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quinta-feira, 18 de agosto de 2022

De deputado a presidente: 39 senadores são candidatos a diversos cargos

Bárbara Gonçalves | 17/08/2022, 12h09

Beto Barata/Agência Senado


Foi dada a largada. Oficialmente a campanha eleitoral começou nesta terça-feira (16), após o registro de todas as candidaturas junto aos tribunais regionais eleitorais. E de acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizados até esta manhã, 39 dos 81 senadores estão na disputa. Desse total, 14 (35,9%) tentam se reeleger ao cargo, enquanto 16 (41,03%) são candidatos ao governo em seus estados. Outros, buscam a preferência do eleitorado para presidente da República, vice-presidente, vice-governador, deputado federal ou se colocam na suplência de alguma candidatura ao próprio Senado. 

Nestas eleições, um terço do Senado será renovado — 27 senadores ou senadoras ao todo, um por unidade da Federação para um mandato de oito anos. Do total, 14 buscam a reeleição, sendo que dois eram suplentes quando eleitos em 2014 e assumiram o cargo após a saída ou afastamento do titular. O número de 14 senadores tentando a reeleição é maior do que o registrado na última eleição para a renovação de um terço da Casa, em 2014, quando 10 parlamentares tentaram se reeleger. 

Outros 16 senadores tentam trocar o Legislativo pelo executivo estadual. No entanto, dessa soma, apenas um candidato ao governo de Alagoas encerra o mandato de senador em janeiro de 2023. Todos os outros, caso não sejam eleitos, seguirão na Casa até 2027. Aliás, alguns estados vão protagonizar disputas ao governo entre senadores. É o caso de Alagoas,  Distrito Federal, Santa Catarina e Sergipe.

Para três senadoras, o objetivo é atravessar a Esplanada e despachar no Palácio do Planalto: lançaram candidaturas a presidente e vice-presidente da República. Enquanto isso, três senadores entraram na corrida eleitoral para assumir uma das 513 vagas de deputado federal. Há ainda dois senadores que se colocaram como suplentes nas disputas ao Senado. Em fim de mandato, há também os que preferiram não disputar nenhum cargo nessas eleições. 

Anexo:

Quadro

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


quarta-feira, 15 de junho de 2022

terça-feira, 14 de junho de 2022

CMA analisa incentivo à agricultura de precisão nesta quarta-feira

Da Agência Senado |


Agricultura de precisão utiliza a tecnologia para evitar desperdício de insumos e incrementar a produção sem necessidade de aumentar as áreas plantadas e o desmatamento
Getty Images/iStockphoto

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Proposições legislativas

A proposta de instituição da Política Nacional de Incentivo à Agricultura e Pecuária de Precisão é o primeiro item da pauta deliberativa da Comissão de Meio Ambiente (CMA), que se reúne nesta quarta-feira (15), às 8h30.

O PL 149/2019, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), tem objetivo de promover “a ampliação da eficiência na aplicação de recursos e insumos de produção, de forma a diminuir o desperdício, reduzir os custos de produção, aumentar a produtividade e a lucratividade, bem como garantir a sustentabilidade ambiental, social e econômica”.

Para a relatora da matéria, senadora Kátia Abreu (PP-TO), a definição de agricultura e pecuária de precisão está alinhada ao desenvolvimento sustentável. Para a parlamentar, as diretrizes desenhadas na política nacional incluem, entre outros, apoio à inovação, sustentabilidade, desenvolvimento tecnológico e sua difusão, ampliação de rede de pesquisa e estímulo à ampliação da rede e da infraestrutura.

“Essa agricultura e pecuária de precisão, também associada ao conceito de agricultura 4.0, utiliza tecnologia avançada para avaliar e acompanhar de maneira mais precisa as condições diferenciadas das áreas de atividades agronômicas, baseada no princípio da variabilidade do solo e clima”, expôs Kátia Abreu.

Após análise da CMA, a matéria segue para deliberação terminativa na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Maus-tratos

O segundo item da pauta é o PL 4.206/2020, que define sanções para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.

A proposta do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG) acrescenta o § 1º-B ao artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, para estabelecer que incorre nas penas ali previstas — detenção de três meses a um ano, e multa — quem realiza ou permite a realização dessas práticas estéticas.

Favorável à matéria, o relator Izalci Lucas (PSDB-DF) considera que tais práticas apontadas no PL são compatíveis com maus-tratos.

“Não estamos aqui querendo cercear sem pudores o direito de o proprietário dispor livremente de seu bem, no caso, o animal de estimação, ou o exercício de sua liberdade de expressão, de nele imprimir tatuagens que expressem suas preferências artísticas, simbólicas ou culturais. Ocorre que a “coisa” ou o bem em questão adquire um status especial, conforme reconhece o próprio direito civil, de modo que não é ilimitado o direito do dono de usar, gozar, dispor ou usufruir do animal”, justificou em seu relatório.

Na sequência, a matéria será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Bioinsumos

Do senador Jaques Wagner (PT-BA), a CMA deve deliberar ainda sobre o PL 3.668/2021, que regulamenta a fabricação, a comercialização, a importação e o uso de bioinsumos na agricultura, inclusive os produzidos pelo agricultor exclusivamente para uso próprio.

Para Wagner, esse novo marco jurídico dos bioinsumos vai melhorar o processo de regulamentação das inovações necessárias para o uso desses produtos no Brasil e dar mais segurança jurídica a produtores rurais, investidores e sociedade em geral.

Favorável ao texto, o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), apresentou emendas. Se aprovado, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para que seja votado em Plenário. A comissão também tem em pauta requerimentos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Dia de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina será celebrado em 24 de junho

Da Agência Senado |


A matéria será encaminhada à sanção presidencial.
Waldemir Barreto/Agência Senado

Proposições legislativas

O Senado aprovou, nesta segunda-feira (13), o projeto de lei que institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina, a ser celebrado anualmente no dia 24 de junho (PL 6.565/2019). A matéria, relatada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), será encaminhada à sanção presidencial.

Autor do texto (PL 9.282/2017, na origem), o deputado Pedro Uczai (PT-SC) observa que a fissura labiopalatina, também conhecida como lábio leporino, é malformação congênita que pode prejudicar a amamentação e causar distúrbios emocionais por razões estéticas. Ele propõe a criação da data para a divulgação de informações, contribuindo para a redução do preconceito em relação às pessoas que nasceram com o problema.

A malformação ocorre no desenvolvimento do embrião e afeta uma criança a cada 650 nascidas no Brasil. As causas da anomalia ainda são desconhecidas, mas já se sabe que determinados fatores de risco podem estar envolvidos, como deficiências nutricionais, exposição à radiação, medicamentos, álcool, cigarro, fatores hereditários e doenças maternas durante a gestação.

A escolha da data refere-se à fundação, em 24 de junho de 1967, do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo, pioneiro e centro de referência no tratamento e pesquisa das anomalias craniofaciais congênitas, síndromes associadas e deficiências auditivas.

O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em outubro de 2021.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Relatório preliminar da LDO pode ser votado nesta terça na Comissão de Orçamento

Da Redação | 13/06/2022, 18h28


No relatório preliminar da LDO, Marcos do Val acatou duas emendas integralmente, nove parcialmente e rejeitou cinco
Roque de Sá/Agência Senado

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) deve votar nesta terça-feira (14) o relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, às 14h30. O relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), esteve com o presidente do colegiado, deputado Celso Sabino (União-PA), pela manhã, e informou ter passado o final de semana trabalhando com as equipes de consultoria de Orçamento da Câmara e do Senado para finalizar o documento. 

Marcos do Val entregou uma primeira versão na quarta-feira (8), mas foram apresentadas 16 emendas ao parecer preliminar. O relator acatou apenas duas emendas integralmente; nove, parcialmente e cinco foram rejeitadas. Celso Sabino afirmou que espera concluir a votação da LDO na comissão até a primeira semana de julho.

“Farei todo o esforço necessário para que possamos concluir a votação da LDO, aqui na comissão, até o próximo dia 11 de julho”, afirmou o presidente da CMO.

A entrega do relatório preliminar da LDO 2023 é etapa obrigatória do processo orçamentário. O documento contém a avaliação dos cenários e dos parâmetros utilizados para a elaboração do PLDO.

Emendas

“É necessário ampliar a participação dos parlamentares do Congresso Nacional nos rumos da Lei de Diretrizes Orçamentárias com possibilidade de várias opções por meio de emendas em suas múltiplas instâncias (individual, bancada e comissão)”, justifica a senadora Leila Barros (PDT-DF). Ela é autora de uma das emendas que previa aumentar o número de emendas por bancada estadual de duas para cinco. Já por comissão permanente do Congresso, seria de uma para quatro e, por parlamentar, também de uma para quatro emendas.

O relator, no entanto, acatou uma emenda apresentada pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que propõe que o limite seja de três em todos os casos. “O Anexo de Metas é um importante direcionador dos gastos do governo federal ao indicar quais são as prioridades a serem perseguidas no decorrer do ano, durante a execução orçamentária. Em virtude disso, faz-se necessário elevar os limites quantitativos de emendas para inclusão de ações orçamentárias por bancadas estaduais, comissões permanentes e pelos parlamentares”, defendeu Benevides Filho.

Também foi acolhida uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) para permitir o emendamento ao texto de um anexo que trata da Renúncia de Receita Administrada pela Receita Federal do Brasil e Previdência. “A presente emenda objetiva possibilitar a qualquer parlamentar exercer em plenitude suas prerrogativas constitucionais, especialmente o emendamento das peças orçamentárias”, justifica Mara Gabrilli.

As emendas de número 3, 7, 9, 13 e 16, tinham o mesmo teor da emenda apresentada por Benevides, que estabelece os mesmos critérios adotados no PLDO anterior e, por isso, foram acatadas parcialmente. As emendas 4, 8, 12 e 15 também foram acatadas parcialmente pelo relator, que acolheu apenas o trecho que permite até 15 ações de interesse nacional propostas por autores individuais ao relatório final.

Prazos da LDO

A apresentação das emendas ao relatório final ocorre de 15 a 23 de junho. No dia 24, as emendas ao projeto devem ser publicadas. A votação do relatório final está prevista para acontecer de 24 de junho a 7 de julho. Após a votação do relatório final, a CMO deve encaminhar a LDO à Mesa do Congresso Nacional, de 8 a 11 de julho.

Com informações da Assessoria de Imprensa da CMO

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

sábado, 4 de junho de 2022

CMA pode votar marco jurídico dos bioinsumos

Da Agência Senado | 03/06/2022, 18h11


O projeto é de autoria do presidente da CMA, senador Jaques Wagner
Jefferson Rudy/Agência Senado

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Proposições legislativas

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) se reúne na próxima quarta-feira (8), a partir das 8h30, e pode votar o projeto de lei que estabelece marco jurídico para a produção de bioinsumos (PL 3668/2021). Se aprovado pela Comissão, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

O projeto é de autoria do presidente da CMA, Jaques Wagner (PT-BA), e foi apresentado como uma resposta à proposta de flexibilização da lei dos agrotóxicos (PL 1459/2022), que tramitava na Câmara na época. Os bioinsumos são recursos orgânicos para controle de pragas e aumento da fertilidade do solo.

“Entendemos ser necessário sobretudo a ampliação do escopo da proposta legislativa, para regular não apenas a produção de bioinsumos por meio do manejo biológico, mas também todo o seu ciclo produtivo, que inclue a produção, importação, exportação, comercialização e uso de bioinsumos na produção agropecuária nacional”, escreveu o senador na sua justificativa para o projeto.

O relator é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que recomenda a aprovação com várias mudanças que apresentou. Ele acrescentou, por exemplo, mais critérios para a produção e registro dos bioinsumos.

Além do projeto, a CMA deve analisar dois requerimentos na quarta-feira. Um deles é do senador Jaques Wagner e sugere a realização de audiência pública sobre o potencial da economia da sociobiodiversidade (REQ 37/2022). A audiência faria parte do Junho Verde.

O segundo requerimento é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e cobra do Ministério do Meio Ambiente informações sobre a importação de 18 girafas pelo BioParque do Rio (REQ 36/2022). Três das girafas morreram e as demais estão abrigadas em um resort em Mangaratiba (RJ).

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 26 de maio de 2022

Volta à Câmara projeto da Semana Nacional do Estatuto da Juventude

Da Agência Senado |  


O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que institui a Semana Nacional do Estatuto da Juventude, na qual devem ser desenvolvidas ações para ampliar o acesso ao conteúdo do estatuto e promover a reflexão sobre os direitos da juventude. Devido às mudanças no texto feitas pelos senadores, esse projeto (PL 5.026/2019) voltará à Câmara dos Deputados, onde teve origem.

Os autores do projeto são os deputados federais Luizianne Lins (PT-CE) e Aliel Machado (PV-PR). No Senado, o relator da matéria foi Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

A proposta prevê que o evento será celebrado na primeira semana de agosto de cada ano. Também prevê que estados e municípios deverão divulgar o Estatuto da Juventude em órgãos e instituições públicas que ofereçam atendimento especializado ao público de 15 a 29 anos.

O texto também determina que os impressos oficiais com o texto integral ou com partes do Estatuto da Juventude devem estar disponíveis para instituições de ensino e entidades de atendimento à juventude e de defesa de seus direitos.

Em seu relatório sobre o projeto, Veneziano destaca que a divulgação e a oferta do conteúdo do estatuto podem ser feitas por meio da internet — e que isso pode reduzir custos. "A proposição não determina a impressão do Estatuto da Juventude, mas apenas dispõe que, estando disponíveis versões impressas, sejam oferecidas ao público-alvo”, observou o senador.

De acordo com o projeto, as instituições de educação básica ou superior, públicas e privadas, devem colocar o texto integral do Estatuto da Juventude à disposição da comunidade escolar, em meios impressos ou eletrônicos, em bibliotecas ou em local visível e de fácil acesso.

Emendas

Entre as emendas aprovadas no Senado está uma que foi apresentada pela Comissão de Educação (CE) da Casa. Essa emenda determina que a realização da Semana Nacional do Estatuto da Juventude esteja prevista no próprio estatuto, e não em outra norma. Segundo Veneziano, é mais adequado que a obrigatoriedade dessa celebração esteja no corpo do próprio estatuto, em vez de estar prevista em norma isolada.

Outras emendas aprovadas preveem ações voltadas para a divulgação de informações acerca da legislação que rege os direitos dos jovens indígenas e de comunidades tradicionais, além da divulgação das políticas públicas voltadas para o empreendedorismo jovem e para a formação, a capacitação e a inclusão de jovens no mercado de trabalho.

Também foi aprovada uma emenda que exige a divulgação de informações sobre o acesso a cursos de capacitação profissional por jovens de baixa renda, em situação de rua ou vitimados por violência doméstica ou familiar.

Além disso, Veneziano acolheu uma emenda da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, que fixa em 90 dias o prazo para a lei entrar em vigor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Com despacho gratuito de bagagem MP da aviação civil segue para sanção

Da Agência Senado | 25/05/2022, 10h14


A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (24) a votação da medida provisória (MP) 1.089/2021, que reformula a legislação sobre aviação civil. O texto, aprovado com duas emendas do Senado, segue agora para a sanção do presidente da República.

O relator da matéria no Plenário foi o senador Carlos Viana (PL-MG). A MP acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O texto inclui no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) a proibição de as companhias aéreas cobrarem taxas pelo despacho de bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. Esse trecho foi incluído por emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) na primeira votação da MP na Câmara.

A primeira emenda aprovada pelos senadores e confirmada pelos deputados trata do certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto. Os parlamentares retiraram do texto a atribuição privativa e indelegável da Anac para regulamentar e conceder certificado de habilitação para voo livre em asa delta, por exemplo.

A segunda emenda trata do registro de empresa estrangeira. De acordo com o texto, companhias aéreas internacionais que queiram operar no Brasil ficam dispensadas de autorização do Poder Executivo, uma exigência antes prevista no Código Civil (Lei 10.406, de 2002).

Os deputados rejeitaram uma terceira emenda aprovada pelo Senado. O dispositivo transferia para o Serviço Social do Transporte (Sest) e para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) parte dos recursos de contribuições de empresas do setor aéreo direcionadas atualmente para o Fundo Aeroviário.

Dados do passageiro

De acordo com a MP 1.089/2021, qualquer pessoa física ou jurídica pode explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica — CBA (Lei 7.565, de 1986) da autoridade de aviação civil. Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto as empresas que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.

A companhia aérea pode deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo. Mas a restrição de venda não pode ser aplicada a passageiro em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares. Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina podem ser compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.

Tarifas

Com a medida provisória, a Anac passa a ter mais poder regulatório sobre criação e extinção de tarifas aeroportuárias devidas por companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. O texto retira da Lei dos Aeroportos (Lei 6.009, de 1973) a lista das tarifas incidentes, como embarque, conexão, pouso e armazenagem.

A MP acaba com a obrigatoriedade de as companhias aéreas informarem à Anac os preços de tarifas cobradas, que serão comunicados conforme regulamentação a critério da agência. Também acaba a obrigatoriedade legal de a agência estabelecer mecanismos de fiscalização e publicidade das tarifas.

O pagamento com atraso acima de 30 dias dessas taxas continua a sofrer correção monetária, mais 1% de juros ao mês. Em caso de falta de pagamento, a administradora do aeroporto pode, com aviso prévio, exigir o pagamento antecipado de tarifas ou suspender a prestação de serviços, segundo regulamenta a Anac.

Quanto às tarifas de navegação aérea (comunicação com torres de controle e com o Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo — Cindacta), a medida prevê que, depois de 120 dias de atraso, pode haver suspensão das emissões de plano de voo até a regularização do débito. A taxa de fiscalização da aviação civil (TFAC) passa a ser cobrada sobre a prestação de 25 serviços, com a extinção de alguns que não são mais realizados e a criação de novos.

Os valores variam conforme a complexidade do serviço. A taxa para certificar aeronave ou produto aeronáutico (motor, por exemplo) varia de R$ 1 mil a R$ 6 milhões; a emissão de certificado do operador aeroportuário varia de R$ 1 mil a R$ 25 mil; enquanto a emissão de certificado de aeronavegabilidade do avião varia de R$ 100 a R$ 3 mil.

A partir de 1º de janeiro de 2023, as concessionárias de aeroportos não precisam mais pagar contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). A Anac deve deduzir o valor que está atualmente incorporado às tarifas aeroportuárias.

Tripulação

Em razão do fim da diferença entre serviços aéreos público e privado, a função não remunerada de tripulante a bordo de aeronave não está mais restrita ao serviço aéreo privado. Para deixar mais claro que as mudanças não afetam os aeronautas, o texto remete as relações trabalhistas à Consolidação das Leis do Trabalho — CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1943), à Lei do Aeronauta (Lei 13.475, de 2017) e às convenções e acordos coletivos de trabalho.

A critério da Anac, tripulantes estrangeiros podem ser admitidos em serviços aéreos brasileiros se houver reciprocidade ou acordo bilateral sobre a matéria. Para o Poder Executivo, as mudanças pretendem retirar “barreiras normativas incompatíveis com o dinamismo do setor aéreo”.

A licença de tripulantes e os certificados de habilitação técnica e de capacidade física passam a ser regulados pela Anac. A agência deve fixar regras sobre período de vigência, exercício da função após fim da validade e certificados e licenças emitidos no exterior.

Aeroportos

A MP 1.089/2021 retira da lei a proibição de construir aeroportos, mesmo pequenos, sem autorização prévia da autoridade aeronáutica, assim como a necessidade de homologação, registro e cadastro para funcionamento dos equipamentos. Em relação aos aeroportos localizados na Amazônia Legal, a Anac deve aplicar regulamento específico a todos, e não apenas aos públicos. O objetivo é adequar as operações às condições locais, promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança.

O texto traz ainda um dispositivo que autoriza a União a firmar parceria público-privada (PPP) para licitar oito aeroportos regionais no Amazonas. A PPP deve operar aeroportos nas cidades de Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea e Maués.

A parceria será por meio de concessão patrocinada: além da tarifa cobrada dos usuários, a empresa tem direito a um pagamento do parceiro público. Essa modalidade precisa da autorização legislativa porque a remuneração a ser paga pela administração é maior que 70% do valor total do contrato.

Aeronaves

Ato conjunto da Anac e do Ministério da Justiça pode dispensar autorização especial para aeronaves civis públicas de segurança pública (como a Polícia Federal) transportarem explosivos, munições, arma de fogo, material bélico e outras substâncias consideradas perigosas para a segurança pública, da própria aeronave ou de seus ocupantes. A MP revoga um dispositivo que remetia a regulamento especial os serviços aéreos de aspersão de agrotóxicos, combate a incêndios em campos e florestas e outras aplicações técnicas e científicas.

Outra revogação feita na lei é a necessidade de comprovação de seguro para a aeronave como condição para expedição ou revalidação do certificado de aeronavegabilidade, cuja validade poderia ser suspensa se comprovado que a garantia deixou de existir. Mas continua obrigatória a contratação de seguro para cobrir danos ao pessoal técnico a bordo e às pessoas e bens na superfície, exceto para aeronaves operadas por órgão de segurança pública.

O texto permite a venda de aeronaves fabricadas no Brasil a proprietário estrangeiro para uso por prestador de serviços sediado no país, sem a necessidade de saída de fato da aeronave do território brasileiro. Assim, um avião fabricado pela Embraer, por exemplo, não precisa ir a um aeroporto de outro país para realizar procedimentos formais de exportação e importação.

Competências

O texto permite à Anac tipificar as infrações listadas no CBA, definir sanções e providências administrativas. A agência pode, por exemplo, adotar medidas cautelares para fazer cessar situação de risco ou ameaça à segurança das operações nos aeroportos ou à segurança contra “atos de interferência ilícita”.

A Anac também pode aplicar advertência, multa, suspensão ou cassação de certificados, licenças e autorizações; deter aeronave ou material transportado; ou requisitar ajuda da força policial para deter suspeitos.

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Aprovada MP que altera incentivos para indústria química e favorece a produção de fertilizantes

Da Agência Senado | 25/05/2022, 20h48


Roque de Sá/Agência Senado


    Para o relator, Eduardo Braga, o projeto de lei de conversão aperfeiçoou o regime tributário. A medida agora volta para análise da Câmara já que sofreu alterações

    O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei de conversão (PLV) 11/2022, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).

    A matéria retorna à Câmara dos Deputados, tendo em vista as alterações feitas pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), como forma de viabilizar a indústria de fertilizantes em Minas Gerais, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.

    Originário da medida provisória (MP) 1.095/2021, que previa o fim dos incentivos à indústria petroquímica, o texto define condições para a apuração do valor a recolher para o PIS e a Cofins pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e para extinguir o Reiq a partir de 1º de janeiro de 2028. A matéria, aprovada na Câmara em 17 de maio, perde a validade em 1º de junho.

    Em seu relatório, Eduardo Braga explicou que o projeto de lei de conversão, em vez de extinguir o Reiq, aperfeiçoou o regime tributário em questão, ao prever a exigência de assinatura de termo de compromisso com a realização de contrapartidas à fruição do regime e a implantação de mecanismo de acompanhamento, controle e avaliação de impacto do benefício.

    A prorrogação do regime especial por mais três anos, até 31 de dezembro de 2027, justifica-se para dar tempo de que essas contrapartidas surtem efeitos e para permitir uma avaliação adequada dos impactos do regime especial, destacou Eduardo Braga em seu relatório.

    O relator, em que pese o aprimoramento do texto na Câmara, considerou exagerada a suspensão do Reiq por nove meses como forma de compensar a renúncia de receitas gerada pela MP 1.094/2021, já aprovada. Dessa forma, o prazo de suspensão do regime foi reduzido de nove para seis meses.

    Eduardo Braga também acolheu emendas do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), a fim de prever a fruição dos benefícios do Reiq pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas enquanto não for editado, pelo Poder Executivo, o regulamento que discipline o termo de compromisso e as contrapartidas das empresas beneficiárias do regime.

    Fertilizantes

    O relator no Senado incluiu ainda dispositivo que busca viabilizar investimentos em aumento de capacidade produtiva das indústrias químicas beneficiárias do regime, inclusive as indústrias de fertilizantes. O novo dispositivo concede redução nas alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, no mercado interno e na importação, para as centrais químicas e as indústrias químicas beneficiárias do Reiq, mediante compromisso de investimento em ampliação da capacidade instalada, até o limite dos valores investidos.

    — A emenda que propusemos contribui para viabilizar investimentos em plantas de fertilizantes, como a conclusão da planta de Três Lagoas (MS) e a implantação de duas novas plantas em Uberaba (MG) e Linhares (ES), mitigando em parte o risco ao agronegócio advindo de fatores externos — afirmou Eduardo Braga.

    O relator também ajustou a data para que a primeira avaliação anual de impacto dos benefícios fiscais ocorra até 31 de dezembro de 2023, evitando que a futura análise sofra com possíveis distorções advindas da suspensão do Reiq ao longo de 2022.

    Eduardo Braga manteve ainda dispositivo que autoriza o Poder Executivo a conceder às centrais petroquímicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins crédito presumido relativo à aquisição de etanol utilizado na produção de polietileno.

    Alíquotas

    O projeto de lei de conversão estabelece alíquotas de 1,26% e 5,8% para os fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a março e de outubro a dezembro de 2022; e 1,65% e 7,6% para os fatos geradores ocorridos nos meses de abril a setembro do mesmo ano.

    Enquanto não for editado regulamento, os créditos das contribuições serão apurados pelas alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, em relação à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins no regime de não cumulatividade, decorrentes de aquisição no mercado interno ou importação, sob condição resolutiva do cumprimento das condicionantes nos termos estabelecidos no decreto regulamentador.

    As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos poderão descontar, no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2027, créditos adicionais calculados mediante a aplicação da alíquota de 0,5% para a contribuição para o PIS/Pasep e a contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e de 1% para a Cofins e a Cofins-Importação sobre a base de cálculo da respectiva contribuição, mediante compromisso de investimento em ampliação de capacidade instalada. O benefício aplica-se inclusive aos investimentos em ampliação de capacidade produtiva ou instalação de novas plantas que utilizam gás natural para a produção de fertilizantes.

    Ainda de acordo com o projeto de lei de conversão, o abatimento proporcionado pelos créditos adicionais será limitado ao valor efetivamente investido nos termos do compromisso. O projeto de lei de conversão altera as leis 11.196, de 2005; 10.865, de 2004; e 14.183, de 2021.

    Discussão

    Durante a discussão da matéria, Eduardo Braga destacou a importância da petroquímica no dia a dia do brasileiro, no agronegócio e em atividades em crescimento no período da pandemia, relacionadas à embalagem de alimentos e produtos.

    Eduardo Braga ressaltou ainda que o relator do texto na Câmara, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), conseguiu restabelecer o Reiq com contrapartidas obrigatórias para o regime especial, que visam dar mais transparência, segurança e responsabilidade ambiental.

    O relator afirmou ainda que o texto contribuirá para a produção de fertilizantes no Brasil, tendo em vista as dificuldades enfrentadas pelo país em decorrência da guerra da Ucrânia e retenção desses produtos.

    — Hoje, as importações de fertilizantes correspondem a perto de 90 por cento do volume consumido pelo agronegócio brasileiro. A guerra entre Rússia e Ucrânia demonstrou que essa dependência é um grande risco para o país nesse setor estratégico para a economia — afirmou Eduardo Braga.

    O senador Carlos Fávaro (PSD-MT) defendeu o projeto de lei de conversão e disse que o texto, que ele classificou como “a carta de alforria na produção de nitrogenados”, vai beneficiar a produção agrícola brasileira.

    Os senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Paulo Rocha (PT-PA) também defenderam a aprovação do projeto de lei de conversão.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    Fonte: Agência Senado

    sexta-feira, 29 de abril de 2022

    Regras para atuação das associações de municípios seguem para sanção

    Da Agência Senado


    Marcha de prefeitos a Brasília, nesta semana: gestores municipais pedem regulamentação das associações
    Pedro França/Agência Senado›

    Proposições legislativas

    Será remetido à sanção presidencial um projeto de lei do Senado que regulamenta o funcionamento das associações de municípios. De autoria do ex-senador Antonio Anastasia, a proposta permite a essas entidades representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. A matéria foi aprovada pelos senadores em 15 de dezembro, na forma do PLS 486/2017, e enviada à Câmara, onde também foi aprovada pelos deputados, nesta quarta-feira (27), como PL 4.576/2021.

    Essas associações já existem, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mas, por falta de previsão legal, têm dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas instâncias. Segundo o projeto, as entidades serão conhecidas oficialmente como associação de representação de municípios, podendo o Distrito Federal participar também.

    Especificações

    Com parecer favorável do relator na Câmara, deputado Marx Beltrão (PP-AL), a proposição especifica que as associações poderão atuar em assuntos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social. Elas deverão se organizar para fins não econômicos, não poderão gerenciar serviços públicos (objeto de consórcios públicos) nem manter atuação político-partidária e religiosa. Também não poderão pagar qualquer remuneração aos seus dirigentes, exceto verbas de natureza indenizatória, como diárias.

    As associações de municípios atualmente existentes deverão se adaptar às novas regras dentro de dois anos após a entrada em vigor da futura lei.

    Requisitos

    O projeto estabelece requisitos para a existência desse tipo de associação, como ser constituída como pessoa jurídica de direito privado ou associação pública; ter como representante legal chefe ou ex-chefe do Poder Executivo de qualquer ente associado; e publicar relatórios financeiros anuais pela internet com dados sobre receitas e despesas e termos de cooperação e contratos com quaisquer entidades públicas ou privadas ou associações nacionais e organismos internacionais.

    Sob pena de nulidade, o estatuto das associações deverá conter detalhes como os requisitos para filiação e exclusão dos municípios associados; a possibilidade de desfiliação a qualquer tempo sem penalidades; os direitos e deveres dos associados e os critérios para autorizar a associação a representar os associados perante outras esferas de governo e promover, judicial e extrajudicialmente, seus interesses. O documento deve conter ainda a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal da associação.

    Atribuições possíveis

    O PL 4.576/2021 permite às associações:

    • Desenvolver projetos relacionados a questões de competência municipal, como os relacionados à educação, ao esporte e à cultura;
    • Manifestar-se em processos legislativos nos quais se discutam temas de interesse dos municípios filiados;
    • Atuar em juízo em ações individuais ou coletivas quando receberem autorização individual expressa e específica do chefe do Poder Executivo;
    • Apoiar a defesa dos interesses comuns dos municípios filiados em processos administrativos que tramitem perante os tribunais de contas e órgãos do Ministério Público.

    De acordo com a proposta, caberá privativamente às associações indicar membros para a composição de conselhos, comitês, fóruns, grupos de trabalho e outros órgãos colegiados de âmbito federal, estadual ou regional, se eles forem relacionados ao acompanhamento, monitoramento, discussão e/ou deliberação de interesses comuns dos associados.

    O projeto prevê ainda que essas associações somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado, mas as atividades poderão ser suspensas por decisão judicial sem trâmite final. Quando constituídas como pessoa jurídica de direito privado, as associações não poderão usar as prerrogativas de direito material e de direito processual asseguradas aos municípios.

    Contratações

    Quanto às contratações, essas associações deverão fazer procedimentos simplificados para a seleção de pessoal e contratação de bens e serviços, devendo seguir princípios como legalidade, igualdade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

    O pessoal deverá ser contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas fica proibido contratar como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços pessoa que exerça ou tenha exercido nos últimos seis meses o cargo de chefe do Poder Executivo, secretário municipal ou membro do Poder Legislativo, assim como seus cônjuges ou parentes até́ o terceiro grau. Igual proibição valerá para as empresas das quais essas pessoas sejam sócias.

    Filiação e exclusão

    A filiação ou a desfiliação voluntária do município ocorrerá por ato discricionário do chefe do Poder Executivo, independentemente de autorização em lei específica. Os municípios poderão se filiar a mais de uma associação.

    Já a exclusão somente poderá ocorrer se houver justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. Em todo caso, se o município estiver suspenso a um ano por falta de pagamento da contribuição para manter a associação, ele poderá ser excluído.

    Contribuições

    Para pagar as contribuições financeiras a fim de sustentar as atividades das associações, os municípios deverão prever a verba em seus respectivos orçamentos. Os tribunais de contas exercerão controle externo de forma indireta sobre as associações, quando analisarem as contas dos municípios associados. 

    Com Agência Câmara

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

    Fonte: Agência Senado

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