Destaques

sexta-feira, 10 de julho de 2015

SECRETARIA EXECUTIVA DO MS REALIZA MUDANÇAS NA ESTRUTURA DA CONSULTORIA JURÍDICA

SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIAS DE 9 DE JULHO DE 2015
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado da Saúde, por meio da Portaria nº 474, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2011, resolve:

Nº 556 - Designar MARIA VICTÓRIA PAIVA para exercer o encargo de substituta eventual do Consultor Jurídico, DAS-101.5, código nº 10.0001, da Consultoria Jurídica, ficando dispensada do encargo que atualmente exerce.

Nº 557 - Dispensar, a pedido, a partir do dia 9 de junho de 2015, VANESSA AFFONSO ROCHA do encargo de substituta eventual do
Consultor Jurídico, DAS 101.5, código nº 10.0001, da Consultoria Jurídica.
ANA PAULA MENEZES

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIAS DE 9 DE JULHO DE 2015
A SUBSECRETÁRIA ADJUNTA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria/SAA nº 1.172, de 28 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2014, resolve:

Nº 737 - Dispensar, a pedido, CLÉLIO DE OLIVEIRA CORREA LIMA NETO do encargo de substituto eventual da Coordenadora-Geral de Acompanhamento Jurídico, código DAS-101.4, nº 10.0020, da Consultoria Jurídica.
Nº 738 - Dispensar, a pedido, a partir do dia 9 de junho de 2015, CAMILLA ROSE THOMAZ DE LIMA SÁ do encargo de substituta eventual da Coordenadora de Procedimentos Disciplinares, Recursos Administrativos e Assuntos de Pessoal, código DAS-101.3, nº 10.0017, da Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, da Consultoria Jurídica.
Nº 739 - Dispensar, a pedido, a partir do dia 9 de junho de 2015, GABRIELA MOREIRA FEIJÓ do encargo de substituta eventual da Coordenadora de Procedimentos Licitatórios, Contratos e Instrumentos Congêneres, código DAS-101.3, nº 10.0018, da Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos, da Consultoria Jurídica.
Nº 740 - Dispensar, a pedido, a partir do dia 9 de junho de 2015, ALESSANDRA RODRIGUES DE CASTRO do encargo de substituta eventual do Coordenador de Subsídios Jurídicos, código DAS-101.3, nº 10.0022, da Coordenação-Geral de Acompanhamento Jurídico, da Consultoria Jurídica.


MUDANÇAS NA CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 937, DE 9 DE JULHO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República, resolve:

Exonerar, a pedido a contar de 9 de junho de 2015:
  • ALESSANDRA RODRIGUES DE CASTRO do cargo de Assistente
  • ELIAS HIGINO DOS SANTOS NETO do cargo de Coordenador-Geral de Assuntos Jurídicos
  • AMANDA BARBUDA DOS SANTOS CONCEIÇÃO do cargo de Coordenadora de Procedimentos Disciplinares, Recursos Administrativos e

Assuntos de Pessoal, da Coordenação- Geral de Assuntos Jurídicos
  • VANESSA AFFONSO ROCHA do cargo de Coordenadora-Geral de Acompanhamento Jurídico
  • BRUNO VELOSO MAFFIA do cargo de Coordenador de Subsídios Jurídicos


Exonerar, a pedido,
CLÉLIO DE OLIVEIRA CORREA LIMA NETO do cargo de Coordenador de Atos Normativos, da Coordenação-Geral de Acompanhamento Jurídicos.

Exonerar
WANDERSON MENDES MACHADO do cargo de Chefe do Serviço de Autuação e Expedição de Documentos Jurídicos, da Divisão de Apoio Administrativo.

Nomear:
CAROLINA DA COSTA SALLES, para exercer o cargo de Chefe do Serviço de Autuação e Expedição de Documentos Jurídicos da Divisão de Apoio Administrativo.
ARTHUR CHIORO


Instituído o Grupo de Trabalho Tripartite sobre Dispositivos Médicos Implantáveis - GTT DMI

PORTARIA Nº 935, DE 9 DE JULHO DE 2015
Institui o Grupo de Trabalho Tripartite sobre Dispositivos Médicos Implantáveis - GTT DMI, com a finalidade de acompanhar a agenda de implementação das medidas propostas pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Órteses, Próteses e Materiais Especiais - GTI OPME, criado pela Portaria Interministerial nº 38/MS/MF/MJ, de 8 de janeiro de 2015, e de discutir e de propor o aperfeiçoamento das ações apresentadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 38/MS/MF/MJ, de 8 de janeiro de 2015, que cria o Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de propor medidas para a reestruturação e ampliação da transparência do processo de produção, importação, aquisição, distribuição, utilização, tributação, avaliação e incorporação tecnológica, regulação de preços, e aprimoramento da regulação clínica e de acesso dos dispositivos médicos (Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPME) em território nacional;
Considerando o art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) que, em seu inciso XX, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as atribuições de definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;
Considerando o art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) que, em seu inciso X, estabelece que compete ao Ministério da Saúde formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais;
Considerando o art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) que reconhece as Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite e, em seu inciso I, dispõe sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Tripartite sobre Dispositivos Médicos Implantáveis - GTT DMI, com a finalidade de acompanhar a agenda de implementação das medidas propostas pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Órteses, Próteses e Materiais Especiais - GTI OPME, criado pela Portaria Interministerial nº 38/MS/MF/MJ, de 8 de janeiro de 2015, e discutir e propor o aperfeiçoamento das ações.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Tripartite sobre Dispositivos Médicos Implantáveis/GTT DMI será integrado por representantes, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Saúde;
II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e
III - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
Art. 3º O GTT DMI será assessorado por Grupo de Trabalho Executivo a ser instituído no âmbito do Ministério da Saúde para gerenciar a agenda de implementação das propostas do GTI- OPME e, em conjunto com o GTT DMI, aperfeiçoar as medidas definidas.
Art. 4º A indicação dos representantes do GTT DMI instituído por esta Portaria, será realizada pelos respectivos dirigentes máximos ao Grupo de Trabalho Executivo de que trata o art. 3º que o assessorará, no prazo de 5 (cinco) dias contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º O GTT DMI poderá convidar representantes de outros órgãos e especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao desenvolvimento dos trabalhos para o atingimento das finalidades definidas a esta Portaria.
Art. 6º As funções exercidas pelos representantes no GTT DMI serão consideradas prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 7º O Ministério da Saúde fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO


Loratadina e Maleato de Dexclorfeniramina tem novos lotes aprovados pela Farmacopeia Brasileira

Foi publicada, na última sexta-feira (3/7), a RDC 27/2015, que aprova e oficializa dois lotes de Substâncias Químicas de Referência (SQR) da Farmacopeia Brasileira: o lote nº 1083 de Loratadina e o lote 1084 de Maleato de Dexclorfeniramina. A publicação está na edição nº 125 do Diário Oficial da União.

As SQR são materiais de referência utilizados na avaliação da conformidade dos insumos farmacêuticos e dos medicamentos, requeridos pelas farmacopeias e utilizados como referência de controle de qualidade nacional.

A ação faz parte de um projeto da Farmacopeia Brasileira que prevê o estabelecimento de novos lotes de SQR no período de 2011-2015.

O estabelecimento de SQR produzidas no Brasil confere mais agilidade na disponibilização destes produtos, diminuindo custos e facilitando o acesso na aquisição das substâncias, gerando, consequentemente, menos dependência externa do país.

É da responsabilidade do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS-Fiocruz) a distribuição oficial dessas Substâncias da Farmacopeia Brasileira.

É possível obter informações sobre como adquirir as SQR da Farmacopeia Brasileira no endereço eletrônico: http://www.incqs.fiocruz.br



quinta-feira, 9 de julho de 2015

Painel solar pode gerar até 24% mais energia que a média consumida por uma casa no Paraná

Um estudo realizado com dados da microusina solar instalada no Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) mostra que um sistema feito com painéis fotovoltaicos de silício policristalino, um dos materiais disponíveis no mercado avaliado pelo Centro de Energias da instituição, tem condições de gerar em Curitiba, por mês, até 24% mais energia que a média consumida por residências paranaenses mensalmente.

A pesquisa mostra que de fevereiro a junho deste ano o sistema gerou um acumulado de 1056 kWh, uma média mensal de 211 kWh, geração superior ao consumo médio por mês de uma casa no Paraná. Em 2013, de acordo com o Anuário Estatístico de Energia Elétrica da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), uma residência paranaense consumia 170 kWh por mês.

O estudo analisou os dados a partir de fevereiro porque foi nesta data que a Companhia Parananense de Energia (Copel) autorizou o Tecpar a interligar o sistema à rede, possibilitando a operação do sistema e o consumo da energia gerada pelos painéis. A interligação da plataforma geradora à rede do Tecpar atende um dos objetivos contidos no Decreto Estadual 8.842/2013, que cria o Programa Smart Energy Paraná, vinculado ao o Programa Paraná Inovador, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti).

De acordo com a pesquisadora do Centro de Energias Débora Cristina Colla, que avaliou os dados obtidos dos painéis, essa média de geração mostra que Curitiba tem potencial para a geração de energia solar e que os sistemas geradores podem conseguir bons resultados na cidade, mesmo havendo o mito de que por ser a capital mais fria do país, Curitiba teria poucas condições para esta forma de geração de energia elétrica.

“Esses dados locais dão segurança às pesquisas científicas e ao mercado de que há potencial de geração de energia solar em Curitiba. É importante também para o consumidor avaliar a possibilidade de investir neste sistema. O retorno quanto à eficiência do painel e à performance do conjunto para a região é satisfatório”, pontua.

Débora ressalva, porém, que como os dados foram obtidos em apenas uma parte do ano, sua maioria no outono, é possível que a a média de geração seja diferente quando for avaliada a produção de energia solar ao longo de um ano completo. “Enquanto isso, continuamos a pesquisar o custo-benefício dessa geração para a cidade e para o estado”, ressalta a pesquisadora.

Consumidor
O consumidor que tenha interesse em instalar painéis solares já tem amparo legal para consumir a energia gerada. Pela legislação brasileira, caso uma unidade gere mais energia do que consuma, pode devolvê-la à rede, gerando um bônus que pode ser compensado em períodos de maior consumo em um prazo limite de 36 meses.

Usando como exemplo os dados obtidos pelos painéis do Tecpar e a média do consumo no estado, se uma residência consumisse 170 kWh em um mês, tendo produzido 211 kWh, a diferença de 41 kWh poderia ser usada para abater a conta de luz quando o consumo for maior que a produção.




Unificação do ICMS

Pinheiro e Alckmin discutem com Renan unificação do ICMS

Após participar de au- diência na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, reuniu-se com o presidente do Senado, Renan Calheiros, e o presidente da comissão que analisa a revisão do pacto federativo, senador Walter Pinheiro (PT-BA).

O principal ponto discutido foi a unificação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), articulado com a criação de dois fundos.

O primeiro deverá ser um fundo compensador aos estados que perdem com a unificação. O outro, um fundo de desenvolvimento econômico voltado para as Regiões Centro-Oeste, Nor- deste e Norte.

— Só vamos votar a unifi- cação do ICMS se houver as contrapartidas. Isso já vem sendo negociado no Confaz [Conselho dos Secretários Estaduais de Fazenda] — revelou Pinheiro.

Conforme o senador, o próximo passo será ouvir o ministro da Fazenda, Joa- quim Levy, sobre os fundos.

Pinheiro disse que as nego- ciações com Levy deverão incluir prazo para a finalização de um acordo, objetivando a votação das matérias ainda este ano.

Alckmin afirmou estar otimista quanto ao avanço das negociações.

— Sou a favor da reforma do ICMS, fazendo uma redução das alíquotas interestaduais gradualmente. Isso fará com que o imposto caminhe da origem para o destino.

O governador lembrou que, no período de transição, alguns estados ganharão e outros perderão, o que torna necessária a criação do fundo compensatório.


— O Nordeste ganha e os estados exportadores perdem. Mas um entendimento voltado para a redução das alíquotas interestaduais evita a guerra fiscal.

Mal congênito não deverá ter restrição em plano médico

A Comissão de Assuntos So- ciais (CAS) aprovou ontem um projeto que proíbe os planos de saúde de caracterizar doenças e malformações congênitas como “doença preexistente” e torna obrigatórias a funda- mentação e a comunicação, por escrito, de qualquer negativa de cobertura sob essa justificativa.

De acordo com o autor, Vicentinho Alves (PR-TO), as pessoas com malformações congênitas (alterações de desenvolvimento de órgãos e tecidos presentes ao nascimento) são frequentemente discriminadas nos planos de saúde, sendo a alegação mais comum a de preexistência da doença para a negativa de tratamento. Os procedimentos não seriam autorizados porque as doenças acometem os pacientes antes da adesão ao plano.

O PLS 544/2013 recebeu substitutivo de Waldemir Moka (PMDB-MS). Para o relator, é até compreensível que as operadoras resistam a cobrir despesas com doenças preexistentes, a fim de evitar a chamada seleção adversa na contratação de planos de saúde, mesma lógica que lhes permite instituir prazos de carência nos contratos. No entanto, incluir malformações congênitas no conceito de doença preexistente para fins de exclusão de cobertura securitária é inaceitável:

— Afinal, não há como o segurado aderir ao plano antes mesmo de nascer.
Eduardo Amorim (PSC-SE) afirmou ser “muito cômodo” para os planos fazerem essa exclusão e disse que a proposta aprovada fará justiça.

Ana Amélia e Waldemir Moka na reunião da Comissão de Assuntos Sociais 


Proposta facilita importação de medicamento para doença rara

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou on- tem proposta que aprimora as normas vigentes no Brasil sobre importação e registro de medicamentos órfãos — aqueles destinados especificamente ao tratamento de doença rara ou que tem prevalência na população abaixo do índice estabelecido e, geralmente, não desperta interesse da indústria por ter público reduzido.

O projeto, que vai permitir a importação por pessoa física de medicamentos para doenças raras não registrados no país, para uso exclusivamente individual e não comercial, com base em prescrição médica, independentemente de haver registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aguarda agora vota- ção em turno suplementar.

O projeto original (PLS 530/2013) prevê a criação de uma política nacional para doenças raras, mas foi apresentado antes da edição da Portaria 199 do Ministé- rio da Saúde, com o mesmo intuito. Por isso, a relatora na CAS, Ana Amélia (PP-RS), considerou mais adequa- do manter as políticas e os programas sobre doenças raras em âmbito infralegal e, em substitutivo, aprimorar os tópicos relativos aos medicamentos órfãos. 


Excesso de regras prejudica atuação das estatais, diz representante do setor privado

Tema foi abordado em audiência da comissão mista responsável por elaborar projeto de marco regulatório das estatais. Texto preliminar será votado em agosto.

O excesso de detalhamento de regras poderá onerar as estatais e gerar brechas a serem aproveitadas por agentes mal intencionados. A avaliação é do presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), Mauro Rodrigues da Cunha, que participou nesta quarta-feira (8) de audiência pública na comissão mista encarregada de elaborar o projeto da Lei de Responsabilidade das Estatais.

Representante dos acionistas minoritários no Conselho de Administração da Petrobras por dois anos, Cunha defendeu a criação de uma agência nacional das estatais, sob controle direto do Legislativo, que centralizaria a propriedade de todas as empresas, e determinaria a sua forma de atuação, as práticas de governança e o processo de escolha de seus dirigentes, entre outros critérios.

Cunha recomendou ainda que o Executivo e o Legislativo unam forças e submetam-se às normas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), no que se refere a gestão. “A reformulação das estatais deve começar não pelas prescrições, mas por sua estrutura de propriedade e controle”, afirmou.

Mérito
Advogado da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sérgio Murilo Campinho, disse não haver necessidade profunda de mudanças na legislação para aprimorar a governança nas estatais, mas defendeu alterações pontuais em alguns dispositivos para se obter uma visão mais contemporânea da atividade produtiva.

No que se refere ao preenchimento de vagas nos conselhos de administração e diretorias, ele observou que, “infelizmente, o que muitas vezes se vê é a escolha política se sobrepondo à escolha de mérito”. “A pluralidade no conselho de administração é fundamental, assim como no conselho fiscal, que deve gozar de toda independência, com representação dos minoritários e empregados”, destacou.

Cultura empresarial
Na avaliação de Mateus Bandeira, diretor-executivo da Falconi, maior consultoria brasileira de gestão, os problemas das estatais combinam problemas de cultura empresarial e da administração brasileira, que imagina a empresa vinculada a um controlador, cujo interesse teria supremacia sobre os demais.

“Há uma confusão permanente entre Estado, governo e administração. As estatais, pela relevância que têm, merecem regramento específico.

Deveria ser prevista a revisão periódica das finalidades dessas empresas, talvez a cada dez anos, para verificar se o interesse nacional continua sendo atendido na previsão da lei”, argumentou.

Petrobras
Os palestrantes reiteraram que o objeto de atuação da empresa deve ser claro e incontestável em seu ato de criação, o que evitaria episódios de corrupção como os ocorridos na Petrobras. Se um dispositivo impedindo a petrolífera de ser usada no controle da inflação constasse em seu estatuto, o governo não poderia usar a estatal para cumprir a sua “função social”, ao comprar gasolina mais cara no exterior e vendê-la a um preço menor no mercado interno, explicaram.

A comissão volta a se reunir na primeira semana de agosto, quando deverá apresentar o texto preliminar do marco regulatório das estatais, a ser votado até o dia 21 do mesmo mês, quando se encerram os trabalhos do colegiado.

“Temos hoje 342 estatais no Brasil, algumas sem sentido. A Petrobras conta com mais de 340 subsidiárias”, apontou o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), presidente da comissão, que tem como relator o deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA).

Da Redação – MO, Com informações da Agência Senado - Câmara Notícias


Relator apresenta quatro projetos para coibir fraudes e regular mercado de implantes - O anúncio do MS não encerrou as atividades da CPI

Relatório da CPI das Máfias das Órteses e Próteses também conclui pelo indiciamento de dez profissionais do setor de saúde e a investigação, pelo Ministério Público e Polícia Federal, de 14 empresas que atuam na área. Texto será votado na próxima quarta-feira (15)

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Projetos da CPI da Máfia de Próteses pretendem coibir as fraudes no mercado de implantes, modernizar a regulamentação do setor farmacêutico, barrar práticas comerciais abusivas e dar transparência à relação entre médicos e empresários.

O deputado André Fufuca (PEN-MA) apresentou nesta quarta-feira (08) o relatório, anexoda Comissão Parlamentar de Inquérito CPI da Câmara dos Deputados que investiga a Máfia das Órteses e Próteses. Um pedido de vista adiou a votação do relatório para a próxima quarta-feira (15).

No documento de 257 páginas, o relator propõe a tramitação de quatro projetos de lei (PL) para coibir as fraudes no mercado de implantes médicos. Os projetos trazem sugestões para modernizar a regulamentação do setor farmacêutico, barrar práticas comerciais abusivas e dar transparência à relação entre médicos e empresários.

O texto também conclui pelo indiciamento de dez profissionais envolvidos nas fraudes e pede ao Ministério Público e à Polícia Federal que investiguem 14 empresas que atuam na área.

“Há mais de 100 dias tínhamos o desafio de enfrentar as denúncias sobre fraudes de uma máfia que atua na área, na qual profissionais de saúde usavam dispositivos indevidos para fazer da saúde a má saúde”, disse Fufuca. “Vimos advogados recorrerem indevidamente à Justiça para legitimar seus atos ilícitos, e a cooptação de profissionais pelas empresas", afirmou.

Criminalização privada
O destaque é a proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para criminalizar a cobrança de vantagens na indicação de marcas específicas de implantes, especificamente no setor privado.

Hoje, essa prática é considerada crime apenas quando envolve prejuízo aos cofres públicos, explicou o deputado. Por essa razão, o relator não pode pedir o indiciamento das empresas denunciadas no esquema.

“Nos casos de corrupção pública, todas foram indiciadas no nosso relatório, no entanto, aquelas que cometeram corrupção privada, que não está tipificada na lei atual, não poderão ser indiciadas. Mas não ficarão impunes, pois foram encaminhadas ao Ministério Público e à Polícia Federal e serão investigadas”, explicou Fufuca. Ele reforçou que a comissão vai enviar a essas autoridades a lista das 14 empresas que teriam participação na máfia de próteses.

De acordo com a proposta, o profissional de saúde que aceitar ou pedir vantagem financeira de fabricantes ou distribuidores de implantes estará sujeito à pena de reclusão, de dois anos a seis anos, além de multa.

Já para o médico que fizer cirurgia desnecessária que envolva implantes, a pena é de dois a quatro anos de reclusão. Se a cirurgia resultar na morte do paciente, a prisão varia de seis a quinze anos.

Fufuca também cobrou em seu texto postura mais rígida do Conselho Federal de Medicina (CFM) na apuração de denúncias sobre o comércio ilegal de itens médicos.

Regulação
Outro projeto define normas de regulamentação para o setor farmacêutico e cria a Câmara de Regulamentação do Mercado de Medicamentos e Dispositivos Médicos (CMED).

A ideia é que o conselho atue no mercado, propondo regras para estimular a oferta de medicamentos e a competitividade no setor. Conforme o texto, a composição do conselho será decidida pelo Ministério da Saúde.

Sistema de educação
Outra proposta institui o Sistema de Educação em Tecnologia e Dispositivos Médicos, vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme o relator, a iniciativa também combate o aliciamento de profissionais e a falta de transparência na relação entre médico e empresa. “Ao liberar as empresas de custear os treinamentos, reduzimos o custo produtivo, o que permitirá reduzir o preço final dos implantes”, afirmou.

Nomenclatura
O relator sugeriu aprimorar a nomenclatura para os produtos médicos. Hoje a denominação “próteses e órteses” abrange diversos itens – de aparelhos de marca-passo a cintas ortopédicas.

O objetivo do relator é melhor detalhar os produtos que são autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Não tem como ter 120 modelos de uma seringa e mais de 200 modelos de bisturi”, observou.

Demandas judiciais
O texto também fixa uma série de regras para a concessão de urgência aos pedidos feitos à Justiça para fornecimentos de implantes e medicamentos. De acordo com o projeto, caberá ao juiz solicitar uma segunda opinião de médico antes de aprovar as liminares. Esses profissionais de saúde irão compor câmara técnica que passará a funcionar no tribunal e em instituições conveniadas.

“Acreditamos que pessoas aptas devem esclarecer as questões clínicas aos magistrados, para que as necessidades de urgência nos procedimentos sejam avaliados de maneira adequada, sem perpetuar as fraudes”, ressaltou.

Indiciamentos
Por fim, o relatório da CPI conclui pelo indiciamento de dez pessoas mencionadas nas denúncias de corrupção no mercado de próteses, entre elas empresários, médicos e advogados que atuavam no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Sul e em Montes Claros (MG). Na lista, entre outros, aparecem os nomes do médico Fernando Sanchis e da advogada Nieli Severo.

Reportagem – Emanuelle Brasil, Edição – Newton Araújo - Câmara Notícias

Anexo:




PRÓTESES e ÓRTESES - TODA CADEIA ENVOLVIDA PASSARÁ POR UMA REESTRUTURAÇÃO DO MARCO REGULATÓRIO - CONHEÇA O RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO

O Relatório Final do Grupo de Trabalho pode ser encontrado, na integra, no blog da RM Consult ou através dos links:

Google Drive: 

Dropbox:

O Relatório é fruto do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI-OPME), composto de representantes dos Ministérios da Saúde, Fazenda e Justiça, entidades vinculadas, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), instituído pela Portaria Interministerial no 38, de 8 de janeiro de 2015, assinada pelo Ministro de Estado da Saúde, Ministro de Estado da Fazenda e Ministro de Estado da Justiça.

O GTI teve por finalidade propor medidas para a reestruturação e ampliação da transparência do processo de produção, importação, aquisição, distribuição, utilização, tributação, avaliação e incorporação tecnológica, regulação de preços, e aprimoramento da regulação clínica e de acesso dos dispositivos médicos (Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME) em território nacional.

O GTI dedicou 180 (cento e oitenta) dias para diagnosticar e propor medidas para a reestruturação, de forma a induzir a correção de disfuncionalidades do mercado e de condutas irregulares de profissionais. O controle e a repressão de práticas e comportamentos ilícitos concretos não foram objeto do grupo, que nesses casos se reportou às instâncias de fiscalização, auditoria e polícia judiciária competentes.

As ações propostas à serem desenvolvidas, em toda cadeia, são estruturantes e inclui 5 grandes eixos:
  •  Ações de Gestão do SUS
  •   Regulação Econômica
  • Regulação Sanitária
  •  Regulação do Uso
  • Proibições e Penalidades

A proposta elaborada pelo governo federal tipifica no artigo 171 do Código Penal o crime de estelionato, responsabilizando administrativa, civil e criminalmente os envolvidos em condutas irregulares e ilegais do setor. Com a sua aprovação, passa a ser crime a obtenção de lucro ou vantagem ilícita na comercialização, prescrição ou uso dos dispositivos. Com a finalidade de auxiliar na fiscalização das práticas ilegais, a Polícia Federal criará uma divisão especial de combate a fraudes e crimes contra a saúde.

“A partir deste conjunto de normas será possível abranger e qualificar toda a cadeia de uso dos dispositivos móveis implantáveis. São medidas que procuram garantir o uso racional, fiscalizado e seguro para os pacientes. O conjunto de normas estabelecerão um padrão de segurança para os pacientes, para o responsável pelo hospital e para o especialista. Todo mundo ganha, o processo fica mais transparente e mais padronizado”, garantiu o ministro da Saúde, Arthur Chioro.

Dentre as ações a serem implementadas a regulação econômica, que passa pelo controle de preços, exigirá dos atores uma imediata atenção na aplicação de sistemas de gestão, controle e rastreabilidade; integradas com a política de comercialização praticada em todos os estágios da cadeia.

Os fabricantes e importadores, detentores do registro sanitário, se obrigarão a considerar e explicitar custos com investimentos em projeto, engenharia, desenvolvimento, ensaios e propriedade intelectual, quase sempre intangíveis para “subsidiar e suportar” a composição do custo total do produto que será transformado em preço máximo ao consumidor, a ser registrado da câmara de regulação de preços, a exemplo do que ocorre com os medicamentos, hoje.

A RM Consult detém a necessária expertise para assessorar as Empresa na restruturação do negócio para cumprir os novos marcos regulatórios que advirão das ações que ora se iniciam, mas que a curto prazo passarão a ser exigidas.    


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