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segunda-feira, 4 de julho de 2022

Política de Monitoramento e Avaliação de Políticas Programas e Ações do CNPq

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/07/2022 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

PORTARIA CNPQ Nº 670, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016, considerando as Diretrizes de Governança Pública estabelecidas pelo Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017, em conformidade com a Portaria/MCTI nº 6.651, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política de Monitoramento e Avaliação do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações e de acordo com a Portaria CNPq nº 440, de 10 de março de 2021 que institui a Política de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e Controles Internos do CNPq e segundo as alterações do Art. 37, § 16 da Constituição Federal, instituídas pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei, e nos termos e motivação constantes no Processo SEI nº 01300.005260/2021-92, resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Monitoramento e Avaliação de Políticas, Programas e Ações do CNPq, nos termos desta Portaria.

CAPÍTULO I

ANEXO

DA POLÍTICA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS, PROGRAMAS E AÇÕES NO ÂMBITO DO CNPq

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