terça-feira, 4 de outubro de 2016
BIOMANGUINHOS CONTRATA IBMP para desenvolver clone Secretor de alto rendimento no valor de R$ 3.970.000,00
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS DE MANGUINHOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 65/2016 - UASG 254445 Nº Processo: 25386000487201640. DISPENSA Nº 121/2016.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -CNPJ Contratado: 03585986000105. Contratado : INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANÁ - IBMP.
Objeto: Serviço Tecnologico para desenvolvimento de Clone Secretor de Alto Rendimento. Fundamento Legal: Art. 24/XIII da Lei 8.666/93 Vigência: 01/09/2016 a 01/03/2018. Valor Total: R$ 3.970.000,00. Fonte: 6151000000 - 2016NE801771. Data de Assinatura: 01/09/2016.
(SICON - 03/10/2016) 254445-25201-2016NE800205
FARMANGUINHOS adquire EMBLISTADORA da IMAUTOMATICHE DO BRASIL NO VALOR DE r$ 1.730.000,00
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOS DE MANGUINHOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 24/2016 - UASG 254446 Nº Processo: 25387000286201551. PREGÃO SISPP Nº 46/2016.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -CNPJ Contratado: 10821402000100. Contratado : IMAUTOMATICHE DO BRASIL INDUSTRIA-E COMERCIO DE MAQUINA. Objeto: Aquisição de emblistadora. Fundamento Legal: lei 8666/93 e 10520/02 . Vigência: 21/09/2016 a 11/10/2017. Valor Total: R$1.730.000,00. Fonte: 6151000000 - 2016NE800671. Data de Assinatura: 21/09/2016.
I Reunião Conjunta da Comissão Técnica Sub-regional sobre Segurança do Sangue, Comissão Técnica Sub-regional de HIV/AIDS, promovida pela Com. Andina de Saúde, em LIMA - PERU
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 835, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.339, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 29 de junho de 2012, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
resolve:
Autorizar o afastamento do país do servidor JOÃO PAULO TOLEDO, Coordenador-Geral de Ações Estratégicas em DST/AIDS e Hepatites Virais, do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle de DST/AIDS e Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde, participará da I Reunião Conjunta da Comissão Técnica Sub-regional sobre Segurança do Sangue, Comissão Técnica Sub-regional de HIV/AIDS e XII Reunião da Comissão Técnica Sub-regional de HIV/AIDS, promovidas pela Organização Andina de Saúde - Convênio Hipólito Unanue (ORAS-CONHU), em Lima - Peru, no período de 4 a 8 de outubro de 2016, inclusive trânsito.
Institui o Comitê de Regulação da Estrutura dos Produtos no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS P R O D U TO S
PORTARIA Nº 2, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016
Institui o Comitê de Regulação da Estrutura dos Produtos no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A Diretora responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o artigo 43 e o inciso II do artigo 85, todos da Resolução Normativa - RN n° 197, de 16 de julho de 2009,
resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Regulação da Estrutura dos Produtos, de caráter consultivo, com o objetivo de promover a discussão de questões regulatórias atinentes às competências normativas previstas para a Gerência-Geral Regulatória da Estrutura dos Produtos - GGREP, no âmbito da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, mantendo um diálogo permanente com os agentes da saúde suplementar e a sociedade.
Art. 2º O Comitê de Regulação da Estrutura dos Produtos será composto por:
I - uma Coordenadoria,
II - uma Secretaria, e
III - Membros.
§1º O Coordenador do Comitê de Regulação da Estrutura dos Produtos será indicado por portaria expedida pelo Diretor da DIPRO.
§2º A Secretaria será exercida por servidor da ANS indicado pelo Coordenador.
§ 3° Os membros do Comitê de Regulação da Estrutura dos Produtos serão indicados pelos representantes da Câmara de Saúde Suplementar - CAMSS e pelos diretores da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Art. 3º O Comitê de Regulação da Estrutura dos Produtos poderá constituir grupos técnicos para a elaboração de estudos e pareceres temáticos, com temas e prazo de atividades, previamente estabelecidos pelo Comitê.
Art. 4º Será elaborado Regimento Interno pela Gerência Geral Regulatória da Estrutura dos Produtos - GGREP, que definirá as atribuições e formas de designação dos participantes bem como o funcionamento do Comitê de Regulação da Estrutura dos Produtos.
Art. 5º A participação no Comitê de Regulação da Estrutura dos Produtos não enseja remuneração de qualquer espécie.
Art. 6º A presente Portaria revoga a Portaria Nº 5.937, de 7 de novembro de 2013, que institui o Grupo Técnico Permanente de Estudos da Metodologia do Monitoramento da Garantia de Atendimento e incorpora os demais grupos ou câmaras técnicas atualmente em andamento no âmbito das competências dispostas no art. 1º desta portaria.
Art. 7º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARLA SANTA CRUZ COELHO
segunda-feira, 3 de outubro de 2016
PGR denuncia Fernando Bezerra (PSB) por corrupção na Lava Jato
Parlamentar é acusado de ter
recebido mais de 40 milhões de reais de propina por favorecer empreiteiras na
Refinaria Abreu e Lima
Senador Fernando Bezerra
Coelho (Elza Fiúza/ABr/VEJA)
O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, denunciou na tarde desta segunda-feira o senador
Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) pelos crimes de lavagem de dinheiro e
corrupção passiva no âmbito da Operação Lava Jato.
Segundo a denúncia
apresentada ao Supremo Tribunal Federal, o senador e o ex-governador de
Pernambuco Eduardo Campos, falecido em 2014, receberam 41,5 milhões
de reais de propina das empreiteiras OAS, Queiroz Galvão e Camargo Corrêa por
favores políticos em obras da Refinaria de Abreu em Lima. Os
pagamentos teriam ocorrido entre 2010 e 2011, quando o parlamentar era
secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco e presidente do Complexo
Industrial Portuário de Suape, onde foi erguida a refinaria; e Campos era governador
do Estado.
Fernando Bezerra foi ministro
da Integração Nacional do governo Dilma Rousseff(de 2011 a 2013) e um dos
61 parlamentares que votaram pelo impeachment da ex-presidente no Senado.
Atualmente, o seu filho de mesmo nome é ministro de Minas e Energia do governo
Temer.
Parte dos valores ilícitos
pagos pelas construtoras foi feita por meio de doações legais à
campanha de reeleição de Eduardo Campos ao governo de Pernambuco, em 2010. A
outra parceria teria sido quitada por meio de contratos superfaturados e
fraudulentos com a empresa Câmara & Vasconcelos. A procuradoria diz
que, em troca da propina, os dois políticos garantiam contratos de
obras de infraestrutura e incentivos tributários na construção da refinaria.
Segundo as investigações, quem
pediu os pagamentos às empreiteiras foi o ex-diretor de Abastecimento da
Petrobras, Paulo Roberto Costa, um dos principais delatores da Lava Jato. Já a
operacionalização do esquema ficou a cargo dos empresários Aldo
Guedes Álvaro, então presidente da Companhia Pernambucana de Gás, e João Carlos
Lyra Pessoa de Mello Filho, que também foram denunciados hoje pelo Ministério
Público Federal.
Como provas, o PGR anexou
trechos dos depoimentos de Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef,
agendas de reuniões de ex-dirigentes da Petrobras com o senador e
declarações prestadas à Justiça Eleitoral de doação das construtoras à campanha
de Eduardo Campos.
Por Eduardo Gonçalves,
Veja.com
Assistência ao idoso é tema de debate em duas comissões na próxima quinta-feira (06/10) às 9h30 no plenário 7 da Câmara
A Comissão de Seguridade Social e Família e a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa realizam audiência pública na quinta-feira (6) para debater a importância dos Grupos e Coordenações da Terceira Idade como estratégia de assistência integral e multidisciplinar ao idoso.
O debate, transmitido pelo site e-democracia, será interativo e os internautas podem participar pelo linkhttp://edemocracia.camara. gov.br/web/eventosinterativos.
A iniciativa do debate é das deputadas Conceição Sampaio (PP-AM) e Leandre (PV-PR). As parlamentares lembram que os grupos surgiram, no Amazonas, a partir de atividades realizadas pela Universidade Federal do Amazonas, na Faculdade de Educação Física, e abriram possibilidades até então vistas como barreiras a essa parcela da população.
Atualmente, são oferecidas atividades físicas em parceria com as secretarias de Esporte estadual e municipal, atividades de lazer e sociais. “Neste sentido, entendemos ser de grande relevância discutir e avaliar esta importante iniciativa de atendimento integral e multidisciplinar ao idoso”, explicam as deputadas.
Convidados
Foram convidados:
- coordenadora do Grupo da Terceira Idade de Manaus, Lucicleide Campos da Silva;
- presidente do Grupo da Terceira Idade da Casa do Idoso São Vicente de Paulo, de Manaus, João Romão Rodrigues Neto; e
- coordenadora do Grupo da Terceira Idade de Manaus, Valtimar Carneiro de Souza.
O debate será realizado no plenário 7, às 9h30.
Política Nacional de Manufatura Avançada
O governo federal anunciou que está preparando um diagnóstico sobre manufatura avançada para subsidiar uma política nacional para o setor. Dados coletados desde 2015 pelos ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e de Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) vão resultar num relatório minucioso sobre a 4ª Revolução Industrial.
A apresentação do documento, com os desafios e as soluções, está prevista para 29 de novembro. O material foi coletado em sete workshops realizados em Brasília, Belo Horizonte, São Paulo, Florianópolis, Rio de Janeiro, Salvador e Recife somente neste ano. A manufatura avançada incorpora as aplicações das novas tecnologias digitais no setor industrial, criando “fábricas inteligentes”, integradas por meio de sistemas.
“A partir do relatório final deveremos ter novas profissões, e assim teremos o nosso modelo de manufatura avançada. O Brasil não pode perder tempo”, enfatiza o coordenador-geral de Serviços Tecnológicos da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Jorge Mario Campagnolo.
O trabalho foi desenvolvido em cima de cinco temas: recursos humanos, cadeias produtivas, tecnologia, regulação e infraestrutura. A iniciativa também conta com a participação da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Confederação Nacional da Indústria (CNI).
(Agência Gestão CT&I, com informações do MCTIC)
Relatório da MP que revisa auxílio-doença e aposentadoria por invalidez será apresentado nesta terça-feira(04/10) às 14h30 na sala 3, Ala Sen. Alexandre Costa
O relatório sobre a Medida Provisória (MPV) 739/2016será apresentado na terça-feira (4) à comissão mista encarregada de analisá-la. A MP determinou a revisão dos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.
Senador Garibaldi Alves Filho
O texto, editado pelo governo federal no início de julho, permite que o aposentado por invalidez ou auxílio-doença seja convocado a qualquer momento para a realização de perícia médica. Estabelece ainda que o auxílio-doença seja concedido com a previsão de seu termo final. Do contrário, terá duração de 120 dias, devendo sua prorrogação ser requerida pelo segurado. A medida institui ainda o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, no valor de R$ 60, por perícia realizada em benefícios não periciados pelo INSS há mais de dois anos.
O objetivo da MP 739/2016, segundo o governo, é reduzir os benefícios por incapacidade que estão há mais de dois anos sem passar por perícia médica. O dispêndio anual do governo com os benefícios por incapacidade é de R$ 6,3 bilhões. Já a despesa com auxílio-doença chegou a R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões).
O deputado Pedro Fernandes (PTB-MA) é o relator da medida provisória, que recebeu 165 emendas e teve o prazo final de vigência prorrogado para 4 de novembro. A comissão mista é presidida pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN). A reunião começará às 14h30 na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa.
Agência Senado
TROCA DE DIREÇÃO DO INCA É PARTE DO PROCESSO DE REORGANIZAÇÃO TÉCNICA DO MS - ANA CRISTINA PINHO MENDES PEREIRA substituiu LUÍS FERNANDO BOUZAS na direção geral
Em nota, o Ministério da Saúde informou nesta segunda-feira, 3, que a troca da diretoria do Instituto Nacional de Câncer (Inca) foi uma “medida técnica”. O documento não esclareceu, porém, por que o agora ex-diretor-geral do instituto Luís Fernando Bouzas não foi comunicado com antecedência.
“O Ministério da Saúde informa que a troca da diretoria do Instituto Nacional de Câncer é uma medida técnica que atende a qualificação do instituto. A nova diretora-geral, Ana Cristina Pinho Mendes Pereira, é médica e servidora do Instituto, sendo a primeira mulher a assumir este cargo no Inca”, diz o texto.
Bouzas foi exonerado do cargo na quarta-feira, 28. Com 33 anos de serviços prestados ao Inca, ele não recebeu nenhum comunicado sobre a demissão. Trabalhava normalmente, quando um funcionário o avisou que a sua substituição havia sido publicada no Diário Oficial, assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. Bouzas ficou menos de 11 meses no cargo.
Estadão Conteúdo
José Gomes Temporão, ex-ministro da Saúde, fala sobre a Saúde na Justiça
A retomada, no Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento de processos sobre fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) reacende a polêmica sobre a judicialização da Saúde, no momento em que a sustentabilidade financeira do SUS é ameaçada pelo Novo Regime Fiscal, que impõe teto para os gastos públicos nos próximos 20 anos, por meio da PEC 241.
Prática crescente no Brasil, a judicialização da Saúde onera União, estados e municípios e desafia a organização do sistema de saúde. Segundo a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), somente na esfera federal, os gastos do Ministério da Saúde com ações judiciais cresceram 129% entre 2012 e 2014, passando de R$ 367 milhões para R$ 844 milhões, com o valor acumulado de R$ 1,76 bilhão nos três anos. Nesta entrevista, o sanitarista José Gomes Temporão, ex-ministro da Saúde e membro titular da Academia Nacional de Medicina, discute os impactos da judicialização para a universalidade e a equidade do SUS.
O sanitarista José Gomes Temporão, ex-ministro da Saúde, discute os impactos da judicialização para a universalidade e a equidade do SUS (foto: Saúde Amanhã)
A oferta de medicamentos de alto custo pelo SUS está em julgamento no STF. Qual o seu posicionamento sobre o assunto?
JT: É um tema polêmico, que envolve três dimensões: o direito à saúde garantido pela constituição, as necessidades em saúde definidas a partir de critérios e protocolos, e o desejo em saúde socialmente construído.
Apoiados no direito constitucional à saúde, cidadãos recorrem à Justiça para reivindicar produtos que estão em falta no SUS, terapias aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que ainda não foram incorporadas pelo sistema de saúde e tratamentos experimentais, ainda sem a devida comprovação de eficácia e segurança, que não necessariamente trarão benefícios ou melhorias para o paciente. Em muitas situações, as medidas terapêuticas defendidas por especialistas, por grupos de defesa dos direitos dos pacientes e pela indústria farmacêutica são insustentáveis. É preciso haver critérios.
O que ocorre, hoje, é que a judicialização foi judicializada. É lamentável que essa questão, que envolve não apenas aspectos políticos e financeiros, mas também éticos e morais, esteja sendo decidida no âmbito do Judiciário. O Congresso Nacional aprovou, em 2011, a lei 12.401, que determina o conjunto de diretrizes e princípios para o fornecimento de medicamentos e tecnologias de alto custo pelo SUS. Desde então, essa lei deveria ter sido aperfeiçoada para que nós pudéssemos ter resolvido essa questão no âmbito da Saúde ou, ao menos, encaminhado uma solução possível.
O que determina a lei 12.401 e por que ela não dá conta das questões que envolvem a judicialização da Saúde?
JT: A lei 12.401 dispõe sobre a assistência terapêutica e a inclusão de tecnologias no sistema de saúde. Para isso, cria a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), responsável por assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias no SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Isso é fundamental, porque a compra pública precisa ter critérios. É muito ruim um cenário em que, por determinação legal, qualquer tecnologia deva ser garantida, pelo SUS, a todos os cidadãos, por meio de recursos públicos.
Eu defendo que a Conitec seja ampliada e fortalecida para arbitrar sobre toda e qualquer tecnologia que venha a ser incorporada não apenas no SUS, mas também nos setor de saúde suplementar. Essas decisões devem ser baseadas por estudos de universidades e centros de pesquisa que garantam qualidade à decisão sobre o que deve ou não ser incorporado à lista de produtos do SUS. Tratamentos experimentais ou em fase de validação não podem ser oferecidos com recursos públicos, exceto quando os pacientes estão envolvidos no protocolo de pesquisa, devidamente acompanhados pelo comitê de ética. Por isso, todos os novos recursos e tecnologias, antes de serem incorporados pelo sistema de saúde, devem ser avaliados pela Conitec.
É assim em vários sistemas de saúde no mundo. O da Inglaterra, que nos inspira, tem um instituto que dá as diretrizes e orientações sobre o que será ou não incorporado para todos no sistema inglês. Precisamos caminhar nesse sentido, aperfeiçoar a Conitec, dar mais transparência aos processos de tomada de decisão. Mas é preciso haver critérios, que sejam adequados ao grau de desenvolvimento do país e ao orçamento do governo.
A flexibilização de critérios para o fornecimento de medicamentos pelo SUS, por exemplo, com a liberação de produtos aprovados apenas no país de origem, resolveria o problema?
JT: A proposta de liberar no Brasil o uso de medicamentos e tecnologias aprovados somente em seu país de origem não é razoável. Eu defendo a existência de critérios e diretrizes para a incorporação de medicamentos, tecnologias e insumos ao SUS e não abriria mão, em hipótese alguma, da regulação por meio da Anvisa. Nossa agência regulatória é reconhecida internacionalmente e tem protocolos de cooperação com a Agência Europeia de Medicamentos e o Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos. Portanto, deve ser respeitada. Há, ainda, outras questões. Ao registrar um produto, a Anvisa atesta a sua segurança para uso humano. Ela não avalia eficácia terapêutica ou a relação custo-efetividade. Esta análise deve ser realizada por outros órgãos, como universidades e centros de pesquisa.
Também é constrangedora a proposta do Estado dividir com a família do paciente o custo de seu tratamento. O que está em discussão é o direito à saúde, o acesso da população aos serviços e produtos e o financiamento público. Não vejo sentido em jogar sobre os ombros das famílias esta responsabilidade. Isso pode levar a mais distorções, inclusive do ponto de vista operacional do sistema de saúde. Acredito que esta proposta não será aprovada. O mais prudente é garantir a atuação da Conitec como órgão de regulação da incorporação ou não das tecnologias que o Estado brasileiro venha a financiar. Podemos discutir se, hoje, a Conitec cumpre esta função, se ela deveria ser aperfeiçoada e ampliada. Podemos discutir se sua composição é adequada, como dar mais transparência aos processos, como publicizar o debate para que a sociedade possa acompanhá-lo. Tudo isso seria razoável.
Quais as consequências da judicialização para a sustentabilidade do SUS, com universalidade e equidade?
JT: É verdade que tecnologias custo-efetivas deixam de ser incorporadas ao SUS por questões financeiras. Isso acontece porque vivemos uma situação de restrição financeira no sistema de saúde. Mas são exceções. E muitos dos produtos que são alvo de judicialização não constam na lista de produtos prioritários do SUS. Não existe nenhum sistema de saúde no mundo capaz de incorporar todas as novidades lançadas permanentemente no mercado de tecnologias, medicamentos e materiais especiais. Até porque muitas delas não se justificam, do ponto de vista da saúde pública.
A polêmica não é em relação a medicamentos ou tecnologias que estão na lista de produtos prioritários do SUS e que por algum motivo não são fornecidos. Grande parte dos processos de judicialização diz respeito a novas tecnologias que prometem uma série de efeitos terapêuticos inovadores, nem sempre comprovados. São esses tratamentos, cujo caráter inovador pode e deve ser relativizado, que custam milhões de reais por ano, para tratar um paciente.
É preciso considerar, também, que são os extratos mais bem formados e informados da população, que tem acesso a referências sobre tratamentos mais especializados, que recorrem à judicialização para ter acesso a tecnologias de ponta que ainda não estão reguladas e disponíveis no Brasil. Isso aprofunda as iniquidades em saúde. Por isso, a Conitec é tão importante. Porque é preciso garantir que todas as pessoas tenham o mesmo nível de acesso ao sistema de saúde. Nesse sentido, a regulação da Conitec deve contemplar também o setor de saúde suplementar. As mesmas regras devem valer para todos.
Como a decisão do STF impactará a organização do sistema de saúde, em médio e longo prazo?
JT: É muito preocupante que essa discussão tenha saído do âmbito da política, da discussão da sociedade com os representantes que o povo elegeu para legislar, para o STF. O orçamento do sistema de saúde é limitado, no Brasil. Se uma determinação legal obrigar o fornecimento de tecnologias de altíssimo custo, esses recursos serão retirados de outros programas e políticas. Assim, tecnologias mais custo-efetivas e comprovadamente eficazes podem deixar de ser oferecidas para um grande número de pessoas, para que se possa disponibilizar tecnologias de eficácia e efetividade duvidosas para um pequeno grupo de pacientes. Este é o debate: se prevalecerá o interesse individual ou o coletivo.
Se chegarmos a uma decisão baseada no bom senso, com o estabelecimento de critérios e regras que garantam o direito e o acesso às tecnologias comprovadamente efetivas, a custos compatíveis, caminharemos para um cenário mais equilibrado. No entanto, se a direção for no sentido de liberação indiscriminada caminharemos para o completo colapso econômico-financeiro do sistema de saúde, nas dimensões pública e privada
AFN
PL 5462/16 ORIGINÁRIO DO PLS 727/15 - QUE ALTERA LEI 6360 - ESTÁ DA PAUTA DA CSSF amanhã(04/10) às 9h30 - JARBAS BARBOSA - ANVISA E RODRIGO SILVESTRE - MS/SCTIE/DECIIS, participarão
CÂMARA DOS DEPUTADOS
|
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
55ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
DIA 04/10/2016
AUDIÊNCIA PÚBLICA
DIA 04/10/2016
LOCAL: Anexo II, Plenário 07
HORÁRIO: 09h30min |
A -
|
Audiência Pública:
|
REUNIÃO DE AUDIÊNCIA
PÚBLICA
(Requerimento nº 406 do Deputado Adelmo Carneiro Leão, subscrito pelo Deputado Jorge Solla)
Tema: "Discutir o Projeto de Lei nº 5.462/16, originado do Projeto de Lei do Senado nº 727/15, de autoria do Senador José Serra".
(Requerimento nº 406 do Deputado Adelmo Carneiro Leão, subscrito pelo Deputado Jorge Solla)
Tema: "Discutir o Projeto de Lei nº 5.462/16, originado do Projeto de Lei do Senado nº 727/15, de autoria do Senador José Serra".
"altera a Lei nº 6.360,
de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam
sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, os
cosméticos, os saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e a Lei
nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que “define o Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá
outras providências”, para dar transparência e previsibilidade ao processo de
concessão e renovação de registro de medicamento e de alteração
pós-registro".
Convidados:
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
Presidente da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
TATIANE SCHOFIELD
Diretora Jurídica da INTERFARMA - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa
RODRIGO GOMES MARQUES SILVESTRE
Diretor do Departamento do Complexo Industrial e Inovação
em Saúde do Ministério da Saúde
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
Presidente da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
TATIANE SCHOFIELD
Diretora Jurídica da INTERFARMA - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa
RODRIGO GOMES MARQUES SILVESTRE
Diretor do Departamento do Complexo Industrial e Inovação
em Saúde do Ministério da Saúde