DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 03/11/2021 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 75
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
PORTARIA
Nº 1.078, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Renova a autorização e a
habilitação de estabelecimento de saúde para realização de exames de
histocompatibilidade.
O Secretário de Atenção
Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS
nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento
dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 1.313, de 30 de novembro de 2000, que define os laboratórios que poderão ser
cadastrados para realização dos exames de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria GM/MS
nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a
proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do
Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº
96/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.147532/2021-73; e
Considerando a análise
favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se
encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica renovada a
autorização e habilitação do estabelecimento de saúde a seguir, para realização
dos exames de histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria GM/MS nº
1.314, de 30 de novembro de 2000.
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade
por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II
MINAS GERAIS
RAZÃO
SOCIAL |
|
Fundação
Centro Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais |
CNPJ:
26.388.330/0019-19 CNES:
4034325 |
Art. 2º Fica recadastrado o
estabelecimento de saúde abaixo relacionado, para realização do exame de
histocompatibilidade relativo à identificação de doador voluntário de medula
óssea - 05.01.01.005-0 - Identificação de doador não aparentado de células-tronco
hematopoéticas 1ª fase (por doador tipado).
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento
de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
MINAS GERAIS
RAZÃO
SOCIAL |
|
Fundação
Centro Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais |
CNPJ:
26.388.330/0019-19 CNES:
4034325 |
Art. 3º A renovação de
autorização e o recadastramento concedidos por meio desta Portaria terão
validade de quatro anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
SERGIO YOSHIMASA OKANE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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