RESOLUÇÃO-RE Nº - 1.304, DE 11
DE MAIO DE 2017
O Diretor da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V
e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I
da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 140, de 23 de fevereiro de 2017;
considerando o art. 62, caput
e II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da
Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando que a empresa
Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo Ltda, detentora do registro do
medicamento HORMOTROP 12 UI pó liofilizado + diluente , identificou e confirmou
no mercado a presença unidades dos lotes CC40793 e CC60602 os quais não são de
procedência da mesma, tratando-se portanto, de falsificação,
resolve:
Art. 1º Determinar, como
medida de interesse sanitário, a proibição da distribuição, comércio e uso, bem
como a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do medicamento
Hormotrop 12UI pó liófilo injetável lotes CC40793 e CC60602 , por se tratarem
de falsificação.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA
MOUTINHO
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