Destaques

terça-feira, 6 de junho de 2017

Nova forma de repasse amplia em R$ 80 mi recurso para oferta de medicamentos

Ministério da Saúde vai repassar as verbas das unidades próprias do Farmácia Popular aos estados e municípios para que 100% seja utilizada na compra de fármacos para a população

A partir de agosto, estados e municípios terão um incremento de 10% para a compra de medicamentos da atenção básica do SUS, equivalente a R$ 100 milhões por ano. O anúncio foi feito pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros, nesta terça-feira (6), em Brasília (DF). A ação tem o objetivo de ampliar a oferta efetiva de insumos farmacêuticos para o tratamento de doenças como diabetes, hipertensão e asmas, por exemplo, nas unidades de saúde de todo o país. A medida foi possível com a realocação de recursos que eram destinados à Rede Própria do Farmácia Popular, cujo custo administrativo chegava a 80%. Agora, o valor será integralmente aplicado na oferta de fármacos à população.

Isso porque do total de R$ 100 milhões das unidades próprias do Farmácia Popular, apenas 20% eram efetivamente gastos na compra e distribuição de medicamentos aos pacientes. A nova medida foi aprovada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que reúne representantes dos estados, municípios e do governo federal. A iniciativa permitirá o aumento no valor repassado anualmente pelo Ministério da Saúde aos estados e municípios, que passará de R$ 5,10 por habitante para R$ 5,58.

“Não haverá nenhum prejuízo de acesso ao usuário. Pelo contrário, estamos ampliando o acesso, ampliando a oferta de medicamentos e não estamos terminando com o Farmácia Popular. Estamos fortalecendo a rede credenciada. Os medicamentos exclusivos na farmácia de rede própria representam menos de 7% da procura dos usuários. Ou seja, cerca de 93% dos usuários buscam medicamentos para hipertensão, diabetes e asma, disponíveis na rede credenciada do Farmácia Popular. Os demais medicamentos estão disponíveis tanto nas unidades básicas quanto nas farmácias próprias da prefeituras”, esclareceu o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

Atualmente, o programa Farmácia Popular conta com 367 unidades próprias, que representam 1% do total de unidades privadas credenciadas no “Aqui Tem Farmácia Popular”. Agora, além das 4.481 cidades participantes, o recurso também estará disponível para os outros mil municípios, que estão fora do programa, e também terão maior acesso a medicamentos e insumos farmacêuticos que serão distribuídos nos mais de 41 mil unidades de saúde espalhados por todo o país.

Os estados e municípios possuem autonomia para dar continuidade às unidades próprias, provendo o financiamento completo ou com parte dos valores transferidos, caso julguem adequado. O importante é que a população não ficará desassistida, uma vez que os pacientes continuarão a receber os medicamentos necessários pela atenção básica dos municípios.

Os medicamentos de maior procura (hipertensão, diabetes e asma) representam mais de 90% dos usuários do programa Farmácia Popular e já estão disponíveis nas drogarias conveniadas do Aqui Tem Farmácia Popular. Esses e os demais medicamentos também são ofertados nas farmácias da Atenção Básica, que receberão os recursos adicionais.

MAIS FARMÁCIAS – O Ministério da Saúde ainda publicará portaria específica que autoriza a transferência do saldo de recursos de manutenção das unidades de rede própria para aquisição de medicamentos da Assistência Farmacêutica Básica. Ao todo, R$ 65,9 milhões de recursos repassados pela pasta não foram gastos pelos estados e municípios desde a criação do programa. Com isso, os gestores locais poderão ampliar o acesso da população aos medicamentos distribuídos na atenção básica.

Outra novidade será a ampliação da rede do Farmácia Popular - Aqui tem Farmácia Popular em 18 municípios das regiões Norte e Nordeste que possuíam apenas a rede própria do programa. Nestes locais, serão reabertos o credenciamento de novas farmácias e drogarias para complementar a assistência farmacêutica da população.

AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR - O programa Farmácia Popular – Aqui tem Farmácia Popular, parceria do Ministério da Saúde com farmácias privadas, continua funcionando normalmente. Desde a criação do programa já atendeu mais de 43 milhões de brasileiros, o equivalente a cerca de 20% da população do país. A iniciativa já está presente em 80% do país, ou seja, em 4.463 municípios, contando com 34.910 farmácias cadastradas – cerca de 50% das existentes. Ao todo, são disponibilizados 42 produtos, sendo que 26 deles gratuitamente e o restante com descontos que chegam a 90%.

Em média, por mês, o Programa beneficia em torno de 9,8 milhões de pessoas, principalmente àquelas com 60 anos ou mais, que representam cinco milhões do total. A maior parte dos pacientes atendidos (9 milhões) acessa medicamentos de forma gratuita e os mais dispensados são para tratamento de hipertensão (7,2 milhões), diabetes (3 milhões).

Por Victor Maciel, da Agência Saúde 


Publicado trâmite para elaboração de Guias

Orientação de Serviço traz parâmetros para harmonizar o uso dessas publicações.

A Anvisa regulamentou o fluxo para elaboração e aprovação de Guias. A Orientação de Serviço nº 30/2017 contém parâmetros e definições que buscam harmonizar o uso deste tipo de instrumento regulatório. Com isso, a Agência passa a ter a opção de tratar temas de interesse sanitário de forma complementar ou mesmo alternativa às medidas de regulamentação tradicionais.

O conceito de Guia como instrumento de recomendação, sem caráter vinculante, foi inicialmente adotado pela Diretoria Colegiada da Agência em 30 de junho de 2015, durante uma Reunião Ordinária Interna (ROI). Desde então, a casa publicou sete Guias, alguns já em segunda versão. Os documentos estão disponíveis na áreaRegulamentação, acessível pelo Portal da Anvisa.

Os Guias, assim como os atos normativos, ficam sujeitos à realização de Consulta Pública, porém as contribuições podem ser feitas somente após a publicação do documento no Portal. A partir daí as sugestões recebidas serão avaliadas pela área técnica e podem subsidiar a revisão do documento.

Ficou com alguma dúvida relacionada ao fluxo ou à divulgação dos documentos no Portal? Consulte a Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG) por meio do e-mail gpror@anvisa.gov.br.



Diretoria aprova Consulta Pública sobre medicamentos para doenças raras

O texto proposto pela Anvisa tem por objetivo regulamentar um procedimento especial para registro de medicamentos e produtos biológicos utilizados nos tratamentos destas doenças.

As pessoas que sofrem com doenças raras, aquelas que acometem até 65 indivíduos em cada 100 mil, vão ter a possibilidade de acesso mais rápido aos novos medicamentos. A Diretoria Colegiada da Agência aprovou, nesta terça-feira (06/06), uma Consulta Pública que tem por objetivo regulamentar um procedimento especial para registro de medicamentos e produtos biológicos utilizados nos tratamentos destas doenças.

Além de reduzir o período de análise das petições, o texto inicialmente proposto pela Agência prevê a diminuição do tempo que as empresas demoram para submeter a solicitação de registro no Brasil, uma vez que a empresa deverá solicitar à Anvisa uma reunião de pré-submissão para apresentação do produto em até 60 dias após a primeira solicitação de registro em outra agência reguladora do mundo.

A proposta de norma prevê procedimento especial de registro para medicamentos para tratamento, diagnóstico ou prevenção de doenças raras e anuência de ensaios clínicos a serem realizados no Brasil para avaliação desses medicamentos. Segundo o texto, para seguir o procedimento especial, a empresa deverá solicitar à Anvisa, mediante dados comprobatórios, a designação do medicamento para o tratamento de doenças raras. A Anvisa também poderá, independente de solicitação, designar medicamentos para doenças raras.

A Consulta Pública será disponibilizada no site da Agência em breve e estará aberta a contribuições. É importante que a sociedade, os pesquisadores e a indústria farmacêutica participem com sugestões para aperfeiçoamento da norma proposta.



Prorrogado o prazo de envio de artigos para a edição temática da RBC

O prazo para submissão de artigo à edição temática da Revista Brasileira de Cancerologia (RBC), voume 63, nº 3, foi prorrogado para 30 de junho. O objetivo da RBC é promover e disseminar a produção do conhecimento sobre a ciência do controle do câncer e desta vez tem como tema a "História do Controle do Câncer no Brasil". Serão aceitos conteúdos abrangendo diferentes áreas do conhecimento, com a finalidade de criar ou aprimorar intervenções, objetivando diminuir a incidência, a morbidade, a mortalidade e melhorar a qualidade de vida dos pacientes com câncer.

Este ano, a RBC comemora 70 anos de existência. Nesse período, a revista se consolidou como publicação de referência nacional voltada ao controle do câncer, estimulando a participação de diferentes categorias profissionais, seja como autores ou como revisores, e abrangendo diferentes modalidades de pesquisa (básica, clínica, epidemiológica etc.) e abordagens (qualitativas e quantitativas).

Os manuscritos para a revista devem ser inéditos. Serão considerados para publicação artigos originais, artigos de opinião, resenhas e resumos de teses e dissertações. Excepcionalmente nessa edição, serão aceitos manuscritos sob a forma de debates (propostos pelos editores e debatidos por especialistas) e depoimentos/entrevistas (com pessoas que têm trajetória de vida ou atuação profissional relevante para a história do controle do câncer). Os artigos devem ser elaborados segundo as normas da RBC disponíveis em www.inca.gov.br/rbc.

A submissão de artigos deve ser feita pelo e-mail: rbc@inca.gov.br.


Bireme completa 50 anos de democratização do conhecimento

Uma base de dados bibliográficos que reunisse a ciência da saúde produzida na América Latina e Caribe — e que, até então, tinha pouca visibilidade nos índices de comunicação científica internacionais. Foi com este propósito que nasceu, em 1967, a Biblioteca Regional de Medicina (Bireme), como um centro especializado da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) / Organização Mundial da Saúde (OMS) com sede em São Paulo. Cinquenta anos depois, o nome Bireme é reconhecido como um bem-sucedido esforço em democratizar o acesso à informação científica e técnica em saúde. Hoje, a antiga biblioteca regional chama-se Centro Latino-Americano e do Caribe de Informação em Ciências da Saúde, e é referência no trabalho em rede que tem ajudado a consolidar grandes avanços nas ciências da saúde.

 (Confira o hotsite que comemora os 50 anos da Bireme)

Um dos principais frutos desta trajetória é a LILACS (Literatura Latino-americana e do Caribe em Ciências da Saúde), o mais importante e abrangente índice da literatura científica e técnica da América Latina e Caribe. Até o fechamento desta matéria, a base contabilizava mais de 750 mil registros, entre artigos científicos, teses, áudios, vídeos, livros, resumos de pesquisa, trabalhos apresentados em congressos, projetos etc. Destes, mais de 350 mil estão em acesso aberto. Ou seja, disponíveis na íntegra, para qualquer internauta que queira consultar seu conteúdo.

“Até a década de 1960, a ciência da saúde feita na América Latina e no Caribe tinha pouca visibilidade nas bases de dados bibliográficos. O acesso à produção científica ficava concentrado em sistemas como o Medline, da Biblioteca Nacional de Medicina do Estados Unidos, corroborando a hegemonia do pensamento produzido neste país e na Europa”, explica a bibliotecária Luciana Danielli, coordenadora das Bibliotecas Virtuais em Saúde (BVSs) da Fiocruz, um dos projetos feitos em parceria com a Bireme. “Com o surgimento da então chamada Biblioteca Regional de Medicina, foi possível instaurar um novo olhar sobre a forma de agrupar e de tornar disponível o enorme conhecimento científico que vinha sendo produzido na América Latina e no Caribe. Seu impacto foi enorme, porque não apenas ajudou a divulgar essa produção científica, como também estimulou o trabalho em rede, colaborativo, que é tão caro à evolução da ciência nessa região”, completa.

Cooperação
Com o passar dos anos, a missão de ampliar as fontes de informação nesta região expandiu-se para a formulação de projetos de cooperação técnica, que têm contribuído decisivamente para o desenvolvimento de políticas, programas, padrões, metodologias, tecnologias, projetos, produtos, serviços, eventos e atividades de informação científica e técnica em saúde, em cooperação com instituições nacionais, regionais e internacionais,— tudo em consonância com a estratégia da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) / Organização Mundial da Saúde (OMS) para atender às prioridades dos países da região. Atualmente, a Bireme atua em cooperação com 37 países e 2 mil instituições, dentro e fora da América Latina e do Caribe.

“A criação da Bireme sofisticou as bases de dados sobre os temas da ciência e da saúde, criando um espaço de convergência do conhecimento que é precioso para o trabalho de profissionais da saúde e cientistas, para as grandes descobertas científicas e para o combate às epidemias e doenças características de nosso continente, entre inúmeras outras coisas. Além disso, sua existência fomentou parcerias, cooperações e trabalhos em rede que tiveram grande impacto para a melhoria das condições de vida e da saúde das populações”, destaca Fátima Martins, coordenadora da Rede de Bibliotecas Físicas da Fiocruz.

O desenvolvimento tecnológico e a popularização da Internet também foram marcantes na trajetória da Bireme. Entre os anos 80 e 90, o centro promoveu o uso de computadores em bibliotecas, tanto para a produção descentralizada da base LILACS quanto para a pesquisa bibliográfica em CD-ROM, que passou posteriormente a operar através da Internet. É desta época também a criação do vocabulário Descritores em Ciências da Saúde (DeCS), que contém a tradução do Medical Subject Headings (MeSH) ao português e espanhol. Foi também a Bireme, com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), que criou o SciELO – Scientific Electronic Library Online, um modelo pioneiro de publicação em acesso aberto de periódicos científicos na Internet.

Hoje, os desafios do Centro estão concentrados, sobretudo, em ampliar a capacidade de atuação, dentro e fora da América Latina e do Caribe e em fortalecer a cooperação técnica nos países prioritários para a Opas/OMS e as alianças com outras instituições, como define o diretor, Diego González. “Queremos aperfeiçoar os processos de decisão nos sistemas de saúde, utilizando evidências de pesquisa científica para responder às demandas dos gestores e profissionais dos serviços de saúde. Outro objetivo é fortalecer a capacidade da Bireme e da Rede da Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) em processos e tecnologias de aprendizagem em rede, bem como ampliar a participação em ações de capacitação presenciais e a distância. Desenvolver e fortalecer continuamente o capital humano, intelectual e social é uma meta que não sai de nosso foco”. A Bireme também pretende continuar ampliando as redes de produtos, serviços e eventos em informação científica, e fortalecer seus canais de comunicação institucional.

Fonte: Portal Fiocruz

Lei cria documento único de identificação nacional

As falsificações de documentos geram prejuízos anuais de cerca de R$ 60 bilhões ao país, o que é facilitado pelo fato de haver cerca de 20 documentos de identificação utilizados pelos brasileiros. No mês passado, foi sancionada a Lei 13.444/2017, que institui a Identificação Civil Nacional (ICN), cadastro único criado com o objetivo de dificultar fraudes.
Pela lei, nenhum documento será invalidado e os brasileiros não serão obrigados a tirar um novo documento. O plano é que, à medida que os cidadãos precisem renovar suas carteiras de identidade, o novo documento seja gradativamente substituído.

A nova norma não é a primeira com o objetivo de unificar  o documento de  identificação, meta buscada há dez anos. Em 1997, a Lei  9.454 previra a criação de um número único de documento de identificação, compartilhando bases de dados da União com estados e Distrito Federal, cabendo aos entes da Federação operacionalizar e atualizar os dados.

Essa lei não resolveu o problema, segundo o consultor legislativo do Senado Roberto Sampaio Contreiras, provavelmente porque não foram tomadas medidas como a organização do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil e a realização de convênios entre o Poder Executivo federal e os estados para a implementação do número único.

Em 2009, outra lei retomou a tentativa (Lei 12.058, sobre repasse de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios), mas o decreto que a regulamentava (Decreto 7.166/2010) não foi implementado e o projeto para regulamentá-la (PL 3860/2012) foi arquivado pela Câmara.
— Mas essas leis de 1997 e 2009 são diferentes da que foi recentemente editada. A de 2017 tem outro foco. Cria um sistema de identificação civil nacional centralizado na Justiça Eleitoral, onde já estão sendo coletados os dados biométricos dos eleitores. A ideia é aglutinar tudo num mesmo sistema: dados biométricos, dados do Sistema Nacional de Informações de Registro, da Central Nacional de Informações do Registro Civil [do Conselho Nacional de Justiça], dos institutos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal e outros armazenados na Justiça Eleitoral — explica Contreiras.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá garantir acesso às informações aos governos municipais, estaduais e federal.

Biometria
O consultor esclarece que a nova lei não se refere apenas à unificação de dados das diversas bases. Primeiramente, será feito um cadastro central com dados da Justiça Eleitoral, inclusive os biométricos, e de outros registros e cadastros, como o da Receita Federal e dos estados. Só depois deve ocorrer a unificação do número no Documento de Identificação Nacional (DIN). Pode ser usado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que já é nacional, ou criado um novo número.

A lei prevê inicialmente a substituição do título de eleitor pelo DIN, que também deverá conter o número do CPF e outros dados. A previsão inicial é de conclusão do cadastro nacional entre 2020 e 2021.

Para facilitar o controle no recebimento de benefícios sociais, o poder público deverá oferecer mecanismos que possibilitem o cruzamento de informações de bases de dados oficiais a partir do número de CPF do solicitante, para comprovar o cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício.

A Lei 13.444/2017 atribui a gestão desse trabalho ao TSE, sob a coordenação de um Comitê Gestor composto por membros dos três Poderes da União, que regulamentará a lei.
A emissão do DIN será feita pelos cartórios eleitorais e, posteriormente, a emissão poderá ser expandida para outros órgãos da administração pública, como os institutos de identificação civil dos estados e do DF e outros órgãos (como as entidades de classe) que se adequarem ao novo padrão e receberem delegação do TSE.

Passaporte
De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), apenas passaporte e Carteira Nacional de Habilitação não serão substituídos pelo DIN.
— O primeiro, porque é uma exigência de outros países, e a segunda porque pode ser retida pelo órgão de trânsito.
Mas, além do título de eleitor,  o DIN deve vir a substituir o RG (registro geral ou carteira de identidade, que hoje tem um número diferente em cada estado e no DF), a carteira de trabalho, o documento de CPF, as certidões de nascimento e de casamento, o número de contribuição para o PIS/Pasep, o cadastro em programas sociais do governo e o certificado de reservista.

Carteiras profissionais
O DIN também deve unificar  a carteira de identificação militar; as carteiras profissionais, como da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj); e as carteiras de identificação funcional, emitidas pelas entidades de classe, como os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea) e  de Medicina (CRM), e pelos departamentos de recursos humanos dos órgãos públicos de alcance federal, estadual e municipal.
— O DIN não é obrigatório, mas, à medida que for ganhando credibilidade e notoriedade no dia a dia, a tendência é que seja exigido, sobretudo nas relações comerciais, por questão de segurança. Isso porque, com a unificação das bases de dados, ficará mais difícil para os estelionatários criarem vários RGs e darem golpes no mercado — explica Roberto Contreiras.
O projeto que originou a lei (PLC 19/2017) foi iniciativa dos então ministros da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Segurança
Afif, que hoje é presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), explicou que com a nova documentação será possível amenizar os prejuízos causados por fraudes por dupla ou tripla identificação ou falsidade.
— A tendência é unificar a partir de um só número, que englobará os demais, referentes aos outros documentos. As pessoas vão entender que esse número será o mais confiável para a identificação do cidadão.
Na avaliação do relator do projeto no Senado, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a medida facilitará as relações entre o poder público e os cidadãos.
— A grande vantagem dessa proposta é criar um único e grande cadastro nacional relativo a todos os cidadãos. O Brasil é um país de dimensões continentais, mas que até os dias de hoje possui bancos de dados com registros de identidade separados por estado. A universalização dos documentos, portanto, vai coibir falsificações e permitir um acesso mais rápido dos cidadãos aos benefícios a que têm direito — explica o senador.
O novo documento terá biometria, fotografia e está em estudo a possibilidade de também ter um chip, como os de cartões de crédito, para dificultar a
falsificação. O CPF deverá ser o principal número, não havendo uma nova numeração do RG. Segundo Anastasia, a questão também é uma medida de segurança.
— O objetivo é permitir que os números sejam compartilhados por diversas entidades governamentais, para dar mais confiabilidade aos nossos documentos. Sabemos que, hoje, sem dados biométricos, a carteira de identidade, que é extraída nos estados, muitas vezes acaba servindo à falsidade e a atos ilícitos .
O texto prevê ainda pena de prisão de dois a quatro anos de prisão e multa para quem comercializar, total ou parcialmente, a base de dados do documento.
Para policial, cadastro único e integração ajudarão a prevenir e investigar falsificações
O policial legislativo do Senado Gustavo Rodrigues acredita que a unificação do cadastro de identificação pode ser útil para prevenção e apuração de crimes se as unidades criminais forem integradas e o sistema, otimizado.
— Vai ser melhor quando for possível associar esse cadastro único ao banco de dados de antecedentes criminais, por exemplo, que hoje é diferente em cada estado. Quando uma pessoa cometer uma infração ou crime em um local, já vai ser mais fácil verificar se ela é procurada ou tem antecedentes em outra parte do país. Hoje existe o Sistema Nacional de Segurança Pública, o Sinesp Infoseg, da Secretaria Nacional de Segurança Pública [Senasp], que pode ser aperfeiçoado — argumenta.
Segundo Gustavo, que já foi policial civil, a falsificação de documentos em si já é crime, mas costuma ser “um caminho para outros crimes, como estelionato ou falsidade ideológica”.
O policial afirma que alguns infratores usam um documento falso de pessoa física para criar uma pessoa jurídica (CNPJ) também falsa. Essa falsa pessoa jurídica contrata empréstimos, financiamentos, faz compras a prazo e, depois, os bancos, instituições financeiras e empresas não têm como cobrar de alguém que não existe.
— Já houve um caso de um cidadão que entrou no Congresso Nacional com um documento falso e foi à agência da Caixa para abrir uma conta. Só que a Polícia Legislativa e o gerente do banco conseguiram identificar a fraude e ele foi condenado a três anos e seis meses de reclusão.
Gustavo também afirma que, para a segurança institucional, o cadastro único será vantajoso.

— Uma pessoa que entra num edifício público fica registrada com o número de RG da unidade da Federação que apresentar. Se ela pratica algum dano ao patrimônio público, como furto ou depredação, uma lesão corporal ou uma agressão verbal, ela fica sob controle de acesso, ou seja, se tentar entrar novamente com o documento, será barrada. Hoje essa mesma pessoa pode tentar voltar com uma identidade outro estado ou um outro documento com número diferente. Aqui nunca houve um caso assim, mas com um cadastro único deixará de haver até o risco — explica.

Regulamentação deve sair neste semestre, prevê secretário do TSE
O secretário-geral da Presidência do TSE, Luciano  Fuck, afirmou que o TSE já iniciou os estudos para verificar a compatibilização do  cadastro eleitoral e sua expansão para a identificação nacional.
— Claro, isso vai exigir uma regulamentação, e a previsão é que ela saia ainda neste semestre. Também há a necessidade de um decreto do presidente da República e de uma resolução do TSE baseada em critérios técnicos para uso do banco de dados. A resolução é que vai determinar, por exemplo, se o registro biométrico será de todos os dez dedos das mãos ou não — explica.
Embora o presidente da República tenha vetado o dispositivo do projeto que garante a gratuidade da nova identificação, a lei não exige a troca do documento que ainda estiver válido, explicou o deputado Júlio Lopes.
Segundo Fuck, os cidadãos que não têm condição de pagar  serão isentados, como o são em outros procedimentos, como nas ações judiciais, por exemplo.
— Mas é importante a cobrança pela emissão do documento até mesmo para viabilizar o lançamento o mais rápido possível desse importante instrumento de garantia da identificação das pessoas.
O TSE está fazendo várias estimativas sobre o custo do documento, mas vai depender da quantidade de informações que ele vai agregar. Tudo isso será levado em consideração.
O documento, disse o secretário, vai aproveitar todos os dados constantes do cadastro eleitoral. Então, se o cidadão já fez o cadastramento biométrico, ele não vai necessitar fazê-lo novamente. Quem ainda não tem, vai ter que inserir os dados.
Também foi vetado o artigo que dava à Casa da Moeda a exclusividade para implantação e fornecimento do documento.
— Ela, no entanto, participará do fornecimento. Apenas não será feito de forma exclusiva — disse o deputado.

Na semana passada, o Congresso manteve os vetos.

Para Fuck, à medida que o documento for se tornando importante para que o cidadão  consiga se identificar, abrir contas em bancos, receber aposentadoria, enfim, exercer seus direitos e cidadania, a tendência é que cresça o número de adesões ao novo instrumento de identificação.

Juliana Monteiro Steck


Tratamento do câncer no Brasil é tema de debate no Plenário nesta terça-feira

Segundo a OMS, o câncer é responsável por uma em cada seis mortes no mundo
A Câmara dos Deputados realiza uma comissão geral nesta terça-feira (6) para discutir os desafios do tratamento do câncer no Brasil. O debate foi proposto pelo deputado Caio Narcio (PSDB-MG) e será realizado no plenário Ulysses Guimarães, a partir das 9h30.

Números no Brasil
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), em 2016 e 2017, aproximadamente 600 mil pessoas desenvolverão algum tipo de câncer no Brasil, dos quais cerca de 180 mil serão de pele, 61 mil, de próstata e 58 mil, de mama.

No mundo, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a cada ano 8,8 milhões de pessoas morrem de câncer. O principal problema, segundo a entidade, é a demora no diagnóstico da doença. Por isso, a OMS afirma que é necessário investir em equipamentos médicos, no fortalecimento dos serviços de saúde e no treinamento de profissionais da saúde para que eles possam realizar diagnósticos apurados rapidamente.

Além disso, também é preciso garantir que as pessoas vivendo com câncer tenham acesso a tratamento seguro e efetivo. Os diagnósticos precoces, ressalta o Inca, podem aumentar a possibilidade de cura para alguns cânceres e reduzir a morbidade resultante da doença e de seu tratamento.

Em abril, especialistas ouvidos na Câmara apontaram dificuldades do Sistema Único de Saúde (SUS) em oferecer novas tecnologias para o tratamento de pacientes com câncer.

Da Redação – ND, Agência Câmara Notícias



Bio lança edital de fomento à inovação

Com o objetivo de apoiar a pesquisa aplicada, desenvolvimento e inovação voltada a produtos, Bio-Manguinhos lançou, no dia 2 de junho, o Edital do Programa InovaBio. Através dele, o Instituto irá patrocinar projetos inovadores de curta duração que possam ser aplicados no desenvolvimento tecnológico de novos produtos (novos alvos e/ou aplicações), processos, novas metodologias analíticas, novos insumos biotecnológicos e novas competências em plataformas tecnológicas, de acordo com a estratégia organizacional.

É a primeira vez que Bio-Manguinhos realiza um edital como esse e o foco é exatamente alavancar o processo de inovação na Unidade. Podem participar do processo seletivo pesquisadores de Bio e das demais unidades da Fiocruz. A seleção das propostas submetidas ao InovaBio será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas.

Para tanto, a avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: avaliação de conformidade aos termos do Edital, avaliação de mérito técnico-científico e aprovação pela Vice-Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados para esse edital. Os projetos devem se enquadrar nos seguintes eixos temáticos:
Eixo Temático I - Novos alvos e/ou aplicações (Vacinas, Reativos para Diagnósticos, Biofármacos)
Eixo Temático II - Plataformas Tecnológicas aplicadas a processos biológicos.
Eixo Temático III - Novos Insumos Biotecnológicos
Eixo Temático IV - Novas metodologias analíticas e/ou alternativas ao uso de animais de laboratórios

Confira o arquivo completo do edital e acesse as informações do Programa. 

Jornalista: Isabela Pimentel


FLOXICAM - PIROXICAM, LOTE B16J2232, DA BRAINFARMA É INTERDITADO CAUTELARMENTE PELA ANVISA

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE N° 1.460, DE 2 DE JUNHO DE 2017
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 61, 03 de fevereiro de 2016;
considerando o art. 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o Laudo de Análise Fiscal inicial n.º1091.1P.0/2016, emitido pelo Laboratório de Saúde Pública "Dr. Giovanni Cysneiros" - Lacen-GO, no âmbito do Programa Nacional de Verificação da Qualidade -PROVEME, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de teor para o medicamento Floxicam® (piroxicam) cápsula gelatinosa dura 20 mg lote B16J2232,
resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição cautelar do lote B16J2232 do medicamento FLOXICAM cápsula gelatinosa dura 20mg (validade 10/18), fabricado por Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A (CNPJ: 05.161.069/0005-44).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR


GSK E FIOCRUZ ASSINAM TERMO ADITIVO DE COMPARTILHAMENTO DE DADOS DE SEGURANÇA PARA FINS DE FARMACOVIGILÂNCIA NOS CONTRATOS DE TT PARA VACINAS MMRV E Hib

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 63/2017 N° Processo: 25380004942/2003-11. 
Objeto: Inserção do Acordo de Compartilhamento de Dados de Segurança para fins de farmacovigilância no contrato de transferência de tecnologia da vacina MMRV.
Partes Envolvidas: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ e GLAXOSMITHKLINE BIOLOGICALS S.A (GSK).
Prazo de Vigência: 18/05/2017 a 30/11/2022. Data de Assinatura: 18/05/2017.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO No - 64/2017 N° Processo: 25380008801/19983-68.
Objeto: Inserção do Acordo de Compartilhamento de Dados de Segurança para fins de farmacovigilância
no contrato de transferência de tecnologia da vacina Hib.
Partes Envolvidas: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ e GLAXOSMITHKLINE BIOLOGICALS S.A (GSK).
Prazo de Vigência: 27/01/2017 a 21/02/2018. Data de Assinatura: 27/01/2017


FIOCRUZ CONTRATA FGV PARA ASSESSORAR NA MODELAGEM PARA ESTRUTURAÇÃO DE FINANCIAMENTO PARA O PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO CENTRO DE PROCESSAMENTO FINAL DE BIOMANGUINHOS

INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº - 76/2017
Número do Contrato: 076/2017. N° Processo: 25386.000304/2017-77.
Contratante: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS-BIO-MANGUINHOS (CNPJ: 33781055/0015-30).
Contratado: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, Objeto: Serviço de assessoria técnica de apoio a BIOMANGUINHOS / FIOCRUZ, com vistas a realizar a modelagem detalhada de estruturação de financiamento para o processo licitatório para a construção do Novo Centro de Processamento Final do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos/Bio-Manguinhos.
Vigência: 27/04/2017 a 27/01/2018. Data de Assinatura: 27/01/2017.


HEMOBRÁS, prorroga vigência contratual com IMA

EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2014, celebrado em 30/05/2017, entre a HEMOBRÁS e a empresa I.M.A INDUSTRIA MACCHINE AUTOMATICHE S.P.A., Código Fiscal da Bolonha nº 00307140376 e Código IVA 00500931209, Registro Econômico Administrativo - R.E.A nº BO-149288.
b) Objeto: prorrogar a vigência contratual por 36 (trinta e seis) meses, a contar de 30/05/2017, e definir o IPC Itália (indice dei prezzi al consumo), ou qualquer outro que venha a substituí-lo, como índice a ser utilizado para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
c) Dotação Orçamentária: o valor global do contrato é de C= 11.122.961,05 (onze milhões, cento e vinte e dois mil, novecentos e sessenta e um euros e cinco centavos). Para o exercício 2017, há uma reserva orçamentária no valor de C= 4.172.207,91 (quatro milhões, cento e setenta e dois mil, duzentos e sete euros e noventa e um centavos), através na Nota de Empenho 2017NE000488.2, Elemento de despesa 222.900, Fonte de Recurso 131.100.
d) Fundamento Legal: art. 57, § 1º, II, da Lei 8.666/1993;
e) Signatários: Contratante: Oswaldo Cordeiro de Paschoal Castilho - Presidente da Hemobrás; Contratada: Balboni Gianni - Representante Legal;
f) Processo n° 25800.003183/2013.


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