Destaques

quarta-feira, 17 de maio de 2017

Reunião Anual da Sociedade Americana de Oncologia Clínica (ASCO 2017), em Chicago-EUA

ALINE COELHO GONÇALVES, Tecnologista do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, participará de Reunião Anual da Sociedade Americana de Oncologia Clínica (ASCO 2017), em Chicago-EUA, no período de 31 de maio a 8 de junho de 2017, inclusive trânsito.

Reunião de Especialistas para Revisão das Estratégias Globais para a Eliminação da Transmissão Vertical da Sífilis Congênita, promovida pela OMS e Fundação Bill & Melinda Gates

ADELE SCHWARTZ BENZAKEN, Diretora do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, participará de Reunião de Especialistas para Revisão das Estratégias Globais para a Eliminação da Transmissão Vertical da Sífilis Congênita, promovida pela OMS e Fundação Bill & Melinda Gates, em Genebra-Suíça, no período de 11 a 14 de junho de 2017, inclusive trânsito.

Reunião sobre Eliminação da Malária por P.falciparum: detecção, tratamento e vigilância de casos, promovida pela OPAS/OMS, em Lima - Peru

CÁSSIO ROBERTO LEONEL PETERKA, Assessor Técnico da Coordenação Geral dos Programas Nacionais de Controle e Prevenção da Malária e das Doenças transmitidas pelo Aedes, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, participará de Reunião sobre Eliminação da Malária por P.falciparum: detecção, tratamento e vigilância de casos, promovida pela OPAS/OMS, em Lima - Peru, no período de 15 a 19 de maio de 2017, inclusive trânsito.

Comissão para tratar de Assuntos Internacionais, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
PORTARIA Nº - 3, DE 11 DE MAIO DE 2017
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, com fundamento no art. 23, VI e XII do Decreto nº 8668, de 11 de fevereiro de 2016, considerando a mudança ocorrida no quadro funcional da SENAD,
resolve:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão para tratar de Assuntos Internacionais, instituída no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, pela Portaria nº 39, de 11 de abril de 2017, ficando mantidos os demais dispositivos nela contidos.

Art. 2º A Comissão em tela passa a ser constituída pelos seguintes membros:
I - CLOVES EDUARDO BENEVIDES, que a presidirá;
II - ALFREDO SOUZA DE MORAES JUNIOR;
III - JOSUÉ FILEMOM RIBEIRO PEREIRA;
IV - CEJANA BRASIL CIRILO PASSOS;
V - RAFAEL TOBIAS DE FREITAS ALLONI; e
VI - JÉSSICA TEIXEIRA DE OLIVEIRA.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO DE AZEVEDO VIANA FILHO


Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM, para o exercício do mandato de 2016 a 2018

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº - 536, DE 19 DE AGOSTO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua Ducentésima Octogésima Quarta Reunião Ordinária realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no - 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no - 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no - 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o previsto no artigo 7º - , III e no Capítulo III da Resolução CNS no - 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
Considerando que a Resolução CNS no - 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;
Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;
Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;
Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no - 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado,
resolve:

Art. 1º - Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares
Coordenador - Conselho Federal de Psicologia - CFP
Coordenador Adjunto - Pastoral da Saúde
- Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM
- Movimento Nacional de População de Rua - MNPR
- Associação Brasileira de Autismo - ABRA
- Federação Nacional das Associações de Pessoas com Doenças Falciformes - FENAFAL
- Movimento Nacional de Luta Antimanicomial - MNLA
- Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
- Conselho Federal de Farmácia - CFF
- Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI
- Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS
- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

II - Suplentes
- Nova Central Sindical de trabalhadores - NCST
- Fórum dos Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDSI
- Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT
- Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINTAPI/CUT
- Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa
- Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO
- Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais - A B R ATO
- Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial - RENILA
- Confederação Nacional de Indústria e Comércio - CNI
- Associação Brasileira de Enfermagem – ABEN

Art. 2º - Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISM e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º - Fica revogada a Resolução CNS no - 481, 7 de agosto de 2013.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
Homologo a Resolução CNS no - 536, de 19 de agosto de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde



Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar o acompanhamento e o gerenciamento da implementação do conjunto de propostas definidas no Relatório Final do GTI-OPME.

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA No - 768, DE 16 DE MAIO DE 2017
Altera o Art. 3º da Portaria nº 1.977, de 26 de outubro de 2016, que instituiu o Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar o acompanhamento e o gerenciamento da implementação do conjunto de propostas definidas no Relatório Final do GTI-OPME.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art.47, XIV, aliado ao disposto no art. 52, IV e no art.54, III, §§ 3º e 9º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016,
resolve:
Art. 1º O Art. 3º da Portaria nº 1.977, de 26 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2016, que instituiu o Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar o acompanhamento e o gerenciamento da implementação do conjunto de propostas definidas no Relatório Final do GTI-OPME, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O grupo de trabalho de que trata esta portaria será composto por membros titulares e suplentes representantes das seguintes áreas:
I - Diretoria de Gestão Institucional - DIGES: Titular e Suplente;
II - Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária-DSNVS: Titular;
III - Gerência-Geral de Monitoramento de Mercado e Assessoramento Econômico-GGMAE: Suplente;
IV - Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários - DIMON: Titular;
V - Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária-GGMON: Suplente;
VI - Diretoria de Autorização e Registros Sanitários - DIARE: Titular;
VII - Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde - GGTPS: Suplente;
VIII - Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos-SCMED: Titular e Suplente."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR


HORMOTROP 12 UI, LOTES CC4079 e CC60602 DA BERGAMO FALSIFICADO

RESOLUÇÃO-RE Nº - 1.304, DE 11 DE MAIO DE 2017

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 140, de 23 de fevereiro de 2017;
considerando o art. 62, caput e II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando que a empresa Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo Ltda, detentora do registro do medicamento HORMOTROP 12 UI pó liofilizado + diluente , identificou e confirmou no mercado a presença unidades dos lotes CC40793 e CC60602 os quais não são de procedência da mesma, tratando-se portanto, de falsificação,
resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a proibição da distribuição, comércio e uso, bem como a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do medicamento Hormotrop 12UI pó liófilo injetável lotes CC40793 e CC60602 , por se tratarem de falsificação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO



terça-feira, 16 de maio de 2017

Resolução define método para rastrear medicamentos

RDC n. 157/2017 define código de barras bidimensional como a tecnologia para captura e armazenamento de medicamentos.

Nesta segunda-feira (15/5), foi publicada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) de nº 157, que determina novos mecanismos e procedimentos para o rastreamento de medicamentos.

No âmbito do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), os rastreamentos acontecerão por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, em produtos farmacêuticos no território nacional.

O código de barras bidimensional é a tecnologia para a captura e o armazenamento de instâncias de eventos necessários ao rastreamento de medicamentos. O padrão de código é o DataMatrix, especificado na norma ISO/IEC 16022:2006. O detentor do registro de medicamentos é o responsável pela gestão dos dados que compõem o Identificador Único de Medicamentos (IUM).

Alguns medicamentos serão excluídos deste novo método de rastreamento durante a fase experimental. Soros e vacinas integrantes do Programa Nacional de Imunização, radiofármacos, medicamentos isentos de prescrição, amostras grátis, entre outros.



 Por: Ascom/Anvisa

Lista oficial de fármacos inclui Cannabis

Cannabis entrou para a lista das Denominações Comuns Brasileiras. Regras para importação de canabidiol e registro de medicamento com maconha não mudam.

A Anvisa atualizou a lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) com a inclusão de 19 novas substâncias entre produtos biológicos, princípios ativos, excipientes e plantas de interesse da indústria farmacêutica.  

A atualização da lista é uma rotina da Agência, mas a alteração chamou a atenção desta vez pela inclusão da Cannabis Sativa L., a maconha.

A inclusão, no entanto, não altera as regras para importação de medicamentoscom canabidiol ou outros extratos da maconha. A medida também não é uma autorização ou reconhecimento da Cannabis como planta medicial. Isso porque a DCB é uma lista de nomes oficiais para todas as substâncias que são ou podem vir a ser de interesse da indústria farmacêutica no Brasil. 

Como funciona a lista? 
A lista (DCB) define os nomes oficiais de uma série de substâncias para que a Anvisa e os fabricantes de medicamentos falem a mesma língua. Se um fabricante, por exemplo, pedir o registro de um medicamento, as substâncias precisam aparecer na lista para que o fabricante faça o pedido e a Anvisa inicie a análise, independentemente do resultado. Ou seja, qualquer processo só começa a ser analisado se a substância já constar na lista. 

Mas já não existe medicamento com Cannabis registrado no país? 
O medicamento registrado no Brasil é o Mevatyl ®, que contém substâncias extraídas da Cannabis, mas não a planta em si. Ou seja, o Mevatyl é obtido a partir de extratos isolados da Cannabis. A planta não estava na lista DCB ainda. 

Com a publicação, significa que a Cannabis foi reconhecida como planta medicinal? 
Não. Para que isso aconteça seria necessário que um empresa apresentasse um pedido para registro de um medicamento feito com a planta em si e isso ainda não aconteceu. O registro do medicamento não analisa apenas as substâncias utilizadas, mas todo o processo de extração, síntese e produção do produto. É isso que vai garantir que o produto gere os efeitos desejados de tratamento.

DCB é diferente de Farmacopeia? 
Sim. A DCB é apenas a lista de nomes oficiais. A Farmacopeia é um compêndio de monografias que detalham a forma de fabricação de um medicamento e seus padrões de qualidade para que possam ser registrados no Brasil. 

A DCB foi atualizada pela resolução RDC 156/2015. Confira a norma



IDOSO: Conheça as vacinas disponíveis no SUS

A vacinação é uma das medidas mais importantes para promover a saúde. As vacinas protegem contra  vírus e bactérias que podem afetar seriamente o corpo e levar à morte.  Por isso , a vacinação é uma estratégia importante de cuidado com a população. Atualmente, são disponibilizadas pela rede pública de todo o país cerca de 300 milhões de doses de vacinas ao ano, para combater mais de 20 doenças, em diversas faixas etárias.

Manter o calendário de vacinação em dia não deve ser uma responsabilidade dos pais em relação às crianças, mas deve se estender a toda a população, inclusive aos idosos. Para isso, é importante que a população saiba que no Sistema Único de Saúde estão disponíveis, para as pessoas a partir dos 60 anos de idade,  três tipos de vacina: hepatite B, dupla adulto (difteria e tétano) e febre amarela (apenas para idosos que estejam morando ou passando por áreas com recomendação de vacina).

Entenda abaixo o esquema vacinal de cada uma delas:
• Hepatite B: se a pessoa não tiver comprovação vacinal, a vacina será administrada em 3 (três) doses com intervalo de 30 dias entre a primeira e a segunda dose e de 6 (seis) meses entre a primeira e a terceira dose (0, 1 e 6 meses). O idoso com esquema vacinal incompleto receberá apenas as vacinas que faltam para completar o esquema.
• Difteria e tétano (dupla adulto): sem esquema ou com esquema incompleto, para difteria e tétano, será completado o esquema de 3 (três) doses, considerando as doses anteriores. Com esquema vacinal completo (3 (três) doses) para difteria e tétano é importante que a vacina reforço seja administrada a cada 10 anos.
• Febre amarela: para o idoso que nunca foi  vacinado ou sem comprovante de vacinação, o médico deverá avaliar o benefício/risco da vacinação e  a necessidade de administrar uma dose levando em conta o risco da doença e o risco de eventos adversos nessa faixa etária e/ou decorrentes de comorbidades e o histórico vacinal.


Além da vacinação rotineira, outras duas vacinas importantes também poderão estar disponíveis  no Calendário Nacional de Vacinação, em campanhas, para a população idosa. São elas:
• Vacina contra a influenza – o esquema de vacinação para as crianças de seis meses a oito anos, 11 meses e 29 dias, que estarão recebendo a vacina pela primeira vez, são de duas doses, sendo consideradas também as crianças indígenas. As crianças a partir de nove anos e adultos devem receber uma dose. Vale destacar que todas as crianças de seis meses a menores de nove anos que receberam pelo menos uma dose da vacina contra a influenza sazonal após 2010, devem receber apenas uma dose em 2017.
• Vacina pneumocócica 23-valente: é administrada durante a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza, nos indivíduos de 60 anos e mais não vacinados que vivem acamados e ou em instituições fechadas como casas geriátricas, hospitais, unidades de acolhimento/asilos, casas de repouso.

Avanços
Para que se entenda como as vacinas impactam na realidade de um país, vale ressaltar que ao longo do tempo, com a oferta de vacinas dentro do Programa Nacional de Imunizações,  o Ministério da Saúde conseguiu a erradicação do sarampo e a eliminação do tétano neonatal, além do controle de outras doenças imunopreveníveis como difteria, coqueluche e tétano acidental, hepatite B, meningites, formas graves da tuberculose e rubéola, assim como a manutenção da erradicação da Poliomielite.

Envelhecer não significa necessariamente adoecer. Se você é idoso, procure uma unidade de saúde mais próxima e tenha acesso as vacinas disponíveis para as pessoas com mais de 60 anos.




Ministério da Saúde lança Campanha para Doação de Leite Humano

Com o slogan "Um pouquinho do que você doa, é tudo para quem precisa", a campanha aborda a necessidade do leite humano ao desenvolvimento dos bebês, como única fonte de alimento até os seis meses de idade

Com o objetivo de conscientizar a sociedade para a importância da doação de leite humano e incentivar a prática entre mães que amamentam, o Ministério da Saúde, em parceria com a Rede Global de Bancos de Leite Humano, lançou, nesta terça-feira (16), a Campanha Doe Leite Materno. A amamentação é o principal fator de redução da mortalidade na infância e, por isso, a campanha prevê o aumento do número de novas doadoras voluntárias, bem como do volume de leite humano coletado e distribuído aos recém-nascidos prematuros e de baixo peso, internados no Brasil.



Durante o lançamento, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, destacou que o Brasil é referência mundial em doação de leite. “Este reconhecimento é mais uma conquista do SUS. O Ministério da Saúde continuará dando todo o apoio necessário para estimular cada vez mais a amamentação e a doação de leite entre as mães brasileiras, práticas que contribuíram para a redução da mortalidade infantil em todo o mundo. Espero que no próximo ano possamos comemorar um avanço no número de doações e bebês beneficiados. Doar leite humano é salvar vidas”, afirmou o ministro.

No evento, estiveram presentes, além do ministro da Saúde, Ricardo Barros, a atriz e embaixadora da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano, Maria Paula, o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, entre outras autoridades. Os ministros de Cabo Verde e Equador, países para quem o Brasil exporta técnicas de baixo custo para implantar bancos de leite, participaram dos seus países, por meio de conferência.

O governador Rodrigo Rollemberg destacou os resultados já alcançados no DF. “Tenho orgulho em dizer que o Distrito Federal é referência nacional em doações de leite materno. Conseguimos este resultado com o esforço de todos os profissionais, principalmente do Corpo de Bombeiros, que participa inteiramente do processo de coleta. Hoje, o DF possui 13 bancos de leite com o padrão ouro. Continuaremos com todo o empenho necessário para manter e ampliar este resultado”, destacou o governador.

A embaixadora Maria Paula reforçou a importância das mães doarem o leite materno. “A maternidade foi um divisor na minha vida. De artista, me transformei em ativista deste projeto tão maravilhoso que salva vidas. Doar leite materno possibilita que os bebês prematuros tenham sua vida preservada. Se todas as mães doarem um pouquinho do seu leite, a gente consegue mudar o mundo em apenas uma geração”, ressaltou Maria Paula.

Os Bancos de Leite Humano (BLH) são casas de apoio à amamentação que surgiram como uma estratégia de qualificação da assistência neonatal em termos de segurança alimentar e nutricional, com foco em ações que ajudam a reduzir a mortalidade infantil em instituições hospitalares. O trabalho é voltado a crianças que demandam cuidados especiais em unidades de terapia semi-intensiva e intensiva, ou seja, bebês que nasceram prematuros, com baixo peso. São  crianças que, pelas mais variadas razões, precisam de uma atenção especializada.

A estratégia de Bancos de Leites Humano (BLHs) do Brasil, desenvolvida há 32 anos pelo Ministério da Saúde, já beneficiou, entre os anos de 2009 e 2016, mais de 1,8 milhão de recém-nascidos. Contou com o apoio de mais de 1,3 milhão de mulheres doadoras, com aproximadamente, 1,4 milhão de litros de leite coletados. Em 2016, os BLHs do país, registraram mais de 300 atendimentos em grupos, 1,7 milhão de atendimentos individuais e aproximadamente, mais de 270 mil atendimentos domiciliares.

Neste mesmo período, em todo o mundo, mais de17,8 milhões de mulheres foram assistidas por BLH. Foram mais de 1,5 milhão de litros de leite doados por 1,8 milhão de mulheres doadoras e mais de 1,5 recém-nascidos beneficiados.

Para Gisele Bortolini, mãe da pequena Helena, o trabalho do Banco de Leite foi fundamental para o desenvolvimento da sua filha, que nasceu prematura, com 30 semanas. “A doação de leite humano realmente salva vidas. Tive uma gravidez complicada com diagnóstico de pré-eclampsia. Minha filha passou quatro meses no hospital e o banco de leite foi fundamental para o desenvolvimento dela. A amamentação é um momento muito importante para o bebê e um período de solidariedade entre as mães”, reforçou Gisele.

MAIOR REDE - O Brasil possui a maior e mais complexa rede de banco de leite do mundo. Hoje, existem no país 221 BLH, em todos os estados e Distrito Federal, e 186 Postos de Coleta, além da coleta domiciliar. O modelo brasileiro de bancos de leite humano é focado na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno, exclusivo, até os seis meses e continuidade da amamentação por dois anos ou mais. Além de coletar e distribuir leite humano de qualidade a bebês prematuros e de baixo peso, contribuindo para a diminuição da mortalidade infantil.

Todo leite coletado nos bancos passa por um rigoroso controle de qualidade, antes de ser distribuído, e é fornecido de acordo com as necessidades de cada criança. No Brasil, nascem aproximadamente 3 milhões de bebês por ano, sendo que 332 mil são prematuros ou vêm ao mundo com baixo peso (menor de 2,5kg). Muitas dessas crianças precisam permanecer internadas assim que nascem até terem condições de ir para a casa. Esses bebês têm melhores chances de sobrevivência e recuperação, se a alimentação com leite humano for ofertada.

Apesar das mobilizações já realizadas, o número de doações de leite humano ainda é baixo em relação à demanda. Hoje, a Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano consegue suprir aproximadamente 60% da demanda para os recém-nascidos prematuros e de baixo peso internados nas UTI Neonatais do Brasil. Isso significa que cerca de 40% dos bebês internados que precisam não podem contar com o leite humano na sua alimentação. Por isso o Ministério da Saúde, em parceria com a rBLH, realiza todos os anos uma campanha, para estimular que amamentam a adotar a prática.

A doação de leite humano, além proporcionar o alimento mais completo que existe para bebês internados, também representa uma economia de R$ 180 milhões para o país com a diminuição da necessidade de compra de fórmulas artificiais para recém-nascidos prematuros nas maternidades do SUS.

A amamentação é a forma de proteção mais econômica e eficaz para redução da mortalidade infantil, pois permite grande impacto na saúde da criança, diminuindo a ocorrência de diarreias e infecções, principais causas de morte de recém-nascidos, ao mesmo tempo em que traz inúmeros benefícios à saúde da mulher, como a redução das chances de desenvolver câncer de mama e de útero. Estima-se que o aleitamento materno seja capaz de diminuir em até 13% a morte de crianças menores de 5 anos em todo o mundo por causas preveníveis. Nenhuma outra estratégia isolada alcança o impacto que a amamentação tem na redução das mortes de crianças nessa faixa etária.

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - O Brasil transfere os princípios utilizados na implantação do BLH, capaz de alinhar baixo custo com alta tecnologia, a 24 países ao redor do mundo: Angola, Argentina, Bolívia, Belize, Cabo Verde, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Haiti, Honduras, México, Moçambique, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.

São acordos firmados de cooperação técnica para a implantação do banco de leite humano no país. Em todos os casos, são realizadas visitas exploratórias de técnicos de ambos os países para receber orientação e capacitação em banco de leite humano.

A cooperação internacional começou nos anos 80, quando os bancos de leite humano passaram a constituir uma Política de Saúde Pública no Brasil – país que lidera o movimento internacional em prol da amamentação e da doação de leite humano, por meio da Agência de Brasileira de Cooperação (ABC) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Desde então, os resultados positivos para o aprimoramento da atenção à gestante e a recém-nascidos internados em unidades neonatais – e a redução da mortalidade infantil no país – chamaram atenção da comunidade internacional para a estratégia nutricional praticada pelo Brasil.

Em 2001, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu a rBLH-BR como uma das ações que mais contribuíram para redução da mortalidade infantil no mundo, na década de 1990. De 1990 a 2012, a taxa de mortalidade infantil no Brasil reduziu 70,5%.

SERVIÇO - Toda mulher que amamenta é uma possível doadora de leite humano, basta estar saudável e não tomar nenhum medicamento que interfira na amamentação. Por isso, quem estiver amamentado e quiser doar, basta procurar o banco de leite humano mais próximo ou ligar para o Disque Saúde, no número 136.

Não existe quantidade mínima para fazer a doação. Qualquer quantidade é importante. Um pote de 300 ml de leite humano, por exemplo, pode alimentar até 10 recém-nascidos internados. Por isso, a mulher não precisa se preocupar em encher o pote para fazer a doação. Todo leite doado é analisado, pasteurizado e submetido a rigoroso controle de qualidade pelos Bancos de Leite Humano antes de ser ofertado a uma criança.

Antes da coleta, é aconselhável que a doadora faça uma higiene pessoal, cobrindo os cabelos com lenço ou touca, usando pano ou máscara sobre o nariz e a boca, lavando bem as mãos e os braços, até o cotovelo, com bastante água e sabão. As mamas devem ser lavadas apenas com água e, em seguida, secadas com toalha limpa. O leite deve ser coletado em local limpo e tranquilo. O leite humano extraído para doação pode ficar no freezer ou no congelador da geladeira por até 10 dias. Nesse período, deverá ser transportado ao banco de leite humano mais próximo da sua casa. 

Por Nicole Beraldo, da Agência Saúde


XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, Presidente Michel Temer participa da abertura solene e Ricardo Barros, Min. da Saúde participa da Plenária às 14h


Presidência da República
PRESIDENTE MICHEL TEMER

Terça, 16 de Maio de 2017


·                     09h00
Sessão Solene de Abertura da XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios

Local: Centro Internacional de Convenções do Brasil - Brasília/DF

16 de maio de 2017 – TERÇA-FEIRA
8 horas
Credenciamento
8h30min
Cerimônia de Abertura
·         • Michel Temer, Presidente da República
·         • Paulo Roberto Ziulkoski, Presidente da CNM
·         • Ministro Raimundo Carreiro, Presidente do TCU
·         • Ministra Cármen Lúcia, Presidente do STF
·         • Claudio Lamachia, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
·         • Senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Presidente em Exercício o Senado Federal
·         • Ministros do Executivo Federal
·         • Diretoria da Confederação Nacional de Municípios - CNM
·         • Presidentes das Entidades Estaduais de Representação Municipal
·         • Parceiros
·         • Patrocinadores
12 horas
Coletiva de Imprensa
13h30min
Abertura do Congresso Internacional Municipalista
·         • Paulo Roberto Ziulkoski, Presidente da CNM
·         • Rafael Hidalgo, Presidente da FLACMA
·         • Iván Arciénega, Vice-presidente de CGLU
Lançamento do Congresso FLACMA
·         • Manuel Acosta Gutierrez, Presidente da FENAMM e co-presidente da CONAMM
Lançamento do Projeto de Cooperação Urbana Internacional
·         • João Gomes Cravinho, Embaixador da União Europeia no Brasil
14 horas
Plenária | Os pleitos ao Executivo Federal
·         • Paulo Roberto Ziulkoski, Presidente da CNM
·         • Mendonça Filho, Ministro da Educação
·         • Ricardo Barros, Ministro da Saúde
·         • Osmar Gasparini Terra, Ministro do Desenvolvimento Social e Agrário
·         • Bruno Araújo, Ministro das Cidades
16h30min
Plenária | Marcha a Brasília: 20 anos de Conquistas Municipalistas
·         • Paulo Roberto Ziulkoski, Presidente da CNM
·         • Helder Zahluth Barbalho, Ministro da Integração Nacional
·         • Milton Sander, ex-Presidente da CNM
·         • Luiz Fernando Pezão, Governador do Rio de Janeiro
·         • Dário Elias Berger, Senador da República (PMDB/SC)
·         • Hildo Rocha, Deputado Federal (PMDB/MA)
·         • Fernando Sérgio Lira, Prefeito de Maragogi/AL
·         • Manoel Alves da Silva Junior, Vice-Prefeito de João Pessoa/PB
·         • Rubens Germano Costa, Secretário de Estado do Desenvolvimento e Articulação Municipal da Paraíba
·         • Simone Tebet, Senadora da República
·         • Rafael Hidalgo, Presidente da FLACMA
·         • Renilde Silva Bulhões Barros, Primeira-dama do Município de Santana do Ipanema/AL

Calendário Agenda