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segunda-feira, 4 de julho de 2022

23º Congresso Mundial da União Internacional contra as Infecções Sexualmente Transmitidas, em Victoria Falls - Zimbábue

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/07/2022 | Edição: 124 | Seção: 2 | Página: 49

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 647, DE 1º DE JULHO DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País da servidora ANGELICA ESPINOSA BARBOSA MIRANDA, matrícula SIAPE nº 1348976, Coordenadora-Geral de Vigilância das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde, com a finalidade de participar de reuniões do comitê executivo e do 23º Congresso Mundial da União Internacional contra as Infecções Sexualmente Transmitidas, em Victoria Falls - Zimbábue, no período de 31 de agosto a 9 de setembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus para o MS (Processo nº 25000.082604/2022-19).

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

7º Congresso Mundial de Leishmanioses "WorldLeish7"em Cartagena - Colômbia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/07/2022 | Edição: 124 | Seção: 2 | Página: 49

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 646, DE 1º DE JULHO DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País do servidor JAIME LARRY BENCHIMOL, matrícula SIAPE nº 4635214, Pesquisador em Saúde Pública da Casa de Oswaldo Cruz - COC, da Fundação Oswaldo Cruz, com a finalidade de participar, como palestrante no Simpósio "Que contribuições podem dar as ciências sociais para a compreensão e enfrentamento das Leishmanioses?", do 7º Congresso Mundial de Leishmanioses "WorldLeish7", bem como de entrevistar pesquisadores latino-americanos e visitar arquivos para lançamento do terceiro volume de história da leishmaniose no mundo, em Cartagena - Colômbia, no período de 31 de julho a 16 de agosto de 2022, inclusive trânsito, com ônus para a FIOCRUZ, nas condições mencionadas no Processo nº 25067.000150/2022-93.

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

24ª Conferência Internacional de AIDS promovida pela Sociedade Internacional de AIDS em Montreal - Canadá

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/07/2022 | Edição: 124 | Seção: 2 | Página: 48

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 645, DE 1º DE JULHO DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:

Autorizar o afastamento do País da servidora MONICA MACEDO BASTOS, matrícula SIAPE nº 1354567, Tecnologista em Saúde Pública do Laboratório de Síntese de Fármacos do Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos, da Fundação Oswaldo Cruz, com a finalidade de participar da 24ª Conferência Internacional de AIDS, promovida pela Sociedade Internacional de AIDS, em Montreal - Canadá, no período de 27 de julho a 3 de agosto de 2022, inclusive trânsito, com ônus para a FIOCRUZ (Processo nº 25387.000302/2022-35).

MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

VINÍCIUS GONÇALVES SILVA para exercer o cargo de Assistente, código CCE 2.07, na Coordenação-Geral de Cerimonial do Gabinete do Ministro da Casa Civil da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/07/2022 | Edição: 124 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil/Secretaria Executiva

PORTARIA DE PESSOAL SE/CC Nº 190, DE 30 DE JUNHO DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

NOMEAR

VINÍCIUS GONÇALVES SILVA para exercer o cargo de Assistente, código CCE 2.07, na Coordenação-Geral de Cerimonial do Gabinete do Ministro da Casa Civil da Presidência da República, ficando exonerado do que atualmente ocupa.

JÔNATHAS ASSUNÇÃO DE CASTRO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

UFU conquista repasse de R$ 10 milhões para implantar Parque Tecnológico em Uberlândia


Objetivo é permitir o desenvolvimento de uma nova matriz econômica e tecnológica para a cidade e região com a criação de novas empresas e geração de emprego e renda para a população.

Por g1 Triângulo e AltoParanaíba — Uberlândia

Entrada principal do Campus Santa Mônica da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) — Foto: Milton Santos/UFU

A proposta para implementação do Parque Tecnológico da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), o TecnoUFU, vai receber, aproximadamente, R$ 10 milhões da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), após ficar em segundo lugar no resultado preliminar da etapa de avaliação de mérito da chamada pública do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (Mcti).

Parques Tecnológicos são áreas urbanizadas delimitadas e destinadas a abrigar empresas, instituições de ensino, laboratórios e centros de pesquisa ligados à ciência, tecnologia e inovação.

De acordo com o professor Thiago PalumaDiretor de Inovação e Transferência de Tecnologia da UFU, o projeto prevê a implantação de atividades que articulem a academia, o setor produtivo privado, os órgãos públicos e a sociedade.

O objetivo é permitir o desenvolvimento de uma nova matriz econômica e tecnológica para Uberlândia e região com a criação de novas empresas e, consequentemente, gerar emprego e renda para a população. Além disso, a TecnoUFU pretende dar visibilidade nacional e internacional às empresas e instituições vinculadas à universidade, bem como para Uberlândia e região.

“O Parque da UFU permitirá o desenvolvimento das atividades da universidade em parceria com empresas, gerando inovação e dinamizando, de maneira sustentável, as condições de trabalho e a economia local, sempre a partir do relacionamento entre projetos da universidade e das empresas presentes no parque”, explicou Carlos Henrique de Carvalho, pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação da UFU e coordenador geral da proposta aprovada pela Finep.

A equipe do TecnoUFU é formada por servidores públicos da UFU ligados à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPP), à Pró-reitoria de Assistência Estudantil (Proae) e às unidades acadêmicas. O projeto tem duração de cinco anos.

“Uma vez divulgado o resultado preliminar, aguardaremos o resultado definitivo e assinatura do termo de outorga entre a UFU e a Finep. Após isso, inicia-se a execução do projeto, com o cumprimento das atividades previstas nele, visando à futura colocação do TecnoUFU no status de parque em operação”, finalizou Paluma.

VÍDEOS: veja tudo sobre oTriângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

04.07.2022

- Ceará -  Em encontro do União Brasil, Capitão Wagner promete hospital regional para Santa Quitéria e defende redução de impostos

*A cidade de Santa Quitéria sediou no último sábado (09), mais um encontro regional do partido União Brasil, liderado pelo deputado federal e pré-candidato ao Governo do Ceará, Capitão Wagner. Ele tem percorrido as principais regiões do interior e lidera as pesquisas para o governo do Estado.

*Em um discurso bastante extenso, Capitão defendeu a redução de impostos no Ceará e fez críticas pelo estado não ter aderido à decisão federal de redução do ICMS, permanecendo o combustível em valores abusivos para os consumidores. “Infelizmente, o grupo que tá no poder aqui se recusa a cumprir uma lei federal e, pior ainda, entrar na Justiça para evitar que o cearense pagasse menos pelo combustível. É preciso diferenciar o grupo que quer aumentar os impostos e o grupo que quer aliviar o bolso do cearense", frisou.

*Para a região de Santa Quitéria e citando também os sertões de Canindé, firmou compromisso de  construção  um Hospital Regional. “A gente sabe o risco que estão sofrendo pela falta de um equipamento de saúde, anote pra me cobrar, essa região vai ter um hospital regional pra atender as demandas. A gente tem que descentralizar os benefícios”, assegurou.

-Pauta da semana do Plenário da Câmara inclui revisão da Lei Pelé e regulamentação do teletrabalho

Deputados também poderão votar propostas a serem escolhidas pelos líderes partidários

*O Plenário da Câmara dos Deputados tem sessões marcadas durante a semana a partir desta segunda-feira (4), às 17 horas. A maioria dos itens da pauta são medidas provisórias, como a que regulamenta o teletrabalho (MP 1108/22) e a que institui regras trabalhistas alternativas durante a pandemia (MP 1109/22).

Também poderão ser votadas a medida provisória que libera R$ 1,2 bilhão para o programa Agropecuária Sustentável (MP 1111/22), com o objetivo de compensar perdas de agricultores familiares atingidos pela seca; e a MP do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País – Renovar (MP 1112/22).

Revisão da Lei Pelé

Outro item da pauta é o projeto de revisão da Lei Pelé (PL 1153/19, do Senado). O relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), ressaltou que, entre outros pontos, a proposta equipara a Lei de Incentivo ao Esporte à Lei de Incentivo à Cultura (conhecida como Lei Rouanet); regulamenta profissões de professores de artes marciais e de ioga; e reconhece o profissional da educação física como profissional de saúde.

- Morre filho do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, aos 40 anos

Causa da morte não foi informada; Informação foi confirmada pelo governo do estado

*O governo de Goiás divulgou, por meio de nota oficial, que o filho do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) morreu neste domingo. Ronaldo Ramos Caiado Filho tinha 40 anos. A causa da morte não foi informada.

"É com profundo pesar que comunicamos o falecimento de Ronaldo Ramos Caiado Filho, filho do governador Ronaldo Caiado e de Thelma Gomes. Ele morreu neste domingo (03/07), aos 40 anos. A família enlutada pede a todos orações para enfrentar este momento de imensa dor", diz o texto oficial.

- Eleições podem bater recorde de debates, mas com fuga de líderes Lula e Bolsonaro

Há negociações para dez eventos no 1º turno; petista quer pool de emissoras, e presidente sinaliza só ir em eventual 2º turno

*As eleições presidenciais de outubro podem ter o maior número de debates da história, mas os possíveis confrontos correm o risco de serem realizados sem a presença dos dois candidatos mais bem colocados nas pesquisas, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL).

*Ao todo, organizadores negociam com as campanhas políticas regras para a realização de dez debates no primeiro turno e outros seis no segundo, caso ocorra.

Se todos esses eventos forem realizados, será batido o recorde da disputa de 2010, quando Dilma Rousseff (PT) se elegeu pela primeira vez. Naquele ano, nove debates foram organizados no primeiro turno e outros quatro no segundo.

- 'Não é aceitável que haja violência contra mulher', diz nova presidente da Caixa

Daniella Marques promete apuração ágil e rigorosa na investigação das denuncias contra Pedro Guimarães

*A nova presidente da Caixa Econômica Federal, Daniella Marques, afirmou neste domingo (3) em entrevista à TV Record que vai conduzir uma apuração ágil e rigorosa sobre as denúncias de assédio sexual feitas por funcionárias do banco contra o ex-presidente Pedro Guimarães.

"Asseguro que tudo será feito com independência, rigor e seriedade, e, se realmente for comprovado, todas as punições cabíveis serão feitas", afirmou.

- O governo federal não poderá mais confiscar os valores pagos em atrasados judiciais pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não foram sacados pelos segurados em até dois anos, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quinta-feira (30).

Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo definiram que a lei 13.463, de 2017, instituída no governo Temer, é inconstitucional e não pode mais ser aplicada. Desde então, beneficiários que venciam o instituto na Justiça e não faziam o saque das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) ou dos precatórios em até dois anos tinham os valores devolvidos ao Tesouro Nacional.

*Precatórios e RPVs são dívidas judiciais do governo. Recebe por meio de precatório o cidadão que tem direito a um valor acima de 60 salários mínimos, o que dá a partir de R$ 72.720 neste ano. O pagamento é feito uma vez por ano. Já as Requisições de Pequeno Valor são de até 60 salários e caem na conta do beneficiário dois meses depois da ordem de pagamento do juiz.

Pela lei, valores parados há mais de dois anos nas contas judiciais deveriam ser devolvidos. O confisco começou a ser feito em março de 2017, antes da publicação da legislação, e foi autorizado por portaria publicada pela AGU (Advocacia-Geral da União).

- País tem R$ 10 bi para ‘escola digital’, diz especialista

“O desafio é grande para desenvolver competências digitais de alunos e professores, mas é possível”, diz Lúcia Dellagnelo

*O Brasil tem pelo menos cerca de R$ 10 bilhões para investir em tecnologia e infraestrutura nas escolas para preparar os jovens para o novo mundo do trabalho, segundo estimativa apresentada pela diretora-presidente do Centro de Inovação para Educação Brasileira (Cieb), Lúcia Dellagnelo, ao participar da Live do Valor com o tema “As transformações do mercado de trabalho e a tecnologia”. Ainda que a rede de escolas seja ampla - cerca de 138 mil em todo o país -, ela reforça que a pandemia acelerou políticas e recursos para a área, fundamentais para o treinamento das novas gerações.

*“O desafio é grande para desenvolver competências digitais de alunos e professores, mas é possível. E já existem recursos disponíveis no Brasil para a gente conseguir”, afirmou Lúcia. “A partir do grande choque da pandemia, várias políticas públicas foram aceleradas para garantir a conectividade e os dispositivos nas escolas.”

- Bolsonaro lidera pesquisa de intenção de voto do Rio Grande do Sul

Maioria da população madura, entre 35 e 44 anos, considera ótima a administração atual do país; percepção geral dos eleitores sobre esse trabalho melhorou 7 pontos percentuais de maio para junho

*O pré-candidato do Partido Liberal (PL) a presidente, Jair Bolsonaro, é o nome preferido pelos eleitores no Rio Grande do Sul, segundo o mais recente levantamento realizado entre os dias 27 de junho e 1 de julho, pela Paraná Pesquisas. Ele aparece com 39,3% das intenções de votos. O seu principal oponente, o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, tem 34,5%. Na sequência, em terceiro lugar, Ciro Gomes, 7,6%, e em quarto, Simone Tebet, 2,5%. Os demais candidatos não atingiram individualmente 1% da preferência dos eleitores. A pesquisa foi realizada em 64 municípios gaúchos, com 1540 eleitores ouvidos presencialmente.

- Os pré-candidatos do MDB, Simone Tebet, e do PDT, Ciro Gomes, se encontraram nas ruas de Salvador, na manhã deste sábado, 2. Os presidenciáveis participaram das festividades em comemoração ao dia da Independência da Bahia ao lado de aliados. O presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também cumpriram agenda no Estado. Em coletiva de imprensa, Tebet disse que o Brasil precisa “acabar com o radicalismo” e que “não há porque brigar se a pauta é única”. “Eu e o Ciro nos damos bem, estamos no mesmo campo democrático, contra a polarização ideológica, que está levando o Brasil para o abismo”, afirmou a senadora. “E combinamos de conversar a qualquer hora, em breve e no momento certo”, acrescentou.

-Danilo Forte será relator da PEC dos Benefícios e apensa texto à PEC dos Biocombustíveis

Previsão é de que o parecer do relator seja analisado pela Comissão Especial na próxima quarta-feira (6)

*O deputado Danilo Forte (União-CE) será o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o reconhecimento do estado de emergência em 2022 e libera R$ 41,25 bilhões em auxílios, apelidada de PEC dos Benefícios. A previsão é de que o parecer do relator seja analisado pela Comissão Especial na próxima quarta-feira (6).

A informação foi confirmada pela assessoria de comunicação do parlamentar neste domingo (3).

*“Aceitei com muita tranquilidade a missão de relatar a PEC dos Benefícios, e dar um alento à população neste momento delicado. A fome tem pressa”, afirma o deputado em nota.

*Além de ampliar o Auxílio Brasil para, ao menos, R$ 600 mensais e o vale-gás para cerca de R$ 120 a cada dois meses, o texto cria um auxílio de R$ 1 mil a caminhoneiros e um auxílio ainda sem valor definido a taxistas, essas medidas seriam válidas até 31 de dezembro deste ano.

Como esperado, a matéria será anexada à outra proposta que já tramitava na Casa, a PEC dos Biocombustíveis. O objetivo é ganhar tempo e aprovar o texto mais rapidamente, sem necessidade de que o mesmo seja votada também em comissões parlamentares.

CELLTRION HEALTHCARE vende ao MS Infliximabe 100 mg. Valor Total: R$ 110.849.400,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/07/2022 | Edição: 124 | Seção: 3 | Página: 294

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 173/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.120647/2020-30.

Pregão Nº 142/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 05.452.889/0001-61 - CELLTRION HEALTHCARE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO BRASIL LTDA.. Objeto: Aquisição de Infliximabe 100 mg.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 30/06/2022 a 30/06/2023. Valor Total: R$ 110.849.400,00. Data de Assinatura: 30/06/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 01/07/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PORTARIA SCTIE/MS Nº 54 DE 1º DE JULHO DE 2022 pública a Decisão de não incorporar no âmbito do SUS o ruxolitinibe para tratamento de pacientes com mielofibrose

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/07/2022 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 135

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 54, DE 1º DE JULHO DE 2022

Decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o ruxolitinibe para tratamento de pacientes com mielofibrose, risco intermediário-2 ou alto, com plaquetas acima de 100.000/mm3, inelegíveis ao transplante de células-tronco hematopoéticas.

Ref.: 25000.176818/2021-66, 0027822722.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o ruxolitinibe para tratamento de pacientes com mielofibrose, risco intermediário-2 ou alto, com plaquetas acima de 100.000/mm3, inelegíveis ao transplante de células-tronco hematopoéticas.

Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA DE CASTRO BARROS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Prestação de contas CNPQ

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/07/2022 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 12

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

PORTARIA CNPQ Nº 914, DE 1º DE JULHO DE 2022

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, em conformidade com o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e decisão da Diretoria Executiva em sua 11ª (décima primeira) reunião, de 13 de junho de 2022 e nos termos das justificativas e motivação constantes do processo nº 01300.002708/2021-16, resolve:

Art. 1º Esta Portaria consolida e atualiza as normas de prestação de contas do CNPq, disciplinando o monitoramento, a avaliação e a prestação de contas final, técnico-científica e financeira, bem como a utilização dos recursos financeiros.

ANEXO:

Art. 2º Para os fins desta portaria, considera-se como:

Política de Monitoramento e Avaliação de Políticas Programas e Ações do CNPq

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/07/2022 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

PORTARIA CNPQ Nº 670, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, considerando as Diretrizes de Governança Pública estabelecidas pelo Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017, em conformidade com a Portaria/MCTI nº 6.651, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política de Monitoramento e Avaliação do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações e de acordo com a Portaria CNPq nº 440, de 10 de março de 2021 que institui a Política de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles Internos do CNPq e segundo as alterações do Art. 37, § 16 da Constituição Federal, instituídas pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei, e nos termos e motivação constantes no Processo SEI nº 01300.005260/2021-92, resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Monitoramento e Avaliação de Políticas, Programas e Ações do CNPq, nos termos desta Portaria.

CAPÍTULO I

ANEXO

DA POLÍTICA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS, PROGRAMAS E AÇÕES NO ÂMBITO DO CNPq

Plataforma InvestMCTI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/07/2022 | Edição: 123 | Seção: 1 | Página: 27

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 6.066, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a implementação e funcionamento da Plataforma investMCTI no âmbito do Ministério da Ciência e Inovações.

O MINISTRO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, com as alterações da Lei n. 14.074, de 14 de outubro de 2020, resolve:

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO E CONCEPÇÃO

Art. 1º Institui a Plataforma InvestMCTI, concebida para atuar como ambiente de intermediação de investimentos, atração e captação de recursos de qualquer natureza para o ecossistema de Ciência, Tecnologia e Inovação brasileiro.

Art. 2º São objetivos específicos da Plataforma investMCTI:

I - atuar na aproximação entre investidores, projetos, institutos de pesquisa, startups e empresas intensivas em pesquisa, desenvolvimento e inovação, buscando a criação de oportunidades, parcerias e aumento de investimentos na ciência, tecnologia e inovação no Brasil;

II - aumentar a visibilidade dos projetos, produtos e serviços inovadores e as oportunidades de captação de recursos voltados à pesquisa, desenvolvimento e inovação;

III - promover a criação de vínculos entre investidores, pesquisadores, empresas inovadoras e instituições de pesquisa, desenvolvimento e inovação, por meio de algoritmos;

IV - atrair, utilizando instrumentos financeiros estruturados, recursos nacionais e estrangeiros para projetos, produtos e serviços inovadores, startups e demais entidades do ecossistema de Ciência, Tecnologia e Inovação;

V - ofertar competências técnicas, estruturas científicas de centros de pesquisa nacionais, startups e parcerias com empresas inovadoras para a construção de soluções inovadoras em setores econômicos, por meio de parcerias com outras empresas e atores do mercado; e

VI - fortalecer competências para o desenvolvimento de modelos de negócios e estruturações financeiras dos projetos e instituições de pesquisa presentes na plataforma.

Art. 3º As informações disponibilizadas na Plataforma serão relativas a:

I - projetos das unidades vinculadas, cadastrados mediante alimentação automática, com origem na base de dados do Sistema de Projetos do MCTI;

II - projetos indicados por solicitação do Ministro, baseados na análise quanto à importância estratégica para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, previsto em portaria de prioridades e demais normativos do próprio Ministério;

III - projetos por demanda externa ao MCTI, desde que alinhados com a portaria de prioridades e áreas estratégicas do Ministério;

IV - projetos previamente analisados pelo CNPq;

V - startups, mediante chamada pública ou indicação de outros órgãos de governo, associações do setor, agências de fomento e instituições que tenham como atividade principal a promoção da inovação por meio do empreendedorismo;

VI - fundos patrimoniais (endowments), contendo relação de entidades representativas, Organizações Gestoras de Fundo Patrimonial, Organizações Gestoras de Fundo Patrimonial em Fase de Estabelecimento e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) apoiadas; e

VII - competências técnicas dos institutos de pesquisa, empresas e startups oriundas de chamadas públicas ou que manifestarem interesse por meio da Plataforma, desde que alinhados com a portaria de prioridades e áreas estratégicas do Ministério.

§ 1º As unidades previstas no inciso I deverão, obrigatoriamente, realizar o cadastramento dos projetos por meio do sistema próprio do MCTI para gestão de projetos.

§ 2º O cadastramento das informações previstas nos incisos II, III, IV, V e VI será feito mediante preenchimento de formulário específico disponibilizado na Plataforma.

CAPÍTULO II

ACESSO E USO DAS INFORMAÇÕES DA PLATAFORMA

Art. 4º O acesso às informações contidas na Plataforma será regulamentado pela Política de Acesso e Uso da Plataforma InvestMCTI, a ser publicada em instrumento normativo específico editado pelo Secretário e divulgado por meio do próprio portal da Plataforma,

Parágrafo Único. O Instrumento Normativo de que trata o caput definirá as formas de uso, os perfis de usuários, os níveis de permissão de acesso e edição, as vedações e sanções ao uso indevido do portal.

Art. 5º A Plataforma investMCTI concederá três tipos de acesso aos seus usuários:

I - livre, em que constam informações básicas dos projetos, empresas, infraestruturas e competências previstas no artigo 3º;

II - autenticado, em que constam informações detalhadas não estratégicas dos projetos, empresas, infraestruturas e competências previstas no artigo 3º; e

III - validado, em que constarão informações que necessitem de grau de acesso privilegiado em função da sensibilidade dos dados.

Parágrafo Único. A Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos, poderá editar instrumento normativo próprio, alterando, acrescentando ou diminuindo, os perfis de acesso.

Art. 6º A plataforma deverá ser hospedada de acordo com os protocolos de governo eletrônico definidos pelo órgão central, acessível por meio dos principais canais governamentais e com a adoção das políticas de segurança da informação para salvaguarda dos dados.

Parágrafo único. Poderão ser criadas contas institucionais do investMCTI em redes sociais para divulgação e contato com potenciais parceiros.

CAPÍTULO III

COMPARTILHAMENTO DE DADOS DA PLATAFORMA INVESTMCTI

Art. 7° Fica o Diretor do Departamento de Estruturas para Viabilização Financeira e Projetos - DECFI, autorizado a disponibilizar para terceiros o acesso a dados e informações que hospeda no âmbito do InvestMCTI, nos termos desta Portaria.

Parágrafo único. A disponibilização de acesso a dados e informações destina-se à complementação de políticas públicas, voltadas ao fornecimento de informações à Sociedade, por meio de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pelos órgãos públicos e entidades integrantes da Administração Pública Federal.

Art. 8º São condições para a disponibilização do acesso aos dados e informações:

I - anuência do órgão ou entidade, atestando não identificar risco institucional e/ou risco ao sigilo individual da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações; e

II - o acesso aos dados e informações de uma pessoa física ou jurídica só poderá ser disponibilizado para ela ou à sua ordem, ou a órgãos e entidades que legalmente possam acessá-los, sendo identificado inequivocamente o destinatário autorizado a receber os dados e informações; e

Parágrafo único. O uso indevido ou má utilização dos dados a que o aderente tiver acesso na Plataforma InvestMCTI estará sujeito à responsabilização legal.

Art. 9º Constituem condições específicas para a participação no compartilhamento de dados do InvestMCTI:

I - cadastro do representante legal e da instituição no CADSEI (http://sistema.mctic.gov.br/CADSEIWeb/pages/externo/SisCADSEI.jsf), assinalando "InvestMCTI" no "Tipo de serviço";

II - solicitação de cadastramento da instituição interessada, na forma do ANEXO II, no CADSEI, por meio de peticionamento eletrônico em nome de pessoa jurídica, assinalando InvestMCTI em todos os campos, com apresentação do representante legal;

III - assinatura de Termo de Adesão, conforme ANEXO I, pela autoridade máxima da instituição, ou procurador indicado no CADSEI; e

IV - as instituições privadas (com ou sem fins lucrativos) devem, adicionalmente, assinar declaração, conforme Anexo III a esta Portaria, de que:

a. não se encontram sujeitas a processo de falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;

b. não foram declaradas inidôneas por ato do Poder Público, impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas;

c. não constam na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; que não constam no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; e

d. não constam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

V - a seleção de produto, serviço, estrutura ou empresa para compor módulo específico do InvestMCTI deverá ocorrer por meio de avaliação e seleção:

a. dos titulares das políticas públicas relacionadas no âmbito do ministério; e

b. dos parceiros que firmarem Termo de Adesão nas condições negociadas, cumprindo as diretrizes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação alinhados com a portaria de prioridades e áreas estratégicas do Ministério;

Art. 10º Aplicam-se ao disciplinado nesta Portaria as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

CAPÍTULO IV

DA GOVERNANÇA DA PLATAFORMA InvestMCTI

Seção I - Das competências

Art. 11. A Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - SEFIP/MCTI será responsável pela plataforma, competindo-lhe:

I - a manutenção e o aperfeiçoamento dos módulos e ferramentas existentes, assim como a concepção de novos módulos;

II - a divulgação da plataforma junto a investidores e agentes de mercado, nacionais ou estrangeiros, de diferentes setores econômicos;

III - a gestão das informações presentes e disponíveis na base de dados da plataforma, com o intuito de otimizar a seleção e exposição das informações mais relevantes na atração de investimentos;

IV - a interlocução com investidores, potenciais parceiros e os responsáveis pelos projetos, startups, empresas e organizações presentes na base do investMCTI.

Parágrafo Único. O desenvolvimento e a sustentação da plataforma poderão ser realizados por meio de atividades inseridas em contrato de gestão mantido entre o Ministério e suas organizações sociais, conforme disposto em instrumento próprio;

Art. 12. A Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações - SEFIP/MCTI poderá firmar parcerias, acordos, colaborações e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades relevantes do ecossistema nacional de inovação que sejam externos ao Ministério, para a obtenção de informações e para facilitar a identificação, abordagem e comunicação com atores fundamentais às atividades de captação de recursos e atração de investimentos.

Art. 13. As entidades parceiras que firmarem parcerias, acordos, colaborações e outros instrumentos congêneres atuarão como parceiros no apoio as atividades que visam a consecução dos objetivos da Plataforma, tais como:

I - elaboração de estudos e artigos de caráter profissional e acadêmico que auxiliem na formulação de recomendações e no uso de instrumentos financeiros de fomento à CT&I nacional;

II - a organização de eventos;

III - auxílio à organização e acesso de informações que sejam relevantes no âmbito da Plataforma; e

IV - captação de produtos, serviços, estruturas de pesquisa e empresas para oferecimento por meio da plataforma.

Seção II - Do Comitê Gestor da Plataforma InvestMCTI

Art. 14. O Comitê Gestor da Plataforma InvestMCTI é órgão colegiado responsável pela definição das diretrizes, políticas e decisões pertinentes à política de sustentação e operação da plataforma.

Art. 15. O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros:

I - o Diretor do Departamento de Estruturas Financeiras de Projetos - DECFI, que o presidirá;

II - o Coordenador-Geral de Atração de Investimentos;

III - o Coordenador-Geral de Modelagem Financeira; e

IV - o Coordenador-Geral de Estruturação Financeira.

Parágrafo único. Para cada membro deverá ser indicado um suplente, designado pelo Secretário de Estruturas Financeiras e de Projetos, que substituirá o titular em suas faltas e impedimentos.

Art. 16. O Comitê Gestor será responsável pela elaboração da Política de Governança da Plataforma InvestMCTI, que será instituída por Orientação Normativa e disponibilizada no portal da Plataforma.

Art. 17. Os casos omissos serão tratados pelo Secretário de Estruturas Financeiras e de Projetos.

Seção III - Do Comitê Executivo da Plataforma InvestMCTI

Art. 18. O Comitê Executivo da Plataforma InvestMCTI será responsável pelas atividades administrativas das ações de política pública relacionadas à plataforma.

Art. 19. O Comitê Executivo será composto por representantes do Departamento de Estruturas para Viabilização Financeira de Projetos e do Departamento de Estruturas de Projetos em Ciência, Tecnologia e Inovação..

Art. 20. As ações que envolvam caráter decisório por parte do Comitê Executivo deverão ser submetidas e ratificadas pelo Comitê Gestor.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

ANEXO I

sexta-feira, 1 de julho de 2022

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo Edmar Soares

01.07.2022

- Com teto de gastos e fundo eleitoral robusto, partidos preveem financiar mais candidaturas ao Legislativo

Tribunal definiu que cada candidato ao Planalto poderá desembolsar no máximo R$ 88,2 milhões no primeiro turno; candidatos a cargos no Legislativo e nos Executivos estaduais também terão limites

* Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir o teto de gastos para as campanhas dos candidatos este ano, os partidos preveem que o limite deve incentivar o investimento em um número maior de nomes na disputa pelas vagas no Legislativo. Ontem, o TSE definiu que cada candidato a presidente poderá desembolsar no máximo R$ 88,2 milhões e, caso passe para o segundo turno, mais R$ 44 milhões. O valor deve ser usado com despesas como viagens, publicidade na TV e nas redes sociais, entre outros gastos de campanha.

- Bolsonaro critica governadores que foram à Justiça contra redução do ICMS: ‘Acham que a gasolina está barata?’

Presidente declarou em sua transmissão ao vivo que os comandantes dos Estados não prezam pelos interesses dos trabalhadores; ‘Querem mais é que o pobre se exploda’, declarou  Bolsonaro

* O presidente Jair Bolsonaro (PL) realizou uma transmissão ao vivo nesta quinta-feira, 30, e condenou a ação dos governadores que foram à Justiça para barrar a diminuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo o mandatário, muitos políticos estão ajudando, mas todos os nove chefes do Executivo estadual da região Nordeste – Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará – se opuseram à medida e estão “unidos contra o trabalhador”. “Esse pessoal [os governadores] que diz que está ajudando o pobre, é mentira. Ele quer mais é que o pobre se exploda”, declarou. Bolsonaro também ressaltou que os partidos políticos que comandam os Estados da região são de esquerda, como o Partido dos Trabalhadores, Partido Comunista do Brasil e o Partido Socialista Brasileiro. “Estão achando que a gasolina está barata?”, questionou o comandante do Planalto.

- Governo inclui auxílio a taxistas na PEC dos Combustíveis; custo total ultrapassa R$ 40 bi

Acordo foi anunciado pelo senador Flávio Bolsonaro no plenário do Senado

* O plenário do Senado Federal busca chegar a um consenso a respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui estado de emergência para permitir a criação e ampliação de programas sociais. Enquanto a oposição contesta a medida apresentada e classifica o texto como manobra eleitoreira, os governistas apresentam uma nova proposta de auxílio social, voltado para os taxistas. De acordo com o senador Flávio Bolsonaro, a equipe econômica do governo aprovou a inclusão, com custo estimado em R$ 2 bilhões. Além disso, outros R$ 500 milhões serão destinados ao Alimenta Brasil. A proposta é que os pagamentos para os taxistas aconteçam pela Caixa Econômica Federal, em diálogo direto com os municípios. “Se tem uma coisa que o governo sabe fazer é implementação de programas sociais”,  disse o senador, defendendo a inclusão da proposta no relatório final do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) para efetiva implementação do benefício.

- Tarcísio lamenta desistência de Datena e diz que abre novas conversas para composição da chapa

Segundo apurou a Jovem Pan, anúncio do jornalista da TV Bandeirantes surpreendeu aliados do ex-ministro da Infraestrutura; ao menos três nomes são cotados para a vaga aberta ao Senado

* O pré-candidato ao governo de São Paulo Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos) lamentou, na tarde desta quinta-feira, 30, a decisão do apresentador José Luiz Datena (PSC) de desistir de sua pré-candidatura ao Senado por São Paulo. O jornalista da TV Bandeirantes compunha a chapa do ex-ministro da Infraestrutura para as eleições deste ano e apresentava bom desempenho nas pesquisas de intenção de voto divulgadas até o momento. Em nota divulgada por sua assessoria de imprensa, Tarcísio diz que respeita “o caminho escolhido” por Datena e afirma que o Republicanos, partido ao qual está filiado, abrirá conversas “com bons nomes” para “compor uma chapa que fortaleça o nosso projeto para São Paulo”.

- Pesquisa Modalmais mostra Lula e Bolsonaro empatados tecnicamente

De acordo com o levantamento, o candidato petista ainda vence o atual presidente em um eventual segundo turno

* De acordo com os dados da pesquisa realizada pelo Grupo Modalmais-Futura, divulgada nesta quinta-feira, 30, a polarização entre o ex-presidente Lula (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL) segue mantida para as eleições de 2022. O levantamento registrou um empate técnico, dentro da margem de erro de 2,2%, entre os dois candidatos à presidência. O candidato petista alcançou 38,9% das intenções de voto, seguido de Bolsonaro com 37,6%. Na sequência, Ciro Gomes (PDT) aparece com 7,3%, André Janones (Avante) com 2,2%, Simone Tebet (MDB) com 2%, Vera Lúcia (PSTU) com 0,5% e Luiz Felipe D’Ávila (Novo) com 0,2%.

- Ipea eleva previsões e estima crescimento de 1,8% no PIB do Brasil em 2022

Resultado da pesquisa tem a ver com o bom desempenho da economia brasileira no primeiro trimestre

* O Instituto de Economia e Pesquisa Aplicada (Ipea) reviu para cima a previsão de crescimento da economia brasileira para 2022. O órgão projeta um crescimento do PIB de 1,8%. Segundo a visão de conjuntura do mês de março,

perspectiva era de que a economia brasileira crescesse 1,1%. A revisão para cima tem a ver com o bom desempenho no primeiro trimestre deste ano, com um crescimento de 1% segundo dados do IBGE.

* O Ipea enxerga também taxas positivas para a indústria, comércio e serviços nos meses de abril, maio e junho, o que tende a ser um segundo trimestre positivo com uma taxa de crescimento para o PIB de 0,6%. No entanto, a previsão é que no segundo semestre a economia comece a desacelerar, devido a fatores externos e internos. Internamente, a inflação mais alta está comprometendo o poder de compra dos brasileiros. Externamente, há incertezas internacionais, perspectiva de desaceleração da economia global e a continuidade da guerra na Ucrânia.

- Fleury fecha compra de rival, avaliada em R$ 2,4 bi

Com o mineiro Hermes Pardini, grupo paulista aumenta faturamento para R$ 6,1 bi e encosta na Dasa, a maior do setor de medicina diagnóstica

* Após duas tentativas frustradas em 2014 e 2019, o Fleury, segundo maior grupo de medicina diagnóstica do país, e o Hermes Pardini, terceiro maior, anunciaram ontem um acordo para unir seus negócios. A transação, que na prática significa a aquisição do Pardini, vai transformar o Fleury em uma empresa com 39 marcas e R$ 6,1 bilhões em receita líquida  - patamar próximo da líder de mercado Dasa, que obteve no ano passado faturamento de R$ 6,5 bilhões.

- Manhã no mercado: Ações globais buscam estabilização após pior primeiro semestre em décadas

No mercado local, a cautela prevalece, adicionalmente, com a aprovação de novas medidas de auxílio pelo Senado na véspera, que terão impacto fiscal acumulado superior a R$ 40 bilhões

* Pautados pelos temores de recessão nas principais economias do mundo, em meio à inflação ainda persistente, os investidores globais demonstram disposição limitada para a tomada de risco no início do pregão desta sexta-feira (1). No mercado local, a cautela prevalece, adicionalmente, com a aprovação de novas medidas de auxílio pelo Senado na véspera, que terão impacto fiscal acumulado superior a R$ 40 bilhões.

O pregão de ontem marcou o fim do pior primeiro semestre para as ações americanas em décadas, com o S&P 500 acumulando desvalorização superior a 20%, sua queda mais acentuada nos seis meses iniciais de um ano desde 1970. O cenário desafiador também se refletiu nos ativos locais: o Ibovespa caiu 11,50% em junho - pior mês desde março de 2020 -  e recuou 17,88% no segundo trimestre, em moeda local. No semestre, a queda é mais limitada, de 5,99%. Já o dólar subiu 10,13% em junho.

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