Destaques

quarta-feira, 3 de novembro de 2021

ANVISA autoriza Janssen-Cilag a patrocinar ensaio clínico: Estudo de fase 3

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/11/2021 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 78

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/1ª Diretoria/Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos

RESOLUÇÃO RE Nº 4.098, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

O Gerente de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 120, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº. 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Deferir petição referente a ensaio clínico com produto de terapia avançada, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Patrocinador do ensaio clínico: Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda.

CNPJ: 51.780.468/0001-87

Número do processo: 25351.699779/2021-91

Expediente:  2550667/21-2

Título do ensaio clínico: Estudo de fase 3, randomizado, comparando Bortezomibe, Lenalidomida e Dexametasona (VRd) seguidos por Ciltacabtagene Autoleucel, uma terapia de células T com receptor de antígeno quimérico (CAR-T), direcionado ao BCMA versus Bortezomibe, Lenalidomida e Dexametasona (VRd) seguidos por terapia com Lenalidomida e Dexametasona (Rd) em participantes da pesquisa com mieloma múltiplo recém-diagnosticado e para os quais o transplante de células-tronco hematopoéticas não está planejado como terapia inicial

CE/Documento de importação: CE 0007/21 GSTCO/DIRE1/ANVISA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Proposta de abertura de processo regulatório para alterar, de forma emergencial e temporária a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 9 de 20 de fevereiro 2015 que aprova o regulamento para a realização de ensaios clínicos com medicamentos no Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/11/2021 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 78

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO N° 155, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, X, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e no art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de outubro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO

Processo nº: 25351.926153/2021-62

Assunto: Proposta de abertura de processo regulatório para alterar, de forma emergencial e temporária, a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 9, de 20 de fevereiro 2015, que aprova o regulamento para a realização de ensaios clínicos com medicamentos no Brasil.

Área responsável: COPEC/GGMED/DIRE2

Agenda Regulatória 2021-2023: Não é projeto regulatório da Agenda

Excepcionalidade: Não é projeto regulatório da Agenda, dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) para enfrentamento de situação de urgência.

Relatoria: Meiruze Souza Freitas

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

INSTRUÇÃO NORMATIVA - ANVISA - IN N° 104 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 Altera a Instrução Normativa nº 60 de 23 de dezembro de 2019 que estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/11/2021 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 76

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 104, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Instrução Normativa nº 60, de 23 de dezembro de 2019, que estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, em reunião realizada em 27 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º Os padrões microbiológicos estabelecidos para a categoria 14 do Anexo I da Instrução Normativa nº 60, de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 249, de 26 de dezembro de 2019, Seção 1, pág. 133, passam a vigorar na forma do Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de dezembro de 2021.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO

ALTERAÇÃO DOS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA A CATEGORIA 14 NA LISTA DE "PADRÕES MICROBIOLÓGICOS DE ALIMENTOS, COM EXCEÇÃO DOS ALIMENTOS COMERCIALMENTE ESTÉREIS"

CONITEC realiza chamada pública relativa à proposta de exclusão do cloridrato de clindamicina cápsula fosfato de clindamicina solução injetável sulfato de quinina comprimido e dicloridrato de quinina solução injetável para tratamento de pacientes diagnosticados com malária apresentada pela SCTIE/MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/11/2021 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 75

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 86, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Ref.: 25000.102401/2021-67, 0023512851.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de exclusão do cloridrato de clindamicina cápsula 300mg, fosfato de clindamicina solução injetável 150mg/mL, sulfato de quinina comprimido 500mg e dicloridrato de quinina solução injetável 300mg/mL para tratamento de pacientes diagnosticados com malária, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE/MS, nos autos do processo de 25000.102401/2021-67. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Conitec realiza chamada pública relativa à proposta de incorporação do baclofeno para o tratamento da espasticidade apresentada pela 5ª Vara Federal

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/11/2021 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 76

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 87, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Ref.: 25000.076059/2021-32, 0023504322.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do baclofeno para o tratamento da espasticidade, apresentada pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre, nos autos do processo de 25000.076059/2021-32. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC realiza consulta pública relativa à proposta de incorporação da alfacerliponase para tratamento da lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) apresentada pela BioMarin Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/11/2021 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 76

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 89, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Ref.: 25000.075618/2021-97, 0023535050.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação da alfacerliponase para tratamento da lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2), apresentada pela BioMarin Brasil Farmacêutica Ltda., nos autos do processo de NUP 25000.075618/2021-97. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC realiza Chamada Pública sobre a proposta de incorporação do risdiplam para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipos II e III apresentada pela Produtos Roche

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/11/2021 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 76

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 88, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Ref.: 25000.084964/2021-66, 0023522762.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação do risdiplam para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipos II e III, apresentada pela Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., nos autos do processo de NUP 25000.084964/2021-66. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 


Conitec realiza consulta pública da proposta de incorporação do riociguate para o tratamento da Hipertensão Pulmonar Tromboembólica Crônica (HPTEC) inoperável persistente ou recorrente após tratamento cirúrgico apresentada pela FEBRARARAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/11/2021 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 76

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 90, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Ref.: 25000.095481/2021-97, 0023546177.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do riociguate para o tratamento da Hipertensão Pulmonar Tromboembólica Crônica (HPTEC) inoperável, persistente ou recorrente após tratamento cirúrgico, apresentada pela Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras - FEBRARARAS, nos autos do processo de NUP 25000.095481/2021-97. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC Torna pública a decisão de incorporar no âmbito do SUS nova apresentação do acetato de leuprorrelina subcutânea 45mg para tratamento de puberdade precoce

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/11/2021 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 76

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 69, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nova apresentação do acetato de leuprorrelina subcutânea 45mg para tratamento de puberdade precoce central em pacientes com idade igual ou superior a 2 anos de idade.

Ref.: 25000.046325/2021-01, 0023511839.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nova apresentação do o acetato de leuprorrelina subcutânea 45mg para tratamento de puberdade precoce central em pacientes com idade igual ou superior a 2 anos de idade.

Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fundação Centro Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais foi recadastrado para realização do exame de histocompatibilidade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/11/2021 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 75

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.078, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

Renova a autorização e a habilitação de estabelecimento de saúde para realização de exames de histocompatibilidade.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.313, de 30 de novembro de 2000, que define os laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 96/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.147532/2021-73; e

Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica renovada a autorização e habilitação do estabelecimento de saúde a seguir, para realização dos exames de histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº 1.314, de 30 de novembro de 2000.

CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II

MINAS GERAIS

RAZÃO SOCIAL

Fundação Centro Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais

CNPJ: 26.388.330/0019-19

CNES: 4034325

Art. 2º Fica recadastrado o estabelecimento de saúde abaixo relacionado, para realização do exame de histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula óssea - 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de células-tronco hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).

CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.

MINAS GERAIS

RAZÃO SOCIAL

Fundação Centro Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais

CNPJ: 26.388.330/0019-19

CNES: 4034325

Art. 3º A renovação de autorização e o recadastramento concedidos por meio desta Portaria terão validade de quatro anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MCTI - chamamento público para selecionar pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos apta a se qualificar como Organização Social interessada em celebrar Contrato de Gestão

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/11/2021 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 9

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

DESPACHO

Reabertura do Edital de Chamamento Público nº 11/2021/SEI-MCTI e do Edital nº 23/2021/SEI-MCTI

A UNIÃO, representada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a reabertura do Edital de Chamamento Público nº 23/2021/SEI-MCTI e do Edital nº 11/2021/SEI-MCTI, que têm por objeto a seleção de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, apta a se qualificar como Organização Social, interessada em celebrar Contrato de Gestão cujo objeto seja a pesquisa, o desenvolvimento, a extensão tecnológica, a formação de recursos humanos e a geração e promoção de empreendimentos de base tecnológica em semicondutores, microeletrônica, nanoeletrônica e áreas correlatas.

A reabertura decorre do despacho exarado pelo Ministro Bruno Dantas, relator do processo 020.973/2020-9, no Tribunal de Contas da União, que conferiu efeito suspensivo ao item 9.3 do Acórdão n° 2.061/2021-TCU-Plenário.

O prazo para recebimento das propostas iniciará em 15 dias, a contar desta publicação no Diário Oficial da União. Os prazos subsequentes ficam mantidos, em conformidade com o Edital nº 23/2021/SEI-MCTI.

Ficam mantidas também todas as demais disposições constantes no Edital de Chamamento Público nº 11/2021/SEI-MCTI e do Edital nº 23/2021/SEI-MCTI.

Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão, pelo email: chamamentosemicondutores@mcti.gov.br ou no site: chamamento-semicondutores.mcti.gov.br.

MARCOS CESAR PONTES

Ministro

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CMED aplica multas em decorrência de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/11/2021 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

DECISÕES DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.

FERNANDO DE MORAES RÊGO

ANEXO

Processo Administrativo nº 25351.903719/2021-88

Interessado: DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI.(CNPJ n° 16.970.999/0001-31).

Extrato da Decisão nº 286, de 14 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.139,93 (quatro mil, cento e trinta e nove reais e noventa e três centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.093872/2018-91

Interessado: MAIS SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ nº 14.261.377/0001-09).

Extrato da Decisão nº 287, de 20 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 7.356,73 (sete mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos),em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.906664/2021-68

Interessado: ABM HOSPITALAR LTDA. (CNPJ nº 22.554.493/0001-44)

Extrato da Decisão nº 288, de 20 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 6.527,47 (seis mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos), em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.914834/2021-88

Interessado: HOSPVIDA LTDA. (CNPJ n° 12.057.503/0001-82).

Extrato da Decisão nº 289, de 21 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 120.399,92 (cento e vinte mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), em decorrência de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5°, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a", e inciso II, alíneas "d", e "e" da Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.901364/2021-92

Interessado: GOLDEN FARM DISTRIBUIDORA LTDA. (CNPJ n° 11.044.066/0001-08).

Extrato da Decisão nº 290, de 21 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.787,32 (três mil, setecentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), em decorrência de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.901057/2021-10

Interessado: SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ n° 00.857.492/0001-36).

Extrato da Decisão nº 291, de 21 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.207,96 (um mil, duzentos e sete reais e noventa e seis centavos), em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.935662/2019-61

Interessado: D.M.A. MACIEL E CIA LTDA - EPP. (CNPJ nº 08.865.466/0001-61).

Extrato da Decisão nº 292, de 22 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.300,28 (cinco mil, trezentos reais e vinte e oito centavos), em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.914333/2021-00

Interessado: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. (CNPJ n° 00.802.002/0001- 02).

Extrato da Decisão nº 293, de 28 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.001,64 (três mil e um reais e sessenta e quatro centavos), em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.914047/2021-36

Interessado: MEDIC VET DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. (CNPJ n° 20.637.873/0001-17).

Extrato da Decisão nº 294, de 28 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 398.392,97 (trezentos e noventa e oito mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa a sete centavos), em decorrência de oferta e venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5°, inciso II, alíneas "a" e "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.901542/2021-85

Interessado: GAMACORP HOSPITALAR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 04.970.285/0001-44).

Extrato da Decisão nº 295, de 28 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.764,71 (quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), em decorrência de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.915573/2021-13

Interessado: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME. (CNPJ n° 29.043.834/0001-66).

Extrato da Decisão nº 296, de 27 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$7.744.946,40 (sete milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), em decorrência de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5°, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a", e inciso II, alíneas "d", e "e" da Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.935487/2020-46

Interessado: DROGARIA FILIAL LTDA - ME. (CNPJ n° 21.899.859/0001-54).

Extrato da Decisão nº 297, de 28 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 750,41 (setecentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), em decorrência de venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda