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quarta-feira, 3 de novembro de 2021

CMED aplica multas em decorrência de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/11/2021 | Edição: 206 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos

DECISÕES DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.

FERNANDO DE MORAES RÊGO

ANEXO

Processo Administrativo nº 25351.903719/2021-88

Interessado: DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI.(CNPJ n° 16.970.999/0001-31).

Extrato da Decisão nº 286, de 14 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.139,93 (quatro mil, cento e trinta e nove reais e noventa e três centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.093872/2018-91

Interessado: MAIS SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ nº 14.261.377/0001-09).

Extrato da Decisão nº 287, de 20 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 7.356,73 (sete mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e três centavos),em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.906664/2021-68

Interessado: ABM HOSPITALAR LTDA. (CNPJ nº 22.554.493/0001-44)

Extrato da Decisão nº 288, de 20 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 6.527,47 (seis mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos), em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.914834/2021-88

Interessado: HOSPVIDA LTDA. (CNPJ n° 12.057.503/0001-82).

Extrato da Decisão nº 289, de 21 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 120.399,92 (cento e vinte mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), em decorrência de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5°, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a", e inciso II, alíneas "d", e "e" da Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.901364/2021-92

Interessado: GOLDEN FARM DISTRIBUIDORA LTDA. (CNPJ n° 11.044.066/0001-08).

Extrato da Decisão nº 290, de 21 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.787,32 (três mil, setecentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos), em decorrência de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.901057/2021-10

Interessado: SOGAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. (CNPJ n° 00.857.492/0001-36).

Extrato da Decisão nº 291, de 21 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.207,96 (um mil, duzentos e sete reais e noventa e seis centavos), em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.935662/2019-61

Interessado: D.M.A. MACIEL E CIA LTDA - EPP. (CNPJ nº 08.865.466/0001-61).

Extrato da Decisão nº 292, de 22 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 5.300,28 (cinco mil, trezentos reais e vinte e oito centavos), em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.914333/2021-00

Interessado: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. (CNPJ n° 00.802.002/0001- 02).

Extrato da Decisão nº 293, de 28 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.001,64 (três mil e um reais e sessenta e quatro centavos), em decorrência de oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED n° 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.914047/2021-36

Interessado: MEDIC VET DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. (CNPJ n° 20.637.873/0001-17).

Extrato da Decisão nº 294, de 28 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 398.392,97 (trezentos e noventa e oito mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa a sete centavos), em decorrência de oferta e venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5°, inciso II, alíneas "a" e "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.901542/2021-85

Interessado: GAMACORP HOSPITALAR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. (CNPJ n° 04.970.285/0001-44).

Extrato da Decisão nº 295, de 28 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 4.764,71 (quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e um centavos), em decorrência de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.

Processo Administrativo nº 25351.915573/2021-13

Interessado: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME. (CNPJ n° 29.043.834/0001-66).

Extrato da Decisão nº 296, de 27 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$7.744.946,40 (sete milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), em decorrência de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto no Art. 5°, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a", e inciso II, alíneas "d", e "e" da Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.

Processo Administrativo nº 25351.935487/2020-46

Interessado: DROGARIA FILIAL LTDA - ME. (CNPJ n° 21.899.859/0001-54).

Extrato da Decisão nº 297, de 28 de outubro de 2021: O Secretário-Executivo Substituto da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 750,41 (setecentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), em decorrência de venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.

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