Destaques

quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Membros do Comitê Deliberativo para deliberação sobre as Parcerias para o Desenvolvimento - PDPs

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/11/2021 | Edição: 221 | Seção: 2 | Página: 34

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.226, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto n.º 10.001, de 3 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Comitê Deliberativo das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e a Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria GM/MS nº 2.581, de 24 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 186, de 28 de setembro de 2020, Seção 2, página 40, no que se refere à composição do Comitê Deliberativo das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Designar os membros do Comitê Deliberativo para deliberação sobre as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP):

...............................................................................

III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI):

a) Sérgio Freitas de Almeida (titular);

............................................................................

IV - Ministério da Economia:

a) João C. de Andrade Uzêda Accioly (titular)" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Farmanguinhos/FIOCRUZ convoca empresas interessadas na apresentação de propostas para Aquisição do Insumo Farmacêutico Ativo Cloroquina Difosfato - Marca IPCA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/11/2021 | Edição: 221 | Seção: 3 | Página: 140

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos/Serviço de Compras

AVISO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 15/2021

O Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos/FIOCRUZ, no uso de suas atribuições, convoca empresas interessadas na apresentação de propostas para compor pesquisa de mercado, instruindo os autos do Processo nº 25387.000766/2021-61, que trata de procedimento licitatório, na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, tendo como objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição do Insumo Farmacêutico Ativo Cloroquina Difosfato - Marca IPCA.

O prazo para apresentação da proposta encerrará no dia 30/11/2021.

A especificação necessária para elaboração da proposta deverá ser solicitada por meio do endereço eletrônico: claudia.irmes@fiocruz.br.

JONNATHAN FERREIRA PREREIRA

Departamento de Administração

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FARMANGUINHOS abre certame para Aquisição de Insumo Farmacêutico Ativo de OSELTAMIVIR

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/11/2021 | Edição: 221 | Seção: 3 | Página: 140

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Instituto de Tecnologia em Fármacos

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 157/2021 - UASG 254446

Nº Processo: 25387001312202115. Objeto: Aquisição de Insumo Farmacêutico Ativo de OSELTAMIVIR . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 25/11/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Av. Comandante Guaranys, 447 - Jacarepaguá, Jacarepaguá - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/254446-5-00157-2021. Entrega das Propostas: a partir de 25/11/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/12/2021 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

LUCIANA BARBOSA ESTEVES

Pregoeira

(SIASGnet - 23/11/2021) 254446-25201-2021NE000092

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Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação de solução de tecnologia da informação para automação, gerenciamento e integração de bibliotecas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/11/2021 | Edição: 221 | Seção: 3 | Página: 132

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Assuntos Administrativos/Coordenação-Geral de Material e Patrimônio

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2021 - UASG 250110

Nº Processo: 25000405561201789. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação de solução de tecnologia da informação para automação, gerenciamento e integração de bibliotecas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 25/11/2021 das 08h00 às 11h59 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Edifício Anexo a Sala 317 do Ministério da Saúde, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250110-5-00015-2021. Entrega das Propostas: a partir de 25/11/2021 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/12/2021 às 14h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GABRIELA PAZ HIDALGO

Pregoeira Oficial

(SIASGnet - 24/11/2021) 250110-00001-2021NE800049

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GILEAD SCIENCES Vende ao MS Tenofovir Alafenamida 25mg. Valor Total: R$ 18.235.192,50

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/11/2021 | Edição: 221 | Seção: 3 | Página: 132

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 276/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.089490/2021-49.

Inexigibilidade Nº 39/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: EX2590195 - GILEAD SCIENCES IRELAND UC, representada nacionalmente pela GILEAD SCIENCES FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA., CNPJ: 15.670.288/0001-89. Objeto: Aquisição de Tenofovir Alafenamida, 25mg.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 23/11/2021 a 23/11/2022. Valor Total: R$ 18.235.192,50. Data de Assinatura: 23/11/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 24/11/2021).

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CELLTRION HEALTHCARE Vende ao MS Trastuzumabe 150mg. Valor Total: R$ 65.455.220,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/11/2021 | Edição: 221 | Seção: 3 | Página: 132

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 278/2021 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.178915/2020-11.

Pregão Nº 59/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 05.452.889/0001-61 - CELLTRION HEALTHCARE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de Trastuzumabe 150mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 23/11/2021 a 23/11/2022. Valor Total: R$ 65.455.220,00. Data de Assinatura: 23/11/2021.

(COMPRASNET 4.0 - 24/11/2021).

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UFCG/PB e MS Rescinde Administrativamente o Termo de Execução Descentralizada nº. 125/2016

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/11/2021 | Edição: 221 | Seção: 3 | Página: 132

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

EXTRATO DE RECISÃO

TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº. 125/2016

PARTÍCIPES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº. 00.530.493/0001-71, e a Universidade Federal de Campina Grande - UFCG/PB - CNPJ nº 05.055.128/0001-76.

OBJETO: Rescisão Administrativa do Termo de Execução Descentralizada nº. 125/2016, destinado a Promover o "Construção de unidade do complexo produtivo de saúde - Criação do Instituto de Biomateriais - InNBio ".

PROCESSO: 25000.181282/2016-33.

DATA DE ASSINATURA: 22/11/2021.

SIGNATÁRIO: Alessandro Glauco dos Anjos de Vasconcelos - C.P.F. nº. 466.782.555-34 - SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO SECRETARIA EXECUTIVA.

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Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (GT LGPD/MS) no âmbito do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/11/2021 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 81

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.231, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (GT LGPD/MS), no âmbito do Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para implementação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) - GT-LGPD/MS, no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 2º Compete ao GT-LGPD/MS:

I - elaborar proposta de Portaria que regulamente a LGPD no âmbito do Ministério da Saúde;

II - elaborar proposta de Plano de Ação, com respectivo cronograma, fases e ações para implementação da LGPD no âmbito do Ministério da Saúde;

III - gerenciar a implementação da LGPD, no âmbito do Ministério da Saúde;

IV - propor medidas para garantir a implementação da LGPD no âmbito do Ministério da Saúde; e

V - adotar outras providências que julgar necessárias para a implementação da LGPD.

§ 1º As propostas de portaria e de plano de ação previstos no caput deverão ser apresentadas ao Ministro de Estado da Saúde em até 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Portaria.

§ 2º O prazo de que trata o § 1º poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, por ato do Secretário-Executivo.

Art. 3º O GT-LGPD/MS será composto por um representante dos seguintes órgãos:

I - da Secretaria-Executiva;

II - do Departamento de Informática do SUS - DATASUS;

III - do Núcleo LGPD/DATASUS;

IV - da Diretoria de Integridade;

V - da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

VI - da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;

VII - da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde;

VIII - da Secretaria de Vigilância em Saúde;

IX - da Secretaria Especial de Saúde Indígena;

X - da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

XI - da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19; (no decurso de vigência do Decreto nº 10.697, de 10 de maio de 2021)

XII - do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS; e

XIII - da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde.

§ 1º O GT-LGPD/MS será coordenado pelo representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.

§ 2º Cada membro do GT-LGPD/MS terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º Os titulares do GT-LGPD/MS deverão ser servidores que possuam amplo conhecimento da área de atuação do setor que representam.

§ 4º Os membros do GT-LGPD/MS e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação desta Portaria, e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.

§ 5º A participação no GT-LGPD/MS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 6º A Secretaria-Executiva prestará o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos do GT-LGPD/MS.

Art. 4º O GT-LGPD/MS se reunirá, ordinariamente, a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu coordenador.

§ 1º As reuniões deverão ser preferencialmente realizadas por videoconferência.

§ 2º Em caso de reuniões presenciais, os membros do GT-LGPD/MS que se encontrarem em outros entes federativos deverão participar da reunião por meio de videoconferência.

§ 3º O quórum de reunião do GT-LGPD/MS é de 2/3 (dois terços) e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 4º O coordenador poderá convidar para participar das reuniões do GT-LGPD/MS, sem direito a voto, pessoas de órgãos e entidades da administração pública, do setor privado e da sociedade civil relacionados ao tema.

Art. 5º O prazo de vigência do GT-LGPD/MS será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, para concluir as suas atividades.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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MÁRCIA DONNER ABREU, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores indicada para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República da Coreia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/11/2021 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 617, de 24 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.018.

Nº 618, de 24 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 897.

Nº 619, de 24 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor HAROLDO DE MACEDO RIBEIRO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Polônia.

Nº 620, de 24 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor JOSÉ MAURO DA FONSECA COSTA COUTO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Sérvia e, cumulativamente, em Montenegro.

Nº 621, de 24 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor FERNANDO JOSÉ MARRONI DE ABREU, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Tunísia.

Nº 622, de 24 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome da Senhora MÁRCIA DONNER ABREU, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República da Coreia.

Nº 623, de 24 de novembro de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome da Senhora SÔNIA REGINA GUIMARÃES GOMES, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República Tcheca.

Nº 624, de 24 de novembro de 2021. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.247, de 24 de novembro de 2021.

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Requisitos e critérios para a concessão de Bolsa de Iniciação Científica Júnior a beneficiários do Programa Auxilio Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/11/2021 | Edição: 219-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 9

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.333, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Estabelece os requisitos e critérios para a concessão de Bolsa de Iniciação Científica Júnior a beneficiários do Programa Auxilio Brasil, conforme o disposto no Decreto n.º 10.852, de 2021 e no Decreto nº 10.866, de 2021

O MINISTRO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 5º, §6º da Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021 e nos art. 54, §6º e 57, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, e conforme o Decreto nº 10.866, de 2021, resolve:

Art. 1º. Ficam estabelecidos os requisitos e critérios para o credenciamento de competições acadêmicas e científicas de abrangência nacional, apoiadas institucionalmente ou organizadas pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações, divisão de vagas, seleção e avaliação de estudantes, beneficiários do Programa Auxílio Brasil, para concessão e pagamento de Bolsa de Iniciação Científica Júnior.

Parágrafo único. A Bolsa de Iniciação Científica Júnior será concedida a partir do ano de 2021 para os estudantes que se destacaram em competições acadêmicas e científicas credenciadas e lançadas entre janeiro e dezembro do ano anterior.

Art. 2º Para os fins dessa portaria, considera-se:

I - competições acadêmicas e científicas: competições, de abrangência nacional, para estudantes do ensino fundamental ou ensino médio, denominadas como Olimpíadas Científicas, realizadas com o objetivo de popularizar e difundir a ciência e a tecnologia junto aos jovens e encontrar talentos nas diversas áreas de conhecimento;

II - faixa: é a divisão que agrupa os estudantes conforme estejam matriculados no Ensino Médio ou no Ensino Fundamental;

III - categoria ou nível:  a forma como as competições acadêmicas e científicas podem denominar a subdivisão dos estudantes dentro das faixas;

IV - grupo: é o conjunto de alunos contemplados com o mesmo tipo de premiação ouro, prata ou bronze; 

V - competições credenciadas: são as competições apoiadas institucionalmente ou organizadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações lançadas entre os meses de janeiro a dezembro do ano anterior; e

VI - estudantes elegíveis: são os estudantes passíveis de receberem a Bolsa de Iniciação Científica Júnior nos termos do art. 5º da Medida Provisória nº 1.061, de 2021, e art. 54 e seguintes do Decreto nº 10.852, de 2021.

DAS COMPETIÇÕES ACADÊMICAS E CIENTÍFICAS

Art. 3º Poderão ser credenciadas, para participar do processo de concessão do benefício Bolsa de Iniciação Científica Júnior, aos estudantes de destaque, as competições acadêmicas e científicas, atendidos os seguintes requisitos:

I - ter abrangência nacional;

II - ser apoiada institucionalmente ou organizada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, entre os meses de janeiro a dezembro do ano anterior;

III - ter publicado seus resultados de premiação; e

IV - disponibilizar banco de dados de resultados ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações que possibilite o cruzamento com o Cadastro Único - CadÚnico do Governo Federal.

Art. 4º O banco de dados a que se refere o artigo anterior contemplará as seguintes informações:

I - nome completo;

II - nota final na competição;

III - categoria ou nível na competição

IV - grupo da premiação: ouro, prata e bronze.

V - data de nascimento;

VI - número do cadastro de pessoa física  - CPF;  

VII - nome completo da mãe ou responsável legal;

VIII -  número do cadastro de pessoa física - CPF da mãe ou responsável legal; e

IX - número da identificação social - NIS da mãe ou responsável legal.

§ 1º São informações obrigatórias as dispostas nos incisos I a IV,  e pelo menos mais uma das informações dispostas no inciso V a IX, sob pena de não obter o credenciamento.

§ 2º Os organizadores das competições acadêmicas e científicas deverão enviar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, pelo e-mail cgce@mcti.gov.br, o banco de dados a que se refere o inciso IV do caput até 24 de novembro do ano em exercício, em formato eletrônico, acessível, tabulado em ordem decrescente de nota final dos estudantes e compatível com formato de arquivo Excel.

§ 3º A nota final dos alunos será considerada na graduação de 0 a 100, sendo que, no caso de algum banco de dados utilizar a graduação de 0 a 10, será adicionada uma casa decimal para fins de equalização da base cadastral.

§ 4º O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações confirmará, no prazo de 24 horas, o recebimento do banco de dados a que se refere o inciso IV do caput, encaminhado na forma do § 1º.

DA DIVISÃO DE VAGAS E AVALIAÇÃO DOS ESTUDANTES

Art. 5º As Bolsas de Iniciação Cientificas Júnior serão distribuídas para as duas faixas, da seguinte:

I - 50% (cinquenta por cento) para os estudantes da faixa do Ensino Médio; e

II -  50% (cinquenta por cento) para os estudantes da faixa do Ensino Fundamental.

§ 1º Dentro de cada faixa serão reunidos todos os estudantes de acordo com o seu grupo, ouro, prata e bronze, independentemente de sua categoria ou nível ou competição acadêmica e científica.

§ 2º Dentro de cada grupo, ouro, prata ou bronze, os estudantes serão relacionados em ordem decrescente de nota final.

§ 3º Para efeito de concessão de bolsas, será considerada a ordem sucessiva dos grupos ouro, prata ou bronze.

§ 4º A sucessão, nos termos do § 3º, ocorrerá somente após o exaurimento do grupo anterior.

§ 5º Não atingida a quantidade mínima de estudantes elegíveis correspondente ao número de bolsas disponibilizadas em cada faixa, nos termos do caput, as bolsas remanescentes serão redistribuídas para a outra faixa.

§ 6º Em caso de necessidade de desempate para a concessão de Bolsa de Iniciação Científica Júnior serão utilizados critérios baseados em conjuntos de indicadores sociais, nos termos do art. 21 do Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021.

DAS DISPOSIÇOES FINAIS

Art. 6º Caberá ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações enviar ao Ministério da Cidadania a relação dos estudantes que obtiveram destaque de desempenho nas competições credenciadas para identificação final dos beneficiários, conforme critérios estabelecidos na Medida Provisória nº 1.061, de 2021, Decreto nº 10.852, de 2021 e Decreto nº 10.866, de 2021.

Art. 7º O acompanhamento do aluno beneficiário do Bolsa de Iniciação Científica Júnior, bem como o pagamento que trata o inciso I do §1º, do art. 5º da Medida Provisória nº 1.061, de 2021, serão operacionalizados e disciplinados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, entidade vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

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quarta-feira, 24 de novembro de 2021

GT-Farma apresenta resultados e plano de trabalho

Um dos destaques é a formação de uma rede de especialistas para conduzir as ações designadas no plano


Foto: Neila Rocha (SEAPC/MCTI)

Oplano de trabalho do GT-Farma, uma iniciativa do MCTI para o desenvolvimento de insumos farmacêuticos e medicamentos no Brasil para o enfrentamento à pandemia da Covid-19, foi apresentado em reunião realizada no MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações na segunda-feira (22), com a participação do ministro astronauta Marcos Pontes. Um dos destaques é a criação de uma rede de especialistas, chamada RedeFarma MCTI que vai conduzir as atividades descritas no plano.

De acordo com o coordenador-geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Estratégicas do MCTI, Felipe Bellucci, a ideia era trazer ao ministro os principais resultados do GT-Farma, que está encerrando seus trabalhos. “O plano contém hoje 28 ações que foram pensadas em conjunto com o setor de insumos farmacêuticos que vão desde a elaboração de plano e estratégia para a área de saúde até a produção de inovação radical usando os instrumentos do ministério e suas agências”, explicou. Como exemplo, o coordenador citou a normatização de instrumentos do marco legal de ciência e tecnologia, conduzida pela Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos (SEFIP) do MCTI, incluindo fundos de endowment e debêntures incentivadas, além da otimização das leis de fomento à inovação disponíveis, como a Lei do Bem.

A interação do ministério com o setor de insumos farmacêuticos foi tão rica que o MCTI propôs a criação do comitê de especialistas RedeFarma MCTI. “Esse comitê vai assessorar o ministério em melhores práticas para a área de insumos farmacêuticos, saúde, biotecnologia e outros temas relacionados”, concluiu Felipe Bellucci. O ministro Marcos Pontes elogiou a criação do comitê.

“Durante muito tempo no Brasil, não tivemos a conexão direta entre a pesquisa e o produto. Temos muitos resultados e capacidade de gerar conhecimento, mas a aplicação da pesquisa nem sempre era uma preocupação”, ressaltou o ministro. “Temos que ter a pesquisa resultando em novos medicamentos, novas vacinas. Precisamos de estruturas públicas que tenham a capacidade de fazer a interface com o setor privado e transfira esse conhecimento”.

Participaram também da reunião o secretário de Pesquisa e Formação Científica, Marcelo Morales e a secretária de Articulação e Popularização da Ciência, além de representantes das demais secretarias do MCTI e da FINEP/MCTI.

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NESTLE BRASIL LTDA - interdição cautelar da Anvisa para o produto - (Lote): MUCILON

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/11/2021 | Edição: 220 | Seção: 1 | Página: 105

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO RE Nº 4.380, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e tendo em vista o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

  Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.

  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

1. Empresa: NESTLE BRASIL LTDA - CNPJ: 60409075014889

Produto - (Lote): MUCILON CEREAL INFANTIL - MULTICEREAIS DA MARCA NESTLE(109912288R2);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 4618661/21-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Interdição cautelar

Motivação: Considerando o inciso XIV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; e Ofício SES-PRC-2021/38158 do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo - CVS/SP, que encaminhou Laudo de análise fiscal Nº 66.1P.0/2021 - emitido pela Fundação de Saúde Parreiras Horta - FSPH/Laboratório Central de Saúde Pública de Sergipe - LACEN/SE, com resultado insatisfatório no ensaio de Contagem de Coliformes a 45º C, tendo sido identificados "microorganismos termotolerantes Enterobater cloacae complex" no produto MUCILON CEREAL INFANTIL - MULTICEREAIS da marca NESTLE, válido até 01/01/2022, lote 109912288R2, produzido por NESTLE BRASIL LTDA - 60.409.075/0148-89. O risco é incrementado pelo público alvo do alimento e a empresa infringe os dispositivos legais relacionados aos padrões microbiológicos em alimentos: Inciso IV do Art. 48 do Decreto- Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969;  item 9 da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997; item 7.1 da Portaria nº 36, de 13 de Janeiro de 1998; Art. 5º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 331, de 23 de dezembro de 2019;  Art. 1º e item 13 do Anexo I da Instrução Normativa Nº 60, de 23 de Dezembro de 2019.

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