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terça-feira, 6 de junho de 2017

Publicado trâmite para elaboração de Guias

Orientação de Serviço traz parâmetros para harmonizar o uso dessas publicações.

A Anvisa regulamentou o fluxo para elaboração e aprovação de Guias. A Orientação de Serviço nº 30/2017 contém parâmetros e definições que buscam harmonizar o uso deste tipo de instrumento regulatório. Com isso, a Agência passa a ter a opção de tratar temas de interesse sanitário de forma complementar ou mesmo alternativa às medidas de regulamentação tradicionais.

O conceito de Guia como instrumento de recomendação, sem caráter vinculante, foi inicialmente adotado pela Diretoria Colegiada da Agência em 30 de junho de 2015, durante uma Reunião Ordinária Interna (ROI). Desde então, a casa publicou sete Guias, alguns já em segunda versão. Os documentos estão disponíveis na áreaRegulamentação, acessível pelo Portal da Anvisa.

Os Guias, assim como os atos normativos, ficam sujeitos à realização de Consulta Pública, porém as contribuições podem ser feitas somente após a publicação do documento no Portal. A partir daí as sugestões recebidas serão avaliadas pela área técnica e podem subsidiar a revisão do documento.

Ficou com alguma dúvida relacionada ao fluxo ou à divulgação dos documentos no Portal? Consulte a Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias (GGREG) por meio do e-mail gpror@anvisa.gov.br.



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