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terça-feira, 4 de outubro de 2016

Institui o Comitê de Regulação da Estrutura dos Produtos no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DOS P R O D U TO S
PORTARIA Nº 2, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

Institui o Comitê de Regulação da Estrutura dos Produtos no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretora responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o artigo 43 e o inciso II do artigo 85, todos da Resolução Normativa - RN n° 197, de 16 de julho de 2009,
resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Regulação da Estrutura dos Produtos, de caráter consultivo, com o objetivo de promover a discussão de questões regulatórias atinentes às competências normativas previstas para a Gerência-Geral Regulatória da Estrutura dos Produtos - GGREP, no âmbito da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, mantendo um diálogo permanente com os agentes da saúde suplementar e a sociedade.
Art. 2º O Comitê de Regulação da Estrutura dos Produtos será composto por:
I - uma Coordenadoria,
II - uma Secretaria, e
III - Membros.
§1º O Coordenador do Comitê de Regulação da Estrutura dos Produtos será indicado por portaria expedida pelo Diretor da DIPRO.
§2º A Secretaria será exercida por servidor da ANS indicado pelo Coordenador.
§ 3° Os membros do Comitê de Regulação da Estrutura dos Produtos serão indicados pelos representantes da Câmara de Saúde Suplementar - CAMSS e pelos diretores da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Art. 3º O Comitê de Regulação da Estrutura dos Produtos poderá constituir grupos técnicos para a elaboração de estudos e pareceres temáticos, com temas e prazo de atividades, previamente estabelecidos pelo Comitê.
Art. 4º Será elaborado Regimento Interno pela Gerência Geral Regulatória da Estrutura dos Produtos - GGREP, que definirá as atribuições e formas de designação dos participantes bem como o funcionamento do Comitê de Regulação da Estrutura dos Produtos.
Art. 5º A participação no Comitê de Regulação da Estrutura dos Produtos não enseja remuneração de qualquer espécie.
Art. 6º A presente Portaria revoga a Portaria Nº 5.937, de 7 de novembro de 2013, que institui o Grupo Técnico Permanente de Estudos da Metodologia do Monitoramento da Garantia de Atendimento e incorpora os demais grupos ou câmaras técnicas atualmente em andamento no âmbito das competências dispostas no art. 1º desta portaria.
Art. 7º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARLA SANTA CRUZ COELHO

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