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quarta-feira, 4 de agosto de 2021

Aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Ictioses Hereditárias

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 169

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 27 DE JULHO DE 2021

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Ictioses Hereditárias.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre as ictioses hereditárias no Brasil e diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com estas doenças;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação nº 636/2021 e o Relatório de Recomendação nº 641 - junho de 2021 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Ictioses Hereditárias.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral das ictioses hereditárias, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento das ictioses hereditárias.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essas doenças em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria no 1.162/SAS/MS, de 18 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 222, de 20 de novembro de 2015, Seção 1, páginas 81 e 82.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

HÉLIO ANGOTTI NETO

Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

OMS e BNDES defendem investimento na produção de insumos nacionais para vacinas

Hoje 90% dos Ingredientes Farmacêuticos Ativos (IFA) usados na fabricação de imunizantes no Brasil são importados


Representantes da Organização Panamericana de Saúde (Opas/OMS) e do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) defenderam, em debate na Câmara dos Deputados, que o País invista na produção de insumos nacionais para vacinas.

O debate foi promovido pela Subcomissão Especial de Desenvolvimento do Complexo Econômico e Industrial em Saúde, nesta segunda-feira (2). Vinculado à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, o colegiado foi criado em abril por sugestão da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e busca discutir a produção de fármacos, vacinas, imunobiológicos, equipamentos, serviços, tecnologias e outros insumos que abastecem o sistema de saúde.

Socorro Gross, da Organização Panamericana de Saúde (Opas/OMS), disse que o Brasil é o país da América Latina com mais capacidade de produção de vacinas e pode, no futuro, se tornar auto sustentável nesse campo e poderia fornecer imunizantes para outras nações da região.

O principal obstáculo, para isso, é a falta da produção de insumos – 90% dos Ingredientes Farmacêuticos Ativos (IFA) vêm de fora. No País, segundo ela, já existem profissionais experientes e universidades capacitadas.

Ela defendeu investimentos em ciência e tecnologia e parcerias público-privadas, para promover uma política sustentável de inovação no campo da saúde.

Apoio do BNDES
João Pieroni, do BNDES, concordou que os investimentos no setor devem priorizar a maior autonomia e competitividade no desenvolvimento de IFAs e citou o apoio dado pelo banco à Fiocroruz na produção do IFA nacional para a vacina contra a Covid-19.

Durante a pandemia de Covid-19, segundo ele, o BNDES deu apoio direto de mais de R$ 1 bilhão para o setor de saúde.

Pieroni disse que o banco tem um departamento dedicado ao complexo econômico industrial da saúde desde 2016, que é coordenado por ele. O BNDES apoia o setor tanto por meio de crédito (apoio reembolsável), como por fundos não reembolsáveis destinados a instituições públicas, como Fiocruz e Butantã.

Hoje estão em fase de desembolso R$ 12 bilhões em crédito, sendo R$ 7,5 bilhões destinados a estados e municípios, parcerias público-privadas, entidades filantrópicas e hospitais e operadoras privadas; R$ 4,5 bilhões destinados à indústria farmacêutica, de equipamentos médicos e hospitalares e instituições públicas de ciência e tecnologia. Ao todo, 180 projetos estão sendo financiados.

Relatório
O relator da subcomissão, deputado Alexandre Padilha (PT-SP), deve apresentar seu parecer no início de setembro. O colegiado ainda vai realizar duas audiências públicas.

A subcomissão já debateu o papel das instituições públicas e privadas no setor e ouviu ex-secretários de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, que afirmaram que o Brasil precisa investir na produção de insumos para medicamentos.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

terça-feira, 3 de agosto de 2021

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

-- Brasília, 3 de agosto  

-- Bolsa Família: O ministro da Cidadania, João Roma, disse ontem que o novo programa será instituído nesta semana por medida provisória, dentro do Teto de Gastos e ainda sem definição do valor. Ontem, o mercado se estressou com rumores de que os pagamentos chegariam a R$400.

-- Precatórios: Roma disse que deve ser enviada ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição sobre  pagamentos dos precatórios, que ameaçam acabar com a folga no Teto de Gastos em 2022.

-- Diretrizes: Nota da Casa Civil afirmou que a PEC estabelecerá regras à parte para os chamados "superprecatórios", de valor mais alto, permitindo o parcelamento das dívidas judiciais da União acima de R$66 milhões.

-- Sem exceções: A Casa Civil garante que não haverá exceção de despesas permanentes e recorrentes ao Teto de Gastos no pagamento dos precatórios. Além disso, a PEC deve prever um fundo para o pagamento dos passivos e possíveis parcelas extras de programas sociais.

-- Correios: O ministro das Comunicações, Fabio Faria, defendeu, em pronunciamento nacional ontem, o projeto de privatização da estatal, que está na pauta da semana da Câmara e pode ser votado nos próximos dias.

-- Imposto de Renda: A proposta teve seu relatório apresentado ontem pelo deputado Celso Sabino. Está na pauta da Câmara um pedido de urgência para que seja remetido com prioridade ao plenário.

-- Pauta econômica: O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, disse ao Scoop que vê IR, CBS e Correios aprovados ainda em agosto, assim como a Reforma Administrativa encaminhada ao Senado em setembro. Barros falou que há espírito para uma Reforma Tributária ampla.

-- Outra agenda: A Câmara também tem em sua pauta semanal o projeto que determina a correção dos aluguéis pelo IPCA, o que prevê a apuração do ICMS de combustíveis a partir de valores fixos e o que dispõe sobre os reajustes dos preços dos derivados de petróleo e do gás.

-- Baixa: A exoneração de Waldery Rodrigues, assessor especial de Relações Institucionais do Ministério da Economia, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça.

-- CPI da Covid: A comissão retoma os trabalhos, com promessa de quebra de sigilos, operações de busca e apreensão e foco em supostas irregularidades na compra de vacinas pelo governo. A população brasileira que não está acompanhando esse circo armado que é essa CPI somente quer saber quando vai mesmo acabar.

Edmar Soares

DRT 2321

Comitê Gestor da Farmacopeia Brasileira realiza 1ª reunião

Objetivo do grupo é assessorar a Anvisa na revisão e na atualização periódica dos produtos da Farmacopeia Brasileira.

Comitê Gestor da Farmacopeia Brasileira realizou, nesta segunda-feira (2/7), a primeira reunião após a retomada das atividades de seus grupos colegiados. Suspensos pelo Decreto 9.759/2019, os trabalhos da Farmacopeia foram restabelecidos neste ano pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 467/2021, que também aprovou o Regimento Interno de 13 Comitês Técnicos Temáticos (CTTs).  

Além da apresentação de projetos que estão em andamento, durante a reunião houve a aprovação dos Termos de Compromisso, Confidencialidade e Declaração de Interesses (TCCDI) dos membros dos colegiados, do modelo do plano de trabalho anual, dos critérios para a participação de convidados nas reuniões e do fluxo para a criação de grupos de trabalho (GTs).  

Houve ainda a criação de uma comissão para a elaboração do plano estratégico quinquenal, em conformidade com as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o desenvolvimento científico e tecnológico nacional. 

Essa primeira reunião contou com a participação da diretora Meiruze Souza Freitas e de gestores das áreas da Anvisa que são membros do Comitê Gestor (CG) e que realizam atividades relacionadas à Farmacopeia. Também participaram representantes do setor regulado de medicamentos e de insumos farmacêuticos, além dos coordenadores de cada um dos seguintes CTTs, nomeados pela Portaria 342/2021

  • Denominações Comuns Brasileiras; 
  • Dispositivos médicos; 
  • Especialidades farmacêuticas; 
  • Gases medicinais; 
  • Homeopatia; 
  • Insumos farmacêuticos; 
  • Métodos gerais e capítulos; 
  • Normatização de textos; 
  • Plantas medicinais; 
  • Produtos biológicos e de biotecnologia;  
  • Produtos magistrais e oficinais; 
  • Radiofármacos; e
  • Substâncias químicas de referência.  

Comitês Técnicos Temáticos  

Sendo um dos colegiados da Farmacopeia Brasileira, o Comitê Gestor tem por objetivo assessorar a Agência na revisão, na atualização periódica e no estabelecimento e monitoramento da qualidade dos produtos da Farmacopeia nacional.  

Nesse contexto, os CTTs trabalham com os seguintes produtos: Farmacopeia Brasileira, Farmacopeia Homeopática Brasileira, Formulário de Fitoterápicos, Formulário Homeopático, Formulário Nacional, Denominações Comuns Brasileiras (DCBs) e Substâncias Químicas de Referência (SQRs).  

Atualmente, estão ocorrendo reuniões periódicas dos colegiados para a definição dos seus planos anuais de trabalho e para o tratamento das demandas existentes.  

Cabe esclarecer que a Anvisa possui a competência legal de promover a revisão e a atualização periódica da Farmacopeia Brasileira, conforme disposto no inciso XIX do artigo 7º da Lei 9.782/1999. A unidade responsável pelo suporte administrativo e técnico-científico é a Coordenação da Farmacopeia (Cofar).  

Requisitos de qualidade  

A Farmacopeia Brasileira é o código oficial farmacêutico do país. Nele são estabelecidos os requisitos mínimos de qualidade para fármacos, insumos, drogas vegetais, medicamentos e produtos para saúde. Portanto, a finalidade é promover a saúde da população e sua atualização é vista como uma ação estratégica para a autonomia do país na produção de medicamentos, insumos e correlatos.   

Além de elaborar e atualizar métodos e monografias do compêndio oficial, a Farmacopeia Brasileira dedica-se também ao estabelecimento de Substâncias Químicas de Referência (SQRs), apoio e incentivo à formação e ao aperfeiçoamento de recursos humanos na área de controle de qualidade, apoio à pesquisa científica e tecnológica, bem como à aprovação e publicação das DCBs. 

Confira no portal da Anvisa a 6ª edição da Farmacopeia Brasileira, disponível de forma digital e gratuita. O diferencial da nossa farmacopeia em relação a outras existentes mundialmente são as várias monografias de drogas vegetais e derivados, setor considerado estratégico do ponto de vista da saúde pública, permitindo a disponibilização de produtos com padrão sanitário satisfatório. 

No contexto da pandemia de Covid-19, a inclusão de monografias na Farmacopeia estimula o desenvolvimento de novos produtos com qualidade satisfatória, contribuindo para o enfrentamento da doença. Além disso, as monografias farmacopeicas contribuem para uma avaliação objetiva do monitoramento da qualidade dos medicamentos essenciais usados na pandemia.  

Os trabalhos de pesquisa, elaboração de monografias, ensaios laboratoriais, validação  e estabelecimento de produtos contam com o apoio técnico de instituições de ensino e pesquisa e órgãos oficiais de controle de qualidade de medicamentos. Posteriormente, os CTTs e o Comitê Gestor homologam os trabalhos desenvolvidos.

Categoria

Saúde e Vigilância Sanitária

Anvisa

Evento aborda venda de produtos sujeitos à vigilância sanitária pela internet

Durante a atividade, foram apresentados e discutidos os regulamentos sanitários vigentes para a correta comercialização de produtos por meio do comércio eletrônico.

O comércio de produtos sujeitos à vigilância sanitária pela internet foi tema de um evento virtual realizado pela Anvisa nesta segunda-feira (2/8). Durante a atividade, foram apresentados e discutidos os regulamentos sanitários vigentes para a correta comercialização de produtos por meio do comércio eletrônico (e-commerce) no país. 

Também foram discutidas questões relacionadas à fiscalização e à responsabilidade da Agência em relação à prática de venda de produtos sujeitos à vigilância sanitária, bem como os desafios em relação ao tema.  

O debate envolveu a comercialização indevida pela internet de produtos que prometem efeitos não comprovados, ou seja, com alegações não permitidas e que não podem ser alcançadas por meio do uso desses produtos.  

No comércio eletrônico, a prática também envolve a venda de medicamentos que necessitam de prescrição médica, suplementos alimentares e cosméticos com alegações terapêuticas e até mesmo de saneantes destinados apenas ao uso profissional, além de produtos para saúde.       

Produtos   

Entre os produtos que ganham espaço indevido de venda na internet estão os medicamentos controlados, cujas substâncias estão previstas na Portaria 344, de 1998, do Ministério da Saúde. Esses medicamentos exigem cuidados na prescrição, na venda e no uso, devido aos riscos e aos efeitos colaterais envolvidos em sua utilização. Essa classe de fármacos abrange psicotrópicos e substâncias que atuam no sistema nervoso central, podendo causar dependência física e psíquica.   

Além de medicamentos, produtos para saúde, suplementos alimentares, cosméticos e saneantes, também foi apresentado e discutido o regulamento sanitário de produtos relacionados à medicina tradicional chinesa, que devem ter sua formulação baseada na Farmacopeia Chinesa.  

Anvisa

Anvisa realiza seminários para aprimorar programas de monitoramento de alimentos

Os programas permitem avaliar a segurança e a qualidade dos alimentos consumidos pela população, além de auxiliar no planejamento de ações de vigilância sanitária e promoção da saúde.

Nos dias 30 de junho e 29 de julho deste ano, a Anvisa realizou seminários virtuais para discutir o Plano de Ação para Aprimoramento dos Programas Nacionais de Monitoramento de Alimentos (Pronamas). Elaborado pela Anvisa em parceria com as Vigilâncias Sanitárias estaduais e distrital e os laboratórios oficiais envolvidos nas análises, o Plano tem o objetivo de promover o aperfeiçoamento da gestão e o fortalecimento dos Programas Nacionais de Monitoramento de Alimentos, com vistas a aumentar a cobertura dos monitoramentos de alimentos de interesse nacional. 

O Plano indica 11 ações voltadas ao aprimoramento da gestão e da organização dos programas e quatro demandas estruturantes para o fortalecimento dos Pronamas, além do cronograma de implementação das propostas. 

O objetivo do primeiro seminário foi apresentar o Plano de Ação, destacando as contribuições recebidas dos entes estaduais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) envolvidos com os Pronamas. O segundo seminário, no formato de perguntas e respostas, teve foco no alinhamento operacional do Plano e nos seus desdobramentos.  

Os eventos foram voltados para gestores e servidores dos órgãos locais de vigilância sanitária, dos laboratórios oficiais, do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz), do Ministério da Saúde e da Anvisa envolvidos no planejamento e na execução dos Programas Nacionais de Monitoramento de Alimentos.  

Saiba mais  

Os programas de monitoramento de alimentos permitem avaliar a segurança e a qualidade dos alimentos consumidos pela população, sendo importantes ferramentas para o planejamento de ações de vigilância sanitária e promoção da saúde.  

No âmbito do SNVS, estados e municípios planejam e executam monitoramentos de alimentos locais, considerando seus produtos de interesse e suas prioridades de saúde. Além disso, os órgãos estaduais de vigilância sanitária e os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens) apoiam os monitoramentos de alimentos de interesse nacional. 

Os Pronamas são conduzidos em ação coordenada pela Anvisa e executada pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais, distrital e municipais, pelos Lacens, pelo INCQS e por outros laboratórios públicos. Na Agência, a área responsável pela coordenação desses programas é a Gerência de Hemo e Biovigilância e Vigilância Pós-Uso de Alimentos, Cosméticos e Produtos Saneantes (GHBIO), vinculada à Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON). 

Em 2019, foram monitorados a iodação do sal para consumo humano, o enriquecimento de farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico e os teores de sal em alimentos industrializados.  

A iodação do sal é uma estratégia de saúde pública volta à eliminação dos distúrbios por deficiência de iodo (DDIs). O monitoramento nacional de iodação do sal para consumo humano integra o Programa Nacional para a Prevenção e Controle dos Distúrbios por Deficiência de Iodo – Pró-Iodo, coordenado pela Ministério da Saúde. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 23/2013 estabelece requisitos para a iodação do sal para consumo humano. Para conhecer o último relatório deste monitoramento, acesse aqui.  

O enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e milho com ferro e ácido fólico é uma das estratégias do Ministério da Saúde para reduzir a anemia ferropriva (que ocorre devido à falta de ferro no organismo) e problemas relacionados à má-formação do tubo neural. A RDC 150/2017 define requisitos para o enriquecimento das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Acesse o último relatório deste monitoramento.  

O Plano Nacional de Redução de Sódio é uma estratégia de saúde pública voltada para a redução da ingestão de sódio pela população, devido à contribuição do consumo excessivo desse nutriente para o desenvolvimento e o agravamento de doenças crônicas não transmissíveis, responsáveis por 70% das causas de morte no mundo em 2019. Este Plano é composto por acordos voluntários entre o Ministério da Saúde e entidades representativas da indústria de alimentos, estabelecidos por meio de Termos de Compromisso (TCs), com metas para a redução dos teores de sódio em categorias prioritárias de alimentos. A Anvisa é responsável por coordenar o monitoramento do teor de sódio em alimentos com metas definidas. Veja o último relatório desse monitoramento

Dúvidas e considerações sobre os documentos podem ser enviadas para o e-mail ghbio@anvisa.gov.br.  

Quer saber mais sobre os Programas Nacionais de Monitoramento de Alimentos? Acesse https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/programas-nacionais-de-monitoramento-de-alimentos. 

Anvisa

Reunião da Subcomissão Complexo Industrial Saúde

 


Regulamento Técnico Metrológico consolidado para termômetros clínicos digitais utilizados no controle da temperatura de seres humanos e de animais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/08/2021 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 19

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

PORTARIA Nº 325, DE 28 DE JULHO DE 2021

Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para termômetros clínicos digitais utilizados no controle da temperatura de seres humanos e de animais.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

Considerando a Portaria Inmetro nº 402, de 23 de agosto de 2019, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico para termômetros clínicos digitais, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.005682/2021-14, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece as condições mínimas para termômetros clínicos digitais, fixado no Anexo.

§ 1º O disposto no regulamento se aplica a termômetros clínicos digitais com dispositivo de máxima de classe de exatidão I e II, com funcionamento a bateria e destinados a medir pelo contato a temperatura do corpo humano ou de animais. O local de aplicação do instrumento é a boca (sublingual), reto ou tecido da axila.

§ 2º Incluem-se dispositivos indicadores e sondas de temperatura permutáveis ou fixas e associações com instrumentos de medição.

Art. 2º A infringência a quaisquer dispositivos do regulamento sujeitará os infratores às penalidades previstas no art. 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Inmetro nº 402, de 23 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2019, Seção 1, página 45.

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos e as demais disposições com base no objeto do caput.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021, conforme o art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

                                                                      ANEXOS

ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICOMETROLÓGICO - RTM A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 325, DE 28 DE JULHO DE 2021.

BULK "PRODUTO INTERMEDIÁRIO 1"TR COVID-19 AG GENBODY

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/08/2021 | Edição: 145 | Seção: 3 | Página: 135

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 129/2021 - UASG 254445

Nº Processo: 25386001322202152. Objeto: Aquisição, por importação, de BULK "PRODUTO INTERMEDIÁRIO 1”; TR COVID-19 AG; GENBODY. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: O material é o único que atende às necessidades da Unidade. Declaração de Inexigibilidade em 02/08/2021. ROSANE CUBER GUIMARAES. Vice-diretora de Qualidade. Ratificação em 02/08/2021. MAURICIO ZUMA MEDEIROS. Diretor. Valor Global: R$ 149.051.443,73. CNPJ CONTRATADA: Estrangeiro GENBODY INC.

(SIDEC - 02/08/2021) 254445-25201-2021NE000101

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Membros para comporem o Comitê Federal de Assistência Emergencial

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/08/2021 | Edição: 145 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIA Nº 852, DE 2 DE AGOSTO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.970, de 14 de agosto de 2019, resolve:

DESIGNAR

os seguintes membros para comporem o Comitê Federal de Assistência Emergencial:

Ministério da Defesa:

LAERTE DE SOUZA SANTOS, 1º suplente, em substituição a RAUL BOTELHO; e HERALDO LUIZ RODRIGUES, 2º suplente, em substituição a JOAO TADEU FIORENTINI;

Ministério da Cidadania:

ALEXANDRE REIS DE SOUZA, 1º suplente, em substituição a SERGIO AUGUSTO DE QUEIROZ; e MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA, 2º suplente, em substituição a MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS;

Ministério da Saúde:

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ, 1º suplente, em substituição a ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO; e ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS, 2º suplente, em substituição a JORGE LUIZ KORMANN.

CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Regras eleitorais das eleições do Triênio 2021-2024 do Conselho Nacional de Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/08/2021 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 68

Órgão: Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 657, DE 9 DE JULHO DE 2021[1]

Dispõe sobre as regras eleitorais das eleições do Triênio 2021-2024 do Conselho Nacional de Saúde.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, resolve:

Aprovar, ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde, o Regimento Eleitoral para as eleições do Conselho Nacional de Saúde do mandato do triênio 2021/2024.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 657, de 09 de julho de 2021, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

[1] Resolução aprovada em 16 de julho de 2021, na 69ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Saúde, por deliberação do Plenário do CNS.

ANEXO I

Regimento Eleitoral para o mandato do Triênio 2021/2024

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