Destaques

terça-feira, 20 de agosto de 2019

Disponível 6ª edição da Farmacopeia Brasileira


A 6ª edição do Código Oficial Farmacêutico do país pode ser acessada gratuitamente no portal da Agência.


A Anvisa publicou, na quarta-feira (14/8), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 298/2019, que aprova a 6ª edição da Farmacopeia Brasileira (FB). A Farmacopeia é o Código Oficial Farmacêutico do país, que estabelece os requisitos mínimos de qualidade para fármacos, insumos, drogas vegetais, medicamentos e produtos para a saúde, por exemplo.

Todo o conteúdo dessa edição da Farmacopeia Brasileira foi disponibilizado no último dia 15 de agosto, gratuitamente, no portal da Agência, na página das Farmacopeias virtuais.  

Alterações 
Desde 1999, quando foi criada, a Anvisa assumiu a gestão da Farmacopeia Brasileira. A 6ª edição compreende, após normatização, harmonização e revisão de inconsistências técnicas, os textos da Farmacopeia Brasileira, 5ª edição, do Primeiro Suplemento da Farmacopeia Brasileira, 5ª edição, e do Segundo Suplemento da Farmacopeia Brasileira, 5ª edição.   

Além disso, contempla a inclusão de três métodos gerais e 15 monografias, a exclusão de cinco monografias e a incorporação de requisitos técnicos entre duas monografias. Também houve alteração de identificação de trinta monografias da 5ª edição da Farmacopeia e seus suplementos.  

Histórico
A 1ª edição da Farmacopeia Brasileira, publicada em 1926, equiparava-se às farmacopeias dos países tecnologicamente desenvolvidos, porém diferenciava-se das demais por já conter descrições de mais de 200 plantas medicinais, a maioria delas de origem brasileira.  
A 2ª edição da FB foi publicada em 1959 e a 3ª em 1976. Em 1988, foi publicada a 4ª edição, que foi atualizada por vários fascículos até 2005. 


Insumos farmacêuticos ativos: abertas CPs 682 e 683


Interessados em participar das consultas públicas têm até o dia 21/10 para enviar comentários e sugestões aos textos propostos.


Está aberto o prazo para envio de contribuições às Consultas Públicas (CPs) 682 683. A primeira delas propõe a instituição do Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (Difa) e da Carta de Adequação de Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (Cadifa). A segunda visa alterar as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) 200/2017 e 73/2016, para dispor sobre a submissão do Difa no registro e pós-registro de medicamentos.

As consultas públicas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (14/8), com o intuito de oferecer aos cidadãos, às entidades sociais e aos representantes do setor regulado a oportunidade de participar da construção das normas regulatórias.

Como participar
As propostas de atos normativos estão disponíveis na íntegra no portal da Anvisa. As sugestões deverão ser enviadas por meio do preenchimento de formulário específico. 

Acesse:
Formulário da CP 682 sobre Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (Difa) e Carta de Adequação de Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (Cadifa).

Formulário da CP 683 para alteração das RDCs 200/2017 e 73/2016.
Ao final do preenchimento do formulário, será disponibilizado o número de protocolo do registro de participação.

As consultas ficarão abertas por 60 dias. Assim sendo, os interessados têm até 21/10 para contribuir com comentários e sugestões.

Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados, ou em casos de contribuições internacionais, será permitido o envio de sugestões por escrito, em meio físico, durante o período estabelecido.

As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta.

Após o término das CPs, a Anvisa fará a análise das contribuições e poderá, se for o caso, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e para a deliberação final da Diretoria Colegiada.


Aprovado novo marco regulatório de BPF


Normas permitem o acesso seguro da população a medicamentos e irão aprimorar o marco regulatório do Brasil, conforme padrões internacionais de referência, melhorando a competitividade da indústria nacional.


 A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, na terça-feira (20/8), o novo marco regulatório de boas práticas de fabricação (BPF) de medicamentos no Brasil. O Regulamento de Boas Práticas de Fabricação é o principal padrão regulador para garantir a qualidade dos medicamentos do país.  

Com a aprovação, a Agência atualiza a atual Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e 14 Instruções Normativas sobre o tema, permitindo o acesso seguro da população a medicamentos e aprimorando o marco regulatório do Brasil, conforme padrões internacionais de referência. As novas regras possibilitam que o Brasil amplie as exportações de medicamentos para os maiores mercados farmacêuticos do mundo. Assim, o país torna-se mais competitivo nesse mercado farmacêutico de gigantes, possibilitando a sua filiação ao Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme – PIC/s).  

Mercado de medicamentos 
Atualmente, 85% dos medicamentos genéricos consumidos no Brasil são de origem nacional e quase 9% são produzidos na Índia. Com a atualização do marco regulatório de BPF e a equiparação dos requisitos aos do PIC/s, os fabricantes brasileiros podem vir a recuperar esses 9%, considerando que potencialmente essas empresas indianas não cumpram com os marcos regulatórios mais modernos de qualidade de fabricação de medicamentos. Assim, acredita-se que o Brasil, como membro do PIC/s, irá se tornar um mercado mais atraente e competitivo. 

A estimativa é que as receitas farmacêuticas em todo o mundo já ultrapassaram US$ 1 trilhão. Os EUA são responsáveis pela maior parte dessas receitas, devido ao papel de liderança da indústria farmacêutica norte-americana. No entanto, como em muitos outros setores, o setor farmacêutico chinês tem apresentado altas taxas de crescimento.  

PIC/s 
Hoje, o PIC/s conta com 57 membros de 47 países. A cooperação se destina tanto a medicamentos de uso humano quanto a medicamentos veterinários e, por isso, alguns países contam com mais de uma autoridade-membro.   

Cada país, mesmo com duas instituições filiadas, tem direito a um voto e todas as decisões são tomadas por consenso. As autoridades reguladoras dos seguintes países são membros do PIC/s: Argentina, Austrália, Áustria, África do Sul, Bélgica, Canadá, Croácia, Chipre, Espanha, Eslováquia, Dinamarca, República Checa, França, Eslovênia, Alemanha, Finlândia, Estônia, Grécia, Islândia, Hong Kong, Taiwan, Hungria, Irlanda, Indonésia, Itália, Irã, Israel, Japão, Coréia do Sul, Letônia, Lituânia, Liechtenstein, Malta, Malásia, México, Países Baixos, Noruega, Polônia, Nova Zelândia, Reino Unido, Portugal, Romênia, Suíça, Suécia, Turquia, Ucrânia e Estados Unidos. 

Juntamente com a Anvisa, estão em processo de adesão as autoridades reguladoras da Armênia, Bulgária e Itália (agência veterinária). 

*Considerando as declarações feitas segundo os NCMs informados pelos exportadores. Dados extraídos do Sistema Comex Stat do Ministério da Economia. 


Nota de esclarecimento do laboratório Roche sobre o trastuzumabe


O portal Repórter Brasil publicou  dia 15 de agosto uma matéria, replicada pela Folha de SP, sobre a venda e o fornecimento de Herceptin® (trastuzumabe) no Brasil. Diante dessa publicação, gostaríamos de compartilhar com vocês o posicionamento oficial da companhia, que segue abaixo.

A Roche Farma Brasil afirma que as acusações de abusos, incluindo de preços, veiculadas pelo site Repórter Brasil não são verdadeiras e esclarece que:

1- O abastecimento do Herceptin no SUS hoje se dá por força de uma licitação realizada pelo Ministério da Saúde, em 7 de março de 2019, da qual a Roche saiu vencedora do pregão. A empresa não fez nenhuma tentativa de bloquear o processo de licitação. A Roche participou de um processo competitivo em que concorreram ainda outras três empresas que comercializam uma versão biossimilar do medicamento (Libbs e dois distribuidores). A licitação permitiu que o governo se beneficiasse da compra pelo menor preço apresentado, o que possibilitou ainda regularizar o fornecimento do medicamento no País.

2- O desabastecimento anterior a este período, relatado na reportagem, não pode ser atribuído à Roche, uma vez que Herceptin estava disponível para abastecimento ao Ministério da Saúde independentemente da forma de compra. A empresa aguardou a decisão final da modalidade de aquisição para proceder prontamente ao fornecimento no menor prazo possível, comprometida com a saúde dos pacientes.

3- Em relação ao processo mencionado em andamento no TCU, referente a um suposto sobrepreço no fornecimento do medicamento via PDP, a Roche reforça que nunca praticou sobrepreço e forneceu seu produto mantendo o valor que praticava junto ao Ministério da Saúde anteriormente.

Em 2013, quando foram implantadas as primeiras PDPs de medicamentos biológicos complexos no Brasil, a Roche demostrou interesse junto ao Ministério da Saúde em uma parceria para transferir a tecnologia de seus produtos ao País. A parceria se concretizou em 2017 com a assinatura da primeira PDP da Roche, desencadeando investimentos por parte da empresa para a realização do projeto no Brasil.

As PDPs foram criadas pelo governo brasileiro em 2009 e, bem estruturadas, são ferramentas importantes para que o Brasil amplie as condições de acesso da população a tratamentos de ponta. Promovem um ciclo de capacitação local que favorece os avanços econômicos e tecnológicos – enquanto reduzem os custos para o sistema de saúde em longo prazo.

A Roche cumpriu todos os requisitos exigidos pela regulamentação das Parcerias de Desenvolvimento Produtivo do Ministério da Saúde, seguindo sua prática em cumprir rigorosamente a legislação.

4- Diferentemente do que afirma a reportagem, a Roche é terminantemente contra a judicialização como política de acesso a medicamentos, pois entende que isso prejudica a sustentabilidade do sistema e não garante o amplo acesso dos pacientes. No entanto, a empresa cumpre integralmente toda e qualquer decisão judicial, incluindo as relacionadas a fornecimento, nesses casos, A Roche tem por política estabelecer contratos centralizados, sempre que possível via Sistema Único de Saúde. Esta é a forma mais sustentável de garantir o mais amplo acesso às suas terapias a preços menores.

5- A alegação de causar danos aos cofres públicos, por meio do abuso de preço na venda do Herceptin, não é verdadeira. Conforme pontuado na própria matéria, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal do DF decidiu, em primeira instância, em agosto de 2018, que não foi possível afirmar a ocorrência de abuso de poder econômico por parte da Roche.

6- A diferenciação de preços no fornecimento para o Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e qualquer outra instância governamental decorre, entre outros fatores, de compras em grandes volumes, logística de transporte, impostos aplicáveis (incluindo a incidência do ICMS) e prazos de pagamentos. Todas essas variáveis fazem com que a Roche possa oferecer preços menores ao Sistema Único de Saúde em compras centralizadas pelo Ministério de Saúde.

A Roche reitera seu propósito com os pacientes e afirma que atende rigorosamente todas as normas legais vigentes no Brasil, incluindo precificação e registro de patentes. A empresa reforça seu compromisso de colaborar com o governo brasileiro para levar acesso à saúde o mais rápido possível aos brasileiros.

Atenciosamente,
Equipe de Patient Advocacy


Comissão aprova apoio especial a pessoa com déficit de aprendizagem em processos seletivos


A Comissão de Educação aprovou proposta que assegura a pessoas com transtornos de aprendizagem, déficit de atenção e hiperatividade apoio especializado em processos seletivos para ingresso em instituições de ensino, públicas e privadas, ou para posse em cargos ou empregos públicos.

Segundo o texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9.394/96), esses processos seletivos deverão atender às peculiaridades da clientela de educação especial, incluindo, se necessário, tempo adicional para realização das provas e disponibilidade de leitor e redator de respostas ditadas pelo candidato.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados


Rigoni: "O impacto desses transtornos faz-se presente ao longo de toda a trajetória"

Foi aprovado um substitutivo do relator na comissão, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), ao Projeto de Lei 8489/17, do deputado Luis Tibé (AVANTE-MG).  Além de incluir as alterações previstas no projeto na LDB, Rigoni decidiu ampliar a abrangência da medida – o projeto previa apoio especializado a pessoas com dislexia e apenas durante o processo seletivo. A dislexia é a incapacidade parcial de ler e compreender o que é lido, apesar de inteligência, audição ou visão normais.

“O impacto desses transtornos não ocorre apenas no momento da aferição da aprendizagem, mas faz-se presente ao longo de toda a trajetória escolar. Desse modo, o atendimento pedagógico e didático específico, quando requerido, deve ser oferecido de modo continuado”, observou Rigoni.

O texto aprovado determina que os sistemas de ensino de todo o País assegurem aos educandos currículos, métodos, técnicas, recursos educativos, organização e processos de avaliação específicos para atender às necessidades de pessoas com transtornos específicos de aprendizagem, transtorno de deficit de atenção e hiperatividade.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Murilo Souza 

Edição - Marcia Becker



Seminário na Câmara debate incentivos ao setor de academias de ginástica


As comissões do Esporte; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara promovem seminário hoje sobre o setor de academias de ginástica, musculação, atividades físicas, esportivas e similares, seus impactos econômicos e sociais.
O pedido para realização do evento é dos deputados Julio Cesar Ribeiro (PRB-DF) e Efraim Filho (DEM-PB).

Ribeiro quer debater incentivos e ações para desenvolver o setor que já apresenta resultados positivos mesmo atingindo apenas 5% da população. "Poderia ser ainda mais positivo, gerando mais renda, mas empregos e economizando ainda mais aos cofres públicos, gerando mais saúde e qualidade de vida em um número cada vez maior de usuários", destacou.

Foram convidados para o seminário:
- o presidente da Associação Brasileira de Academias e representante da Academia Gustavo Borges, Gustavo Borges;
- o vice-presidente da Associação Brasileira de Academias e representante do Grupo Bio Ritmo/Smart Fit, Edgar Corona;
- o diretor da Associação Brasileira de Academias e representante da Rede de Academias Cia Athletica, Richard Bilton;
- o diretor da Associação Brasileira de Academias e representante da Rede de Academias Bodytech, Luiz Urquiza;
- o presidente do CREF 7/DF, CEO da Smart Fit e CEO da Nova Geração, Patrick Novaes; entre outros


O seminário ocorre a partir das 13 horas, no Auditório Nereu Ramos


Da Redação - GM


Subcomissão debate revisão de instrumentos de gestão do SUS


A Subcomissão Permanente da Saúde da Comissão de Seguridade Social e Família promove audiência pública nesta quinta-feira (22) sobre a revisão de instrumentos de gestão do SUS.

O pedido para o debate é da relatora da subcomissão, deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

Foram convidados para a audiência representantes do Ministério da Saúde; do Conselho Nacional de Saúde (CNS); do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); e o presidente da United Health Group Brasil e do Instituto Coalização Sáude; Professor Giovanni Guido Cerri.

A audiência ocorre às 14 horas desta quinta, em local a definir, e terá transmissão interativa. Perguntas podem ser encaminhadas por aqui.

Reunião Técnica
A subcomissão promove no mesmo dia, pela manhã, reunião técnica com representante do Ministério da Saúde para debater sobre as prioridades da pasta em consonância com os eixos temáticos definidos no plano de trabalho da subcomissão.

Da Redação - GM


Comissão aprova regras para nomeação de cargos de chefia e direção do SUS


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8440/17, que cria novos mecanismos de gestão para o Sistema Único de Saúde (SUS). O texto altera a Lei Orgânica do SUS (Lei 8.080/90).

O relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), recomendou a aprovação, na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao projeto original de cinco parlamentares fluminenses. Ele também incluiu o Sistema Nacional de Auditoria do SUS entre os destinatários dos resultados de fiscalizações do Ministério da Saúde ou das secretarias estaduais do setor.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O relator recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família

substitutivo aprovado exige a comprovação de qualificação para os ocupantes de cargos de direção e proíbe a nomeação de parentes de autoridades, ressalvados alguns casos. Determina ainda que as unidades de saúde deverão divulgar a escala de trabalho dos profissionais e os atendimentos pendentes.

O texto permite ainda que cargos e funções de chefia, direção e assessoramento sejam ocupados por quem teve, nos três anos anteriores, algum vínculo com empresa contratada pelo SUS, desde que em serviços típicos de saúde ou em consultoria para prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub


Proposta que institui Estatuto da Pessoa com Câncer será debatida na quinta


A Comissão de Seguridade Social e Família realiza audiência pública, nesta quinta-feira (22), para debater o PL 1605/19, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. O projeto é de autoria do deputado Eduardo Braide (PMN-MA).

O debate foi solicitado pela deputada Sílvia Cristina (PDT-TO). De acordo com ela, o projeto de lei é "destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, visando garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à inclusão social."

Foram convidados para a audiência pública representantes dos ministérios da Saúde e da Cidadania; a presidente do Instituto Oncoguia, Luciana Holtz; o presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Sérgio Simon; o fundador do Instituto Vencer o Câncer, Fernando Maluf; e a presidente do Instituto Nacional do Câncer (Inca), Ana Cristina Pinho Mendes Pereira.

A audiência pública está marcada para as 10 horas no plenário 7.

Da Redação - AC


Comissão aprova projeto que retoma criação de Política Nacional de Participação Social


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 128/19, que institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS), com o objetivo de articular o diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.

A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação. “Impõe-se reverter a autoritária e arbitrária extinção da Política Nacional de Participação Social, o que caracteriza enorme retrocesso para o País”, disse. “Restabelecer essa política nacional é consolidar a participação social como método de governo.”

Will Shutter/ Câmara dos Deputados

Erika Kokay afirma que a decisão de extinguir a antiga PNPS foi autoritária e arbitrária

projeto repete a redação de um decreto assinado pela ex-presidente Dilma Rousseff, que gerou polêmica na época (Decreto 8.243/14). Em abril último, o presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto 9.759/19, que extingue e regulamenta os colegiados da administração federal e revoga aquele ato normativo.

O texto agora em tramitação foi apresentado pela deputada Renata Abreu (Pode-SP) e também cria o Sistema Nacional de Participação Social, que vai executar as diretrizes da PNPS. Propostas semelhantes tramitaram no Senado e na Câmara(PL 8048/14), mas foram arquivadas em janeiro, ao final da legislatura passada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub


Comissão promove seminário sobre Doença de Batten


A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência realiza nesta  quarta-feira (21) o seminário "Conscientização da Doença de Batten". O debate atende a requerimento da deputada Carla Zambelli (PSL-SP).

Batten é uma54 doença genética rara, autossômica recessiva, sem tratamento específico que leve à cura. Manifesta-se na infância já com problemas neurodegenerativos, sendo que os primeiros sintomas aparecem muito cedo, o que diminui a chance de maior sobrevida.

"O paciente apresenta degeneração neurológica e problemas cognitivos. A pessoa afetada eventualmente pode perder a visão. É também uma condição que leva à demência. O tratamento usado para minorar os efeitos da doença é,ainda, sintomatológico", esclarece a deputada.

Foram convidados:
- o coordenador-geral das Pessoas com Doenças Raras da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Raphael Rodrigo Correia Santos Rodrigues Trindade;
- o presidente da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia do SUS, Denizar Vianna Araújo;
- a advogada, Rosângela Moro;
- a presidente da Associação Niemann Pick e Batten Brasil, Rejane Machado;
- o presidente da Casa Hunter, Antoine Daher;
- a neuropediatra do Serviço de Genética Médica, Emília Katiane Embiruçu;
- a neuropediatra Hospital Infantil Pequeno Príncipe, Mara Lúcia Schmitz Ferreira Santos;
- a geneticista Hospital de Clínicas Porto Alegre, Carolina Fischinger Souza.
A reunião será realizada às 15 horas, no plenário 13.

Da Redação – RL


1º CURSO DE GOVERNANÇA E COMBATE À CORRUPÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A EXPERIÊNCIA EUROPEIA, NA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, EM PORTUGAL


JAMILLE COUTINHO COSTA, Coordenadora-Geral de Análise Jurídica de Licitações, Contratos e Instrumentos Congêneres, da Consultoria Jurídica, do Ministério da Saúde, participará do 1º Curso de Governança e Combate à Corrupção na Administração Pública: A experiência europeia, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Portugal, no período de 11 a 21 desetembro de 2019, inclusive trânsito (Processo nº 25000.118521/2019-61).


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