Foi regulamentado no dia 23 de
outubro o Decreto nº 9.177 referente à Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS), que promete gerar muita discussão na indústria
farmacêutica. O documento estabelece normas para a fiscalização e o
cumprimento das obrigações atribuídas aos fabricantes, importadores, distribuidores
e comerciantes de produtos, sujeitos à logística reversa obrigatória.
A PNRS define o sistema de
logística reversa como um conjunto de procedimentos e meios destinados a
viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial,
para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Para Nelson
Mussolini, presidente executivo do Sindusfarma,
não houve nenhuma mudança para o setor, mas reacendeu-se uma discussão.
“Entendemos que o decreto não se aplica a empresas sem acordo setorial, como é
o caso do mercado farmacêutico. Estamos discutindo a possibilidade de fazer o
acordo novamente, com questões mais claras e o envolvimento efetivo de toda a
cadeia, pois essa é uma responsabilidade compartilhada”, opina.
Maria José Fagundes, diretora
da área de inovação e responsabilidade social da Interfarma, entende
que o custo é o eixo central da controvérsia e o decreto traz, inclusive, novas
despesas que não estavam programadas. “A decisão define a obrigatoriedade e
reforça o compromisso das entidades com o meio ambiente. Sinaliza um andamento
do Estado nesse tema, mas alguns pontos, como a divisão das despesas e a
classificação correta dos produtos, ainda precisam ser alinhados para que ele
efetivamente funcione”, acrescenta.
Fonte: Redação Panorama Farmacêutico
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