A Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
aprovou on- tem proposta que aprimora as normas vigentes no Brasil sobre
importação e registro de medicamentos órfãos — aqueles destinados
especificamente ao tratamento de doença rara ou que tem prevalência na
população abaixo do índice estabelecido e, geralmente, não desperta
interesse da indústria por ter público reduzido.
O projeto, que vai permitir a
importação por pessoa física de medicamentos para doenças raras não
registrados no país, para uso exclusivamente individual e não comercial, com
base em prescrição médica, independentemente de haver registro da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), aguarda agora vota- ção em turno suplementar.
O projeto original (PLS 530/2013)
prevê a criação de uma política nacional para doenças raras, mas foi
apresentado antes da edição da Portaria 199 do Ministé- rio da Saúde, com o
mesmo intuito. Por isso, a relatora na CAS, Ana Amélia (PP-RS), considerou
mais adequa- do manter as políticas e os programas sobre doenças raras em
âmbito infralegal e, em substitutivo, aprimorar os tópicos relativos aos
medicamentos órfãos.
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