SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA Nº - 47, DE 1º- DE
NOVEMBRO DE 2017
Torna pública a decisão de
incorporar as apresentações do medicamento SOMATROPINA, nas concentrações de
15UI, 16UI, 18UI, 24UI e 30UI, para o tratamento da Síndrome de Turner e
Deficiência do Hormônio do Crescimento-Hipopituitarismo no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com
base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de
2011,
resolve:
Art. 1º Ficam incorporadas as
apresentações do medicamento somatropina, nas concentrações de 15UI, 16UI,
18UI, 24UI e 30UI, para o tratamento da Síndrome de Turner e Deficiência do
Hormônio do Crescimento - Hipopituitarismo no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS, de acordo com os respectivos Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas e mediante negociação de preço que priorizará a apresentação que
melhor corrobore a garantia de sustentabilidade financeira e a progressão da
assistência no SUS.
Parágrafo único. Permanecem
incorporadas as apresentações de somatropina nas concentrações de 4UI e 12UI.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivação da oferta no SUS
é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/
Art. 4º Essa Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE ARAUJO
FIREMAN
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