quarta-feira, 28 de julho de 2021
MARIA DE FATIMA PEREIRA nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica da Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Atenção Primária da Secretaria de Atenção Primária à Saúde
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/07/2021 | Edição: 141 | Seção: 2 | Página: 34
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
Nº 1.634, DE 26 DE JULHO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de
14 de maio de 2019, resolve:
Nomear MARIA DE FATIMA PEREIRA
para exercer o cargo de Assessora Técnica, código DAS-102.3, nº 20.0017, da
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Atenção Primária, da
Secretaria de Atenção Primária à Saúde, ficando exonerada do referido cargo, a
pedido, MÁRCIA BENÉVOLO JOVANOVIC.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
NOMEADO ONYX DORNELLES LORENZONI para exercer o cargo de Ministro de Estado do Trabalho e Previdência
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/07/2021 | Edição: 141 | Seção: 2 | Página: 4
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MINISTÉRIO
DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
DECRETO
DE 27 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da Constituição,
resolve:
NOMEAR
ONYX DORNELLES LORENZONI, para
exercer o cargo de Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, ficando
exonerado do cargo que atualmente ocupa.
Brasília, 27 de julho de 2021;
200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
NOMEADO LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/07/2021 | Edição: 141 | Seção: 2 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
SECRETARIA-GERAL
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da Constituição,
resolve:
NOMEAR
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA
PEREIRA, para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
da Presidência da República, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.
Brasília, 27 de julho de 2021;
200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
NOMEADO CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/07/2021 | Edição: 141 | Seção: 2 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Executivo
CASA
CIVIL
DECRETO DE 27 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso I, da
Constituição, resolve:
NOMEAR
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, para
exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
República.
Brasília, 27 de julho de 2021;
200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
terça-feira, 27 de julho de 2021
Alterado peticionamento de importação de produto derivado de Cannabis
Agência disponibiliza novo
código de assunto para peticionamento de importação de produto derivado de
Cannabis por pessoa física para uso próprio. Entenda!
A Anvisa informa que, a partir
da próxima segunda-feira (2/8), o peticionamento para a importação de produto
derivado de Cannabis por pessoa física para uso próprio, de acordo
com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 335/2020, passa a
ter código de assunto específico:
- 90285 - Anuência de importação, por meio
de REMESSA EXPRESSA, de produto derivado de Cannabis, por pessoa
física, para uso próprio.
Nesse sentido, é importante
esclarecer que até o dia 15 de agosto serão aceitos os peticionamentos com o
código de assunto utilizado atualmente (90210 - Anuência de importação, por
meio de REMESSA EXPRESSA, por pessoa física, de produtos ou matéria-prima
sujeitos à vigilância sanitária, para fins de uso individual ou próprio).
A partir do dia 16 de agosto,
as referidas petições que não forem protocoladas por meio do código de assunto
90285 passarão a ser não anuídas em razão do código de assunto incorreto.
Para mais informações sobre o peticionamento de remessa expressa no Solicita,
acesse o Manual de Peticionamento de Remessa Expressa no Solicita.
Anvisa regulariza mais três radiofármacos mediante notificação
A isenção de registro foi
autorizada pela RDC 451/2020.
A Anvisa regularizou, mediante
notificação, mais três radiofármacos para uso no país.
São eles: PSMA11-68Ga,
DOTATE-68Ga e PIB-11C. Todos são fabricados pelo Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP).
Junto com dois produtos
notificados anteriormente, eles compõem o portfólio de radiofármacos isentos de
registro regularizados no país. A regularização de radiofármacos via
notificação foi possível com a entrada em vigor, em fevereiro de 2021, da Resolução
da Diretoria Colegiada (RDC) 451/2020.
Com a notificação, os radiofármacos já podem ser disponibilizados à medicina nuclear brasileira, desde que atendidas as diretrizes do capítulo III da RDC 451/2020. Vale ressaltar que, nesses casos, a decisão não é publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.). É enviado um ofício eletrônico à empresa, que poderá utilizá-lo para atestar a regularidade do produto.
Anvisa cancela estudo clínico da Precisa para Covaxin
Decisão foi tomada após
avaliação técnica.
A Anvisa publicou, nesta
segunda-feira (26/7), o cancelamento definitivo do estudo clínico da vacina
Covaxin, solicitado pela empresa Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda.
A decisão foi tomada após
avaliação técnica de que o fim da autorização da empresa Precisa para
representar a Bharat Biotech, fabricante da vacina, no Brasil inviabiliza o
cumprimento da norma que trata da condução dos estudos clínicos de vacinas no
país.
A Agência já havia suspendido
o estudo de forma cautelar, na última sexta-feira (23/7), após a comunicação
sobre o rompimento de representação entre a empresa Precisa Comercialização de
Medicamentos Ltda. e o laboratório indiano Bharat Biotech, sediado na Índia.
Com a confirmação das informações, a resolução que autoriza o estudo clínico
foi cancelada.
O cancelamento envolve os dois
processos que fazem parte de um pedido de pesquisa clínica. O primeiro é o que
trata do documento de abertura do estudo, o Dossiê de Desenvolvimento Clínico
de Medicamento (DDCM), solicitado pela Precisa Comercialização de Medicamentos.
O segundo é o que trata do protocolo clínico da pesquisa, o Dossiê Específico
de Ensaio Clínico (DEEC), solicitado pela Sociedade Beneficente Israelita
Brasileira - Hospital Albert Einstein.
Confira a publicação no Diário Oficial da União.
Hepatites virais: Saúde investiu mais de R$ 366 milhões no combate à doença desde o ano passado
Diagnóstico precoce é
fundamental para o tratamento das infecções, muitas vezes silenciosas, que
afetam o fígado
Infecções silenciosas que
afetam o fígado, órgão vital para o funcionamento do corpo, as hepatites virais
já atingiram mais de 680 mil brasileiros nos últimos 21 anos. As infecções
podem ser causadas por cinco tipos de vírus: A, B, C, D e E. Para que o
tratamento ou controle tenham resultados, o diagnóstico precoce é fundamental.
Durante a pandemia da Covid-19, o desafio para detectar novos casos é ainda
maior.
Por isso, entre 2020 e 2021, o
Ministério da Saúde investiu mais de R$ 366 milhões para a compra de insumos,
testes, medicamentos e serviços para o enfrentamento das hepatites virais no
Sistema Único de Saúde (SUS). No mesmo período foram distribuídas mais de 22,9
milhões de unidades de medicamentos para o tratamento das hepatites B, C e D
para todo o Brasil, atendendo aproximadamente 63 mil pacientes.
Para combater as hepatites virais, o Brasil tem uma meta, proposta pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2016 e precisar ser atingida nos próximos
9 anos: reduzir novas infecções em 90% e a mortalidade atribuível às hepatites
em 65% até 2030.
Para isso, o diagnóstico
precisa ser cada vez mais ágil. O teste rápido é a forma mais rápida de
identificar os tipos B e C de hepatites. Entre 2020 e 2021, o Ministério da
Saúde enviou mais de 17,5 milhões de testes para todo o Brasil, além de 176,6
mil exames que detectam a carga viral e 12,7 mil de genotipagem.
Ainda em 2020, foi publicada
portaria que estabeleceu o Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das
Hepatites Virais. Também foi feita a inclusão de medicamentos do Programa
Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais no Componente
Estratégico da Assistência Farmacêutica, facilitando o acesso de pacientes aos
tratamentos adequados.
O Ministério da Saúde também
realizou a publicação, em conjunto com o Conselho Federal de Enfermagem
(Cofen), de uma normativa que orienta a atuação dos enfermeiros na realização
do diagnóstico das hepatites virais, para intensificar o cuidado na Atenção
Primária a Saúde, a porta de entrada do SUS.
Como mais uma iniciativa, a
pasta se prepara para lançar um curso de ensino à distância direcionado a
enfermeiros e enfermeiras para a qualificação desses profissionais na atuação
para o enfrentamento às hepatites virais.
Hepatite no Brasil
De 1999 a 2020, foram
notificados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) 689.933
casos de hepatites virais no Brasil. Destes, 168.579 (24,4%) são referentes a
hepatite A, 254.389 (36,9%) de hepatite B, 262.815 (38,1%) de hepatite C e
4.150 (0,6%) de hepatite D.
Os dados estão no Boletim
Epidemiológico Hepatites Virais 2021. Leia aqui.
De 2000 a 2019, foram
identificados, no Brasil, pelo Sistema de Informação de Mortalidade (SIM),
78.642 óbitos associados às hepatites virais dos tipos A, B, C e D. Desses,1,6%
foram associados à hepatite viral A; 21,3% à hepatite B; 76,2% à hepatite C e
0,9% à hepatite D.
Considerando o histórico desde
1999, a região Nordeste concentra a maior proporção das infecções pelo vírus A:
30,1%. Na região Sudeste estão concentradas as maiores proporções dos vírus B e
C, com 34,2% e 58,9%, respectivamente. Por sua vez, a região Norte acumula
74,9% do total de casos de hepatite D (ou Delta).
Nathan Victor
Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351
Indústria veterinária tem potencial de produzir 400 milhões de vacinas Covid-19 em 90 dias
Ministro e autor da lei se
reuniram com o presidente Jair Bolsonaro para debater avanços proporcionados
pela nova medida
Em vigor desde a última
sexta-feira (16), a lei que autoriza o uso de parques farmacêuticos da
indústria veterinária para a produção de vacinas Covid-19 foi debatida nesta
segunda (26) durante reunião entre o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o
presidente da República, Jair Bolsonaro, o autor da lei, senador Wellington
Fagundes, e o senador Nelson Trad. Conforme dados do Sindicato Nacional da
Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan), a iniciativa tem potencial
para entregar até 400 milhões de doses de vacinas Covid-19 em 90 dias.
"Poderemos produzir
vacinas com outras plataformas diversas às que nós já produzimos aqui. Por
exemplo, a AstraZeneca é a plataforma do vetor viral recombinante. Nós podemos,
dentro desses parques, produzir vacinas por plataformas de proteínas, ou até
mesmo de RNA. Isso diversifica e fortalece as nossas estratégias de
enfrentamento à pandemia da Covid-19", pontuou Queiroga.
A nova lei estabelece uma
série de critérios sanitários para que os parques tecnológicos da indústria
farmacêutica veterinária possam produzir os imunizantes e o Ingrediente
Farmacêutico Ativo (IFA) contra a Covid-19. Dentre as exigências estão elevado
grau de biossegurança e a separação das linhas de produção da vacina animal e
da humana. Esses locais deverão estar fisicamente distantes em todas as etapas
de produção, incluindo o envasamento, etiquetagem, embalagem e armazenamento.
Um dos principais objetivos da
lei é ampliar a oferta de vacinas e aproveitar toda a estrutura dos parques
industriais brasileiros para o enfrentamento à pandemia. A medida permitirá que
o Brasil avance na vacinação da população e que cumpra o papel de liderança na
América Latina, auxiliando países vizinhos a vencer o caráter pandêmico da
doença.
"Para que os parques de
vacinação animal produzam vacinas para seres humanos é preciso o aval das
autoridades sanitárias, a exemplo da Anvisa. Isso mostra e sinaliza fortemente
o compromisso do governo com o fortalecimento do complexo industrial da saúde.
Esse contexto da pandemia mostrou que o Brasil não deve se contentar somente em
importar insumos, sobretudo na área de vacinação que é uma área estratégica.
Isso ajudará a fortalecer o Programa Nacional de Imunizações e também ao Brasil
assumir a sua condição de líder global na produção de vacinas e, assim,
poderemos ajudar os países da América Latina", explicou o ministro.
Uma comitiva do Ministério da
Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) visitou as
instalações, em maio, da fábrica Ourofino – uma das maiores produtoras de
imunobiológicos para bovinos do país – e pôde presenciar in loco o alto
potencial produtivo da fábrica. A empresa possui 180 mil m² e certificado de
biossegurança nível 4. Essa é uma das unidades nacionais que pode passar a
produzir as vacinas que protegem contra a Covid-19.
Fernando Caixeta
Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351
Vetado integralmente o Projeto de Lei nº 6.330 de 2019 que "Altera a Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde) para ampliar o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de assistência à saúde"
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/07/2021 | Edição: 140 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Presidência
da República
DESPACHO
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 360, de 26 de julho de
2021.
Senhor Presidente do Senado
Federal,
Comunico a Vossa Excelência
que, nos termos previstos no § 1 o do art. 66 da Constituição,
decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto
de Lei nº 6.330, de 2019, que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de
1998 (Lei dos Planos de Saúde), para ampliar o acesso a tratamentos
antineoplásicos domiciliares de uso oral pelos usuários de planos de
assistência à saúde".
Ouvido, o Ministério da Saúde
manifestou-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:
"A proposição legislativa
inclui tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral,
procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia entre as
coberturas que seriam obrigatórias aos planos privados de assistência à saúde,
que deveriam oferecê-las, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou
referenciada em até quarenta e oito horas após a prescrição médica diretamente
ao paciente ou ao seu representante legal.
Entretanto, embora a boa
intenção do legislador, a medida, ao incluir esses novos medicamentos de forma
automática, sem a devida avaliação técnica da Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS para a inclusão de medicamentos e procedimentos ao Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde, contraria o interesse público por deixar de
levar em consideração aspectos como a previsibilidade, a transparência e a
segurança jurídica aos atores do mercado e a toda a sociedade civil, de forma
que comprometeria a sustentabilidade do mercado e criaria discrepâncias no
tratamento das tecnologias e, consequentemente, no acesso dos beneficiários ao
tratamento de que necessitam, o que privilegiaria os pacientes acometidos por
doenças oncológicas que requeiram a utilização de antineoplásicos orais.
Ademais, a obrigatoriedade de
cobertura do antineoplásico em até quarenta e oito horas após a prescrição
médica também contraria o interesse público, pois criaria substancial
iniquidade de acesso a novas tecnologias para beneficiários da saúde
suplementar ao se prever que determinada tecnologia prescindiria da análise
técnica da ANS para compor o rol de coberturas obrigatórias.
Por fim, ao considerar o alto
custo dos antineoplásicos orais e a imprevisibilidade da aprovação e concessão
dos registros pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, existiria
o risco do comprometimento da sustentabilidade do mercado de planos privados de
assistência à saúde, o qual teria como consequência o inevitável repasse desses
custos adicionais aos consumidores, de modo que encareceria, ainda mais, os
planos de saúde, além de poder trazer riscos à manutenção da cobertura privada
aos atuais beneficiários, particularmente aos mais pobres."
Essas, Senhor Presidente, são
as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto
à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
CRISTINA VIEIRA MACHADO ALEXANDRE Assessora Especial do Ministro é delegada para supervisionar e coordenar as atividades da Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde do Gabinete do Ministro
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/07/2021 | Edição: 140 | Seção: 2 | Página: 33
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 1.706, DE 26 DE JULHO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de estabelecer
procedimentos gerenciais relacionados às atividades da Assessoria de Assuntos
Internacionais em Saúde do Gabinete do Ministro, resolve:
Art. 1º Delegar competência à
servidora CRISTINA VIEIRA MACHADO ALEXANDRE, Assessora Especial do Ministro,
código FCPE 102.5, para supervisionar e coordenar as atividades da Assessoria
de Assuntos Internacionais em Saúde do Gabinete do Ministro.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a
Portaria GM/MS nº 1.636, de 25 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União nº 122, de 29 de junho de 2020, seção 2, página 30.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.