DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/07/2022 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico
PORTARIA
CNPQ Nº 670, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
O Presidente do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº
8.866, de 3 de outubro de 2016, considerando as Diretrizes de Governança
Pública estabelecidas pelo Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017, em
conformidade com a Portaria/MCTI nº 6.651, de 26 de dezembro de 2018, que
institui a Política de Monitoramento e Avaliação do Ministério de Ciência,
Tecnologia e Inovações e de acordo com a Portaria CNPq nº 440, de 10 de março
de 2021 que institui a Política de Governança, Integridade, Gestão de Riscos e
Controles Internos do CNPq e segundo as alterações do Art. 37, § 16 da
Constituição Federal, instituídas pela Emenda Constitucional nº 109, de 15 de
março de 2021, os órgãos e entidades da administração pública, individual ou
conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com
divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da
lei, e nos termos e motivação constantes no Processo SEI nº
01300.005260/2021-92, resolve:
Art. 1º Instituir a Política
de Monitoramento e Avaliação de Políticas, Programas e Ações do CNPq, nos
termos desta Portaria.
CAPÍTULO I
ANEXO
DA POLÍTICA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS, PROGRAMAS E AÇÕES NO ÂMBITO DO CNPq
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