Destaques

quinta-feira, 19 de março de 2015

CETUXIMABE, PEGVISOMANTO, PENICILINA PARA PREVENÇÃO DE SÍFILIS, TRANSPLANTE DE CÉLULAS TRONCO HEMATOPOÉTICAS - CONSULTA PÚBLICA PARA A INCORPORAÇÃO AO SUS

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
CONSULTA PÚBLICA No- 3, DE 17 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde do cetuximabe para pacientes com câncer de cabeça e pescoço recidivado e/ou metastático, nos autos do processo MS/SIPAR nº 25000.161101/2014-91, apresentado pela Bionovis S.A. - Companhia Brasileira de Biotecnologia Farmacêutica. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.

CONSULTA PÚBLICA No- 4, DE 17 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde do pegvisomanto para o tratamento de acromegalia, nos autos do processo MS/SIPAR nº 25000.140445/2014-66 apresentado pelo Laboratório Pfizer Ltda. / Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas .
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.

CONSULTA PÚBLICA No- 5, DE 17 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde da penicilina para a prevenção da sífilis congênita apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas .
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.

CONSULTA PÚBLICA No- 6, DE 17 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde relativa à proposta de incorporação no Sistema Único de Saúde do transplante de células-tronco hematopoéticas para a doença falciforme apresentada pela Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas .
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.

Anvisa amplia medidas para aumentar a segurança do receptor e do doador de sangue

Anvisa amplia medidas para aumentar a segurança do receptor e do doador de sangue

O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (18/3), os procedimentos, normas e diretrizes essenciais para as Boas Práticas no Ciclo do Sangue. As regras estão descritas na Instrução Normativa No. 1, abaixo transcrito, que explicita as reformulações pelas quais está passando o sistema de hemovigilância brasileiro. A norma prevê, ainda, que o detalhamento conceitual e operacional sobre o tema estará descritos no Guia para a Hemovigilância. Este documento já está disponível no site da Anvisa. 

Com a IN, os eventos adversos ocorridos desde a doação até o receptor do sangue deverão ser notificados ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) por meio do sistema Notivisa. Esta medida tem o objetivo de subsidiar gestores e demais profissionais de saúde com informações úteis para o planejamento de medidas para reduzir riscos, além de inovar ao estabelecer prazos para a comunicação e a notificação dos eventos adversos.

Até a publicação da Instrução, a vigilância sobre os eventos adversos ao uso do sangue no Brasil estava restrita às reações ocorridas no decorrer ou após as transfusões sanguíneas. Esta ampliação do escopo da hemovigilância brasileira vem sendo discutida, por cerca de três anos, no âmbito da Comissão Permanente de Hemovigilância, que é a instância formalmente constituída para assessorar tecnicamente a Agência nas questões relacionadas ao tema.

A IN estabeleceu, por exemplo, que, em casos de óbito decorrentes de reações transfusionais, o fato deve ser comunicado e notificado ao SNVS em um prazo máximo de 72 horas. Situações como estas eram de notificação obrigatória mesmo antes da norma. No entanto, não havia prazo máximo estabelecido. Uma das inovações da norma é a obrigatoriedade de notificação de reações graves à doação, que devem ser feitas ao SNVS pelo serviço de saúde onde o fato ocorreu até o 15º dia útil do mês subsequente à identificação do evento.

O documento proposto por essa comissão - formada por representantes do Ministério da Saúde, vigilâncias sanitárias dos Estados, serviços de saúde, além de associações de especialistas e pacientes com doenças hematológicas – foi objeto de consulta ampliada a diversos órgãos e entidades relacionadas ao tema.

Os diferentes serviços envolvidos com os processos abordados na IN terão 12 meses a partir da publicação desta norma para se adequarem às suas exigências.

Transcrição da IN No. 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 17 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre os procedimentos, normas e diretrizes do sistema nacional de hemovigilância citados na Resolução da Diretoria Colegiada n° 34, de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, inciso VI e §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 05 de março de 2015, adota a seguinte Instrução Normativa e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º As normas e procedimentos relacionados ao sistema nacional de hemovigilância, citadas no Art. 146 da Resolução da Diretoria Colegiada n° 34, de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre as Boas Práticas no Ciclo do Sangue ficam aprovadas por meio desta
Instrução Normativa.
Art. 2º As diretrizes do sistema nacional de hemovigilância passam a vigorar conforme descritas no "Marco conceitual e operacional da hemovigilância: guia para a hemovigilância no Brasil".
Art 3º Todo evento adverso do ciclo do sangue deve ser registrado, pelo serviço onde ocorreu, assim que detectado, conforme protocolo interno do serviço e os registros devem ser colocados à disposição da autoridade sanitária.
Parágrafo único. São eventos adversos do ciclo do sangue: as reações à doação de sangue e de células progenitoras hematopoéticas, os incidentes, os quase-erros e as reações transfusionais.
Art. 4º Toda reação adversa grave e óbito atribuídos à doação devem ser comunicados, investigados, ter ações corretivas e preventivas executadas e devem ser notificados ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, pelo serviço onde ocorreu, conforme descrito no "Marco conceitual e operacional da hemovigilância: guia para a hemovigilância no Brasil".
§ 1° A comunicação do óbito atribuído à reação adversa à doação deve ser feita ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, pelo serviço onde ocorreu a doação, dentro das primeiras 24 horas da ocorrência do óbito.
§ 2º A notificação do óbito atribuído à reação adversa à doação deve ser feita dentro das primeiras 72 horas da ocorrência, ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, pelo serviço onde ocorreu a doação.
§ 3º A notificação da reação grave à doação, deve ser feita, pelo serviço onde ocorreu, ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, até o 15º dia útil do mês subsequente à identificação do evento.
Art. 5º Todos os incidentes e quase-erros graves do ciclo do sangue devem ser comunicados e notificados, conforme o "Marco conceitual e operacional da hemovigilância: guia para a hemovigilância no Brasil".
§ 1° Os eventos de que tratam o caput devem ser comunicados dentro das primeiras 72 horas da ocorrência, ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e ao serviço produtor do hemocomponente.
§ 2º Os incidentes do ciclo do sangue aos quais forem atribuídas reações transfusionais devem ser notificados ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária seguindo o mesmo prazo para notificação da reação transfusional.
§ 3º A notificação dos incidentes do ciclo do sangue aos quais não forem atribuídas reações adversas e a notificação dos quase-erros graves devem ser feitas ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária no prazo de até o 15º dia útil do mês subsequente à identificação do evento.
Art. 6º Toda reação transfusional deve ser comunicada e notificada conforme descrito no "Marco Conceitual e Operacional da Hemovigilância: guia para a hemovigilância no Brasil".
§ 1º O óbito atribuído à reação transfusional deve ser comunicado ao serviço produtor do hemocomponente e notificado ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária dentro das primeiras 72 horas da ocorrência.
§ 2º As reações transfusionais por contaminação bacteriana, transmissão de doença infecciosa, lesão pulmonar aguda relacionada à transfusão e reação hemolítica aguda imunológica, devem ser comunicadas ao serviço produtor do hemocomponente e à autoridade sanitária local dentro das primeiras 72 horas da ocorrência.
§ 3º Todas as reações transfusionais, exceto óbito, devem ser notificadas ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária até o 15º dia útil do mês subsequente à identificação do evento.
Art. 7º O serviço de hemoterapia deve comunicar a viragem laboratorial / soro conversão de doadores de repetição à indústria que recebeu o plasma, à Gerência de Monitoramento do Risco – GEMOR / GGMON da ANVISA e à Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados - CGSH/DAHU/SAS do Ministério da Saúde.
Parágrafo único: A comunicação de trata o caput se refere aos marcadores positivos para hepatite B (HBsAg, anti-HBc e/ou NAT HBV), para hepatite C (anti-HCV e/ou NAT HCV) e para HIV(anti-HIV e/ou NAT HIV), em até sete dias após a realização do teste de confirmação do resultado inicial apontar resultado reagente, conforme descrito no "Marco Conceitual e Operacional da Hemovigilância: guia para a hemovigilância no Brasil".
Art. 8º Uma vez detectada a positividade, em bolsa de plasma, de marcadores para doenças transmissíveis, testados pela indústria de hemoderivados os serviços produtores do hemocomponente, a GEMOR / GGMON / ANVISA e a CGSH/DAHU/SAS/MS deverão ser comunicados.
§ 1º A comunicação de que trata o caput deverá ser imediata e individualizada, por meio eletrônico e em até 7 dias, por meio físico, quando os marcadores forem positivos para hepatite B, hepatite C e HIV.
§ 2º A comunicação deverá ser consolidada e semestral quando os marcadores forem positivos para outros agentes.
Art. 9º A investigação e a notificação de transmissão de doenças por transfusão, realizadas pelo serviço de saúde e de hemoterapia, deverão ser acompanhadas pela vigilância sanitária local, que deve promover ações de articulação com os serviços envolvidos e com a vigilância epidemiológica local, conforme descrito no "Marco Conceitual e Operacional da Hemovigilância: guia para a hemovigilância no Brasil".
Art. 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor no prazo de 12 meses a partir da data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

quarta-feira, 18 de março de 2015

Parceria inédita no País para fabricação de aparelhos que fazem o monitoramento da glicemia em pacientes diabéticos

Gestão estadual e corporação chinesa firmaram parceria inédita no País para fabricação de aparelhos que fazem o monitoramento da glicemia em pacientes diabéticos

Foto: Rodrigo Cabral
O governador Marconi Perillo (PSDB) firmou, na tarde desta terça-feira (17/3), uma parceria público privada (PPP) entre a gestão estadual e a corporação chinesa HMD Biomedical e a HMD Brasil Comercial, Importadora, Exportadora e Representações para transferência de tecnologia visando a produção de glicosímetros – aparelhos que fazem o monitoramento da glicemia em pacientes diabéticos.

Com o contrato a Indústria Química do Estado de Goiás (Iquego) passa a ser a primeira empresa no Brasil a fabricar os aparelhos. A parceria durará cinco anos e permitirá à Iquego produzir glicosímetros e suas respectivas tiras para a medição da glicemia. Durante este período, a empresa goiana receberá técnicos chineses que promoverão a internacionalização da tecnologia, inclusive com investimentos na Iquego. O retorno financeiro previsto totaliza cerca de R$ 200 milhões para os próximos três anos.

“Hoje, ao assinar contrato com a HMD Biomedical, a Iquego está efetivando a primeira de uma série de Parcerias de Desenvolvimento de Produtos (PDP’s). A Parceria de Desenvolvimento de Produto, firmada entre a Iquego e a HMD Biomedical, tem a chancela do Governo de Goiás e interveniência do Ministério da Saúde”, atestou o governador durante a solenidade.

Destacando a importância dos laboratórios públicos para o país, durante a cerimônia de assinatura ocorrida nesta tarde no Palácio Pedro Ludovico, a presidente da Iquego, Andréa Vecci explicou que a parceria não terá custos financeiros para o governo estadual.

“A vantagem é oferecer à empresa privada a entrada no mercado público, porque nós temos o mercado aberto aos laboratórios públicos. Nós podemos vender para qualquer ente público sem passar por processo licitatório. A empresa ganha o mercado público e agora vai ganhar também o mercado privado. Para o Estado nada custa, só agrega. Isso é uma grande vantagem”, garante.

Com a parceria firmada, o laboratório goiano passa a ser pioneiro na fabricação deste item no Brasil. Atualmente, todos os glicosímetros comercializados no país são importados. O modelo de transferência de tecnologia entre laboratórios públicos e privados foi criado pelo Ministério Público e, no caso da parceria com a empresa chinesa, garantirá à Iquego a comercialização por dois anos do produto produzido pela HMD. A partir do terceiro ano de contrato, o laboratório goiano passará a também produzir o glicosímetro.

Indústria Química do Estado de Goiás firma parceria internacional

Por meio de Projeto de Transferência de Tecnologia, Iquego e a empresa chinesa HMD Taiwan Inc. serão pioneiros na produção de glicosímetros que atenderá a demanda da Rede de Saúde Pública do Brasil

A diretoria da Indústria Química do Estado de Goiás (Iquego) reúne-se nesta terça-feira (17) com o Governador Marconi Perillo e representantes da chinesa HMD Taiwan Inc. para formalizar parceria de Transferência de Tecnologia para a produção de glicosímetros (aparelho necessário ao monitoramento da glicemia em pacientes diabéticos). Com isso, o laboratório goiano, de capital misto, passa a ser pioneiro na fabricação deste item no Brasil.
"Com certeza, a assinatura deste acordo será um marco na história da Iquego. Demonstra uma ação concreta do novo modelo estratégico defendido pela atual gestão", afirma Andréa Vecci, presidente da Iquego. Com o apoio da equipe de Novos Negócios, e demais departamentos, a meta desta gestão é promover uma reestruturação organizacional, financeira e mercadológica na empresa.

Atualmente, todos os glicosímetros comercializados no Brasil são importados e devem ser registrados na Anvisa. De acordo com a Federação Internacional de Diabetes (IDF), mais de 250 milhões de pessoas no mundo vivem com diabetes. A cada ano, sete milhões de pessoas desenvolvem a doença, e 3,8 milhões morrem de causas relacionadas ao diabetes.
O Brasil aparece em 4° lugar no ranking dos países com maior incidência da doença, com cerca de 12 milhões de diabéticos, com idade entre 20 e 79 anos (2013), ficando atrás apenas da China, Índia e Estados Unidos com, respectivamente, 98,4; 65 e 24,4 milhões de casos.

Parceria:
A parceria entre a Iquego e a HMD Taiwan Inc. durará cinco anos e produzirá glicosímetros e suas respectivas tiras para a medição da glicemia. Durante este período, a empresa goiana receberá técnicos chineses que promoverão a internacionalização da tecnologia, inclusive com investimentos na Iquego.
Uma das metas da atual gestão é inovar o portfólio por meio de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), com parceiros da iniciativa privada que se propõem a transferir tecnologia de seus produtos, sempre em consonância com a política de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde.

Governo do Estado de Goiás:
O sucesso do projeto de Transferência de Tecnologia entre a Iquego e a HMD Taiwan Inc. só foi possível pelo empenho e apoio do governador Marconi Perillo, que não tem medido esforços para promover o desenvolvimento da produção de fármacos produzidos pela Iquego. O apoio do governador a esta empresa tem sido irrestrito por meio de investimentos e outros facilitadores na prospecção de Novos Negócios.

Goiás é o 4º maior polo farmacêutico do Brasil e abriga 3% da indústria farmacêutica nacional. "Nossa intenção é sermos referência no fomento a Rede de Saúde Pública no Brasil. E temos certeza que podemos contar com o apoio do Governo Estadual para atingirmos este objetivo", afirma Andréa Vecci, presidente da Iquego.

Sobre a Iquego:
A Indústria Química do Estado de Goiás S/A (Iquego) é uma empresa de economia mista, criada no Governo Mauro Borges Teixeira (1962). Em 1964, iniciou suas atividades com a finalidade de produzir e comercializar medicamentos a preços competitivos ao Governo. Possui um parque industrial com 38.750m² (13.514,59m²de área construída) e capacidade de produzir mais de um bilhão de unidades de medicamentos/ano.

A produção da Iquego é distribuída em todo o Brasil, provendo o Sistema Único de Saúde (SUS) com medicamentos essenciais à atenção básica de saúde, e os considerados estratégicos pela política nacional de saúde, garantindo assim, o acesso gratuito à população. Dentre os medicamentos produzidos, destacam-se os destinados ao tratamento da AIDS (usado no programa DST/AIDS do ministério da saúde), tuberculose, hanseníase, aparelho digestivo, hipertensão arterial, diabetes, quimioterápicos e antibióticos. Além disso, vem buscando, por meio de parcerias e desenvolvimento, intensificar sua participação na viabilização de medicamentos e produtos essenciais ao Sistema Único de Saúde.

Ministro da Saúde participa de conferência mundial sobre tabaco

Chioro apresentará os avanços do Brasil no enfrentamento ao tabagismo em evento realizado em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, participa, esta semana, da 16ª Conferência Mundial sobre Tabaco ou Saúde na capital dos Emirados Árabes Unidos, Abu Dhabi. O encontro, realizado entre os dias 17 e 18 de março, reúne ministros da saúde e especialistas em tabagismo de todo o mundo. O ministro apresentará no evento os principais avanços conquistados pelo Brasil no monitoramento e controle do tabaco.

Os avanços a serem apresentados pelo ministro na conferência são fruto dos esforços do Ministério da Saúde no enfrentamento do tabaco, como o reforço e priorização do atendimento a usuários em unidades básicas de saúde. Além do tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) para quem deseja parar de fumar, a pasta atua na elaboração de leis que contribuem para a redução do tabagismo.

Em 2011, foi sancionada a Lei 12.546 que altera a sistemática de tributação do IPI e institui uma política de preços mínimos para os cigarros. O fumo em ambientes fechados foi proibido em todo o país desde dezembro de 2014 quando um decreto da presidenta Dilma Rousseff aboliu inclusive áreas para fumantes ou fumódromos. Além disso, ficou proibida a publicidade de produtos com tabaco em todo o território nacional.

O cigarro é responsável por cerca de 200 mil mortes por ano no Brasil, e a OMS reconhece o tabagismo como uma doença epidêmica. A dependência da nicotina expõe os fumantes continuamente a mais de quatro mil substâncias tóxicas, que são fatores de risco para aproximadamente 50 doenças, principalmente as respiratórias e cardiovasculares, além de vários tipos de câncer como o de pulmão e brônquios. O fumo responde hoje por 90% dos casos de câncer de pulmão e 25% das doenças vasculares, como infarto.

REUNIÕES – Além da participação na conferência, Chioro também realizará encontros com autoridades internacionais durante a visita a Abu Dhabi. Nesta terça-feira (17) a reunião foi com o ministro da África da Sul, Pakishe Aaron Motsoaledi, para reforçar a agenda bilateral dos países e dos BRICS, grupo formado por Brasil, Rússia, China, Índia e África do Sul.

Entre os temas debatidos no encontro, estão as experiências sobre nutrição e, consequentemente, desafios no combate ao aumento da obesidade e do sobrepeso infantil, além do combate à tuberculose. O ministro brasileiro disse ainda que o país está à disposição para contribuir com a África do Sul sobre a composição de uma rede de bancos de leite materno.

Outro encontro desta terça-feira (17) foi com a chefe do secretariado da Convenção-Quadro para Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde (OMS), Vera Luiza da Costa e Silva. Durante a reunião, a brasileira elogiou a atuação do país no monitoramento do uso do tabaco e destacou que o Brasil é referência para o mundo em políticas na área.

Nesta quarta-feira (18) o ministro Chioro faz uma apresentação durante a Conferência Internacional, além de reunir com a presidente da OMS, Margareth Chan, e com Mike Bloomberg, ex-prefeito de Nova York (EUA) e fundador da Bloomberg Philanthropies.

Por Murilo Caldas e Priscila Silva, da Agência Saúde

Mudanças no orçamento incluem emendas de novos parlamentares e gasto em saúde

O relator-geral do orçamento de 2015, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que as últimas mudanças feitas por ele buscaram garantir emendas parlamentares para os deputados e senadores recém-eleitos, aumentar investimentos da saúde nas áreas de alta e média complexidade e garantir mais recursos para o Fundo Partidário.

“As mudanças vêm no sentido de atender principalmente os 265 parlamentares novos que, pelas normas, só poderiam apresentar emendas ao orçamento do próximo ano. Ouvindo os presidentes da Câmara e do Senado, ponderei que seria injusto que parlamentares novos passem o ano sem ter condições de atender as suas bases para minorar as dificuldades dos municípios brasileiros”, disse Jucá.

“Cada um dos 265 novos parlamentares que ingressaram neste ano no Congresso contará com cerca de R$ 10 milhões em emendas, dos quais metade para o setor de saúde”, recordou o senador, ao citar o acordo com o governo que permitiu a apresentação de emendas pelos novos parlamentares.

Ele afirmou ainda que retirou recursos da Conta de Desenvolvimento Energético para aumentar o valor gasto com o Fundo Partidário e com saúde.

Orçamento impositivo
Jucá também defendeu o orçamento impositivo para investimentos e políticas públicas, além do já aprovado para emendas parlamentares por meio da Emenda Constitucional 86. Ele disse que o projeto orçamentário em votação é uma “peça de ficção” porque depende da boa vontade do Tesouro para efetuar os gastos. “Eu defendo um orçamento impositivo para não ficarmos à mercê de contingenciamentos”, opinou.

Aumento para defensores
Jucá disse que não pôde aceitar as emendas para garantir aumento de salário para defensores públicos porque eles não tiveram o aumento aprovado pelo Congresso. Ele informou que foi procurado por diversos parlamentares que defendiam a inclusão de recursos para esse aumento e também para os servidores do Judiciário.

Lei Kandir
O senador ressaltou ainda que incluiu recursos para distribuição aos estados em decorrência da isenção de tributos para produtos exportados, prevista na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96). Ele lembrou que todo ano é feito o pagamento em duas parcelas, mas uma delas não foi repassada ano passado.

Congresso Nacional aprova orçamento de 2015; texto vai à sanção

Proposta destina R$ 12,37 bilhões às emendas parlamentares individuais, que são direcionadas para custeio, obras e serviços nas bases eleitorais dos congressistas em áreas como educação, saúde, esporte e turismo. Metade desse valor será obrigatoriamente para ações de saúde nos municípios.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados e senadores aprovaram proposta que prevê receita de R$ 13 bilhões superior ao que foi inicialmente estimado pelo governo.
O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17), por acordo entre os partidos, o orçamento federal para 2015. O projeto (PLN 13/14), que irá agora para sanção presidencial, prevê R$ 12,37 bilhões para emendas individuais de deputados e senadores, o maior valor já consignado para esse tipo de ação na lei orçamentária.

O número inclui os 268 parlamentares que estrearam no Congresso neste ano e que ganharam o direito de apresentar, cada um, R$ 10 milhões em emendas; e os que apresentaram durante a tramitação do projeto na Comissão Mista de Orçamento (CMO), em 2014 – estes tiveram direito a R$ 16,32 milhões.

As emendas individuais são direcionadas para custeio, obras e serviços nas bases eleitorais dos congressistas em áreas como educação, saúde, esporte e turismo. Metade do valor destinado pelos parlamentares estreantes e pelos antigos foi obrigatoriamente para ações de saúde nos municípios. Nesta terça, o Congresso promulgou a emenda constitucional que obriga a execução das emendas individuais ao orçamento.

Superavit
Segundo o relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o texto que sai do Congresso é compatível com a meta de superavit primário do governo federal para este ano (R$ 55,3 bilhões). Por causa da reestimativa de receita empreendida na Comissão de Orçamento, a proposta aprovada é cerca de R$ 13 bilhões superior à enviada pelo Executivo no ano passado.

Os números finais, no entanto, só serão conhecidos nos próximos dias, quando as mudanças negociadas nas últimas horas pelo relator forem incorporadas ao texto de mais de 4 mil páginas.

Acréscimos
O senador explicou que destinou mais R$ 1,5 bilhão para o programa Minha Casa, Minha Vida, e R$ 3,9 bilhões para estímulo às exportações (a chamada Lei Kandir). Em relação a essa dotação, a novidade foi a inclusão, já na lei orçamentária, da tabela com os coeficientes usados para calcular quanto cada estado terá de participação nos recursos da Lei Kandir.

A tabela foi acolhida por Jucá a pedido do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), fórum que reúne secretários estaduais da Fazenda. Até o ano passado, os coeficientes vinham na medida provisória que o Executivo edita anualmente para liberar os recursos da Lei Kandir.

Fundo Partidário
Uma das principais modificações feitas pelo relator foi a ampliação dos recursos para o Fundo Partidário, que passou de R$ 289,6 milhões (dotação inicial prevista no projeto) para R$ 867,6 milhões. Em 2014, por exemplo, o Fundo Partidário distribuiu R$ 371,9 milhões (incluindo restos a pagar).

O senador disse que a ampliação foi uma demanda dos partidos. “Todos pediram, da direita à esquerda”, afirmou. Ele defendeu o aumento e disse que isso pode ser visto como um embrião do financiamento público de campanha, um dos temas discutidos dentro da reforma política.

Cancelamento
Para atender todas as demandas que chegaram a ele nos últimos meses, Jucá cancelou R$ 4,8 bilhões que estavam destinados originariamente, pelo projeto do governo, para despesas com a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Essa conta subsidia, entre outras coisas, a geração das termelétricas a diesel, para evitar impacto para os consumidores.

O senador explicou que o cancelamento foi acordado com o governo, já que a CDE não será usada neste ano, pois o financiamento das termelétricas virá do aumento da conta de luz. Além disso, ele afirmou que o remanejamento dos recursos cancelados para outras despesas “é compatível com a meta fiscal deste ano”.

Continua:


Íntegra da proposta:


Reportagem – Janary Júnior -  Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

terça-feira, 17 de março de 2015

OFICINA CMED


Medicamento Mesna tem lote suspenso por conter corpo estranho na ampola

A Anvisa realiza suspensão da distribuição, comércio e uso do lote nº 344878 do medicamento Mesna 100 mg solução injetável da empresa Eurofarma Laboratórios S.A.
O lote do remédio, usado para prevenção dos efeitos tóxicos de alguns medicamentos para tratamento de câncer, foi suspenso por conter corpo estranho na ampola.
A medida está na Resolução nº 793, publicada nesta segunda-feira (16/3) no Diário Oficial da União (DOU).

Confira a resolução no DOU

Fonte: Portal Anvisa

AGENDA DO SENADO 17/03

09h
1.      CCT-CRA-CMA/Audiência Conjunta -
As comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) realizam audiência pública conjunta para debater o PLC 2/15, que simplifica pesquisas com biodiversidade.

Local: Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 6
Status: Confirmada

10h30
1.      Comissão/Assuntos Econômicos -
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) promove audiência pública com o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, sobre as diretrizes e perspectivas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o ano de 2015.

Local: Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19
Status: Confirmada

11h
1.      Comissão/Educação -
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) tem reunião deliberativa com 6 itens. Entre eles, dois projetos de tramitação conjunta, sobre o serviço civil obrigatório para os profissionais de saúde; e projeto que assegura gratuidade de taxa de inscrição em processos seletivos para alunos de escolas públicas. Veja a pauta completa

Local: Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15
Status: Confirmada

2.      Pauta Feminina -
Recepção às Embaixadoras em Missão no Brasil.

Local: Salão Nobre do Senado Federal
Status: Confirmada

12h
1.      Sessão/Congresso -
Sessão solene para promulgação da Emenda 86, proveniente da PEC do Orçamento Impositivo.

Local: Plenário do Senado
Status: Confirmada

14h
1.      Plenário/Sessão deliberativa -
Local: Plenário do Senado
Status: Confirmada

14h30
1.      Medida Provisória -
Instalação e eleição da comissão responsável pela elaboração de relatório sobre a MP 660/2014, que dispõe sobre tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-território federal de Rondônia.

Local: Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2
Status: Confirmada

14h40
1.      Medida Provisória -
Instalação e eleição da comissão responsável pela elaboração de parecer sobre a MP 661/2014, que autoriza a união a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Local: Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2
Status: Confirmada

14h50
1.      Medida Provisória -
Instalação e eleição da comissão responsável pela elaboração de parecer sobre a MP 663/2014, que altera a lei para concessão de subvenção econômica ao BNDES, em operações de aquisição e produção de bens de capital e inovação tecnológica.

Local: Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2
Status: Confirmada

15h
1.      Medida Provisória -
Instalação e eleição da comissão responsável pela elaboração de parecer sobre a MP 664/2014, que altera as leis dos Planos da Previdência Social; da carreira de Perícia Médica da Previdência; e de concessão de aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho.

Local: Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2
Status: Confirmada

15h10
1.      Medida Provisória -
Instalação e eleição da comissão responsável pela elaboração de relatório sobre a MP 665/2014, que altera a lei do seguro-desemprego e institui o fundo de amparo ao trabalhador e a lei que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal.

Local: Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2
Status: Confirmada

15h20
1.      Medida Provisória -
Instalação e eleição da comissão responsável pela elaboração de relatório sobre a MP 668/2014, que altera a lei de aumento de alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Local: Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2
Status: Confirmada

15h30
1.      Medida Provisória -
Instalação e eleição da comissão responsável pela elaboração de parecer sobre a MP 670/2014, que dispõe sobre os valores da tabela mensal do imposto de renda pessoa física.

Local: Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 2
Status: Confirmada

19h
1.      Sessão/Congresso -
Apreciação do PL 13/2014 e do Projeto de Resolução 2/2015-CN, que dispõe sobre a representação do Brasil no Parlamento do Mercosul.

Local: Plenário da Câmara dos Deputados

Status: Confirmada

Comissão de Educação analisa projeto de exercício social para médicos recém-formados

Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora

Proposições legislativas

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) examinará na terça-feira (17) projeto que obriga médicos recém-formados em faculdades públicas ou privadas com financiamento público a exercerem a profissão, por dois anos, em municípios com menos de 30 mil habitantes ou em comunidades carentes de regiões metropolitanas (PLS 168/2012).

O chamado “exercício social da profissão” deverá ser feito imediatamente após a conclusão do curso, em jornada integral e exclusiva de 40 horas semanais, com contrato regular de trabalho, financiado pela rede de saúde à qual o médico recém-formado estiver vinculado.

A exigência aplica-se aos graduados em cursos de Medicina, Enfermagem, Psicologia, Odontologia, Fisioterapia, Nutrição e Farmácia, além de outros estabelecidos em regulamento.

O texto aprovado é um substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria, favorável ao PLS 168/2012, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), e pela prejudicialidade do PLS 79/2013, do ex-senador Jayme Campos, que tramita em conjunto.

Programas

Também constam da pauta da comissão outros cinco itens, entre eles um requerimento do senador Paulo Paim para a realização de audiência pública para debater os programas de incentivo a educação do governo federal, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Ciência sem Fronteira.

A reunião começa às 11h, na sala 15 da Ala Senador Alexandre Costa.

Agência Senado

FIOCRUZ recebe R$ R$ 56.625.505,40 para Dar apoio financeiro para "Produção e Fornecimento de Insumos e Reativos para Diagnóstico, Prevenção e Controle de Doenças"

SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 3/2015
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ/RJ - CNPJ nº 33.781.055/0001-35.
OBJETO: Dar apoio financeiro para "Produção e Fornecimento de Insumos e Reativos para Diagnóstico, Prevenção e Controle de Doenças", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.025370/2015-75.
CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 56.625.505,40, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.305.2015.20YE.0001, Natureza de Despesa: 33.90.36, 33.90.39, 33.90.30, 33.90.14, 33.90.33, Fonte de Recursos: 6151000000.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 56.625.505,40 (Cinquenta e seis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinco reais e quarenta centavos).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 10/03/2016.
DATA DE ASSINATURA: 16/03/2015
SIGNATÁRIOS: ANA PAULA MENEZES, SECRETÁRIA EXECUTIVA - CPF nº 349.985.194-68; PAULO ERNANI GADELHA VIEIRA, PRESIDENTE - CPF nº 422.312.997-04.

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