Orientação de Serviço traz
parâmetros para harmonizar o uso dessas publicações.
A Anvisa regulamentou o fluxo
para elaboração e aprovação de Guias. A Orientação
de Serviço nº 30/2017 contém parâmetros e definições que buscam
harmonizar o uso deste tipo de instrumento regulatório. Com isso, a Agência
passa a ter a opção de tratar temas de interesse sanitário de forma
complementar ou mesmo alternativa às medidas de regulamentação tradicionais.
O conceito de Guia como
instrumento de recomendação, sem caráter vinculante, foi inicialmente adotado
pela Diretoria Colegiada da Agência em 30 de junho de 2015, durante uma Reunião
Ordinária Interna (ROI). Desde então, a casa publicou sete Guias, alguns já em
segunda versão. Os documentos estão disponíveis na áreaRegulamentação, acessível
pelo Portal da Anvisa.
Os Guias, assim como os atos
normativos, ficam sujeitos à realização de Consulta Pública, porém as contribuições
podem ser feitas somente após a publicação do documento no Portal. A partir daí
as sugestões recebidas serão avaliadas pela área técnica e podem subsidiar a
revisão do documento.
Ficou com alguma dúvida
relacionada ao fluxo ou à divulgação dos documentos no Portal? Consulte a
Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG) por meio
do e-mail gpror@anvisa.gov.br.
Por: Ascom/Anvisa
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