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terça-feira, 17 de novembro de 2015

ANVISA divulga NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

RESOLUÇÃO - RDC No - 47, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº. 29, de 21 de julho de 2015, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

A Diretoria Colegiada no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, conforme decisão do Circuito Deliberativo CD - DN 348/2015, realizado em 7 de outubro de 2015, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: 

Art. 1º Alterar os arts. 4º, 70 e 176 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4º .................................................................................... 
§ 2º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional: 
I - Coordenação de Registro e Publicidade de Atos;
II - Coordenação Administrativa da Comissão de Ética da Anvisa; 
III - Coordenação de Apoio Administrativo 
IV - Coordenação de Segurança Institucional; 
V - Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos; 
VI - Assessoria de Comunicação, Eventos e Cerimonial; 
VII - Assessoria de Planejamento; 
VIII - Assessoria de Assuntos Internacionais; e 
IX - Assessoria Parlamentar." (NR) ...... "

Art. 70. São competências do Gabinete do Diretor-Presidente: ................................................................................................... 
VIII - promover a articulação e a relação institucional com órgãos governamentais e não governamentais, visando ao fortalecimento da participação social na atuação regulatória da Anvisa;
IX - assessorar a Diretoria Colegiada perante o Conselho Consultivo, bem como no acompanhamento das atividades do Conselho Nacional de Saúde, das Câmaras Setoriais e demais instâncias de participação e controle social do Sistema Único de Saúde; 
X - realizar estudos, elaborar propostas e difundir informações pertinentes à articulação institucional." (NR) "Art. 176. São competências da Gerência-Geral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária: .................................................................................................. 
XV - coordenar as ações da Anvisa que estejam alinhadas a programas e políticas de governo voltadas especialmente à inclusão social, ao desenvolvimento e ao fomento dos micro e pequenos empreendedores, microempreendedores individuais, empreendedores da agricultura familiar e da economia solidária, com vistas à erradicação da extrema pobreza; 
XVI - apoiar a implementação de políticas de promoção da equidade, práticas educativas, educação popular, mobilização social e fortalecimento do controle social no Sistema Único de Saúde, além de estimular a criação de espaços de gestão participativa, no âmbito das competências da Anvisa; e 
XVII - assessorar e fomentar instrumentos legais que possuam interface com políticas públicas voltadas para mobilização, participação e controle social, no sentido de promover uma atuação integrada no âmbito da relação institucional." (NR) 

Art. 2º Os Anexos II e III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 2015, passam a vigorar na forma do Anexo desta Resolução. 

Art. 3º Revogar o art. 84 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2015. 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR p/ Diretoria Colegiada
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Anfíbios e serpentes CONCEA Baixa o Capítulo

CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
RESOLUÇÃO NORMATIVA No - 29, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

Baixa o Capítulo "Anfíbios e serpentes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, resolve: 

Art. 1º. Fica baixado o Capítulo "Anfíbios e Serpentes Mantidos em Instalações de Instituições de Ensino ou Pesquisa Científica" do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, na forma do Anexo a esta Resolução Normativa. 

Art. 2º. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO PANSERA

ANEXO:



ANVISA Reorganiza Assessoria de Articulação e Relações Institucionais

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIAS DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 20 de julho de 2015, da Presidenta da República, publicado no DOU de 21 de julho de 2015, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso VI do art. 47 e o inciso III, § 3º do art. 59 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, resolve:
No - 1.356 - Exonerar 
ROSILENE MENDES DOS SANTOS, matrícula SIAPE n° 1902764, do Cargo Comissionado de Assessoria - CA I, de Assessor-Chefe, da Assessoria de Articulação e Relações Institucionais, do Gabinete do Diretor-Presidente.

No - 1.357 Exonerar 
APARECIDA DE FÁTIMA FURLANES VELUDO, matrícula SIAPE n° 1429402, do Cargo Comissionado de Assessoria - CA III, de Assessor, da Assessoria de Articulação e Relações Institucionais, do Gabinete do Diretor-Presidente. N° 1.358 Dispensar a servidora CARLA JANNE FARIAS CRUZ, matrícula SIAPE n° 1517462, do encargo de substituta do Assessor Chefe, código CA I, da Assessoria de Articulação e Relações Institucionais, do Gabinete do Diretor-Presidente.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.

PORTARIA No - 1.359, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015
O Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 791, de 28 de maio de 2012, alterada pela Portaria n° 935, de 18 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2015, 
resolve: Exonerar a servidora Carla Janne Farias Cruz, matrícula SIAPE n° 1517462, do Cargo Comissionado Técnico - CCT III, de Assistente, da Assessoria de Articulação e Relações Institucionais, do Gabinete do Diretor-Presidente.

LEONARDO BATISTA PAIVA


PRATI DONADUZZI tem suspensos de distribuição, comercialização e uso e 17 medicamentos que deverão ser recolhidos do mercado

DIRETORIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO SANITÁRIOS

RESOLUÇÃO - RE No - 3.148, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 09 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 46, de 22 de outubro de 2015, publicada no DOU de 23 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do art. 52, aliado ao inciso I e § 1º do art. 59 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU de 23 de julho de 2015, considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a inspeção de pós-registro de medicamentos realizada na empresa Prati Donaduzzi & Cia Ltda., durante a qual foi constatada a produção de medicamentos com alterações pós-registro não autorizadas e, portanto, em desacordo com seus registros na Anvisa, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso de todos os lotes válidos dos medicamentos relacionados
a seguir, fabricados pela empresa Prati Donaduzzi & Cia Ltda. (CNPJ: 73856593/0001-66).

ACICLOVIR, 200mg, comprimido. 
ALOPURINOL, 300 mg, comprimido. ALUPURINOL, 100mg, comprimido. 
BESILATO DE ANLODIPINO, 5 e 10mg, comprimido. 
BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA, 66,7 mg/mL + 333,4mg/mL, solução oral. 
CAPTOPRIL, 25mg, comprimido. 
CLORIDRATO DE TETRACICLINA, 500mg, cápsula. 
DESLORATADINA, 0,5mg/mL, xarope. 
DEXAMETASONA, 0,1mg/mL, elixir. 
DICLOFENACO DIETILAMÔNIO, 11,6 mg/g, gel. 
DICLORIDRATO DE CETIRIZINA, 1,0 mg/mL, solução oral. 
DIPIRONA SÓDICA + CLORIDRATO DE ADIFENINA + CLORIDRATO DE PROMETAZINA, 500mg/1,5ml + 10mg/1,5mL + 5mg/1,5mL, solução oral. 
FLUCONAZOL, 150 mg, cápsulas. 
LORATADINA, 1mg/mL, xarope. 
METRONIDAZOL, 250mg, comprimido revestido. 
PROPIONATO DE CLOBETASOL, 0,5 mg/g pomada dermatológica. 
SECNIDAZOL, 1000mg, comprimido revestido. 
TRIANCINOLONA ACETONIDA, 1mg/g pomada bucal.

Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo aos produtos descritos no art. 1º, na forma da Resolução-RDC nº 55/2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO


Comissão aprova incentivo para importação de bens destinados à pesquisa científica

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que facilita a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Pelo texto, esses bens terão licenciamento, desembaraço aduaneiro e liberação automáticos, imediatos e livres de taxas de qualquer natureza.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), ao Projeto de Lei 297/15, do deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE). Conforme o substitutivo, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) elaborará um cadastro nacional de pesquisadores, entidades sem fins lucrativos e micro, pequenas e médias empresas de base tecnológica que atuem em programas de pesquisa ou de ensino autorizados a realizar importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.
O projeto original não contemplava as empresas, que foram incluídas no substitutivo. “Cremos que a adoção dessa medida fomenta a inovação tecnológica no País”, disse o relator.
No substitutivo, ele também acrescentou dispositivo prevendo que serão adotados os procedimentos de importação mais simplificados e céleres possíveis, inclusive no âmbito da Receita Federal, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e de quaisquer outros órgãos competentes.
Pesquisadores
Além disso, o texto estabelece que o pesquisador cadastrado poderá ingressar no País portando bens destinados à pesquisa como bagagem acompanhada, devendo, no desembarque, apresentar documentação que ateste a destinação dos bens importados, na forma regulamentar.
O estudioso terá responsabilidade por possíveis danos à saúde individual ou coletiva e ao meio ambiente decorrentes de alteração da finalidade declarada para o ingresso do material, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil ou penais cabíveis.
O texto altera a Lei 8.010/90, que já prevê isenção tributária para as importações realizadas pelo CNPq e por cientistas, pesquisadores e entidades sem fins lucrativos credenciados no órgão.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo



Comissão promove fórum sobre saúde do homem nesta terça-feira

A Comissão de Seguridade Social e Família promove, nesta terça-feira (17), o 8º Fórum de Políticas Públicas e Saúde do Homem. O evento foi solicitado pelo deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES).
“Ressalto que esse tipo de encontro é extremamente importante para a relação entre o Parlamento e a sociedade. A divulgação de informações, por parte de especialistas na saúde do homem, pode ser muito conveniente e oportuna para a promoção, proteção e recuperação da saúde,” afirmou o parlamentar.
O fórum faz parte do movimento Novembro Azul, campanha de combate ao câncer de próstata promovida pela Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) e pelo Instituto Lado a Lado pela Vida, que conta com o apoio da Frente Parlamentar de Atenção Integral à Saúde do Homem, coordenada por Dr. Jorge Silva.
O evento acontecerá a partir das 14 horas, n o plenário 7.
Programação
14h - Cerimônia de abertura
14h10 - Apresentação do objetivo geral e específico do Fórum, pelo deputado Dr. Jorge Silva.
14h20 - Palestra 1: Aspectos atuais da saúde mental masculina.
Expositor: representante da Associação Brasileira de Psiquiatria, Carmita Abdo.
14h40 - Palestra 2: Rastreamento oportunístico do câncer de próstata - recomendações atuais
Expositor: presidente da Sociedade Brasileira de Urologia, Carlos Eduardo Corradi Fonseca.
15h – Palestra 3: A realidade do acesso ao tratamento de câncer de próstata avançado no SUS - A dificuldade do acesso
Expositor: presidente da Oncoguia, Luciana Holtz.
15h20 – Palestra 4: Os aspectos atuais das doenças cardiovasculares da população masculina brasileira
Expositor: diretor de Relações Governamentais e Representante da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Luiz César Nazário Scala.
15h40 – Palestra 5: Câncer de próstata - Quais tratamentos deveriam estar disponíveis no SUS mas não estão.
Expositor: representante da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, Sandro José Martins.
16h - Palestra 6: A saúde do homem idoso no brasil
Expositor: coordenadora da Área Técnica de Atenção à Saúde do Homem do Ministério da Saúde, Angelita Elisabete Hermann.
16h20 - Mesa de debates
17h – Encerramento
Da Redação - MB


Deputados debatem aproveitamento de colostro bovino em alimentação humana

Estudo premiado mostra que a substância contém vários componentes bioativos
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quinta-feira (19) para discutir a possibilidade de aproveitamento de colostro para fins de alimentação humana. Entende-se por colostro o produto da ordenha obtido após o parto e enquanto estiverem presentes os elementos que o caracterizam. Pela norma atual, é proibido o aproveitamento do leite de retenção e do colostro para fins de alimentação humana. 
Autor do requerimento para realização do debate, o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) explica que, apesar da proibição, a médica veterinária da Emater/R-Ascar, Mara Helena Saalfeld, descobriu um substituto para o leite na alimentação dos terneiros chamado Silagem de Colostro, tendo sido premiada, em função da descoberta, pela Fundação Banco do Brasil, Unesco e Petrobras.
Segundo a especialista, o colostro é um alimento excepcional e, atualmente, é jogado fora no Brasil. Ela explica que a substância é essencial para recém-nascidos, mas adultos humanos também podem se beneficiar. “Além de nutrientes, o colostro bovino contém vários componentes bioativos e é uma fonte rica em fatores de crescimento, sendo comercializado como suplemento alimentar de saúde em vários países”.
Diante das pesquisas e experiências em outros países, o deputado Alceu Moreira destaca a importância do debate sobre o assunto, enfatizando que, tendo em vista que o processo de pasteurização do leite e do colostro são diferentes no que se refere à temperatura, “é preciso que na legislação em vigor deva constar apenas a proibição para a indústria misturar o leite com o colostro”.
O deputado informa, ainda, que inúmeros países utilizam o colostro bovino na alimentação humana, como países da União Europeia, Turquia e Nova Zelândia.
A audiência será às 10 horas, no plenário 6.
Convidados
Foram convidados para a audiência:
- ministra da Agricultura, senadora Kátia Regina Abreu;
- ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Patrus Ananias de Souza;
- diretor-presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa da Silva Júnior;
- presidente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Sul (Emater/RS), Clair Tomé Kuhn;
- médica veterinária - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Sul (EMATER/RS), Mara Helena Saafeld;
- professora do Departamento de Microbiologia e Parasitologia - Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), Daniela Brayer Pereira;
- professora do Centro de Ciências Químicas, Farmacêuticas e de Alimentos - Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), Márcia Arocha Gularte;
- professor do Hospital das Clínicas Veterinárias da Faculdade de Veterinária da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), Fábio Pereira Leivas Leite; e
- doutoranda do Centro de Ciências Químicas, Farmacêuticas e de Alimentos - Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), Dianini Kringel.


Projeto facilita importação de produtos destinados à pesquisa científica

Proposta em análise na Câmara dos Deputados automatiza o licenciamento, o desembaraço aduaneiro e a liberação de bens importados utilizados em pesquisas científicas no Brasil. O texto também isenta de taxas alfandegárias os insumos importados utilizados no desenvolvimento científico e tecnológico.
É o que prevê o Projeto de Lei 297/15, do deputado João Fernando Coutinho (PSB-PE). Pela medida, as facilidades alfandegárias serão asseguradas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) por meio de um cadastro nacional de cientistas, pesquisadores e entidades sem fins lucrativos que necessitem de insumos importados para seus estudos.

“A grande maioria dos insumos utilizados na pesquisa é importada. Além do limitado orçamento destinado à ciência, o valor desses produtos no Brasil acaba sendo, em média, três vezes maior quando comparado ao valor pago por pesquisadores nos Estados Unidos e na Europa”, argumenta o autor.
Demora na entrega
Coutinho cita um levantamento feito com pesquisadores brasileiros, segundo o qual 76% deles já perderam material científico na alfândega; 99% resolveram mudar os rumos da pesquisa em razão de dificuldades na importação de reagentes, enquanto 92% têm de esperar pelo menos um mês pela chegada dos insumos.
“Enquanto aqui são necessários 30 dias (em alguns casos até 3 meses) para o recebimento de um produto, em outras partes do mundo a entrega é feita em até 24 horas”, justifica o autor.
O projeto determina ainda que pesquisador tem responsabilidade pelos danos à saúde individual ou coletiva e ao meio ambiente em razão de uso do insumo importado para fim diferente do declarado, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil ou penal.
Tramitação 
A proposta será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira


segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Manifesto contra a descriminalização das drogas no Brasil é um verdadeiro gesto de cidadania

Está na internet o manifesto da Frente Parlamentar Mista Contra as Drogas que exige, entre outros pontos, punições mais severas a traficantes, reforço do trabalho policial e da Justiça, a não descriminalização do consumo e do porte de drogas, a obrigação de o Estado garantir tratamento adequado e humanizado aos dependentes químicos, afirma. O deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS), coordenador da Frente, afirma: 

- Assinar o manifesto contra a liberação de drogas é um gesto de cidadania, dignidade humana e bondade. Não podemos permitir que nossos jovens morram por causa do crack, maconha, extasy e outras drogas. O custo social do tratamento é alto, aliado ao sofrimento das famílias. Só quem não tem um parente drogado é a favor da liberação das drogas no Brasil.
         Os interessados em apoiar o movimento e na coleta das assinaturas, a partir da impressão do abaixo-assinado, podem acessar o portal: http://www.fpcontradrogas.com.  Também poderão baixar artes de camisetas e adesivos com a logomarca da campanha para a divulgação.

         Mais informações podem ser solicitadas ao gabinete do deputado Osmar Terra, no telefone: (61) 3215 5927 / (61) 3215 1927 ou através do e-mail: fpcontradrogas@gmail.com.

         DANOS FÍSICOS E MENTAIS


         O maior problema da droga não é apenas o tráfico, mas os danos físicos e mentais causados por ela, que se transforma numa doença incurável, afirma Terra. Médico, ex-secretário da Saúde do Rio Grande do Suil nos govenros de Germano Rigotto e Yeda Crusis, estudioso da questão, diz que o viciado tem periodo de abstinência, mas jamais vai se livrar deste problema, que se torna uma questão de saúde pública. 

 -  Há quem diga, ingenuamente, que usar drogas é uma decisão individual e deve ser respeitada por uma questão de “cidadania”. Errado. Cidadania é defender a saúde e a vida. Por isso, é fundamental o apoio ao manifesto  – encerra o parlamentar. 

TEXTO DO MANIFESTO
“O Brasil é o país recordista em mortes violentas no Mundo. Só em 2014 foram mais de 58 mil pessoas assassinadas; os mais atingidos são jovens entre 15 e 25 anos. A principal causa de tanta violência é o uso e o tráfico de drogas. Vivemos uma grande epidemia que destrói vidas e devasta famílias. Isto porque além da violência, muitas doenças graves estão associadas ao uso de drogas como transtorno mental e AIDS.

Assim REIVINDICAMOS uma postura firme do Congresso Nacional aprovando uma legislação que vise: 
1) PUNIR com rigor o tráfico. 
2) FORTALECER o trabalho da polícia e da Justiça, deixando a critério delas a avaliação das circunstâncias para qualificar uso, trafico. 
3) VALORIZAR as audiências de custódia. 
4) NÃO DESCRIMINALIZAR E SIM INIBIR o consumo e porte de drogas.
5) OBRIGAR o Estado a garantir tratamento adequado e humanizado aos dependentes químicos prevendo, inclusive, a internação hospitalar involuntária no início de seu tratamento, desde que solicitado pela família e autorizado pelos médicos.
6) INCLUIR dentro das Redes de Atendimento aos Dependentes, as comunidades terapêuticas que promovam a abstinência assistida, criadas por entidades sociais e religiosas.” 


Centro de Inovação da Microsoft do Tecpar forma alunos com apoio de empresários

O Centro de Inovação da Microsoft (MIC), instalado no Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), realiza a partir desta segunda-feira (16) a segunda edição do programa Students to Business (S2B), com cursos na área Tecnologia da Informação (TI). Esta edição tem novidades: agora, empresários poderão propor um desafio aos alunos para que eles criem soluções voltadas ao mercado.

Sessenta alunos foram selecionados para participar da capacitação, realizada até dezembro nas dependências do Tecpar. O S2B tem como objetivo preparar estudantes nas áreas de TI e aproximá-los de oportunidades de emprego e estágio em empresas parceiras. O curso é gratuito e vai capacitar estudantes em duas trilhas – Desenvolvimento de Sistemas e de Infraestrutura de TI.

A novidade desta edição é uma maior aproximação com a iniciativa privada. Empresários da área de TI vão sugerir um desafio aos estudantes, no desenvolvimento de sistemas e aplicativos e em infraestrutura. Os alunos terão o decorrer do curso para desenvolver o projeto, que será apresentado a uma banca de especialistas e empresários do setor.

Os estudantes com as melhores ideias podem ser contratados pela empresa para desenvolvê-la ou ainda ter seu projeto desenvolvido no MIC-Tecpar, com o apoio da iniciativa privada. “O desafio foi pensado para unir a criatividade do aluno às necessidades do empresário, diminuindo a distância entre eles e elevando a possibilidade de uma solução tecnológica desenvolvida durante o curso chegar ao mercado. Além disso, ao apoiar o desenvolvimento da ideia, o empresário encontra uma maneira rápida e barata de investir em pesquisa e desenvolvimento (P&D)”, explica Rogério Oliveira, coordenador do MIC-Tecpar.

Empresários de qualquer ramo de atividade interessados em propor um desafio aos estudantes da segunda turma do MIC-Tecpar podem enviar suas propostas até a quarta-feira (18) pelo e-mail rogerio@tecpar.br.

Além da possibilidade de ser contratado após apresentar o seu projeto, os estudantes podem ainda estagiar em uma das empresas patrocinadoras do programa, que ao término do curso vão apresentar suas oportunidades em uma feira de emprego no Tecpar.

O Programa Microsoft Students to Business já capacitou mais de 100 mil estudantes em todo o Brasil, dos quais mais de 10 mil foram incorporados ao mercado de trabalho durante a feira de empregos.

Centro de Inovação da Microsoft do Tecpar
A Microsoft instalou seu Centro de Inovação no Tecpar em 2013, como parte da iniciativa global da empresa em promover o uso de tecnologia em prol da sociedade, contribuindo para o desenvolvimento de pessoas e suas habilidades, especialmente os jovens.

A novidade do MIC no Paraná, em comparação com os outros centros da empresa instalados no Brasil, é a participação das universidades estaduais. Pela parceria, ficam disponíveis opções de programas e softwares que poderão ser implantadas pelo governo nas áreas de educação, qualificação, inovação e empreendedorismo.

Entre eles estão capacitação básica em tecnologia da informação e design, comunicação instantânea entre alunos e professores, softwares para projetos de alfabetização em informática e desenvolvimento de empresas iniciantes.


SCTIE/MS repassa fundo a fundo recursos para investimento e custeio em fitoterápicos

PORTARIA Nº 1.835, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

Aprova o repasse dos recursos de investimento e custeio, em parcela única para os Municípios e Estados selecionados pelo Edital SCTIE/MS nº 2, de 24 de agosto de 2015.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e 
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; 
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; 
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; 
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Únicos de Saúde - SUS; 
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; 
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 
Considerando o disposto no Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos; 
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008, a qual aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos; e 
Considerando o Edital SCTIE/MS nº 2, de 24 de agosto de 2015, de Seleção de projetos de estruturação e consolidação de assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos (AF em PMF), de arranjos produtivos locais de plantas medicinais e fitoterápicos (APL), no âmbito do SUS, e de desenvolvimento e registro sanitário de fitoterápicos da Rename, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF), resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse Fundo a Fundo de recursos de investimento e custeio, em parcela única, para os Municípios e Estados descritos no Anexo I a esta Portaria, selecionados pelo Edital SCTIE/MS nº 2, de 24 de agosto de 2015. 

Art. 2º Os recursos de que trata esta Portaria serão custeados por meio da LOA/2015 e da Funcional Programática 10.301.2015.20K5 (PO 0000), sendo a transferência de custeio por meio do Bloco da Assistência Farmacêutica, componente Básico da Assistência Farmacêutica e a transferência de capital por meio do Bloco de Investimento, componente Básico da Assistência Farmacêutica. 

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I - 
MUNICÍPIOS E ESTADOS APROVADOS POR MEIO DO EDITAL SCTIE/MS Nº 2/2015 A RECEBEREM RECURSOS DE INVESTIMENTO E CUSTEIO
U . F. IBGE MUNICÍPIO OU ESTADO  - VALOR DE CUSTEIO - ALOR DE I N V E S T I M E N TO   TO TA L

MG 310620 Belo Horizonte R$ 228.000,00 R$ 51.000,00 R$ 279.000,00 
MG 313670 Juiz de Fora R$ 211.375,00 R$ 40.800,00 R$ 252.175,00 
MG 314610 Ouro Preto R$ 62.700,00 R$ 10.625,00 R$ 73.325,00 TOTAL 
MG R$ 502.075,00 R$ 102.425,00 R$ 604.500,00 
PR 412575 São Pedro do Iguaçu R$ 74.409,70 R$ 16.455,15 R$ 90.864,85 
PR 412770 To l e d o R$ 499.172,90 R$ 94.224,91 R$ 593.397,81 
PR 412810 Umuarama R$ 516.013,00 R$ 104.294,80 R$ 620.307,80 TOTAL 
PR R$ 1.089.595,60 R$ 214.974,86 R$ 1.304.570,46 
RJ 330000 Rio de Janeiro R$ 1.015.838,40 R$ 137.279,10 R$ 1.153.117,50 TOTAL
RJ R$ 1.015.838,40 R$ 137.279,10 R$ 1.153.117,50 
RS 430020 Ajuricaba R$ 53.010,00 R$ 3.570,00 R$ 56.580,00 
RS 430080 Antônio Prado R$ 80.446,00 0 R$ 80.446,00 
RS 4 3 11 4 0 Lajeado R$ 186.200,00 R$ 39.100,00 R$ 225.300,00 
RS 431750 Santo Ângelo R$ 57.475,00 R$ 8.075,00 R$ 65.550,00 TOTAL                           RS R$ 377.131,00 R$ 50.745,00 R$ 427.876,00 
SP 352240 Itapeva R$ 415.360,00 R$ 89.050,00 R$ 504.410,00 TOTAL 
SP R$ 415.360,00 R$ 89.050,00 R$ 504.410,00 
TOTAL GERAL R$ 3.400.000,00 R$ 594.473,96 R$ 3.994.473,96


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