gamaleya e os próximos passos

Desde que nasci há dezenas de décadas meus pais me levaram para tomar vacina no posto público de saúde onde morávamos, que vacina, onde foi produzida, que plataforma tecnológica, quem importou, o IFA é daqui, é dali, quanto custa, qual o partido de quem disponibilizou a vacina, etc nada disso importava. Meus país tinham a convicção de vacina é importante e salva vidas e se o governo, que é responsável pela saúde pública aprovou é inquestionável.

Assim foi com meus filhos, e, agora com as netas a única eventual pergunta que sempre respondo com convicção é que vacinas preconizadas pelo SUS, MS, PNI devem ser tomadas preferencialmente nos postos públicos de saúde e só excepcionalmente em clínicas privadas, principalmente pela garantia qualidade e rastreabilidade de toda cadeia até a conservação na sala de vacinação, além da farmacovigilância acompanhada de perto.

Hoje com grande surpresa vejo posturas, muitas vezes imponentes, de milhares de pessoas que nunca militaram no segmento, e, em sua esmagadora maioria sem qualquer formação técnica, falar e se posicionar do alto de sua “grande sapiência achadista” que a vacina do fornecedor A é do político X, a vacina B tem componentes que implantará chips ou transformará o receptor em jacaré. No Brasil temos mais de 200 milhões de técnicos de futebol, que parecem estar também se especializando em ser “achistas” profissionais, que sabem tudo sobre as vacinas.

Muita chacota se fez sobre a origem dos insumos estratégicos essenciais para a fabricação das vacinas, mas quanto mais tempo passa, mais se evidencia a dependência mundial de Insumo Farmacêutico Ativo – IFA da China, muito embora algumas vacinas tenham sido e estão em desenvolvimento em diferentes plataformas tecnológicas, é importante registrar que o Mundo se rendeu diante de tamanha pandemia; acelerou projetos, “empurrou” a ciência, encurtou caminhos e tem apresentado possíveis soluções, mesmo que ainda sem grande histórico de segurança e vida da imunização, objetivando prevenir as infecções causadas pelo COVID – 19.

O Mundo terá uma nova configuração sanitária, a partir do marco do antes e depois do Corona Vírus AC, DC. A realidade exigirá o desenvolvimento de novos modelos de regulação e harmonização internacional das regras de vigilância sanitária.

Ontem na reunião pública da diretoria colegiada da ANVISA, a cada slide apresentado pelos técnicos, percebemos a gradativa frustração das expectativas da população e de integrantes de diferentes esferas de governo, ampliando as desesperanças do País.

A ANVISA se viu, possivelmente, na maior “saia justa” de sua história quando detalhou as não conformidades, encontradas no produto, nos estudos e nas plataformas tecnológicas de produção e controle de qualidade da vacina Russa Sputnik, expos ao mundo seu contrapondo técnico à propagada utilização em mais de 60 países.

Após inúmeras tentativas de se obter informações, infelizmente, os relatórios que subsidiaram o posicionamento final da ANVISA, negando a importação e uso da vacina Russa no Brasil, neste momento, evidenciou não conformidades que merecem destaque, em especial, ao potencial risco de efeitos desconhecidos pelo descontrole de replicação de adenovírus vetor recombinantes encontrados na vacina.

A presença indesejável de adenovírus vetor recombinantes replicáveis na vacina, acima de limites aceitáveis (o desejável que não existam), demanda estudos para comprovar a segurança, mas até que estas comprovações sejam disponibilizadas perduram questões ainda sem respostas na documentação disponibilizada, até hoje para nossas autoridades sanitárias.

1. Os vírus replicantes podem permanecer por quanto tempo no organismo humano?

2.Em quais órgão e tecidos podem ser encontrados?

3. Podem causar algum dano em tecidos e órgãos? Dependente da quantidade?

4. Esse vírus replicante pode ser transmitido a outras pessoas?

5. O que significa em termos de segurança para quem receber a vacina?

6. Risco aumentado de eventos adversos? Tromboembólicos? Outros?

A ANVISA não descarta a possibilidade de vir a estabelecer limites de aceitabilidade para a presença controlada de adenovírus replicáveis em vacinas produzidas em plataformas tecnológicas, análogas a utilizada pelo Instituto Gamaleya.

ANVISA evidencia que a plataforma tecnológica utilizada para a fabricação da vacina é de grande domínio científico no mundo e do Brasil, reitera que a Agência não inviabilizou a vacina Sputnik, que não fechou as portas e que tem a expectativa que os desenvolvedores do produto, o Instituto Gamaleya e seu parceiro brasileiro interessado em fabricar o produto localmente, complementem as informações necessárias para aprovação.

A ANVISA se declara incapaz de avaliar os critérios que levaram os outros países a aprovar o uso da Sputnik, possivelmente por não participarem como membros de organismos internacionais de harmonização regulatória reconhecidos, como:  ICMRA - International Coalition of Medicines Regulatory Authorities (ICMRA), PICS - Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme, ICH - International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use, OMS - Organização Mundial da Saúde, comprometem o acesso adequado e transparentes aos dados de farmacovigilância e acompanhamento dos efeitos, eventualmente causados, com o uso da vacina.

Enquanto não temos vacinas, em quantidades suficientes, é imprescindível que o País busque e aprofunde o debate sobre o uso massivo de testes de antígeno, que a ANVISA tende a regular como autoteste a partir de estudos em avaliação que apresentam resultados promissores, sinalizando com a possibilidade de implementar o controle em escolas, igrejas, no comercio em geral e outros eventos com presença de grande qualidade de público, ávidos a retornar o convívio presencial.

Na Suíça o governo oferece gratuitamente até 5 testes por pessoa, por mês, para todos os residentes assintomáticos do país, seguindo a abordagem da Testing & Tracing. Qualquer pessoa pode acessar em uma farmácia o teste rápido de antígeno e realizá-lo em casa. Caso positivo a recomendação é confirmar com noto teste de RT – PCR os resultados são inclusos na estratégia de Rastreamento de Contatos da Suíça no aplicativo SwissCovid App.

O App supervisiona e sinaliza em casos de potenciais contatos com pessoas eventualmente testadas positivamente, recomendando a quarentena obrigatório de 10 dias.

Segundo os dados do Brasil, até ontem 26/04, foram registrados 14.369.423 casos e 391.936 óbitos.

Parabéns a todo Time da ANVISA que não tem se furtado a proporcionar ampla transparência em suas avaliações, conduções e decisões de processos, que por mais rigorosas que sejam, e, ainda quando contrariam expectativas que extrapolam as tratativas da esfera técnica e chegam às esferas diplomáticas e regulatórias internacionais arguindo os critérios utilizados em 60 países que estão aplicando as vacinas Sputnik.

Encontre em anexo a apresentação da GGMED

Vacina sim, mas com qualidade, segurança e eficácia!!!

Anexo:

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

Por: Leopoldo Vieira

-- Brasília, 27 de abril =

-- Reforma Tributária: O Ministro da Economia, Paulo Guedes, vai desistir de um tributo digital e sugerir a taxação de lucros e dividendos, segundo apuração da TC Mover sobre os novos passos da Reforma Tributária.

-- Prazo: Ontem, Guedes se reuniu no fim da tarde com o presidente da Câmara, Arthur Lira, sobre a Reforma Tributária. O deputado reiterou prazo até 3 de maio para o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, apresentar seu parecer.

-- PIS/Cofins: Para facilitar a tramitação, Guedes e sua equipe entendem que a Reforma não deve contemplar mudanças constitucionais e, para impedir taxação excessiva do setor de serviços, serão sugeridas três faixas de alíquotas para o imposto que unifica PIS/Cofins.

-- Desmembramento: O presidente Jair Bolsonaro vem sendo aconselhado a desmembrar o Ministério da Economia, segundo o Globo. Guedes, porém, não aceita a mudança, diz o jornal.

-- Requentado: Em 14 de fevereiro, a Folha de S. Paulo já reportava que Bolsonaro indicou a aliados que não desmembraria o Ministério da Economia.

-- CPI da Covid-19: A Justiça do Distrito Federal concedeu liminar ontem impedindo que o senador Renan Calheiros seja o relator do colegiado.

-- Reação: O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reagiu dizendo que a decisão não será cumprida. O senador Omar Aziz afirmou à coluna de Ana Flor, do G1, que, se for eleito presidente da CPI hoje, indicará Calheiros "e ponto".

Edmar Soares

DRT 2321


Anvisa não aprova importação da vacina Sputnik V

Avaliação de dados disponíveis até o momento aponta falhas no desenvolvimento e na produção do imunizante. Há ausência ou insuficiência de dados de controle de qualidade, segurança e eficácia do produto.

Por falta de dados consistentes e confiáveis, a Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa decidiu, por unanimidade, não recomendar a importação em caráter excepcional da vacina russa Sputnik V. O pedido foi avaliado nesta segunda-feira (26/4), portanto dentro do prazo de 30 dias estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski.

A decisão foi tomada com base em dados levantados e avaliados pelas equipes técnicas das gerência-gerais de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED), de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS) e de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON). Também participaram do levantamento de informações a Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Recintos Alfandegados (GGPAF) e a Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).

De acordo com o relator do processo, diretor Alex Machado Campos, a decisão é um retrato do momento. Ele destacou que a Agência é conhecida por viabilizar o acesso a medicamentos e vacinas e que, neste momento de pandemia, a instituição tem atuado no limite, mas que não há flexibilização em relação à segurança dos produtos.

O relator afirmou também que o desafio diário da Anvisa é estabelecer se os benefícios das vacinas superam os riscos relacionados ao produto. “A segurança é um aspecto inalienável diante da incerteza do risco. Chegamos até aqui de mãos dadas com a ciência e amparados por evidências”, disse o diretor.

Até o momento, 14 estados enviaram pedidos de importação da vacina Sputnik V para a Anvisa: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins, além dos municípios fluminenses de Maricá e Niterói.

Falhas e inconsistências

De acordo com a GGMED, foram identificadas falhas no desenvolvimento do produto, em todas as etapas dos estudos clínicos (fases 1, 2 e 3). Também há ausência ou insuficiência de dados de controle de qualidade, segurança e eficácia. Uma das informações preocupantes com relação à avaliação dos dados disponíveis até o momento é que as células onde os adenovírus são produzidos para o desenvolvimento da vacina permitem sua replicação. Isso pode acarretar infecções em seres humanos, podendo causar danos e óbitos, especialmente em pessoas com baixa imunidade e problemas respiratórios, entre outros problemas de saúde.

Esse aspecto foge dos padrões de qualidade recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos de Medicamentos para Uso Humano (International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use – ICH), seguidos pelas principais agências reguladoras do mundo, incluindo a Anvisa.

Além disso, foram detectados estudos de caracterização inadequados da vacina, inclusive com relação à análise de impurezas e de vírus contaminantes durante o processo de fabricação, além de ausência de validação/qualificação de métodos de controle de qualidade, entre diversos outros aspectos. Foi verificada, ainda, a ausência de testes de toxicidade reprodutiva, que permitem verificar se o produto pode ou não ser prejudicial às células reprodutivas.  

Em sua análise, a GGMON reforçou aspectos apontados pela GGMED, mas chamou atenção especialmente para a questão do desconhecimento de efeitos adversos de curto, médio e longo prazos decorrentes do uso da vacina.

Fiscalização

A área de Fiscalização também detectou uma série de problemas relacionados à vacina Sputnik V, inclusive como resultado de uma missão de inspeção enviada à Rússia. De acordo com a GGFIS, por falta de relatório técnico de aprovação do produto, não foi possível identificar os fabricantes do insumo farmacêutico biológico utilizado na produção da vacina russa. Também não foram identificadas condições de fabricação que demonstrassem que os produtos são consistentemente produzidos e controlados. A GGFIS informou ainda que, em solo russo, foi negado à equipe de inspeção o acesso às instalações do Gamaleya, instituto desenvolvedor da vacina.   

Confiança

De acordo com a diretora Meiruze Freitas, a sociedade espera celeridade e responsabilidade da Anvisa na aprovação que garanta a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos e vacinas. “Expresso aqui com sinceridade que estamos fazendo tudo o que podemos para garantir que as vacinas para a Covid-19 cheguem às pessoas desta nação e que atendam aos padrões de qualidade, segurança e eficácia. Toda vez que uma brasileira ou brasileiro, incluindo membros de nossa própria família, recebem uma dose da vacina contra a Covid-19, quando seus braços são oferecidos, eles precisam ter a confiança no trabalho dos servidores públicos da Anvisa”, afirmou a diretora.

Meiruze Freitas reforçou também que as vacinas contra a Covid-19 são medicamentos desenvolvidos e produzidos para salvar vidas humanas, por isso há a exigência de dados consistentes sobre o produto. “Espero que, de fato, o processo da vacina Sputnik V adeque as suas informações e resolva rapidamente as questões de conformidade, porque milhões de pessoas precisam ter acesso a vacinas seguras e eficazes", finalizou.

A diretora Cristiane Rose Jourdan Gomes reforçou que a análise feita pela equipe técnica parece não contemplar ainda o mínimo de dados suficientes que contraste com as inúmeras incertezas existentes. “De fato, trata-se de uma questão delicada, pois a disponibilização de mais uma vacina, desde que aprovada pela Anvisa, é prioritária para compor um leque de imunizantes para o combate à Covid-19. Como otimista que sou, espero que, no menor prazo possível, a carência de informações da Sputnik V seja superada”, disse Cristiane.      

Em sua fala, o diretor-presidente Antonio Barra Torres fez questão de reforçar que a instituição é respeitada nacional e internacionalmente e que não irá abdicar de sua missão. Ressaltou que a Agência já autorizou cinco vacinas, duas delas em tempo recorde no mundo. “Mas também, no escopo da nossa competência, jamais permitiremos, sem que existam as devidas provas necessárias, que milhões de brasileiros sejam expostos a produtos sem a devida comprovação de sua qualidade, segurança e eficácia ou, no mínimo, em face da grave situação que atravessamos, uma relação favorável risco-benefício”.

Lei

A avaliação do pedido de importação excepcional da vacina Sputnik V foi feita com base na Lei 14.124/2021, que determinou que os entes que solicitarem autorização para uso emergencial e temporário de vacinas contra a Covid-19 devem apresentar uma série de informações à Anvisa. Entre as exigências consta o relatório técnico da avaliação, emitido por determinadas autoridades sanitárias internacionais, capaz de comprovar que a vacina atende a padrões de qualidade, de eficácia e de segurança preestabelecidos. Na ausência do relatório técnico, o prazo de decisão da Agência é de até 30 dias. A avaliação também segue normas da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 476/2021.

Portanto, para o diretor Romison Rodrigues Mota, a Lei 14.124/2021, que possibilita e trouxe ao arcabouço jurídico a figura da importação excepcional, reconhece na Agência a competência para avaliar as solicitações dessa natureza. “Nós não podemos abrir mão da nossa responsabilidade, da competência da Anvisa de atuar nas questões relativas à vigilância sanitária, que é o objetivo da instituição existir”.

Confira o resultado da deliberação e os votos dos diretores.

Apresentações das áreas técnicas

Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED)

Gerência Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON)

Gerência Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS)

Saiba mais:

Quadro informativo sobre as vacinas registradas
Painel apresenta o status da documentação de cada solicitante
Painel com o andamento das análises dos pedidos

INDUSTRIA DE VACINAS VETERINÁRIAS PODERÃO VIR A PRODUZIR IMUNIZANTES PARA HUMANOS , PAUTA DO SENADO NESTA TERÇA-FEIRA(27)

O Senado deve votar nesta terça-feira (27) um projeto que autoriza, temporariamente, fábricas de imunizantes de uso veterinário a produzirem vacinas contra a covid-19. O objetivo é facilitar e estimular a utilização dessas plantas industriais para ampliar a oferta de doses de vacina e acelerar o processo de imunização da população brasileira. Também estão na pauta projetos que tratam da obrigatoriedade da vacinação todos os dias da semana e da criação de um conselho consultivo de saúde para avaliar medidas de enfrentamento à pandemia. A sessão plenária remota terá início às16h. 

Apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), o PL 1.343/2021 autoriza o uso dos parques fabris de imunizantes animais desde que estes cumpram todas as normas sanitárias e exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para humanos.

Na justificativa da proposta, o senador informa que o assunto tem sido discutido desde março pela Comissão Temporária da Covid-19, na qual atua como relator. Ele relata que a indústria de saúde animal brasileira dispõe de três plantas com o nível de biossegurança exigido para a produção de vacinas para humanos.

“Em documento datado de 22 de março, o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan) afirma que aquela indústria dispõe de três plantas de nível NB3+ de biossegurança, com capacidade já instalada para produzir vacinas humanas e, assim, atender a toda a demanda por vacina do país, com produção completamente interna. Afirma, ainda, que a indústria de saúde animal detém a tecnologia necessária para o cultivo, inativação e preparo de vacinas de vírus inativados, como é o caso de algumas das vacinas contra o novo coronavírus”, argumenta na justificativa.

Caso o projeto seja aprovado e sancionado, ficará estabelecido que todas as fases relacionadas à produção e ao armazenamento das vacinas deverão ocorrer em dependências fisicamente separadas das que, numa mesma estrutura industrial, sejam usadas para a fabricação de produtos de uso veterinário. O controle e a vigilância das normas caberão à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nos termos da Lei 9.782, 1999. O relator da proposta é o senador Izalci Lucas (PSDB-DF). 

Confira aqui a pauta naíntegra.

Proposições legislativas

PL 1052/2020

PL 1136/2021

PL 1169/2021

PL 1343/2021

PL 2442/2020

PLS 32/2016

PLS 415/2015 

Fonte: Agência Senado

USO DE PLASMA DE DOADOR CONVALESCENTE - RECOMENDAÇÕES DA ANVISA E MS

A Anvisa e o Ministério da Saúde (MS) acabam de disponibilizar a Nota Técnica 33/2021, que atualiza as recomendações sobre o uso de plasma de doador convalescente para o tratamento da Covid-19 e a doação desse tipo de plasma por indivíduos vacinados contra a Covid-19.     

Nesse sentido, é importante destacar que diversos trabalhos científicos têm sido publicados indicando perfil de segurança com reações adversas semelhantes às observadas com infusões de plasma para transfusão convencional e ainda sugerindo um potencial de benefício terapêutico no uso do plasma de doadores convalescentes com altos títulos de anticorpos neutralizantes contra o vírus Sars-CoV-2, causador da Covid-19. 

No entanto, até o presente momento, os estudos de eficácia do uso de plasma convalescente para o tratamento de pacientes com Covid-19 são preliminares, não sendo possível comprovar definitivamente a sua eficácia, carecendo de mais evidências controladas para comprovação de uso terapêutico.   

Embora no Brasil os ensaios clínicos e usos experimentais com plasma convalescente (tipo de hemocomponente) não sejam passíveis de aprovação prévia pela Anvisa, a Agência orienta fortemente a realização de ensaios clínicos controlados, seguindo os requisitos de Boas Práticas Clínicas e a aprovação ética pelo sistema Cep/Conep do Ministério da Saúde.   

Quando os ensaios clínicos não puderem ser realizados, considerando a emergência de saúde pública, o uso experimental do plasma convalescente deve estar sob responsabilidade médica e seguir os requisitos de Boas Práticas de Serviços de Saúde e de Segurança do Paciente.   

A Nota Técnica também estabelece critérios para as pessoas que já tiveram a infecção pelo vírus Sars-CoV-2 anteriormente e agora foram vacinadas contra a Covid-19 sobre como proceder para doação de plasma convalescente, de acordo com os critérios definidos nos protocolos de pesquisa clínica ou de usos experimentais.    

Por fim, ressalta-se que os pesquisadores ou equipes médicas devem entrar em contato com os serviços de hemoterapia para obtenção de plasma convalescente, seguindo rigorosamente todos os critérios técnicos aplicáveis à doação de sangue, conforme definido pelas normas da Anvisa e do Ministério da Saúde e outras orientações específicas do MS em relação à Covid-19.   

Acesse a Nota Técnica 33/2021, em anexo.  

Anvisa

Anexo:

FABRICAR VACINAS HUMANAS NOS PARQUES INDUSTRIAIS DE PRODUTOS VETERINÁRIOS PL 1.343/2021, DETERMINAR AO CONITEC A PUBLICAÇÃO DO CUSTO-EFETIVIDADE NAS INCORPORAÇÕES AO SUS - PLS 415/2015

Dentre as várias articulações parlamentares junto ao Ministério da Saúde, inúmeras inciativas pretendem contribuir com a pasta para o enfrentamento dos efeitos da pandemia causada pela COVID 19, hoje (26) o presidente do Senado Rodrigo Pacheco, em reunião com  o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, apresentou dois projetos de Lei em avaliação no Congresso.

Um desses projetos de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), é o PL 1.343/2021. O texto prevê a autorização, em caráter temporário, para utilização de parques industriais veterinários, capacitados para fabricação de vacinas contra aftosa, produzidas em plataforma tecnológica análoga a vacina já disponibilizada no Brasil. O Projeto prevê que as plantas sejam autorizadas a se capacitar a produzir vacinas contra CoVID-19, a partir de parcerias a serem firmadas com detentores de tecnologia, que atendam o preconizado pela Lei 14.124 e normativas publicadas pelas RDCs 475 e 476 de 2021 da ANVISA. As plantas poderão, também, se capacitar para fabricar o ingrediente farmacêutico ativo (IFA), necessário para a produção de vacinas contra a covid-19.

Já o outro projeto PLS 415/2015 de autoria do Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), relatada pelo Senador  Fernando Bezerra Coelho (DEM-PE) propõe a alteração na Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para tornar obrigatória a definição em regulamento e a divulgação do indicador ou parâmetro de custo-efetividade utilizado na análise das solicitações de incorporação de tecnologia e tornar obrigatório o respeito aos requisitos de aleatoriedade e publicidade na distribuição dos processos às instâncias responsáveis por essa análise.

Considerando que a ANVISA decidiu por unanimidade negar a autorização de importação da vacina Sputnik, o Brasil dependerá ainda mais de outras fontes que permitam ao País o acesso a mais vacinas. O Ministro Queiroga informou a possibilidade da entrega de lotes de 1 milhão de doses pela Pfizer, ainda no final de abril.

Dentre outras ações falou da possível importação de cargas de caminhões de oxigênio do Canadá e dos chamados “kits de intubação” da Espanha.

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