Destaques

quarta-feira, 28 de junho de 2017

50ª Reunião Anual da Sociedade de Pesquisa Epidemiológica, em Seattle - EUA

MARIA DE JESUS MENDES DA FONSECA, Pesquisadora em Saúde Pública da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca - ENSP, da Fundação Oswaldo Cruz, para participação, apresentando trabalho, na 50ª Reunião Anual da Sociedade de Pesquisa Epidemiológica, em Seattle - EUA, no período de 18 a 25 de junho de 2017, inclusive trânsito.


"Modelagem Estatística de Ambiente, Clima e Saúde", em Exeter - Reino Unido

LEONARDO SOARES BASTOS, Pesquisador em Saúde Pública do Programa de Computação Científica, da Fundação Oswaldo Cruz, realizará visita técnico-científica à Universidade de Exeter, no âmbito do desenvolvimento do Projeto "Modelagem Estatística de Ambiente, Clima e Saúde", em Exeter - Reino Unido, no período de 26 de junho a 7 de julho de 2017, inclusive trânsito.


12º Congresso Mundial da Associação Internacional de Economia de Sistemas de Saúde, em Boston - EUA

IVAN RICARDO ZIMMERMANN, Analista Técnico de Políticas Sociais, em exercício no Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, participará do 12º Congresso Mundial da Associação Internacional de Economia de Sistemas de Saúde, em Boston - EUA, no período de 6 a 13 de julho de 2017, inclusive Trânsito.


Reunião do Comitê Coordenador do Programa para a Eliminação da Oncocercose nas Américas (OEPA), na cidade da Guatemala-Guatemala

ANDREIA DE PÁDUA CARELI DANTAS e MAGDA LEVANTEZI, Técnicas da Coordenação-Geral de Hanseníase e Doenças em Eliminação, da Secretaria de Vigilância em Saúde, participarão de Reunião do Comitê Coordenador do Programa para a Eliminação da Oncocercose nas Américas (OEPA), na cidade da Guatemala-Guatemala, no período de 11 a 14 de julho de 2017, inclusive trânsito.



9ª Conferência sobre Ciência do HIV, promovida pela Sociedade Internacional de AIDS, em Paris - França

MELINA ÉRICA SANTOS, Tecnologista Pleno em exercício e TATIANNA MEIRELES DANTAS DE ALENCAR, Coordenadora de Vigilância das Infecções Sexualmente Transmissíveis, AIDS e Hepatites Virais no Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde, com a finalidade de participar, apresentando trabalho, da 9ª Conferência sobre Ciência do HIV da Sociedade Internacional de AIDS, em Paris-França, no período de 24 a 28 de julho de 2017, inclusive trânsito.

Revogar a Portaria n° 176, de 10 de fevereiro de 2014, que institui no âmbito da Anvisa o Comitê Gestor da Implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos - SNCM

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº - 1.052, DE 27 DE JUNHO DE 2017
Revoga as Portarias n° 176 e nº 177, de 10 de fevereiro de 2014.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, IX aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, conforme deliberado em Reunião Ordinária Interna da Diretoria Colegiada nº 005/2017, realizada em 16 de maio de 2017,
resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria n° 176, de 10 de fevereiro de 2014, que institui no âmbito da Anvisa o Comitê Gestor da Implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos - SNCM e dá outras providências, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 11 de fevereiro de 2014, seção 1, pág. 31 e a Portaria n° 177, de 10 de fevereiro de 2014, que designa para compor o Comitê Gestor da Implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos - SNCM os representantes (titular e suplente) das áreas da Anvisa e entidades do setor regulado, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 11 de fevereiro de 2014 seção 2, pág. 38 e republicada no Diário Oficial da União nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 seção 2, pág. 48.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR


terça-feira, 27 de junho de 2017

Atualização do Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica para prevenção de transmissão vertical de HIV, Sífilis e Hepatites Virais, recomendada pelo CONITEC por solicitação da SVS

Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
Consulta Pública Nº 27, de 23 de Junho de 2017

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS - SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica para prevenção de transmissão vertical de HIV, Sífilis e Hepatites Virais, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço
para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas  
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
RENATO ALVES TEIXEIRA LIMA


Proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos, recomendada pelo CONITEC, por solicitação da SVS

Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
Consulta Pública Nº 28, de 23 de Junho de 2017

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS - SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS relativa à proposta de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos, apresentada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas
A Secretaria Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

RENATO ALVES TEIXEIRA LIMA


CNS - CRIA Câmara Técnica (CT) da CIRHRT/CNS, com o objetivo de apoiar e fortalecer os processos de trabalhos da comissão no âmbito da formação, qualificação e desenvolvimento dos trabalhadores da área da saúde

Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde - Resolução Nº 549, de 9 de Junho de 2017

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Nonagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 8 e 9 de junho de 2017, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e
Considerando o artigo 200 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a competência do Sistema Único de Saúde (SUS) na ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde;
Considerando a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que prevê a criação de comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde (CNS), integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS;
Considerando a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
Considerando o Decreto no 8.754, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino;
Considerando a Portaria Normativa MEC no 40, de 12 de dezembro de 2007, que institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação;
Considerando a Resolução CNS no 287, de 08 de outubro de 1998, que relaciona as categorias profissionais de saúde de nível superior para fins de atuação do CNS;
Considerando a competência conferida ao Pleno do colegiado para a qualquer tempo, criar, modificar, suspender temporariamente as atividades e extinguir as Câmaras Técnicas (CT), como previsto na Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008 (artigo 7o, § 3o e no artigo 11, V, com redação dada pela Resolução CNS no 548, de 9 de junho de 2017);
Considerando as normativas relativas às CTs dispostas no artigo 53-A da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, com redação dada pela Resolução CNS no 548, de 9 de junho de 2017;
Considerando a Resolução CNS no 513, de 06 de maio de 2016, que alterou o artigo 52 da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que trata do funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;
Considerando a Resolução CNS no 350, de 09 de junho de 2005, que aprova, entre outros, os critérios de regulação da abertura e reconhecimento de novos cursos da área da saúde;
Considerando a Resolução CNS no 515, de 07 de outubro de 2016, que manifesta o posicionamento contrário do CNS quanto à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde, ministrado totalmente na modalidade Educação a Distância (EaD), bem como as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) da área de saúde sejam objeto de discussão e deliberação do CNS de forma sistematizada, dentro de um espaço de tempo adequado para permitir a participação, no debate, das organizações de todas as profissões regulamentadas e das entidades e movimentos sociais que atuam no controle social;
Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde, aprovadas por meio da Resolução CNS no 507, de 16 de março de 2016, em especial as enumeradas no Eixo 3 Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde;
Considerando a Resolução CNS no 528, de 08 de julho de 2016, que aprova a reestruturação da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT/CNS), para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 19 (dezenove) membros titulares e 17 (dezessete) membros suplentes;
Resolve:
Art. 1o Criar a Câmara Técnica (CT) da CIRHRT/CNS, com o objetivo de apoiar e fortalecer os processos de trabalhos da comissão no âmbito da formação, qualificação e desenvolvimento dos trabalhadores da área da saúde.
Art. 2o A CT de que trata o artigo 1o desta Resolução terá, entre outras atribuições, elaborar pareceres sobre processos de abertura e reconhecimento de cursos de graduação da área da saúde.
Art. 3o A CT será composta por um representante de cada uma das Associações Nacionais de Ensino das categorias profissionais de saúde de nível superior relacionadas na Resolução CNS no 287, de 08 de outubro de 1998, acrescida dos profissionais da graduação em Saúde Coletiva, membros da gestão federal da educação na saúde e demais entidades profissionais de nível superior da saúde (conselhos e federações), totalizando 15 integrantes.
§1o A CT prevista nesta Resolução será presidida pela coordenação da CIRHRT/CNS.
§2o A participação na CT não representa vínculo administrativo ou trabalhista, considerando-se serviço gratuito de relevância pública. Art. 4o Os integrantes da CT se reunirão periodicamente, de acordo com o calendário de reuniões ordinárias da CIRHRT/CNS, com apoio técnico e orçamentário/financeiro da Secretaria-Executiva do CNS.
Art. 5o A CT poderá ser dissolvida ou prorrogada, a qualquer tempo, por decisão do Pleno do CNS.
Art. 6o Os casos omissos serão encaminhados pela Mesa Diretora e resolvidos, em última instância, pelo Pleno do CNS.
RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS no 549, de 9 de junho de 2017, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.
ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI
Ministro de Estado da Saúde
Substituto


Câmara rejeita projeto que prevê atendimento prioritário a pessoas com autismo em repartições públicas

Lei do Atendimento Prioritário já garante esse direito às pessoas com transtorno do espectro autista

Eduardo Barbosa: pessoas com autismo já são consideradas com deficiência para todos os efeitos legais da Lei do Atendimento Prioritário (Lei 10.048/00)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Câmara dos Deputados, rejeitou, na terça-feira (20), o Projeto de Lei 5748/16, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), que pretendia conceder atendimento prioritário a pessoas com autismo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.

Ao defender a rejeição do projeto, o relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), considerou que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista já são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.

Proposta redundante
“A proposição é redundante em relação à legislação em vigor, uma vez que pessoas com transtorno do espectro autista já são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais”, disse Eduardo Barbosa.

Ele ressalta que não há necessidade de alterar a legislação vigente, que já prevê prioridade no atendimento para todas as pessoas com deficiência, por meio da Lei 10.048/00. Essa norma garante prioridade às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos.

Arquivado
Com a rejeição na única comissão de mérito, o projeto, que tem caráter conclusivo, seguirá para o arquivo, a menos que haja recurso aprovado para que seja analisado pelo Plenário.

Reportagem – Murilo Souza, Edição – Newton Araújo, Foto - Luis Macedo / Câmara dos Deputados


Comissão inclui em estatuto convênio de SUS para atendimento a idoso

Geovânia de Sá lembrou que o Brasil tem 23 milhões de idosos, segundo o IBGE

A Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto do deputado Carlos Henrique Gaguim (PMDB-TO) que inclui no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) a permissão para a celebração de convênio entre o sistema público (SUS) e privado de saúde para atendimento ambulatorial ao idoso. (PL 761/15).

A legislação estabelece que a iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar (Lei 8.080/90) e que a participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

A relatora na comissão, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), defendeu a aprovação do texto. Ela citou dados do censo IBGE de 2010, segundo os quais a população está envelhecendo - atualmente, 23 milhões de pessoas são idosas no Brasil.

“Esses convênios são possíveis no âmbito do ordenamento jurídico atual. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 197, determina que as ações e serviços de saúde poderão ser executadas por pessoas físicas e jurídicas de direito privado”, afirmou a deputada.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-761/2015

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier, Edição – Sandra Crespo, Foto - Billy Boss/Câmara dos Deputados


Comissão sobre Planos de Saúde promove debate com médicos

A Comissão Especial sobre Planos de Saúde promove debate nesta quarta-feira (28) mudanças na lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei 9.656/98). O debate foi proposto pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que é relator na comissão.

O colegiado analisa o Projeto de Lei (PL) 7419/06, que obriga os planos e seguros privados de assistência à saúde a cobrir as despesas do acompanhante de paciente menor de 18 anos internado em unidade de terapia intensiva (UTI), quando houver recomendação médica.

O texto, já aprovado pelo Senado, altera a legislação para exigir dos seguros a cobertura de despesas de acompanhante no caso de internação hospitalar de pacientes menores de 18 anos. O projeto tramita em conjunto com outras 139 propostas.

Na semana passada,  Marinho informou que deve apresentar até o próximo mês proposta de alteração ampla da Lei dos Planos de Saúde.

“Para promover debates técnicos avançados sobre a temática desta Comissão, devem ser aproveitados também os conhecimentos de autoridades acadêmicas com experiência no assunto”, afirma o parlamentar.

Foram convidados: 
- a professora adjunta da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Ligia Bahia;
- o professor do Departamento de Medicina Preventiva da FMUSP, Mário Scheffer;
- representante da Federação Nacional dos Médicos;
- representante da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização; e
- representante da Federação Médica Brasileira.
A audiência pública será realizada às 15h30, em plenário a definir.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:  PL-7419/2006

Da Redação – RL, Agência Câmara Notícias


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