Destaques

segunda-feira, 30 de março de 2015

Novo medicamento para tratamento da hepatite C é aprovado pela Anvisa

O Diário Oficial da União publicou, nesta segunda-feira (30/3) o registro do Sovaldi (sofosbuvir). Este é terceiro medicamento novo para o tratamento da Hepatite C registrado pela Anvisa em 2015.

Com o registro, a substância passa a integrar a lista de medicamentos inovadores – também composta pelo Daklinza (daclatasvir) e Olysio (simeprevir) – que tiveram processos de análise de registros priorizados pela Agência a pedido do Ministério da Saúde em setembro de 2014. O pedido de priorização foi realizado dentro dos critérios estabelecidos pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 37/2014, que disciplina o tema.

A priorização de análise torna mais ágil o processo de registro dos medicamentos pela Anvisa. Apesar da maior agilidade no processo, todas as etapas para o registro de um medicamento no país são mantidas como: análise da tecnologia farmacêutica, de eficácia e de segurança

O medicamento Sovaldi foi aprovado pela Anvisa na forma farmacêutica comprimido  e concentração de 400mg. A administração deve ser feita por via oral em adultos, uma vez por dia, sempre de acordo com a recomendação médica.

Tempo

O tempo de análise transcorrido após a priorização dos pedidos de registros dos medicamentos Daklinza (daclatasvir) foi entorno de  quatro meses,  do Olysio (simeprevir)  foi de cinco meses. Já o prazo para o registro do Sovaldi (sofosbuvir) levou cerca de 6 meses. Isso atesta a prioridade dada pela Agência para a avaliação de medicamentos  de interesse público, já que as novas terapias são tecnologia inovadoras que possibilitarão  benefícios aos pacientes com diagnóstico de Hepatite C.

Também está sob a avaliação prioritária da Anvisa uma associação medicamentosa de cinco fármacos ( dasabovir + ombitasvir + ritonavir + veruprevir + sofosbuvir) para o tratamento da hepatite C. O processo está, no momento, aguardando cumprimento de exigências por parte da empresa.

Seminário de Bio-Manguinhos/Fiocruz reúne governo e especialistas para debater imunobiológicos

O III Seminário Anual Científico e Tecnológico de Bio-Manguinhos/Fiocruz contará com a presença de representantes doMinistério da Saúde, da Fiocruz e instituições de destaque no cenário biofarmacêutico, entre 4 e 7 de maio. Participe do evento. As inscrições podem ser feitas até 27 de abril.
Em sua abertura, o evento conterá com as presenças do secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Ministério da Saúde, Jarbas Barbosa; do presidente da Fiocruz, Paulo Gadelha; do diretor de Bio-Manguinhos, Artur Couto; e do presidente do Conselho Político e Estratégico de Bio-Manguinhos, Akira Homma, selecionado pela organização Vaccination como uma das 20 pessoas mais influentes na indústria de vacinas no mundo.
Por fim, além de sua presença na abertura do evento, o secretário do Ministério da Saúde Jarbas Barbosa também palestrará sobre O que o Estado Brasileiro Necessita Fazer para Ativar o Desenvolvimento Tecnológico de Biológicos no Brasil?

Apresentação de trabalhos - Além das palestras e debates, um grupo de 24 trabalhos terá apresentação oral durante o evento. Eles retratam a produção científica recente sobre vacinas, biofármacos, reativos para diagnósticos e outros temas relacionados.
Desses trabalhos, os três melhores receberão os Prêmios Oswaldo Cruz (1º lugar); Carlos Chagas (2º lugar); e Alcides Godoy (3º lugar). Além desses, três prêmios serão oferecidos para o melhor trabalho de Jovem Talento Científico (até 26 anos de idade): Prêmio Henrique de Azevedo Penna, Prêmio Evandro Chagas e Prêmio Sérgio Arouca.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ Bio-Manguinhos/Fiocruz

Anvisa inicia publicação de bases técnicas e científicas de registro de medicamentos

A Anvisa iniciou a publicação das bases técnicas e científicas para aprovação e reprovação do registro de medicamentos. Inicialmente, o foco dessa publicação são os medicamentos novos com registros concedidos a partir de 12 de janeiro de 2015 e os produtos biológicos com registro a partir de 1º de setembro de 2014.

O documento de aprovação contém as principais informações de qualidade, segurança e eficácia do produto, além das indicações terapêuticas, modo de administração e locais de fabricação aprovados no momento do registro.

Já o documento de reprovação terá informações sobre as diretrizes técnicas e sanitárias que não foram cumpridas no processo de registro de um medicamento.

As bases técnicas e científicas para aprovação e reprovação do registro de medicamentos podem ser consultadas no link: http://www.anvisa.gov.br/datavisa/Fila_de_analise/index.asp
A publicação está alinhada com as diretrizes da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), de outras autoridades reguladoras internacionais e com as ações de transparência da Administração Pública.

Nesse sentido, a Superintendência de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa se alinha ao objetivo de dar maior transparência aos resultados das análises das solicitações de registro de medicamentos e produtos biológicos

Empresas têm até o dia 30 para o envio do Relatório de Comercialização de Medicamentos pelo sistema Sammed

As empresas produtoras ou importadoras de medicamentos têm até o dia 30 de março de 2015 para enviar os relatórios de comercialização referentes a 2014 e ajustar os preços  para  2015 por meio do Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed). A determinação é da Camara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Os usuários do sistema devem consultar o Manual do Sistema Sammed 2015, que traz orientações para  as empresas sobre as normas e a forma de preenchimento  dos formulários.
Mais Informações podem ser obtidas nos links abaixo:


Conferência Internacional sobre Precursores Químicos e Novas Substâncias Psicotrópicas, em Bangkok, Tailândia

RENATA DE MORAIS SOUZA  e Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, participarão da Conferência Internacional sobre Precursores Químicos e Novas Substâncias Psicotrópicas, em Bangkok, Tailândia, no período de 18/04 a 25/04/15.

Congresso Internacional sobre Segurança de Nanopartículas Engenheiradas e Nanotecnologias (Intenational Congress On Safety Of Engineered Nanorparticles Anda Nanotechonogies - Senn2015), em Helsink, Finlândia

PEDRO CANISIO BINSFELD, Assessor, matrícula SIAPE nº. 1640630, com a finalidade de participar do Congresso Internacional sobre Segurança de Nanopartículas Engenheiradas e Nanotecnologias (Intenational Congress On Safety Of Engineered Nanorparticles Anda Nanotechonogies - Senn2015), em Helsink, Finlândia, no período de 10/04 a 17/04/15, incluído o trânsito, com ônus para ANVISA, conforme deliberação da Diretoria Colegiada em circuito deliberativo nº 94/2015 (Processo nº. 25351.116649/2015-75).

JAIME CESAR DE MOURA OLIVEIRA

APARECIDA LINHARES PIMENTA E ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA são nomeadas apra execer cargos de dirtora de departamento e de programa, respectivamente, do MS

MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve
Nº 660 - NOMEAR
APARECIDA LINHARES PIMENTA, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.5, ficando exonerada do que atualmente ocupa.
Nº 661 - NOMEAR
ANA MARIA AZEVEDO FIGUEIREDO DE SOUZA, para exercer o cargo de Diretora de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Grupo de Trabalho para formular proposta de gestão, regulação econômica e monitoramento do mercado de medicamentos isentos de prescrição.

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA No- 12, DE 27 DE MARÇO DE 2015
Institui Grupo de Trabalho para formular proposta de gestão, regulação econômica e monitoramento do mercado de medicamentos isentos de prescrição.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso III, do Anexo I do Decreto n.º 7.530, de 21 de julho de 2011, e
Considerando a Lei n.º 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico e cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED;
Considerando o Decreto n.º 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da CMED;
Considerando o art. 5º do Decreto n.º 4.766, de 26 de junho de 2003, que estabelece o Comitê Técnico-Executivo da CMED;
Considerando o art. 6º, § 1º, inciso I, do Decreto n.º 4.766, de 26 de junho de 2003, que estabelece o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde como coordenador do Comitê Técnico-Executivo da CMED;
Considerando a Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003, que aprova o Regimento interno da CMED;
Considerando o art. 10, inciso I, da Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003, que estabelece que compete ao Comitê Técnico-Executivo da CMED sugerir diretrizes e procedimentos relativos à regulação econômica do mercado de medicamentos;
Considerando o art. 10, inciso II, da Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003, que estabelece que compete ao Comitê Técnico-Executivo da CMED propor critérios para fixação e ajuste de preços de medicamentos;
Considerando o art. 10, inciso III, da Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003, que estabelece que compete ao Comitê Técnico-Executivo da CMED propor critérios para a fixação dos preços dos produtos novos e novas apresentações de medicamentos que venham a ser incluídos na lista de produtos comercializados pela empresa produtora;
Considerando o art. 10, inciso V, da Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003, que estabelece que compete ao Comitê Técnico-Executivo da CMED sugerir a exclusão ou a reinclusão de grupos, classes, subclasses de medicamentos e produtos farmacêuticos da incidência de critérios de estabelecimento ou ajuste de preços, nos termos da Lei n.º 10.742, de 2003;
Considerando o art. 10, inciso VII, da Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003, que estabelece que compete ao Comitê Técnico-Executivo da CMED requisitar informações sobre produção, insumos, matérias-primas, vendas e quaisquer outros dados que julgar necessários, em poder de pessoas de direito público ou privado, com vistas a monitorar, para os fins da Lei n.º 10.742, de 2003, o mercado de medicamentos;
Considerando o art. 10, inciso VIII, da Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de 2003, que estabelece que compete ao Comitê Técnico-Executivo da CMED zelar pela proteção dos interesses do consumidor de medicamentos;
Considerando a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa n.º 138, de 29 de maio de 2003, que estabelece a Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas cujos medicamentos são de venda sem prescrição médica;
Considerando a Resolução CMED n.º 5, de 9 de outubro de 2003, que libera medicamentos fitoterápicos, homeopáticos e outros dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços;
Considerando a Resolução CMED n.º 3, de 18 de março de 2010, que libera Medicamentos de Notificação Simplificada e outros medicamentos isentos de prescrição dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para análise e formulação de proposta de gestão, regulação econômica e monitoramento do mercado de medicamentos isentos de prescrição.
Art. 2º Constituem-se objetivos do grupo de trabalho:
I - Propor modelo de gestão do mercado de medicamentos isentos de prescrição;
II - Elaborar proposta de Resolução para a regulação econômica do mercado de medicamentos;
III - Elaborar diretrizes para o monitoramento do mercado de medicamentos isentos de prescrição.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por dois representantes, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, que o coordenará;
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
III - Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
Parágrafo único. Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos à Coordenação do Grupo de Trabalho, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 5º As funções dos representantes no Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 6º Compete à coordenação do Grupo de Trabalho o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, convocações das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos.
Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, apresentar o plano de ação de que trata o art. 2º desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo definido no Art. 7º poderá ser prorrogado, caso necessário, em até 90 dias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR


Proposta de RDC de revisão de regulamento que trata do gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RDC 306/2004).

CONSULTA PÚBLICA No- 20, DE 26 DE MARÇO DE 2015
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e IV, do art. 15 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o inciso III e §§ 1° e 3° do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, o art. 35 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2015, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de RDC de revisão de regulamento que trata do gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RDC 306/2004), conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=19989 .
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais (AINTE), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.525504/2011-19
Assunto: Proposta de RDC de revisão de regulamento que trata do gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RDC 306/2004).
Agenda Regulatória 2013-2014: Tema nº 132
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES

Relator: Jaime César de Moura Oliveira

domingo, 29 de março de 2015

Comissão pedirá ao TCU fiscalização de contratos sobre compra de próteses

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (25) uma série de medidas para fiscalizar, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), os contratos firmados pelo Ministério da Saúde para a compra de próteses e órteses usadas por pacientes da rede privada e do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto aprovado é a Proposta de Fiscalização e Controle 174/14, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP). O autor mencionou a auditoria feita pelo Ministério da Saúde em 2013 que apurou denúncias de irregularidades na prescrição de próteses em mais de 20 grandes hospitais. Para o deputado, “além da repercussão social negativa, o problema agrava as contas públicas do setor de saúde”.

Izar argumentou que, só em 2013, a implantação de órteses e próteses (somadas às despesas com material, internação e cirurgia) custaram R$ 1,059 bilhão ao SUS, segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS). Desse total, foram gastos R$ 941,3 milhões apenas com procedimentos ortopédicos e cardíacos.

Máfia das próteses
Relator na comissão, o deputado Aureo (SD-RJ) acredita que a medida pode esclarecer denúncias veiculadas na imprensa. O deputado citou a série de reportagens do programa Fantástico, da Rede Globo, sobre a chamada máfia das próteses, que envolveria empresas, médicos e advogados.

Segundo as reportagens, os médicos lucrariam até R$ 100 mil por mês com comissões pagas por fabricantes de próteses em troca da prescrição desnecessária de cirurgias e uso de produtos fora do prazo de validade.
Plano de investigação
O plano de execução da investigação sugere os seguintes encaminhamentos:
§  Constatar a quantidade de contratos onde haja indícios de sobrepreço/superfaturamento;
§  Apresentar todos os contratos firmados entre o Ministério da Saúde e os laboratórios produtores de próteses e órteses, demonstrando os valores contemplados neles;
§  Esclarecer se há tabelamento de preços ou lista de referência adotada no SUS quanto aos valores de mercado de tais produtos;
§  Informar resultados e/ou andamento de eventuais auditorias em andamento ou já finalizadas pelo Denasus/ANS sobre disparidades entre os preços informados pelos fabricantes junto à Anvisa e os preços cobrados por hospitais junto ao SUS e empresas credenciadas;
§  Informar quais empresas/fabricantes e hospitais já foram punidos por irregularidades relacionadas à compra e aos procedimentos em pacientes do SUS.
Íntegra da proposta:


Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

Deputado pede tratamento adequado a pessoas com doenças raras

Ao abrir seminário sobre doenças raras, realizado na Câmara, o deputado Diego Garcia (PHS-PR) pediu urgência na aplicação do tratamento especializado e adequado a todos que tenham doenças raras, principalmente às crianças. O deputado lembrou que, no ano passado, o Ministério da Saúde estabeleceu uma política nacional para esses pacientes junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Acredita-se que essas doenças atinjam de 5% a 8% da população.

Durante o evento, todos os palestrantes apontaram para a quase inexistência dos principais alicerces para essa política – da falta de equipamentos e dados estatísticos à ausência de um currículo específico na formação dos médicos.
Distrito Federal
Entre os membros da Federação, o Distrito Federal está em melhor estágio. A médica de genética clínica Maria Terezinha de Oliveira lembrou que, em 2013, o governo do DF já possuía a Coordenação Técnica de Doenças Raras, vinculada à Secretaria de Saúde, que procura sistematizar o atendimento a esses pacientes em Brasília e no seu entorno.

“Sabemos hoje que essas enfermidades afetam 1,3 pessoas a cada grupo de 2 mil”, disse a médica. “Conhecemos cerca de 8 mil tipos de doenças raras. Sabemos que elas atingem 30 milhões de europeus, 35 milhões de norte-americanos e, embora as estatísticas não sejam precisas, mais de 13 milhões de brasileiros. Sabemos hoje que os óbitos por defeitos congênitos são a segunda causa de morte no País”, declarou.

Informação específica
O professor Natan Monsores, do Observatório de Doenças Raras da Universidade de Brasília (UNB), declarou que os dados sobre doenças raras são expressivos, mas lembrou que existem muitas etapas a serem vencidas. “A produção de informação específica é escassa, os currículos acadêmicos não estão integrados neste campo, faltam equipamentos adequados nas clínicas”, afirmou.

Ele informou que a UNB está desenvolvendo uma plataforma brasileira de doenças raras, que deve se integrar ao modelo internacional, e um aplicativo que possibilite ao paciente saber como e onde procurar atendimento. “São alguns passos”, disse o médico.

O seminário sobre doenças raras foi realizado nesta quinta-feira, na Câmara dos Deputados, em parceria com a Associação Maria Vitória (Amavi).

Reportagem – Beto Stefanelli
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

Anvisa esclarece que Instituto Butantan não apresentou pedido à Agência referente à vacina contra a dengue

Em decorrência das informações recentemente divulgadas a Anvisa presta os seguintes esclarecimentos.
Até o momento, a Anvisa não recebeu qualquer pedido de uso excepcional, ou mesmo protocolo de registro de qualquer vacina contra dengue. 
Todas as solicitações recebidas dizem respeito a pedido de avaliação de protocolos de estudos clínicos com a vacina. Todos já foram avaliados e anuídos pela Anvisa.

Etapas de desenvolvimento

As regras gerais para o registro de um medicamento preveem a avaliação das Fases I, II e III de Desenvolvimento Clínico. No caso da vacina da dengue, os ensaios clínicos Fase I têm como principal objetivo a avaliação da segurança da administração do produto em seres humanos, podendo apresentar uma avaliação preliminar da imunogenicidade, que é a capacidade de induzir a imunidade no organismo.

Já nos ensaios clínicos Fase II, o principal objetivo é avaliação desta imunogenicidade, sendo mantida a avaliação de segurança. Em alguns casos, podem ser realizados ensaios clínicos Fase IIB associado a uma avaliação preliminar de eficácia.

Os ensaios clínicos Fase III têm como finalidade a avaliação da eficácia da vacina. De acordo com guias da Organização Mundial da Saúde (OMS), esta avaliação deve ser baseada na demonstração da eficácia contra a doença da dengue, virologicamente confirmada, resultante da infecção por pelo menos um dos quatro sorotipos de vírus da doença.

Situação atual do desenvolvimento das vacinas contra dengue no Brasil

Atualmente, os desenvolvimentos mais avançados dizem respeito às pesquisas clínicas realizadas pelo Instituto Butantan e Sanofi. A primeira está em fase II dos ensaios clínicos, e a segunda já tem os estudos fases II e III finalizados. Todas essas informações encontram-se disponíveis no site da Anvisa.

Em relação à vacina do Instituto Butantan, nesta quarta-feira (25/3), a direção e a equipe técnica da Anvisa participaram de uma reunião com representantes desse laboratório. No encontro foram apresentadas informações sobre o estágio atual do desenvolvimento clínico da vacina da dengue, além de relatar uma proposta de ensaio clínico de Fase III, que seria posteriormente protocolizada na Anvisa.

A Anvisa, desde já destacou que a vacina da dengue é assunto prioritário e que qualquer avaliação por parte da Agência será tomada com a maior brevidade, sempre garantindo todas as etapas necessárias à segurança e eficácia do produto final.

Além disso, foi informado ao Butantan que a manifestação da Agência ocorrerá após avaliação dos documentos a serem submetidos, de acordo com a legislação vigente, Resolução de Diretoria Colegiada nº 9, de 2015.

Na reunião, o Butantan também informou que o ensaio clínico de fase II está em andamento e que os dados de imunogenicidade deverão estar disponíveis apenas a partir de julho/2015.

Prioridade

Com o intuito de agilizar o processo de avaliação técnica para anuência de ensaios clínicos e, posteriormente, concessão de registro da vacina da dengue, assim como endereçar e sanar quaisquer pendências com relação às documentações de qualidade e clínica, previamente à submissão dos dossiês de ensaios clínicos e/ou registro, a Anvisa tem realizado reuniões com as empresas interessadas.

A Anvisa também tem estado presente em reuniões com organismos internacionais de interesse na área, como com a OMS e o Dengue Vaccine Initiative (DVI), participando das principais discussões mundiais a respeito da vacina.

Diante disso, os ensaios clínicos e o registro da vacina dengue no Brasil vêm sendo tratados com prioridade em todos os níveis da Anvisa. As atualizações sobre os avanços durante o período de pré-submissão, de análise dos ensaios clínicos e dos registros, eventualmente solicitados, da vacina serão periodicamente publicadas para que todos os interessados possam acompanhar com transparência o andamento do tema junto a esta Instituição.

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