Destaques

terça-feira, 29 de junho de 2021

SIROLIMO, 1 MG; SIROLIMO, 2 MG. MS COMPRA POR INEXIGIBILIDADE NO Valor Global: R$ 46.089.342,00. DA WYETH

Depois de depoimento de irmãos Miranda, CPI avalia prorrogação de trabalhos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/06/2021 | Edição: 120 | Seção: 3 | Página: 163

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2021 - UASG 250005

Nº Processo: 25000162339202081 . Objeto: Aquisição de SIROLIMO, 1 MG; SIROLIMO, 2 MG. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Contratação direta frente à inviabilidade de competição do objeto contratado, Inexigibilidade de Licitação. Declaração de Inexigibilidade em 24/06/2021. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 25/06/2021. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística. Valor Global: R$ 46.089.342,00. CNPJ CONTRATADA : 61.072.393/0039-06 WYETH INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.

(SIDEC - 28/06/2021) 250110-00001-2021NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Depois de depoimento de irmãos Miranda, CPI avalia prorrogação de trabalhos

Após o depoimento dos irmãos Miranda apontar pressões e irregularidades para a compra da vacina indiana Covaxin, senadores que integram a CPI da Pandemia defendem a prorrogação dos trabalhos do colegiado para aprofundar as investigações. A CPI tem prazo de funcionamento de 90 dias, que termina no dia 7 de agosto. Se prorrogada, a comissão irá até novembro.

Senadores apresentam notícia-crime contra Bolsonaro por prevaricação

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI da Pandemia, apresentou nesta segunda-feira (28) notícia-crime contra o presidente da República, Jair Bolsonaro. O documento, dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF), pede que Bolsonaro seja denunciado pelo crime de prevaricação — impedir o funcionamento da administração para satisfazer interesses

Após tentativas para não comparecer, Wizard testemunha à CPI nesta quarta

Com o primeiro testemunho marcado para 17 de junho, quando não compareceu, o empresário Carlos Wizard Martins — apontado como integrante do “gabinete paralelo” de aconselhamento ao presidente Bolsonaro no enfrentamento à pandemia e já inserido na lista dos primeiros 14 investigados da CPI — deve finalmente ser ouvido pela CPI nesta quarta-feira (30), às 9h           

CPI da Pandemia ouve relator da CPI da Saúde do Amazonas nesta terça-feira

O deputado estadual do Amazonas Fausto Vieira dos Santos Junior (PRTB) será ouvido na reunião da CPI da Pandemia marcada para esta terça-feira (29), às 9h. Junior foi relator da CPI da Saúde realizada pela Assembleia Legislativa do estado em 2020. O requerimento de convocação é de autoria de Marcos Rogério (DEM-RO) e foi aprovado em 16 de junho.            

Brasil tem potencial para universalizar saneamento básico até 2033, afirmam debatedores

O Brasil tem condições de alcançar a marca de mais de 90% da população atendida com água e esgoto até 2033, mas, para isso, é preciso empenho do setor público e da iniciativa privada, com diretrizes e regulação do governo federal. Essa foi uma das avaliações feitas durante audiência pública interativa promovida pela Comissão de Desenvolvimento Rural e Turismo (CDR) do Senado na noite desta segunda-feira (28). A audiência foi solicitada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF).                      

CPI da Pandemia vai ouvir sócio da Precisa Medicamentos na quinta-feira

A CPI da Pandemia vai ouvir, na quinta-feira (1º), a partir das 10h, o empresário Francisco Emerson Maximiano, sócio-administrador da Precisa Medicamentos. A Precisa é a intermediária da compra das vacinas Covaxin, da Bharat Biotech. Em depoimento à CPI na última sexta-feira (25), o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão dele, Luis Ricardo Miranda, que é servidor concursado do Ministério da Saúde, indicaram suspeitas de irregularidades envolvendo a compra dessa vacina.                 

ILB inicia projeto para capacitação de vereadores

O Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) realiza entre 5 e 7 de julho o primeiro Ciclo de Palestras Interlegis para Vereadores. O evento, realizado remotamente, abre o projeto do Programa Interlegis voltado para a capacitação de membros do Legislativo.                    

Projeto prevê uso de redes sociais para alertas sobre menores desaparecidos

Está em tramitação no Senado um projeto de lei, o PL 1.989/2021 , que prevê o seguinte: o Poder Executivo federal celebrará convênios com emissoras de rádio e televisão, operadoras de telefonia celular e empresas de tecnologia proprietárias de redes sociais e serviços de mensagens instantâneas para a transmissão de alertas urgentes sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes.                     

Transição ecológica inclusiva no Brasil é tema de webinário internacional na quarta

Estratégias para transição ecológica justa e inclusiva no Brasil são o próximo tema a ser debatido no webinário internacional que integra o calendário de eventos da Campanha Junho Verde 2021 no Senado. O debate será nesta quarta-feira (30), às 11h, na Comissão de Meio Ambiente (CMA), e será transmitido pelos canais da TV Senado no YouTube .

MAPA SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA Padrões de Identidade e Qualidade da aguardente de cana e da Cachaça

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/06/2021 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA Nº 339, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Submete à Consulta Pública pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar da data de publicação desta Portaria, a minuta de Portaria e respectivo Anexo que estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade da aguardente de cana e da Cachaça e revoga atos normativos com matérias pertinentes.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, do Anexo I, do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, no inciso III, do art. 219, da Portaria MAPA nº 562, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994; e o que consta do Processo SEI nº 21000.031730/2020-84, resolve:

Art. 1º Submete-se à consulta pública a minuta de Portaria e seu Anexo que estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade da aguardente de cana e da Cachaça e revoga atos normativos com matérias pertinentes.

Art. 2º Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões, em até de 75 (setenta e cinco) dias corridos, a partir da data de publicação deste edital, por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN), disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.gov.br/agricultura , no link Sistemas.

Art. 3º A minuta da Portaria e seus anexos encontram-se disponíveis na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.gov.br/agricultura , no link Consultas Públicas.

Art. 4º O resultado da consulta pública, com as respostas às contribuições, bem como outras informações serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

                                                                        ANEXO

                                        PORTARIA Nº XX, DE XX DE XXXXXX DE 2020

Contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2021 | Edição: 116-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.728, DE 23 DE JUNHO DE 2021

Regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre a autorização para realização das contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,

D E C R E T A :

Objeto

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre a autorização para realização das contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 37 da Constituição.

Tramitação das propostas

Art. 2º A contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público depende de prévia autorização em ato conjunto do Ministro de Estado da Economia e do Ministro de Estado sob cuja supervisão se encontrar o órgão ou entidade contratante.

Art. 3º O Ministro de Estado da Economia poderá delegar aos Ministros de Estado sob cuja supervisão se encontrar o órgão ou entidade contratante a competência para editar o ato de autorização prévia de que trata o art. 2º, nas hipóteses de propostas emergenciais de contratação de pessoal para atender a:

I - situações de calamidade pública;

II - emergências em saúde pública; e

III - emergências ambientais.

§ 1º As propostas emergenciais de contratação de que trata o caput não necessitam de avaliação de mérito pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.

§ 2º O órgão ou entidade contratante deverá notificar o órgão central do Sipec quanto à proposta emergencial de contratação de que trata o caput, para fins de compartilhamento de informações gerenciais e acompanhamento da realização das contratações.

§ 3º As propostas emergenciais de contratação de que trata o caput serão:

I - submetidas à avaliação do dirigente máximo do órgão ou entidade contratante;

II - fundamentadas e instruídas nos termos do disposto no art. 5º; e

III - autorizadas em ato do Ministro de Estado sob cuja supervisão se encontrar o órgão ou entidade contratante.

§ 4º O ato de autorização de que trata o § 3º será publicado no Diário Oficial da União.

Art. 4º Observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, as propostas de contratação temporária deverão conter declaração do ordenador de despesas do órgão ou entidade demandante da contratação que indique a classificação orçamentária da despesa com pessoal, na forma a seguir:

I - Grupo de Natureza de Despesa "pessoal e encargos sociais" - GND 1, que dependerá de manifestação prévia da Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia que confirme a disponibilidade orçamentária para cobrir suas despesas; ou

II - Grupo de Natureza de Despesa "outras despesas correntes" - GND 3, que não necessitará de manifestação prévia da Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia que confirme a disponibilidade orçamentária para cobrir suas despesas.

Instrução das propostas

Art. 5º As propostas de contratação temporária conterão:

I - a justificativa da proposta, com a caracterização da necessidade temporária de excepcional interesse público;

II - os resultados a serem alcançados com a contratação; e

III - o impacto orçamentário para o exercício em que a contratação entrar em vigor e os dois exercícios subsequentes.

§ 1º O Ministério da Economia analisará as propostas e emitirá parecer sobre sua adequação técnica e orçamentária, excetuado o disposto no art. 3º.

§ 2º Os processos de contratação temporária serão instruídos com:

I - ofício do Ministro de Estado sob cuja supervisão se encontrar o órgão ou entidade contratante, excetuado o disposto no art. 3º;

II - nota técnica da área de gestão de pessoas do órgão ou entidade demandante da contratação, com a justificativa da contratação e o prazo previsto para o encerramento dos contratos temporários;

III - parecer jurídico;

IV - estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois exercícios subsequentes, acompanhada das premissas e da memória de cálculo utilizadas, que conterão:

a) o quantitativo de profissionais a serem contratados;

b) os valores referentes a:

1. remuneração;

2. encargos sociais, inclusive contribuição ao Regime Geral de Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, quando for o caso;

3. pagamento de férias;

4. pagamento de gratificação natalina, quando necessário; e

5. demais despesas com benefícios de natureza trabalhista, tais como auxílio-alimentação e auxílio-transporte; e

c) a indicação do mês previsto para ingresso dos contratados temporários;

V - disponibilidade orçamentária atestada pela autoridade competente, nas hipóteses de que trata o inciso II do caput do art. 4º; e

VI - manifestação prévia da Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, nas hipóteses de que trata o inciso I do caput do art. 4º.

Art. 6ºA autorização para contratação temporária dependerá de termo de compromisso a ser firmado pelo órgão ou entidade demandante da contratação e pelo Ministério da Economia, excetuado o disposto no art. 3º.

§ 1º O termo de compromisso indicará metas e prazos para acompanhamento do cumprimento dos objetivos pelos quais o órgão ou entidade recebeu a autorização para contratar pessoal temporário.

§ 2º Na hipótese de descumprimento do termo de compromisso, a prorrogação dos contratos temporários aos quais o termo se refere dependerá de autorização do órgão central do Sipec.

§ 3º Ato do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

I - disporá sobre a forma e os procedimentos para assinatura do termo de compromisso;

II - poderá prever hipóteses nas quais a assinatura do termo de compromisso é dispensada; e

III - definirá mecanismos de transparência ativa acerca da celebração e da prorrogação de contratos temporários.

Prazo de apresentação das propostas

Art. 7º As propostas de contratação temporária que tiverem as despesas classificadas no GND 1 serão apresentadas pelo órgão ou entidade ao Ministério da Economia, até o dia 31 de maio de cada ano, com vistas a permitir o planejamento e a avaliação dos pedidos de contratação temporária para o exercício subsequente.

§ 1º O prazo de que trata o caput não se aplica:

I - às propostas para contratação de pessoal temporário classificadas no GND 3, que poderão ser apresentadas a qualquer tempo, na forma prevista neste Decreto; e

II - às propostas emergenciais de que trata o art. 3º.

§ 2º O Ministério da Economia poderá reabrir o prazo de que trata o caput excepcionalmente e de forma justificada.

Vigência

Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2021.

Brasília, 23 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Nomeada a servidora LUCIANA CRISTINA AVERBECK PELLES para ocupar o cargo de Diretor Adjunto da Segunda Diretoria

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/06/2021| Edição: 120| Seção: 2| Página: 49

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 324, DE 28 DE JUNHO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 47, VI, aliado ao art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Nomear a servidora LUCIANA CRISTINA AVERBECK PELLES, matrícula SIAPE nº 1518436, para ocupar o cargo de Diretor Adjunto, código CGE-I, da Segunda Diretoria, ficando exonerada do respectivo cargo, a servidora PATRÍCIA OLIVEIRA PEREIRA TAGLIARI, matrícula SIAPE nº 1518435.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 28 de junho de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 28 de junho  

--Correios: Nesta semana, o deputado Gil Cutrim pode apresentar seu relatório ao projeto que autoriza a privatização da estatal, segundo o Scoop. O presidente da Câmara, Arthur Lira, promete colocar o texto em votação no plenário antes do recesso, que começa em 17 de julho.

-- Reforma Administrativa: Hoje, Lira se reúne com o presidente da comissão mista, deputado Fernando Monteiro, e o relator, deputado Arthur Maia, para acertar prazos compatíveis com a previsão de liberar a proposta ao Senado no fim de agosto ou início de setembro.

-- Reforma Tributária: A proposta preliminar do governo para reformar impostos, segundo o Valor, eleva a carga total sobre o lucro corporativo para 43%. No entanto, aumentará a arrecadação em R$900 milhões em 2022, segundo dados da Receita Federal divulgados pelo Estado de S. Paulo

Edmar Soares

DRT 2321


sexta-feira, 25 de junho de 2021

MS decide não incorporar a Oxigenação por Membrana Extracorpórea (ECMO) para o suporte de pacientes com insuficiência respiratória grave e refratária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/06/2021 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 128

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.327, DE 23 DE JUNHO DE 2021

Torna pública a decisão de não incorporar a Oxigenação por Membrana Extracorpórea (ECMO) para o suporte de pacientes com insuficiência respiratória grave e refratária, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 29, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, e dos arts. 25-A e 25-B, do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, resolve:

Art. 1º Não incorporar a Oxigenação por Membrana Extracorpórea (ECMO) para o suporte de pacientes com insuficiência respiratória grave e refratária, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia (FPRNE)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/06/2021 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Senado Federal

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 19, DE 2021

Institui a Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia (FPRNE).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar de Recursos Naturais e Energia (FPRNE), com a finalidade de promover debates e iniciativas a respeito de políticas públicas, e outras medidas, que estimulem o uso sustentável de recursos naturais e a geração e o consumo responsável de energia.

Parágrafo único. A FPRNE reunir-se-á, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal, podendo, no entanto, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.

Art. 2º A FPRNE será integrada por parlamentares do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Art. 3º A FPRNE reger-se-á por regulamento próprio, aprovado pela maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de junho de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal

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MS pública registro de preços da TEVA-Tobramicina solução para inalação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/06/2021 | Edição: 118 | Seção: 3 | Página: 127

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 66/2021 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 62/2021; Processo: 25000.005750/2021-31.

Item

Descrição do Objeto

Unidade de Fornecimento

Quantidade Máxima Anual

Preço Unitário(R$)

Preço Total(R$)

1

Tobramicina, 300mg,

solução para inalação

Unidade

364.795

23,21

8.466.891,95

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X TEVA FARMACÊUTICA LTDA. Vigência: 23.06.2021 a 23.06.2022

ROBERTO FERREIRA DIAS - Diretor do Departamento de Logística em Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada

quinta-feira, 24 de junho de 2021

Ofício nº 314/2021/SEI/DIRE5/ANVISA-Abastecimento de Medicamentos

 

 


Quinta Diretoria

SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71205-050Telefone: 0800 642 9782 - www.anvisa.gov.br

Ofício nº 314/2021/SEI/DIRE5/ANVISA

À Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos – Pro Genéricos.

À Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa – INTERFARMA.

À Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais – ALANAC.

Ao Grupo FarmaBrasil.

Ao Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos – SINDUSFARMA.

Ao Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro – SINFAR-RJ.

Ao Sindicato das Indústrias Farmacêuticas do Estado de Goiás – SINDIFARGO.

Assunto: Abastecimento de medicamentos.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 25351.907896/2021-33.

Prezados representantes e associados,

Ao cumprimentá-los cordialmente, informo que, após a publicação da RDC nº 483/2021,alterada pela RDC nº 516/2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2, esta Quinta Diretoria recebeu novas demandas relacionadas à ampliação do escopo da referida Resolução, a fim de incluir medicamentos para os quais os hospitais têm relatado dificuldade de acesso.

O conjunto das manifestações recebidas contempla os seguintes medicamentos:

TOCILIZUMABE

ACTEMRA

TIGECICLINA

ANIDULAFUNGINA

BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% 250ML

ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 5ML IV

ESCOPOLAMINA 20MG/ML

VITAMINA D3 0,25MCG VO

DRAMIN B6 10ML DESLAMNOSIDEO

FLUORCORTOLONA 0.15%+LIDOCAINA 0.5% USO TOP

DIETILESTILBESTROL 1MG VO

DOPAMINA 50MG/10ML 10ML IV

HEPARINA 5.000UI/ 0,25ML

1. 2. 24/06/2021 SEI/ANVISA - 1500411 - Ofício file:///C:/Users/laism/OneDrive/Área de Trabalho/Oficio_1500411.html 2/2

FERRO COMPLEXO COLOIDAL 100MG FE III 5ML IV

MELFALANO 50MG IV

AMICACINA (ANTIMICROBIANO)

CLORETO DE SÓDIO PVC FREE DE 250 ML

POLIMIXINASULFAMETOXAZOL+TRIMETROPINA AMP

AMBISOME

CANCIDAS

Assim, a fim de que possamos dar tratativa às demandas recebidas, venho solicitar a colaboração das associações e sindicatos de medicamentos no levantamento de informações junto aos detentores de registro dos respectivos produtos quanto à eventual risco de desabastecimento do mercado nacional e outras informações disponíveis que possam subsidiar a Agência na tomada de decisão.

Considerando a urgência do tema, muito agradeceria receber retorno até o dia 28/06.

Desde já, agradeço pela usual colaboração e coloco a DIRE5 à disposição para quais quer dúvidas. 3. 4. 5.

Anexo:

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 24 de junho

-- Salles: O ex-ministro deixou a pasta do Meio Ambiente ontem. Assumiu em seu lugar o então secretário da Amazônia e Serviços Ambientais, Joaquim Álvaro Pereira Leite, apoiado por ruralistas e, como Salles, ex-conselheiro da Sociedade Rural Brasileira.

-- Governabilidade: A nomeação de Leite passou pelo crivo do presidente da Câmara, Arthur Lira. Assim, Meio Ambiente entra na era de coalizão do presidente Jair Bolsonaro, iniciada com a eleição de Lira para a presidência da Câmara, conforme apuração do Scoop.

-- Sintonia: A ministra Tereza Cristina, da Agricultura, é uma das mais beneficiadas pela troca de Salles. Logo após o anúncio da demissão, outras pastas afetadas pelo desempenho polêmico do ex-ministro passaram a traçar projetos para trabalhar com o substituto, ainda segundo o Scoop.

-- Covaxin: O governo pedirá investigação por fraude e denunciação caluniosa do deputado Luís Miranda e de seu irmão, servidor do Ministério da Saúde, sobre as denúncias de irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin, que teriam sido comunicadas ao presidente da República. O anúncio foi do ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Onyx Lorenzoni.

-- Pandemia: O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do governo para derrubar decretos de três estados sobre medidas restritivas contra a pandemia.

-- Lula: O STF concluiu o julgamento que declarou o ex-juiz Sergio Moro suspeito em condenações do petista Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Lava Jato. Com placar de 7 votos a favor e 4 contrários, a Corte reforçou a candidatura do ex-presidente em 2022.

-- BC: Arthur Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, se reuniram com o presidente do STF, Luiz Fux, ontem para reforçar a importância do projeto de autonomia do Banco Central. O julgamento do "vício de iniciativa" da proposta será retomado amanhã.

-- CSLL: A Câmara aprovou a medida provisória que aumenta a CSLL dos bancos de 20% para 25% até 31 de dezembro de 2021. Os deputados rejeitaram mudanças do Senado e voltaram a prever benefícios à indústria química até 2025. O texto vai à sanção presidencial.

-- Jabutis: A Câmara aprovou também a MP da melhoria do ambiente de negócios. O relator tirou do texto previsões sobre o chamado preço de referência e, com aval do Ministério da Economia, o assunto será tratado separadamente, diz O Globo.A matéria vai ao Senado.

-- Solução: Em nota, o Ministério da Economia afirmou que a exclusão desse trecho não significa que a prática de preços mínimos esteja permitida e que o procedimento já não é mais adotado pela secretaria de Comércio Exterior, relata O Globo.

Edmar Soares

DRT 2321

Anvisa aprova CP sobre Identificação Única de Dispositivos Médicos

A Diretoria Colegiada da Agência aprovou, nesta terça-feira (22/6), consulta pública de regulamentação do projeto estratégico que pretende identificar inequivocamente dispositivos médicos no mercado brasileiro.

Foi aprovada por unanimidade na 12ª Reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa, realizada nesta terça-feira (22/6),  a consulta pública (CP) de proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) para a identificação positiva de dispositivos médicos regularizados junto à Agência. A consulta pública terá duração de 60 dias. Antes da deliberação da Diretoria Colegiada, foi feita uma apresentação técnica sobre a Identificação Única de Dispositivos Médicos (Unique Device Identification – UDI).  

Entenda 

A Identificação Única de Dispositivos Médicos é um padrão internacional que segue regras do Fórum Internacional de Reguladores de Dispositivos Médicos (International Medical Device Regulators Forum – IMDRF). Ela é definida como uma série de caracteres numéricos ou alfanuméricos criada por meio de uma identificação de dispositivos globalmente aceita e um padrão de codificação. Esses caracteres combinados permitem a identificação inequívoca de um determinado dispositivo médico no mercado.   

A UDI está alinhada ao Objetivo Estratégico 3 (Garantir o acesso seguro da população a produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária) do Plano Estratégico (ciclo 2020-2023) da instituição, é um dos 11 projetos estratégicos da Anvisa (ciclo 2020-2023) e também compõe a Agenda Regulatória da Agência (ciclo 2021-2023) como projeto de número 11.10. 

Webinar 

Na próxima semana, a Anvisa irá promover um seminário virtual para tratar da referida proposta de RDC, com o objetivo de ampliar a divulgação e o acesso da população à consulta pública. Em breve, as orientações para participar do webinar, bem como da consulta pública, serão divulgadas. Fique atento! 

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