O relatório sobre a Medida Provisória (MPV) 739/2016será apresentado na terça-feira (4) à comissão mista encarregada de analisá-la. A MP determinou a revisão dos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.
Senador Garibaldi Alves Filho
O texto, editado pelo governo federal no início de julho, permite que o aposentado por invalidez ou auxílio-doença seja convocado a qualquer momento para a realização de perícia médica. Estabelece ainda que o auxílio-doença seja concedido com a previsão de seu termo final. Do contrário, terá duração de 120 dias, devendo sua prorrogação ser requerida pelo segurado. A medida institui ainda o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, no valor de R$ 60, por perícia realizada em benefícios não periciados pelo INSS há mais de dois anos.
O objetivo da MP 739/2016, segundo o governo, é reduzir os benefícios por incapacidade que estão há mais de dois anos sem passar por perícia médica. O dispêndio anual do governo com os benefícios por incapacidade é de R$ 6,3 bilhões. Já a despesa com auxílio-doença chegou a R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões).
O deputado Pedro Fernandes (PTB-MA) é o relator da medida provisória, que recebeu 165 emendas e teve o prazo final de vigência prorrogado para 4 de novembro. A comissão mista é presidida pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN). A reunião começará às 14h30 na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa.
Agência Senado
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