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sábado, 4 de novembro de 2017

Crianças com deficiência podem ter prioridade no acesso a órteses e próteses no SUS - Rádio - Câmara Notícias - Portal da Câmara dos Deputados

Projeto de lei 6674/16 foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

Crianças com deficiência poderão ter prioridade no acesso a órteses e próteses no Sistema Único de Saúde. A medida é prevista em projeto de lei (PL 6674/16) da deputada Mara Gabrilli, do PSDB paulista, aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

No caso do fornecimento de órteses, próteses e outras tecnologias que facilitem a mobilidade e as habilidades de pessoas com deficiência, caberá ao SUS priorizar o atendimento de crianças em idade escolar, sobretudo aquelas que estejam na chamada "primeira infância", até seis anos de idade. Ao dar parecer favorável à proposta, a relatora, deputada Zenaide Maia, do PR do Rio Grande do Norte, citou o drama das crianças com deficiência submetidas à longa fila de espera do SUS.

"A gente já sabe que esse direito consta do ECA. O SUS tem obrigação de dar órtese e prótese. Mas esse projeto tem relevância grande porque a gente coloca como prioridade, porque a primeira infância é decisiva para a memória cognitiva e as relações sociais. Principalmente no caso de cadeira de rodas, que, muitas vezes, é específica para cada patologia. Se a gente deixar essa criança em uma fila (de espera), está arriscado a passar seis meses a um ano. E a sociabilização dessa criança, a escola, o aprendizado? Por isso é que a gente tinha que deixar claro, na lei, que a criança é prioridade".

As próteses substituem membros do corpo humano, enquanto as órteses auxiliam ou corrigem o funcionamento de membros. Especializada em neuropediatria, a fisioterapeuta Raquel Kawata concorda com a prioridade a crianças no acesso a esses equipamentos.

"Pensando no desenvolvimento motor, a criança precisa ter o melhor alinhamento possível. No caso das órteses, que vão ajudar no alinhamento, melhor para essa criança porque, daí, será evitada uma série de problemas futuros, como o desalinhamento da coluna: ela pode ficar com a coluna mais para um lado do que para o outro, ou muito para frente; ou com o pé para baixo; ou com o cotovelo flexionado, o que vai impedir que essa criança consiga pegar um brinquedo, um lápis ou se posicionar bem na escola. Então, quanto mais cedo a gente intervém, melhor o resultado para o tratamento da criança".

A proposta que prioriza o acesso de crianças com deficiência a próteses e órteses do SUS também será analisada pelas Comissões de Seguridade Social; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.



sexta-feira, 3 de novembro de 2017

EMS adquire farmacêutica sérvia Galenika

A brasileira EMS, especializada em medicamentos genéricos, adquiriu nesta quinta-feira, através da Aelius, sua filial em Luxemburgo, a estatal sérvia Galenika, informou a agência de notícias “Tanjug”.

O contrato de compra e venda foi assinado pelo ministro de Economia da Sérvia, Goran Knezevic, e o dono da EMS, Carlos Sánchez.

Segundo o contrato, a Aelius pagará 16 milhões de euros por 93,73% da Galenika e também assume a responsabilidade de quitar a dívida da estatal sérvia com bancos, de 25 milhões de euros.

Sánchez expressou o desejo de transformar a Galenika, que até então atende a um terço do mercado da Sérvia, em uma companhia mais próspera, com uma maior atuação no sudeste da Europa.

O dono da EMS se comprometeu a preservar nos próximos dois anos os 900 postos de trabalho existentes na Galenika e investir na companhia 5,52 milhões de euros.

Fonte: UOL, Zagreb, EFE


Decreto reacende debate do setor sobre logística reversa

Foi regulamentado no dia 23 de outubro o Decreto nº 9.177 referente à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que promete gerar muita discussão na indústria farmacêutica.  O documento estabelece normas para a fiscalização e o cumprimento das obrigações atribuídas aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos, sujeitos à logística reversa obrigatória.

A PNRS define o sistema de logística reversa como um conjunto de procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Para Nelson Mussolini, presidente executivo do Sindusfarma, não houve nenhuma mudança para o setor, mas reacendeu-se uma discussão. “Entendemos que o decreto não se aplica a empresas sem acordo setorial, como é o caso do mercado farmacêutico. Estamos discutindo a possibilidade de fazer o acordo novamente, com questões mais claras e o envolvimento efetivo de toda a cadeia, pois essa é uma responsabilidade compartilhada”, opina.

Maria José Fagundes, diretora da área de inovação e responsabilidade social da Interfarma, entende que o custo é o eixo central da controvérsia e o decreto traz, inclusive, novas despesas que não estavam programadas. “A decisão define a obrigatoriedade e reforça o compromisso das entidades com o meio ambiente. Sinaliza um andamento do Estado nesse tema, mas alguns pontos, como a divisão das despesas e a classificação correta dos produtos, ainda precisam ser alinhados para que ele efetivamente funcione”, acrescenta.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico


SOMATROPINA - INCORPORADA AO SUS para o tratamento da Síndrome de Turner e Deficiência do Hormônio do Crescimento-Hipopituitarismo

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº - 47, DE 1º- DE NOVEMBRO DE 2017

Torna pública a decisão de incorporar as apresentações do medicamento SOMATROPINA, nas concentrações de 15UI, 16UI, 18UI, 24UI e 30UI, para o tratamento da Síndrome de Turner e Deficiência do Hormônio do Crescimento-Hipopituitarismo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Ficam incorporadas as apresentações do medicamento somatropina, nas concentrações de 15UI, 16UI, 18UI, 24UI e 30UI, para o tratamento da Síndrome de Turner e Deficiência do Hormônio do Crescimento - Hipopituitarismo no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de acordo com os respectivos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e mediante negociação de preço que priorizará a apresentação que melhor corrobore a garantia de sustentabilidade financeira e a progressão da assistência no SUS.
Parágrafo único. Permanecem incorporadas as apresentações de somatropina nas concentrações de 4UI e 12UI.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivação da oferta no SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/

Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN


Organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios

LEI Nº - 13.502, DE 1º - DE NOVEMBRO DE 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios;
altera a Lei no - 13.334, de 13 de setembro de 2016; e revoga a Lei no - 10.683, de 28 de maio de 2003, e a Medida Provisória no - 768, de 2 de fevereiro de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º - Esta Lei estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
§ 1º  - O detalhamento da organização dos órgãos de que trata esta Lei será definido nos decretos de estrutura regimental.
§ 2º - Ato do Poder Executivo federal estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos da administração pública federal.
Seção XXI
Do Ministério da Saúde
Art. 64. Constitui área de competência do Ministério da Saúde:
I - política nacional de saúde;
II - coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde;
III - saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e a dos índios;
IV - informações de saúde;
V - insumos críticos para a saúde;
VI - ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos;
VII - vigilância de saúde, especialmente quanto a drogas, medicamentos e alimentos; e
VIII - pesquisa científica e tecnologia na área de saúde.
Art. 65. Integram a estrutura básica do Ministério da Saúde:
I - o Conselho Nacional de Saúde;
II - a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde;
III - o Conselho Nacional de Saúde Suplementar; e
IV - até seis Secretarias.

A integra está disponível a edição de hoje do DOU


RICARDO BARROS, Ministro da Saúde entrará de férias entre 13 e 17 de novembro

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Exposição de Motivos
Nº 65, de 31 de outubro de 2017. Férias do Ministro de Estado da Saúde, no período de 13 a 17 de novembro de 2017. Autorizo. Em 1º de novembro de 2017
Michel Temer


MS PUBLICA RESCISÃO DO CONVENIO COM FEPPS/LAFERGS

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONVÊNIO Nº 825890/2015
CONVENENTES: a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71.
OBJETO: Fica rescindido, unilateralmente, de pleno direito, a contar da data de assinatura do presente Termo, o Convênio n° 825890/2015, firmado com o (a) FUNDACAO ESTADUAL DE PRODUCAO E PESQUISA EM SAUDE FEPPS, tendo por objeto a FOMENTO AOS PRODUTORES DE TECNOLOGIAS ESTRATEGICAS PARA O SUS, com fundamento no art. 80 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. PROCESSO: 25000.208043/2015-57. DATA DE ASSINATURA: 30/10/2017 SIGNATÁRIOS: RICARDO JOSE MAGALHAES BARROS, MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE C.P.F. nº 424.789.799-34.


Solução de software com garantia de suporte e atualização tecnológica pelo período de 12 meses, para implementação de repositório clínico

PREGÃO Nº 36/2017 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 25000424050201766. , publicada no D.O.U de 23/10/2017 .
Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços para eventual contratação de solução de software com garantia de suporte e atualização tecnológica pelo período de 12 meses, para implementação de repositório clínico de uma solução integrada para o Registro Eletrônico de Saúde com o Barramento de Serviços de Saúde de acordo com os padrões tecnológicos de interoperabilidade, definidos pela Portaria nº 2073/GM/MS de 31 de agosto de 2011. Novo Edital: 03/11/2017 das 08h00 às 12h00 e de14h00 às 17h59. Endereço: Edifício Anexo a Sala 317 do Ministério da Saúde Setor de Adm Federal - Asa Sul - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 03/11/2017 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 16/11/2017, às 14h30 no site www.comprasn e t . g o v. b r. EDNALDO MANOEL DE SOUSA Pregoeiro (SIDEC - 01/11/2017) 250110-00001-2017NE800119


Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Business Intelligence e Produção de Informação para atender às necessidades internas e externas de informação tanto da Agência Nacional de Saúde Suplementar

PREGÃO Nº 39/2017 - UASG 253003 Nº Processo: 33910005864201761 . Objeto: Pregão Eletrônico - A escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Business Intelligence e Produção de Informação para atender às necessidades internas e externas de informação tanto da Agência Nacional de Saúde Suplementar, como dos agentes do mercado de saúde suplementar consumidores, operadoras, prestadoras de serviço, pesquisadores - , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 03/11/2017 de 08h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Augusto Severo, N°: 84, 7º Andar Glória - RIO DE JANEIRO - RJ ou www.comprasgovernamentais.gov.br/edital/253003-05-39-2017. Entrega das Propostas: a partir de 03/11/2017 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 16/11/2017 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: O lance deverá ser ofertado pelo valor total, considerando que a vigência da presente contratação é de 30 (trinta) meses. WASHINGTON PEREIRA DA CUNHA Gerente-geral de Administração e Finanças (SIDEC - 01/11/2017) 253003-36213-2017NE800038



IntegraVisa discute descentralização na vigilância

Projeto reúne estados, DF e 50 municípios de todo o Brasil em proposta de harmonização de descentralização das ações prioritárias de vigilância sanitária.
  
Os subsídios dos Planos de Harmonização e de Descentralização do Projeto Qualificação da Gestão das Ações Prioritárias de Vigilância Sanitária – IntegraVisa, foram apresentados na última semana para os representantes de estados, DF e municípios que fazem parte do projeto.

O encontro também discutiu como construir novos subsídios para o Plano de Gerenciamento que serão agregados aos levantamentos realizados nas visitas locais aos 10 estados participantes do Projeto.

Os subsídios apresentados para o Plano de Harmonização contemplam as diretrizes e estratégias do processo de harmonização, bem como a identificação das atividades a serem harmonizadas. Esses subsídios serão a base do Projeto 10 do Planejamento Estratégico da Anvisa no período de 2018/2019.

Já os subsídios para o Plano de Descentralização propõe a revisão do processo de descentralização das ações críticas e identificação de requisitos e parâmetros para o estabelecimento de competências e responsabilidades, no sentido de reorganizar as responsabilidades das ações de Visa, mediante sistematização de critérios e requisitos técnicos, políticos e operacionais para nortear a negociação e reordenação da execução das ações críticas levando em consideração a realidade local.

A proposta do Plano de Gerenciamento é a identificação de estratégias para o monitoramento das ações. O diagnóstico das visitas teve como foco uma melhor apropriação da utilização dos instrumentos de gestão (planejamento, programação, pactuação, monitoramento e uso dos recursos financeiros) pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais. Na oficina, de forma complementar, foram avaliados os principais riscos e os principais desafios relacionados ao processo de gestão e de descentralização das ações críticas priorizadas.

O IntegraVisa é uma iniciativa da Anvisa, com o apoio do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, a partir do Proadi-SUS. O projeto é coordenado pela Gerência-Geral de Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.


Novo sistema agilizará os processos de tomada de contas especial

O TCU vai lançar, no dia 27 de novembro, sistema informatizado para autuação e processamento de tomada de contas especial (TCE), o e-TCE, em evento direcionado à Administração Pública Federal (APF).

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai lançar, no dia 27 de novembro, sistema informatizado para autuação e processamento de tomada de contas especial (TCE), o e-TCE, em evento direcionado à Administração Pública Federal (APF), na sede do Tribunal, em Brasília. A ferramenta faz parte de um conjunto de ações que visa tornar mais eficaz o ressarcimento de danos ao erário nos casos que envolvem TCE.

Em desenvolvimento desde abril de 2016 – em atuação conjunta de servidores do TCU e do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), com a colaboração do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e com o apoio de órgãos instauradores e da Advocacia-Geral da União (AGU), o  e-TCE funcionou em fase piloto em diversos órgãos da APF. Nesse período, os técnicos do Tribunal e da CGU trabalharam no desenvolvimento da plataforma e capacitaram servidores no uso das novas funcionalidades.

Com o e-TCE, a tomada de contas especial será instaurada diretamente no sistema e todas as instâncias utilizarão a mesma plataforma, tornando o trâmite do processo mais célere e objetivo. Farão uso da nova solução as unidades instauradoras desses processos nos órgãos e entidades da APF, as unidades de controle interno, a autoridade ministerial supervisora e o próprio Tribunal.

A implantação do e-TCE representa um marco para todos que atuam no processo de tomada de contas especial, uma vez que a sua implantação vai permitir um fluxo de comunicação ágil, maior completude da documentação, diminuição do retrabalho e aproveitamento racional dos recursos humanos.

Para se ter uma ideia da quantidade de TCEs analisadas na Corte de Contas, elas são responsáveis por cerca de 50% dos processos em andamento no Tribunal, excluídos os atos de pessoal. Entre janeiro de 2013 até outubro de 2017, foram autuadas 10.253 TCEs. Os processos que estão em andamento no Tribunal alcançam cerca de R$ 31 bilhões.

Avanços previstos e Trabalho conjunto
As TCEs ingressam no Tribunal, em geral, após prazo excessivo desde a ocorrência do dano, e com a ausência de documentos e informações relevantes para seu julgamento, o que gera retrabalho em todas as fases de tramitação e baixa efetividade na recuperação de valores. De acordo com dados levantados pelo Tribunal, o prazo entre o fato gerador da TCE e a primeira apreciação conclusiva pelo TCU tem sido superior a sete anos em 24,68% dos casos. O prazo médio entre a ocorrência do fato gerador e a primeira apreciação conclusiva pelo TCU, de 5,54 anos. Por seu turno, cerca de 35% dos processos autuados no TCU são objeto de diligência.

Esse diagnóstico direcionou a adoção de um conjunto integrado de ações para a mudança de cenário, como o aperfeiçoamento normativo, a implementação de medidas de informatização, a oferta de capacitação e a formação de grupo de trabalho para a identificação de medidas preventivas à instauração de TCE.

 Entre os benefícios advindos com a implantação do sistema podem ser destacados:
  • qualidade e integridade do dado - O sistema é organizado considerando a origem dos recursos objeto da TCE: transferências discricionárias, transferências legais, fundo a fundo, aplicação direta ou incentivos fiscais.
A depender da origem, o sistema sinaliza os dados e peças que devem ser inseridos no processo, orientando o instaurador. O sistema conta, ainda, com malhas que evitam que processos sejam instaurados sem os documentos comprobatórios considerados básicos, sem a apresentação de justificativas.

O e-TCE constitui o primeiro sistema do TCU integrado com as bases dos Sistemas Siafi/Siconv. Quase 70% das tomadas de contas especiais tem por origem recursos objeto de transferências discricionárias, cujas informações estão disponíveis nos sistemas estruturantes da administração. A integração com as bases desses sistemas, permite expressivo ganho de tempo na instauração de TCE, reduz as chances de incorreções na reprodução de informações e, por conseguinte, garante a maior integridade do dado constante na tomada de contas especial.

O sistema e-TCE é integrado, ainda, com o Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) e o cadastro de CPF e CNPJ da base da Receita Federal do Brasil. 

  • informação e retroalimentação da política pública – Com o sistema, passa a ser possível a “leitura” dos dados produzidos pelo conjunto das tomadas de contas especiais. Relatórios e indicadores gerados pelo e-TCE permitirão, com maior facilidade, a identificação de possíveis gargalos na elaboração e execução da política pública, tornando factível a retroalimentação do processo e a correção de possíveis procedimentos que contribuem para a ocorrência de desvios.
  • objetividade na responsabilização – No sistema estão sendo desenvolvidas funcionalidades para permitir maior objetividade na inserção de informações referentes à responsabilização (irregularidade, responsável, conduta, dano). É bastante significativo o número de tomada de contas especiais que são arquivadas por ausência de pressupostos. A proposta é que o sistema, ao tempo que subsidia o instaurador na identificação dos elementos básicos que devem estar presentes na TCE, contribua com a elaboração de um processo de maior qualidade, reduzindo, inclusive, a instauração indevida de tomada de contas especiais, quando ausentes os citados pressupostos.
  • planejamento – No cenário anterior, as informações referentes ao quantitativo de tomadas de contas especiais a ingressar no curto e médio prazo no TCU eram desconhecidas, o que prejudicava, inclusive, a previsão de alocação de força de trabalho necessária a cada período para instrução de tais processos. Com o sistema, não só essas informações passam a ser disponíveis, como também todo o trâmite do processo por instância (instaurador, controle interno, supervisor) até a sua autuação no TCU;
  • desburocratização e rapidez – Após a conclusão dos trabalhos concernentes a cada instância, o processo é automaticamente disponibilizado à seguinte, o que permite não só maior rapidez no trâmite do processo, como a eliminação de expedientes formais para encaminhamento.
Por seu turno, caso os agentes envolvidos no processo sintam a necessidade de maiores esclarecimentos ou inserção de novas peças, o processo pode ser devolvido de forma automática para saneamento. 
  • visão integrada do fluxo de tramitação do processo de TCE e dos seus desdobramentos - os agentes passam a acompanhar o processo desde a instauração até seu julgamento no TCU, o que evita o dispêndio de tempo com pesquisas manuais para verificação de seu andamento.  
Além disso, o sistema contará com um banco de dados, no qual serão registrados os débitos inferiores ao limite de instauração ou com prazo superior a dez entre a ocorrência do dado e a primeira notificação, o que permitirá o conhecimento inclusive dos valores que não representaram TCE.
  • contextualização do processo -  com base nos dados estruturados inseridos no e-TCE, há previsão de realização de cruzamento com informações disponíveis em outros sistemas do TCU, de forma a subsidiar a instrução do auditor e propostas de encaminhamento. 
Por fim, cumpre ser destacada a importância das parcerias estabelecidas com representantes da CGU, MP, AGU e órgãos instauradores. O custo do emprego dos recursos públicos, associado à complexidade do processo de recuperação de crédito, tem apontado para a necessidade do compartilhamento de esforços e soluções. O sistema e-TCE é um bom exemplo dos frutos que podem ser gerados com a ação conjunta e coordenada de atores envolvidos no mesmo processo.

 O que é uma TCE?
A tomada de contas especial (TCE) é um instrumento de que dispõe a Administração Pública Federal (APF) para recuperar eventuais prejuízos, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para a reparação do dano. A TCE perpassa vários órgãos a fim de apurar os fatos, a quantificação do dano e a identificação dos responsáveis.

 Serviço:
Lançamento do sistema e-TCE
Data: 27/11/2017
Horário: das 15h às 18h
Local: Auditório Ministro Pereira Lira – sede do TCU


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