PORTARIA Nº 935, DE 9 DE JULHO DE
2015
Institui o Grupo de Trabalho
Tripartite sobre Dispositivos Médicos Implantáveis - GTT DMI, com a finalidade
de acompanhar a agenda de implementação das medidas propostas pelo Grupo de
Trabalho Interinstitucional sobre Órteses, Próteses e Materiais Especiais - GTI
OPME, criado pela Portaria Interministerial nº 38/MS/MF/MJ, de 8 de janeiro de
2015, e de discutir e de propor o aperfeiçoamento das ações apresentadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria
Interministerial nº 38/MS/MF/MJ, de 8 de janeiro de 2015, que cria o Institui
Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de propor medidas para a
reestruturação e ampliação da transparência do processo de produção,
importação, aquisição, distribuição, utilização, tributação, avaliação e
incorporação tecnológica, regulação de preços, e aprimoramento da regulação
clínica e de acesso dos dispositivos médicos (Órteses, Próteses e Materiais
Especiais - OPME) em território nacional;
Considerando o art. 15 da Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) que, em seu inciso XX,
estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
exercerão, em seu âmbito administrativo, as atribuições de definir as
instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia
sanitária;
Considerando o art. 16 da Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) que, em seu inciso X,
estabelece que compete ao Ministério da Saúde formular, avaliar, elaborar
normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e
equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais;
Considerando o art. 14-A da Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) que reconhece as
Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite e, em seu inciso I, dispõe sobre
os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada
do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos
de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de
Trabalho Tripartite sobre Dispositivos Médicos Implantáveis - GTT DMI, com a
finalidade de acompanhar a agenda de implementação das medidas propostas pelo
Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Órteses, Próteses e Materiais Especiais
- GTI OPME, criado pela Portaria Interministerial nº 38/MS/MF/MJ, de 8 de
janeiro de 2015, e discutir e propor o aperfeiçoamento das ações.
Art. 2º O Grupo de Trabalho
Tripartite sobre Dispositivos Médicos Implantáveis/GTT DMI será integrado por representantes,
titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Saúde;
II - Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS); e
III - Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
Art. 3º O GTT DMI será assessorado
por Grupo de Trabalho Executivo a ser instituído no âmbito do Ministério da
Saúde para gerenciar a agenda de implementação das propostas do GTI- OPME e, em
conjunto com o GTT DMI, aperfeiçoar as medidas definidas.
Art. 4º A indicação dos representantes
do GTT DMI instituído por esta Portaria, será realizada pelos respectivos
dirigentes máximos ao Grupo de Trabalho Executivo de que trata o art. 3º que o
assessorará, no prazo de 5 (cinco) dias contado da data de publicação desta
Portaria.
Art. 5º O GTT DMI poderá convidar
representantes de outros órgãos e especialistas em assuntos ligados ao tema,
cuja participação seja considerada necessária ao desenvolvimento dos trabalhos
para o atingimento das finalidades definidas a esta Portaria.
Art. 6º As funções exercidas pelos
representantes no GTT DMI serão consideradas prestação de serviço público
relevante, não remunerado.
Art. 7º O Ministério da Saúde
fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de
Trabalho.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
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