Destaques

sexta-feira, 29 de abril de 2022

Ivacaftor Associado Ao Tezacaftor, Concentração: 150 Mg / 150 Mg + 100 Mg. MS compra Valor Global: R$ 1.400.043,40 da MULTICARE PHARMACEUTICALS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 3 | Página: 183

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 55/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000181998202106 . Objeto: Aquisição de Ivacaftor Composição: Associado Ao Tezacaftor, Concentração: 150 Mg / 150 Mg + 100 Mg. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Demanda Judicial. Declaração de Dispensa em 20/04/2022. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 25/04/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 1.400.043,40. CNPJ CONTRATADA : 24.331.585/0001-90 MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA.

(SIDEC - 28/04/2022) 250005-00001-2022NE111111

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CRISTÁLIA Vende ao MS Somatropina Somatotrofina humana recombinante 4UI injetável. Valor Total: R$ 11.358.227,28.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 3 | Página: 182

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 107/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.131199/2021-81.

Pregão Nº 27/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 44.734.671/0001-51 - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. Objeto: Aquisição de Somatropina, Somatotrofina humana recombinante 4UI injetável.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 28/04/2022 a 28/04/2023. Valor Total: R$ 11.358.227,28. Data de Assinatura: 28/04/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 28/04/2022).

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Prorrogado por mais 90 dias o prazo concedido ao Grupo de Trabalho Técnico - GTT que tem por finalidade discutir proposta de criação e implementação de um programa nacional de conservação ex situ de recursos genéticos para a alimentação e a agricultura para a conclusão de seus trabalhos

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 472

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 429, DE 28 DE ABRIL DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.074190/2021-12, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo concedido ao Grupo de Trabalho Técnico - GTT, instituído pela Portaria nº 392, de 24 de janeiro de 2022, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2022, Seção 1, pág. 4, que tem por finalidade discutir proposta de criação e implementação de um programa nacional de conservação ex situ de recursos genéticos para a alimentação e a agricultura, para a conclusão de seus trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MONTES CORDEIRO

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Campo de atividades do Zootecnista

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 164

Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Medicina Veterinária

RESOLUÇÃO Nº 1.453, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Especifica o campo de atividades do Zootecnista.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições legais definidas no art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;

considerando o art. 3º da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista;

considerando que a Zootecnia é uma profissão regulamentada, cujo exercício é submetido ao Poder de Polícia pelo Estado, ou seja, pelo Sistema CFMV/CRMVs;

considerando que o Poder de Polícia se dá a partir da inscrição do profissional no CFMV/CRMVs e à consequente fiscalização, na forma expressamente definida nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.550, de 1968, bem como sujeita os profissionais ao poder disciplinar e ético;

considerando a Resolução CFMV nº 1267, de 8 de maio de 2019, que aprovou o Código de Ética do Zootecnista;

considerando que o Zootecnista tem formação técnica capaz de gerar e aplicar conhecimentos científicos na criação e no manejo dos animais, objetivando a produtividade;

considerando que o Zootecnista deve possuir formação cultural, social e econômica que o capacite a orientar e solucionar problemas na sua área de atuação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do homem, para a preservação dos recursos naturais, para a disponibilidade de alimentos, para a sustentabilidade da produção animal e para o bem-estar dos animais;

considerando que a Zootecnia é conceituada como profissão indispensável ao desenvolvimento econômico-social, à subsistência, ao equilíbrio ambiental, ao bem-estar animal e ao bem-estar dos brasileiros; resolve:

Art. 1º O exercício da Zootecnia por zootecnistas é restrito àqueles inscritos no Sistema CFMV/CRMVs, conforme arts. 5º e 6º da Lei nº 5.550, de 1968.

Art. 2º O exercício da Zootecnia compreende as seguintes atividades:

I) promoção, elaboração, atuação, orientação e supervisão de programas de melhoramento genético animal;

II) planejamento, supervisão, orientação, atuação e assessoramento na inscrição de animais em sociedades de registro genealógico, em provas e em julgamentos zootécnicos, bem como emissão de certificados de identificação e de produção;

III) pesquisa, planejamento, desenvolvimento, gestão, supervisão, atuação e consultoria em geração e aplicação de tecnologias e técnicas de formulação, preparação, balanceamento e controle de qualidade das rações para animais;

IV) elaboração, orientação, execução, gestão e fiscalização de projetos agropecuários nas áreas de produção e bem-estar animal, produção e manejo de recursos forrageiros;

V) planejamento, supervisão e execução de pesquisas, ensino e extensão para gerar orientações e tecnologias voltadas ao comportamento e bem-estar animal, sistemas de criação e produção animal;

VI) desenvolvimento de atividades de assistência zootécnica, certificação e extensão rural nas áreas de criação, produção e bem-estar animal, produção de recursos forrageiros e ambientais;

VII) planejamento, assessoramento, avaliação, produção, conservação de forragens e manejo de pastagens e culturas destinadas à alimentação de animais;

VIII) planejamento e gestão administrativa de propriedades ligadas à produção animal;

IX) avaliação zootécnica para fins de operações de crédito rural e comercialização de animais;

X) direção e coordenação de instituições de ensino, pesquisa e extensão na área de zootecnia;

XI) regência de disciplinas ligadas à zootecnia no âmbito de graduação, pós-graduação e em quaisquer níveis de ensino;

XII) elaboração, orientação, pesquisa e condução de estudos de impacto ambiental relacionados a sistemas de produção animal;

XIII) planejamento, pesquisa, criação e produção de animais silvestres, selvagens e exóticos tendo em vista seu aproveitamento econômico;

XIV) desenvolvimento de pesquisas e aplicação de tecnologias que melhorem os sistemas de criação e produção animal;

XV) atuação nos sistemas de criação e produção e bem-estar de animais em laboratórios e estações experimentais;

XVI) desenvolvimento, orientação e assessoramento para promoção, divulgação e marketing das atividades da Zootecnia.

Parágrafo único. No exercício de suas atividades, o zootecnista deve observar e respeitar as competências e atribuições privativas das demais profissões regulamentadas, conforme legislação vigente.

Art. 3º Revoga-se a Resolução CFMV nº 619, de 14 de dezembro de 1994.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA

Presidente do Conselho

HÉLIO BLUME

Secretário-Geral

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Plano Anual de Qualidade Ambiental - PlanaQuali, para o período de 2022-2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 540

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

PORTARIA Nº 989, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Aprova o Plano Anual de Qualidade Ambiental - PlanaQuali, para o período de 2022-2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e pelo Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2020, e considerando o que consta no processo nº 02001.003479/2022-75, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Qualidade Ambiental - PlanaQuali para o período de 2022-2023, conforme estabelecido no Anexo.

Art. 2º Para a execução do PlanaQuali deverão ser observadas as competências federais, diretrizes, orientações e prioridades do Governo Federal em relação às políticas públicas de meio ambiente.

Art. 3º A Diretoria de Qualidade Ambiental, na execução do PlanaQuali, atuará de forma integrada e em articulação com as demais Diretorias, Centros e os Núcleos de Qualidade Ambiental nas Superintendências do Ibama.

Art. 4º A Diretoria de Qualidade Ambiental fará o acompanhamento periódico da execução do PlanaQuali, observando os prazos estipulados durante a realização das oficinas de elaboração do PlanaQuali.

Parágrafo Único Como resultado do acompanhamento, o PlanaQuali poderá ter ações acrescidas, redimensionadas, reprogramadas, suspensas ou canceladas, a critério da Diretoria de Qualidade Ambiental, podendo estabelecer medidas para priorizar ações a serem executadas.

Art. 5º As metas definidas no PlanaQuali deverão ser tomadas como referência para a elaboração dos planos de trabalho das unidades da DIQUA e dos NQAs, e deverão ser observadas, no que couber, para fins de avaliação de desempenho individual e institucional, de teletrabalho e de outras avaliações institucionais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2022.

EDUARDO FORTUNATO BIM

ANEXO I

PLANO ANUAL DE QUALIDADEAMBIENTAL - PLANAQUALI

Portaria disciplina a implementação do Programa Internet Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/04/2022 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 492

Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL MCOM/MEC Nº 5.193, DE 6 DE ABRIL DE 2022

Disciplina a implementação do Programa Internet Brasil.

OS MINISTROS DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e os arts. 26-C e 33, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.077, de 7 de dezembro de 2021, resolvem:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria disciplina a implementação do Programa Internet Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.077, de 7 de dezembro de 2021, com a finalidade de promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

§ 1º A promoção do acesso gratuito à internet em banda larga móvel de que trata o caput será realizada por intermédio da disponibilização de chip e de pacote de dados.

§ 2º Fica vedado o recebimento do benefício de que trata o § 1º deste artigo por aluno que:

I - não disponha de aparelho eletrônico que o habilite a usufruir o benefício; e

II - disponha de chip e pacote de dados fornecido como resultado de outras políticas públicas federais, estaduais ou municipais.

§ 3º O uso do benefício de que trata o § 1º deste artigo será objeto de monitoramento, com o objetivo exclusivo de acompanhamento, avaliação e aprimoramento do Programa, e será realizado de modo a respeitar o direito à privacidade do usuário e a observar as demais normas sobre o uso da internet e de dados pessoais no Brasil.

§ 4º A critério do Ministério das Comunicações, poderão ser aplicadas regras de gestão de acesso a conteúdo realizado por intermédio do benefício de que trata o § 1º deste artigo.

§ 5º A operacionalização da concessão do benefício de que trata o § 1º deste artigo será apoiada pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP, associação civil sem fins lucrativos qualificada como Organização Social, nos termos do inciso I do § 1º do art. 3º, e pelo Ministério da Educação, nos termos do art. 3º, § 3º, ambos da Medida Provisória nº 1.077, de 2021.

Art. 2º O Programa Internet Brasil será implementado de forma gradual, nos termos do § 3º do art. 1º da Medida Provisória nº 1.077, de 2021.

Parágrafo Único. Poderão ser considerados, para atendimento ao disposto no caput, critérios de localização geográfica da escola, de faixa de renda familiar e de níveis de escolaridade do aluno.

ANEXO:

CAPÍTULO II

DA EXECUÇÃO DA PRIMEIRA FASEDO PROGRAMA

Fisweek

Próxima semana, dia 4 de maio, das 10:40 hs. às 11:20 hs., a CBDL CÂMARA BRASIL. DE DIAGNÓSTICO LABORATORIAL, estará presente na fisweek, da Iniciativa FIS, no #COMMEETS22, com o Painel: "A Importância do Diagnóstico Laboratorial no Ecossistema de Saúde".

O Diretor Executivo da CBDL, Carlos Eduardo Gouvea, o Presidente da CBDL, Fabio Arcuri, e o Diretor-Tesoureiro da CBDL, Vitor Muniz Jr., representarão a entidade neste importante e relevante evento de inovação em saúde da América Latina.

Para participar gratuitamente, inscreva-se neste link: https://lnkd.in/dhGYZH34

SEMINÁRIO 70 ANOS DE CNPq PASSADO PRESENTE E FUTURO: PENSANDO E TRANSFORMANDO O BRASIL

 


“Quem define o fim da pandemia não é o Ministério da Saúde e nenhum país mas a OMS”diz pesquisador em reunião do CNS


O anúncio do Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, sobre o término da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), causada pela pandemia da Covid-19 no Brasil, foi criticado por conselheiras e conselheiros de saúde e militantes em defesa do SUS, nesta quarta (27/04), em Porto Alegre (RS).

O assunto foi tema da 329ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que ocorreu na capital gaúcha e integra a programação do Fórum Social das Resistências (FSR).

O fim da Espin foi publicado através de portaria, em 22/04, e passa a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Conselheiras (os), pesquisadoras (es), acadêmicas (os) e militantes da saúde que participaram da reunião avaliam que é necessário manter cautela para tomar decisões quanto ao não uso de máscaras, isenção de apresentação do passaporte de vacinação em locais fechados e outros cuidados fundamentais para enfrentar a pandemia no Brasil.

“Após ouvirmos todos os especialistas, sugerimos recomendar a revogação da portaria publicada pelo Ministério da Saúde e a manutenção da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, até a Organização Mundial da Saúde decretar o fim da pandemia”, afirma o presidente do CNS, Fernando Pigatto.

“Quem define o fim da pandemia não é o Ministério da Saúde e nenhum país, mas a OMS que leva em consideração o estado de emergência em saúde pública nacional de diversos países”, completa o pesquisador do Observatório Covid da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Raphael Mendonça Guimarães.

Segundo Raphael, apesar da redução de ocorrência de casos graves e óbitos, o que causa uma certa estabilidade, há um desafio para se manter esse mesmo patamar a longo prazo.

Para ele, estamos em uma situação mais favorável, quando comparada a outros países, porém a cobertura vacinal ainda requer um nível de atenção. Dados do Observatório Covid-19 indicam que, atualmente, 40,53% da população brasileira está com o ciclo vacinal completo, incluindo a terceira dose. São Paulo é o estado que mais vacinou a população, alcançando 90,1% de pessoas vacinadas com a primeira dose, 86,5% com a segunda dose e 56% com a terceira.

Já o Amapá, estado que menos vacinou seus moradores, tem 63% da população com a primeira dose, 49,17% com a segunda e somente 13,78% com a terceira. “A pressa do poder executivo e algumas secretarias de saúde em decretar o final da situação de emergência de saúde pública desincentiva a população a procurar os serviços públicos para se vacinar”, avalia Raphael.

“A palavra que devemos utilizar para este momento é cautela. Temos ainda média de 14 mil casos e 102 óbitos por dia. Quando comparamos a períodos anteriores é uma situação confortável, mas o cuidado é necessário”, completa o representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Nereu Mansano.

Legado

Durante a reunião, os conselheiros destacaram que após dois anos de pandemia há um legado de doenças negligenciadas, milhares de cirurgias que não foram realizadas e uma serie de complicações de doenças crônicas que tem se agravado ao longo dos últimos anos.

“Não podemos concordar com essa fake news do Ministério da Saúde que decretou o final da pandemia. São mais de 660 mil mortes, pessoas que tiveram suas vidas roubadas por completa ausência do Estado. É um extermínio, um genocídio. Estamos trabalhando para não deixar impune essa história no Brasil”, avisa a conselheira nacional de saúde e representante da Frente pela Vida, Lucia Souto

Pandemia no mundo

Segundo o consultor nacional da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), Rodrigo Said, há ainda uma transmissão com números impactantes ao redor do mundo, com mais de 700 mil casos ocorrendo por dia.

Com a flexibilização das medidas sanitárias, países como Alemanha e França apresentam uma tendência de crescimento no número de casos. O contrário acontece na Coreia do Sul, que devido às medidas que foram adotadas apresenta o número de casos e óbitos bem menor.

“É importante olharmos para estes cenários para compreendermos o que aconteceu e termos magnitude em relação, inclusive, aos nossos serviços de saúde, como número de leitos e profissionais. Identificamos diferenças significativas, para sabermos como agir em diferentes cenários”, afirma Rodrigo após apresentar dados sobre a pandemia no Brasil conforme o surgimento de novas variantes.

A 329ª RO continuará amanhã (28/04). Ela é aberta ao público na Câmara Municipal de Porto Alegre e conta com transmissão ao vivo pelo Youtube do CNS.

Ascom CNS

Regras para atuação das associações de municípios seguem para sanção

Da Agência Senado


Marcha de prefeitos a Brasília, nesta semana: gestores municipais pedem regulamentação das associações
Pedro França/Agência Senado›

Proposições legislativas

Será remetido à sanção presidencial um projeto de lei do Senado que regulamenta o funcionamento das associações de municípios. De autoria do ex-senador Antonio Anastasia, a proposta permite a essas entidades representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. A matéria foi aprovada pelos senadores em 15 de dezembro, na forma do PLS 486/2017, e enviada à Câmara, onde também foi aprovada pelos deputados, nesta quarta-feira (27), como PL 4.576/2021.

Essas associações já existem, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mas, por falta de previsão legal, têm dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas instâncias. Segundo o projeto, as entidades serão conhecidas oficialmente como associação de representação de municípios, podendo o Distrito Federal participar também.

Especificações

Com parecer favorável do relator na Câmara, deputado Marx Beltrão (PP-AL), a proposição especifica que as associações poderão atuar em assuntos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social. Elas deverão se organizar para fins não econômicos, não poderão gerenciar serviços públicos (objeto de consórcios públicos) nem manter atuação político-partidária e religiosa. Também não poderão pagar qualquer remuneração aos seus dirigentes, exceto verbas de natureza indenizatória, como diárias.

As associações de municípios atualmente existentes deverão se adaptar às novas regras dentro de dois anos após a entrada em vigor da futura lei.

Requisitos

O projeto estabelece requisitos para a existência desse tipo de associação, como ser constituída como pessoa jurídica de direito privado ou associação pública; ter como representante legal chefe ou ex-chefe do Poder Executivo de qualquer ente associado; e publicar relatórios financeiros anuais pela internet com dados sobre receitas e despesas e termos de cooperação e contratos com quaisquer entidades públicas ou privadas ou associações nacionais e organismos internacionais.

Sob pena de nulidade, o estatuto das associações deverá conter detalhes como os requisitos para filiação e exclusão dos municípios associados; a possibilidade de desfiliação a qualquer tempo sem penalidades; os direitos e deveres dos associados e os critérios para autorizar a associação a representar os associados perante outras esferas de governo e promover, judicial e extrajudicialmente, seus interesses. O documento deve conter ainda a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal da associação.

Atribuições possíveis

O PL 4.576/2021 permite às associações:

  • Desenvolver projetos relacionados a questões de competência municipal, como os relacionados à educação, ao esporte e à cultura;
  • Manifestar-se em processos legislativos nos quais se discutam temas de interesse dos municípios filiados;
  • Atuar em juízo em ações individuais ou coletivas quando receberem autorização individual expressa e específica do chefe do Poder Executivo;
  • Apoiar a defesa dos interesses comuns dos municípios filiados em processos administrativos que tramitem perante os tribunais de contas e órgãos do Ministério Público.

De acordo com a proposta, caberá privativamente às associações indicar membros para a composição de conselhos, comitês, fóruns, grupos de trabalho e outros órgãos colegiados de âmbito federal, estadual ou regional, se eles forem relacionados ao acompanhamento, monitoramento, discussão e/ou deliberação de interesses comuns dos associados.

O projeto prevê ainda que essas associações somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado, mas as atividades poderão ser suspensas por decisão judicial sem trâmite final. Quando constituídas como pessoa jurídica de direito privado, as associações não poderão usar as prerrogativas de direito material e de direito processual asseguradas aos municípios.

Contratações

Quanto às contratações, essas associações deverão fazer procedimentos simplificados para a seleção de pessoal e contratação de bens e serviços, devendo seguir princípios como legalidade, igualdade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

O pessoal deverá ser contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas fica proibido contratar como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços pessoa que exerça ou tenha exercido nos últimos seis meses o cargo de chefe do Poder Executivo, secretário municipal ou membro do Poder Legislativo, assim como seus cônjuges ou parentes até́ o terceiro grau. Igual proibição valerá para as empresas das quais essas pessoas sejam sócias.

Filiação e exclusão

A filiação ou a desfiliação voluntária do município ocorrerá por ato discricionário do chefe do Poder Executivo, independentemente de autorização em lei específica. Os municípios poderão se filiar a mais de uma associação.

Já a exclusão somente poderá ocorrer se houver justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. Em todo caso, se o município estiver suspenso a um ano por falta de pagamento da contribuição para manter a associação, ele poderá ser excluído.

Contribuições

Para pagar as contribuições financeiras a fim de sustentar as atividades das associações, os municípios deverão prever a verba em seus respectivos orçamentos. Os tribunais de contas exercerão controle externo de forma indireta sobre as associações, quando analisarem as contas dos municípios associados. 

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Daniel Couri é nomeado diretor-executivo interino da IFI Fonte

Da Agência Senado |


Consultor de Orçamentos do Senado, Daniel Couri atua na Instituição Fiscal Independente (IFI) desde sua instalação
Pedro França/Agência Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou em portaria assinada no dia 20 de abril a indicação do economista Daniel Veloso Couri como novo diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) em substituição a Felipe Salto, que renunciou ao cargo para assumir a Secretaria de Fazenda do governo do Estado de São Paulo.

Couri assume o cargo de forma interina até o final de novembro, quando se encerraria o mandato de Salto à frente da instituição. A partir dessa data, deverá ser iniciado um novo processo de escolha, que definirá quem assumirá o cargo de forma efetiva por quatro anos.

Daniel Couri está na equipe da IFI desde a sua instalação, em novembro de 2016. Inicialmente, compôs o time de economistas da instituição e, em seguida, assumiu como membro do conselho diretor, após sabatina e aprovação no Plenário do Senado. O economista é mestre pela Universidade de Brasília (UnB) e também é consultor de Orçamentos do Senado. Já trabalhou no Tribunal de Contas da União (TCU) e na Secretaria de Orçamento Federal (SOF).

Já Felipe Salto vinha atuando como diretor-executivo da IFI desde a sua instalação. O economista foi responsável por estruturar o órgão e coordenar o trabalho técnico de avaliação das contas públicas, entre outras atividades.

“Ele [Salto] conseguiu, com excelência e uma equipe enxuta, consolidar e transformar a IFI em uma instituição de referência nacional e internacional”, diz a nota emitida pelo conselho diretor da IFI.

De acordo com Daniel Couri, a instituição continuará desempenhando suas funções, buscando sempre ampliar a transparência e a sustentabilidade das contas públicas. 

— A gente tem um mandato até o final de novembro para concluir, e temos alguns projetos em andamento que podem ser muito importantes para o futuro da instituição, como, por exemplo, o desenvolvimento de um planejamento estratégico, a elaboração de normas internas para a Instituição Fiscal Independente. A expectativa é de continuar desempenhando um bom trabalho e poder contribuir com o debate em torno das contas públicas. Este é o fim último da IFI: é contribuir para a sustentabilidade das contas públicas, com uma análise que seja independente e apartidária, e acima de tudo técnica. É isso que, ao meu ver, a gente tem conseguido fazer, e o objetivo é manter dessa forma nos próximos meses — disse Couri à Agência Senado.

Atuação 

A Instituição Fiscal Independente foi criada para ampliar a transparência nas contas públicas. Ela divulga estimativas de parâmetros e variáveis relevantes para a construção de cenários fiscais e orçamentários, além de analisar a aderência do desempenho de indicadores fiscais e orçamentários às metas definidas na legislação pertinente. A IFI também procura mensurar o impacto de eventos fiscais relevantes e projetar a evolução de variáveis fiscais determinantes para o equilíbrio de longo prazo do setor público.

RAF 

A instituição produz o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF), de periodicidade mensal, que apresenta avaliações conjunturais sobre macroeconomia; receitas e despesas públicas; e o ciclo orçamentário. Duas vezes por ano, o relatório também apresenta atualizações das projeções macrofiscais da IFI para os próximos anos, na forma de cenários base, otimista e pessimista. Esses cenários são simulados pela instituição a partir de pressupostos para os parâmetros orçamentários, incluindo o Produto Interno Bruto (PIB), a inflação e a taxa de juros. Como resultado, são apresentadas trajetórias para os indicadores fiscais, como o resultado primário e a dívida bruta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Pesquisadores defendem remineralização como opção a fertilizantes importados

Da Agência Senado | 

Debatedores durante audiência na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado

Geraldo Magela/Agência Senado

Saiba mais

Proposições legislativas

A guerra entre a Rússia e a Ucrânia explicitou a dependência brasileira dos fertilizantes importados. O problema foi apontado pelo Senado que, antes mesmo do conflito, já havia realizado audiências públicas para debater a situação, alertando o governo federal sobre a questão. Nesta quinta-feira (28), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado promoveu um novo debate relacionado ao assunto, mas desta vez com foco no uso de remineralizadores como alternativa de insumo.

Presidente da CRA, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) afirmou que, além da recomendação da exploração de jazidas de minerais, reforça-se a necessidade de produção de bioinsumos no país.

— Precisamos fazer uma política de Estado para que possamos produzir os nossos fertilizantes aqui no Brasil. Por isso, é importante aprovarmos o PL 2.159/2021, projeto de lei de licenciamento ambiental que está aqui no Senado — disse Gurgacz.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) alertou para o fato de o Brasil ser o país mais dependente de fertilizantes do mundo, ao importar cerca de 90% dos insumos agrícolas.

— Ou seja, a nossa grande coluna do agronegócio tem os pés de barro, muito fragilizado. Precisamos fazer um balanço, com, no mínimo, advertências, [adotando] uma atitude mais pragmática junto ao governo.

Remineralização

De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a remineralização do solo ocorre a partir da incorporação de pó de rocha ao solo, o que permite diversificar as fontes minerais de macro e micronutrientes a serem absorvidos pela planta. Podem ser aproveitados elementos como cálcio, magnésio, potássio, cobre, ferro, manganês, silício e zinco, entre outros.

Chefe-geral da Embrapa Cerrados, Sebastião Pedro da Silva afirmou que ao longo de 13 anos de pesquisa foi possível decifrar as formas como as plantas conseguem absorver os nutrientes provenientes dos mineralizadores.

Os pesquisadores detectaram ainda a necessidade de uso de microrganismos para melhor absorção desses minérios. Fungos ou bactérias se alimentam do agromineral e liberam no solo nutrientes que serão aproveitados pela planta, formando ali uma cadeia alimentar específica (biointemperismo).

— Essa é uma agricultura mais baseada em processos do que em insumos. No Brasil, há ampla disponibilidade de rochas boas para mineralizadores. É uma indústria que já está em andamento. Grande parte das pedreiras já tem licenciamento ambiental. É preciso estudar a rocha, ver se serve e reduzir o tamanho das partículas para melhor absorção.

Segundo Silva, o Brasil hoje lidera as pesquisas em remineralizadores.

— A planta não distingue entre NPK [fertilizante químico] e remineralizadores. [Com a remineralização] vai se produzir a mesma coisa ou até mais, gastando-se menos. É uma prática altamente sustentável, principalmente neste momento em que o Brasil precisa comunicar ao mundo atitudes sustentáveis.

De acordo com o pesquisador, há atualmente no país cerca de 600 pedreiras ativas produtoras de britas, sendo que 500 teriam potencial agrícola. A necessidade nacional seria de 75 milhões de toneladas anuais, quantidade muito superior à disponível atualmente.

— Temos 5 milhões de hectares usando a remineralização no Brasil. A motivação inicial para o produtor é a redução de custo, a sustentabilidade econômica. As pessoas que adotam remineralizadores produzem mais que a média.

Pesquisador na área de transferência de tecnologia, Antônio Alexandre Bizão lembrou que a "rochagem" era a prática que se utilizava até 1860. Ele informou que vários agricultores no país têm experiências bem-sucedidas com o pó de rocha — segundo Bizão, esse grupo há alguns anos não se preocupa mais com a dependência internacional de fertilizantes.

— Há poucos dias éramos um exército de um homem só por querer transformar pedra em alimento. Mas a natureza sempre fez isso: transformou pedra em alimento.

Licenciamento

Presidente do Grupo Associado de Agricultura Sustentável (Gaas), Rogério Vian disse que a tecnologia dos remineralizadores não é nova, mas está sendo colocada em prática no país. Para ele, dificuldades com o licenciamento ambiental é o que mais dificulta o processo das mineradoras para o fornecimento de pó de rocha.

— Hoje são 30 empresas [fornecedoras de agrominerais], mas precisaríamos de pelo menos 10 vezes mais. Além de maior crédito.

O destravamento das licenças ambientais também foi defendido pelo diretor técnico adjunto da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Reginaldo Lopes Minaré.

— O Brasil inteiro tem possiblidade de produzir, estando a até 300 quilômetros de distância do produtor. Isso é uma boa notícia. Mas isso vai exigir melhorar o licenciamento ambiental, separar os agrominerais das demais minerações. A dispersão do remineralizador não tem um impacto negativo, mas produtivo para o meio ambiente — declarou Minaré.

Segundo o diretor da CNA, de março de 2020 ao início de 2022 houve aumento de até 260% nos preços dos fertilizantes importados. Apesar da pequena redução dos preços no final do ano passado (cerca de 20%), o percentual foi novamente aumentado após o início do conflito bélico.

— Essa safra vai ser tão cara ou mais do que no ano passado. Isso impacta a margem de renda do agricultor e o preço dos alimentos.

Presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Antônio Galvan também criticou as limitações legais para o aumento da área da produção de alimentos no país e alertou para cuidados na venda “de gato por lebre” por parte de algumas jazidas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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