AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE N° 1.460, DE 2 DE
JUNHO DE 2017
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 47, IX e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos
termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 61, 03 de fevereiro
de 2016;
considerando o art. 23 da Lei
nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
considerando o Laudo de
Análise Fiscal inicial n.º1091.1P.0/2016, emitido pelo Laboratório de Saúde
Pública "Dr. Giovanni Cysneiros" - Lacen-GO, no âmbito do Programa
Nacional de Verificação da Qualidade -PROVEME, que apresentou resultado insatisfatório
no ensaio de teor para o medicamento Floxicam® (piroxicam) cápsula gelatinosa
dura 20 mg lote B16J2232,
resolve:
Art. 1º. Determinar, como
medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a interdição
cautelar do lote B16J2232 do medicamento FLOXICAM cápsula gelatinosa dura 20mg
(validade 10/18), fabricado por Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A
(CNPJ: 05.161.069/0005-44).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de noventa dias.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
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