DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/07/2022 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 135
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 54, DE 1º DE JULHO DE 2022
Decisão de não incorporar, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o ruxolitinibe para tratamento de
pacientes com mielofibrose, risco intermediário-2 ou alto, com plaquetas acima
de 100.000/mm3, inelegíveis ao transplante de células-tronco hematopoéticas.
Ref.: 25000.176818/2021-66,
0027822722.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o ruxolitinibe para tratamento de
pacientes com mielofibrose, risco intermediário-2 ou alto, com plaquetas acima
de 100.000/mm3, inelegíveis ao transplante de células-tronco hematopoéticas.
Art. 2º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação
de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
SANDRA
DE CASTRO BARROS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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